Pauta desta segunda-feira (08/03) da Câmara
PAUTA DOS TRABALHOS DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 333/10, devidamente aprovado:
1) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 672/09, Processo n. 199.575, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Institui no Município de Campinas a Semana da Feira das Profissões e dá outras providências”. Parecer n. 29/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Fica instituída em Campinas a Semana da Feira das Profissões. Aberta ao público em geral, a feira tem como objetivo principal atender aos alunos da rede municipal de ensino. A feira será realizada anualmente, durante uma semana, em cada unidade escolar, no início do ano letivo. O objetivo é orientar jovens em idade pré-vestibular, sobre as diversas profissões existentes, oferecer palestras com especialistas, além de material didático e ilustrativo e workshops, que sirvam de suporte para que o aluno possa identificar aptidões e se sinta em condições de fazer uma opção mais consciente da carreira que pretende seguir. De acordo com o parlamentar, a ideia da feira voltada para os alunos da rede pública surgiu porque essa população tem pouco ou nenhum acesso a testes vocacionais.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 424/10, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 68/10, Processo n. 203.565, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sra. Dulce de França Rodrigues Vicente”. Parecer n. 112/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido título de Cidadã Campineira à Dulce de França Rodrigues Vicente pelos relevantes serviços prestados ao Município, especialmente no campo educacional e social. Mais conhecida como Dulcita, Dulce de França nasceu na cidade de Mococa-SP aos seis de janeiro de 1920. Filha de Herculano de Castro Rodrigues (de tradicional família de Mogi Mirim, cujo avô médico foi fundador da Santa Casa de Mogi) e da professora Maria Sarah Galvão de França Rodrigues (sobrinha neta do primeiro santo brasileiro: Santo Antonio de Santana Galvão). Dulcita formou-se na Escola Normal de Campinas, onde se tornou professora em 1937. Recebeu inúmeros prêmios de filantropia, destacando-se nas obras assistenciais da Paróquia Santa Rita de Cássia, onde era considerada pelo Padre Chiquinho uma das três colunas que sustentavam a Igreja.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 427/10, devidamente aprovado:
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 100/10, Processo n. 204.349, de autoria dos Srs. Vereador Angelo Barreto e Josias Lech, que “Institui no Município de Campinas a Festa de São Jorge, a ser realizada no último domingo do mês de abril de cada ano”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade.
Fica instituída no Município a Festa de São Jorge, a ser realizada no último domingo do mês de abril. São Jorge é considerado um santo universalmente respeitado. É comemorado pela igreja católica e patrono dos umbandistas. Na cidade de Campinas, a festa em sua homenagem está na quarta edição e no ano passado contou com mais de três mil participantes.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 429/10, devidamente aprovado:
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 86/10, Processo n. 204.107, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a coleta e a destinação das fezes de animais nos logradouros públicos do Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Projeto proíbe o despejo de fezes caninas nas ruas da cidade. O proprietário, responsável ou condutor de cães, fica obrigado a realizar a coleta das fezes depositada nas vias. Ele define também que o material deve ser acondicionado em recipiente apropriado e levado para o local onde o cão reside. Fica proibido o despejo dos dejetos em lixeiras ou recipientes residenciais ou comerciais, públicos ou privados. O projeto prevê ainda que as pessoas poderão denunciar o descumprimento da lei. As notificações podem ser feitas pessoalmente nas Administrações Regionais e Sub-Prefeituras; por meio do serviço 156 ou do sitio oficial da Prefeitura na internet. Neste caso, a comprovação deve ser feita com a respectiva fotografia da irregularidade. A identidade do denunciante ficará preservada. O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência na primeira infração; multa de 10 UFICs na 2ª; 100 UFICs na terceira e 500 UFICs na quarta. Por fim, o infrator será penalizado com o recolhimento do cão ao Canil Municipal. O órgão poderá fixar e cobrar taxa por estadia diária para cobrir os gastos com a guarda e manutenção do animal.
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05) 2o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n. 197.116, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II, capítulo I do título VI da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 835/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto acrescenta a letra “H” ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a saúde e que passa a ter a seguinte redação: Saúde do Homem, garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida. De acordo com o parlamentar, a mudança é necessária porque a saúde deve ser entendida como condição plena de bem-estar bio-psicossocial; um direito do ser humano e um dever do poder público. Sendo assim, compete ao Município a assistência à saúde, a identificação e controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva. Só que nas inúmeras ações referentes à saúde do trabalhador, do idoso, da mulher e da criança não há referência à saúde do homem.
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06) 1o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 127/09, Processo n. 198.010, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Altera o parágrafo 2o. do artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 92/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O atual artigo 2º da Lei Orgânica do Município tem o seguinte texto: “ Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido nos termos da lei, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o
disposto no § 6o deste artigo. (NR)
Na alteração proposta, o artigo fica com a seguinte redação: Ao servidor público é assegurado o recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido nos termos da Lei, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, sendo computados os afastamentos legais considerados de efetivo exercício, bem como, o tempo de serviço público prestados à União, aos Estados e outros Municípios que incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no § 6º deste artigo (NR).
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07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 324/09, Processo n. 190.465, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romeo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras filmadoras com gravadores de imagens no interior dos Hospitais, Maternidades e Berçários do Município de Campinas”. Parecer n. 95/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, fica obrigatória a instalação de câmeras filmadoras com gravadores de imagens na parte interna dos berçários e hospitais maternidades do Município. Segundo a avaliação do parlamentar, os equipamentos poderão inibir ação de sequestradores e episódios como troca de bebês. Os hospitais terão prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras.
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08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 363/09, Processo n. 191.188, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Proíbe a utilização de telefone celular e equipamentos eletrônicos que especifica, nas salas de aulas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Parecer n. 94/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto proíbe o uso de aparelho de telefone celular, games, ipods, aparelhos mp3, mp4 e mp5 e outros equipamentos eletrônicos congêneres em salas de aula nos estabelecimentos da rede municipal de ensino. As escolas deverão colocar em locais de grande fluxo de alunos e próximos dos locais de aulas, placas de advertência sobre a proibição. A instituição educacional deverá comunicar os pais ou responsáveis do estudante que descumprir a determinação. O poder público terá 90 dias para regulamentar a lei. De acordo com o parlamentar, a utilização indevida desses equipamentos pode provocar prejuízos ao andamento das aulas e ao aprendizado.
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09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 559/09, Processo n. 197.119, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Dispõe sobre a instalação no âmbito municipal de dispositivo sonoro nos semáforos e dá outras providências”. Parecer n. 87/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica estabelecido que os semáforos destinados à travessia de pedestres deverão dispor, além de sinalização luminosa já existente, dispositivo sonoro voltado para a segurança dos portadores de deficiência visual. A sinalização deverá indicar através de sons diferentes as posições de “Parada”, “Atenção” e “Avanço”. Nas travessias de vias mais largas, o dispositivo sonoro indicará o número de segundos para o fechamento dos sinais. O projeto é decorrência da Lei nº 10.928 de 29 de agosto de 2001, que instituiu o Programa de Outorga de Semáforos Sonorizados (POSSO). O programa tinha o objetivo de estimular a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a doarem equipamento sonoro para semáforos, a fim de atender aos portadores de deficiência visual.
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10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 393/09, Processo n. 191.713, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das caixas de gordura nas edificações do Município de Campinas, na forma que menciona”. Parecer n. 577/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza periódica das caixas de gordura nas edificações de uso não residencial – públicas e privadas – nas quais se realizem atividades que incluam o preparo de alimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, cozinhas industriais, cantinas, bufês, padarias e confeitarias, escolas, creches, albergues e asilos; casas de show, boates, danceterias, hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso. Será obrigatória também em quartéis, presídios, clubes esportivos e recreativos e indústrias alimentícias e qualquer outra edificação que realize preparo de alimentos. A definição da peridiocidade da limpeza ficará a cargo do Poder Público e serão feitas por empresas licenciadas. Pelo projeto fica expressamente proibido o descarte de resíduos retirados das caixas em galerias pluviais. O infrator estará sujeito a multa, cujo valor poderá atingir até R$ 10 mil.
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11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 563/09, Processo n. 197.123, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Torna obrigatório, no âmbito do Município de Campinas, a isenção do pagamento da taxa de estacionamento nos shopping centers e congêneres no limite dos 5% das vagas reservadas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências”. Parecer n. 36/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Ficam os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, isentos de pagamento de taxa de estacionamento nos shoppings centers e congêneres em Campinas. A gratuidade somente será efetivada mediante a apresentação do comprovante de estacionamento, acompanhando do documento de identidade, no limite de 5% das vagas reservadas aos idosos. Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo desta lei. Aos infratores será aplicada multa de mil UFICs. O valor será dobrado em caso de reincidência.
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12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 31/10, Processo n. 202.538, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Universidade Holística Internacional - UNIPAZ”. Parecer n. 69/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a “Universidade Holística Internacional – UNIPAZ”, com sede do município. A missão da UNIPAZ é desenvolver uma ação educacional que dissemine a visão holística e uma cultura de paz e não violência, possibilitando ao homem o alcance de uma consciência plena dos seus ideais de ser humano participante do processo de construção de uma cultura de tolerância e fraternidade. A Unipaz é a terceira Universidade para a Paz, ao lado da Universidade de Costa Rica e Tóquio. No Brasil mantém oito campi: Distrito Federal, Bahia, Ceará, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo (Campinas) e Rio Grande do Sul. Na estrutura internacional existem cinco núcleos: Portugal, Argentina, Bélgica, Equador e França.
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13) Matérias adiadas de reunião anterior.
14) Discussão e Votação da Ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 05 de março de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
