Pauta desta 4ª feira (25/08)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1836/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 428/10, Processo n. 205.761, de autoria do Sr. Vereador Paulo Galtério, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos de veículos deixarem em local de visível aos clientes, placa ou quadro informando dados da seguradora contratada, número de apólice e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto, os estacionamentos de veículos ficam obrigados a deixar em local visível aos clientes, placas ou quando com as seguintes informações: Dados da seguradora contratada pelo estacionamento; número da apólice, data do início e término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da lei, para fazerem a adequação. De acordo com o parlamentar, a proposta pretende evitar situações em que os estacionamentos se eximem de pagamento de indenizações aos clientes em caso de assaltos, por exemplo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1840/10, devidamente aprovado:
02) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 287/09, Processo n. 190.348, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução da Rádio Educativa de Campinas, FM 101,9, nos prédios e instalações do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Parecer n.443/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, todos os prédios e instalações dos poderes Legislativo e Executivo, suas fundações, empresas públicas, empresas de economia mista e autarquias que tiverem serviço de som ambiente, serviço de música em espera de chamadas telefônicas e outros serviços da mesma natureza, ficam obrigadas a sintonizar a Rádio Educativa FM – 101.9. A emissora é pública e tem como proposta ser um instrumento de comunicação, com uma programação plural e democrática. A emissora foi inaugurada oficialmente em 14 de julho de 2000, quando a cidade completou 226 anos. Suas transmissões experimentais, no entanto, foram iniciadas um ano antes e a primeira transmissão oficial ocorreu no dia 1º de maio de 2000.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1841/10, devidamente aprovado:
03) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 283/09, Processo n. 190.344, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Institui no âmbito do Município de Campinas o programa de vacinação contra gripe de criança nas escolas e dá outras providências”. Parecer n. 474/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação.
Fica instituído em Campinas, o Programa de Vacinação contra gripe de crianças nas escolas e deverá ser implantado nas escolas públicas, estaduais e municipais da cidade. Pelo projeto, o Executivo poderá promover o programa também nas escolas particulares. A legislação prevê que a regulamentação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1896/10, devidamente aprovado:
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 404/10, Processo n. 205.706, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede ‘Diploma de Mérito Cristão Pastor João Batista Martins de Sá’ ao Pastor Matusalém Paracelso Silva”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Cristão “Pastor João Batista Martins de Sá” ao pastor Matusalém Paracelso Silva, que se destacou em suas atividades no campo da evangelização, educação cristã, reabilitação e acolhimento a dependentes químicos, alcoólicos, filantropia, promoção social e aos missionários ligados às igrejas cristãs. Natural de Abaeté, Pastor Matusalém veio para Campinas em 1978.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1910/10, devidamente aprovado:
05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 235/10, Processo n. 205.152, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas moto-frete, em conformidade à Lei Federal n. 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto de lei de autoria do Executivo quer regulamentar a atividade de motoboy. A categoria, assim como as empresas prestadoras desse tipo de serviço, terão uma série de regras a cumprir, que vão desde cursos de segurança no trânsito até o cadastramento dos profissionais e empresas na Prefeitura. Pelo projeto, o serviço poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria de Transporte.
O autônomo terá de se cadastrar, apresentar o certificado de participação do curso de treinamento básico, licenciamento do veículo e documentos pessoais. As empresas prestadoras de serviços, cooperativas e entidades representativas também terão que ser credenciadas. Não poderão ser transportados produtos que, pela sua natureza, possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
As motos deverão atender algumas exigências como ter no mínimo 125 cilindradas, no máximo dez anos de fabricação e a garupa possuir uma espécie de caixa baú. Atualmente há na cidade cerca de 1.045 motoboys, 69 empresas prestadoras de serviço, 21 empresas tomadoras do serviço e dois sindicatos, segundo um levantamento realizado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
Estudo da Emdec revela o perfil dos motoboys: em sua maioria são homens com idades entre 27 e 35 anos, possuem o segundo grau e 80% deles estão vinculados a uma empresa ou cooperativas. De acordo com a Prefeitura, além de regularizar a atividade, o projeto pretende aumentar a segurança dos motoboys no trânsito. De acordo com estimativas da Prefeitura, os acidentes com motos representam quase a metade de todos os acidentes registrados nas ruas da cidade.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 17/10, Processo n. 202.341, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a informação ao consumidor quando à importância de verificação prévia da documentação do imóvel”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto, as pessoas jurídicas, escritórios e imobiliárias situados em Campinas que atuem diretamente ou na intermediação de negócios envolvendo compra e venda de imóveis, ficam obrigados a manter afixados permanentemente em seu interior, placas ou cartazes com as seguintes informações:
Sr. Comprador: Evite problemas. “Antes de efetuar qualquer pagamento ou concluir negócio, compareça à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao tabelionato de notas para verificar a documentação do mesmo”.
O alerta deve constar mensagem também ao Locador:
Sr. Locador: Evite Problemas: “Antes da locação do imóvel comercial, verifique na Prefeitura Municipal se o zoneamento é compatível com a atividade pretendida”.
O descumprimento, vai acarretar as seguintes penalidades: advertência na primeira; multa de 500 UFICs na 1ª infração; de 1 mil UFICs na segunda e suspensão da atividade até a regularização da situação.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
07) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 190/10, Processo n. 204.971, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Permite o uso de faixas exclusivas de ônibus urbanos por táxis transportando passageiros”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
Projeto de lei prevê que os táxis poderão circular no Corredor Central exclusivo para os ônibus, implantado em janeiro deste ano pela Prefeitura de Campinas, desde que estejam transportando passageiros. De acordo com o parlamentar, o objetivo é permitir que os taxistas que estiverem transportando passageiros, também possam utilizar a via destinada a ônibus. Segundo o vereador, o projeto vai beneficiar o passageiro uma vez que ele deverá permanecer menos tempo dentro do veículo, qo que vai resultar em uma corrida mais barata. O vereador afirma que a apresentação deste projeto atende a pedidos feitos pela população e também pelos taxistas. De acordo com ele, um sistema semelhante já está em vigor em São Paulo e em outras cidades brasileiras.
A emenda a ser votada autoriza a utilização das faixas exclusivas a todos os veículos no horário das 20h até 6h, todos os dias da semana.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 315/09, Processo n. 190.408, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Obriga a sinalização horizontal, em vias públicas com radares eletrônicos no Município de Campinas”. Parecer n. 702/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 138/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 475/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 531/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto obriga a Prefeitura a proceder a sinalização horizontal em ruas e avenidas de Campinas equipadas com radares eletrônicos. Pelo projeto, a Administração fica autorizada a utilizar sinalização horizontal informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias em que estiverem instalados os equipamentos. A utilização dessa sinalização, no entanto, não desobriga a Administração a adotar a sinalização vertical. De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é estimular a atenção do motorista no trânsito, uma vez que a sinalização horizontal é mais propícia ao campo de visão do motorista. Ela poderia servir ainda como um reforço da sinalização vertical que, em muitos casos, é de difícil percepção, segundo argumentou.
09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 519/09, Processo n. 196.157, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as academias de ginástica e malhação, bem como todos os estabelecimentos destinados à realização de atividades esportivas no Município de Campinas, disponibilizarem aparelho esfigmomanômetro para medição de pressão arterial, e dá outras providências”. Parecer n. 667/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 295/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 466/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 523/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto obriga as academias de ginástica e todos os estabelecimentos destinados à prática esportiva a disponibilizar para os seus usuários um aparelho medidor de pressão, chamado de esfigmomanômetro. Segundo o autor da matéria menos de 10% das pessoas que praticam esportes fazem avaliação física e muitas delas acabam tendo problemas da saúde por conta disso. Pelo projeto, os estabelecimentos para prática esportiva podem adotar tanto o aparelho digital quanto o de coluna de mercúrio. As academias deverão, ainda, capacitar pelo menos um funcionário para operação e manuseio do equipamento e atendimento aos usuários. O desrespeito à determinação trará penalidades aos estabelecimentos que vão desde advertência até a aplicação de multa de 1 mil UFICs (Unidades Fiscal do Município), o equivalente a R$ 2 mil. O projeto deve votar para uma segunda votação nas próximas semanas.
10) Matérias adiadas de reunião anterior.
11) Discussão e Votação da Ata.
12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 20 de agosto de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
