Pauta e tradução da 65ª reunião ordinária (25/10)
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2319/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 555/10, Processo n. 206.532, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Autoriza a Institucionalização da 'Semana Municipal de Valorização da Primeira Infância”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
O projeto pretende implantar uma série de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e cidadania às crianças entre zero e seis anos com o objetivo de prevenir a violência.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2382/10, devidamente aprovado:
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 565/10, Processo n. 206.578, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem em cartaz ou placa, informações do valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
De acordo com o projeto, os postos revendedores de combustíveis ficam obrigados a exibirem cartaz ou placa, informando o valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina. O cartaz ou placa deve ser afixado em local visível para o consumidor. Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 30 dias para se adequarem ao disposto na lei.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
03) 2a. Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 479/09, Processo n. 195.092, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do Município de Campinas que disponibilizem a venda de bebidas alcoólicas a instalarem placas informativas e dá outras providências”. Parecer n. 41/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emenda. Parecer n, 577/10 da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 600/10 da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 646/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.
O projeto obriga os estabelecimentos do Município que comercializam bebidas alcoólicas a afixarem, em suas dependências, cartaz ou adesivo informando teor alcoólico máximo, permitido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503 / 97), que proíbe o condutor de veículos automotores de dirigir. As penalidades e medidas administrativas incidentes aos infratores também devem ser informados. De acordo com Thiago Ferrari, o projeto tem por objetivo contribuir com a difusão das informações proibitivas e preventivas sobre o consumo de bebida alcoólica por motoristas.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
04) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 163/10, Processo n. 204.742, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Institui a Campanha Meio Ambiente Limpo”. Parecer n. 443/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 607/10 da Comissão de Política Urbana, contrário ao projeto e emenda. Os pareceres das comissões de Meio Ambiente; de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
A Campanha “Meio Ambiente Limpo” deverá se constituir de: limpeza dos terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas. Pelo projeto, a campanha será realizada por clubes de serviços, centros comunitários, associações de bairros, empresas privadas e outros segmentos organizados da sociedade. A campanha deverá conter ainda, programas de conscientização da população, mostrando os riscos de se jogar resíduos nas ruas, córregos, rios e áreas desocupadas. A campanha deverá ser feita anualmente na segunda semana de junho – coincidindo com o mês do Meio Ambiente.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 18/10, Processo n. 202.342, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir como atividade curricular a formação política nas escolas da Rede Municipal de Ensino no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 165/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n.495/10 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e emenda. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a incluir, como atividade curricular nas escolas da rede municipal, o ensino de Formação Política. O ensino será ministrado como atividade curricular e parte integrante da formação básica, nos horários normais da escola. O conteúdo e metodologia serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 287/10, Processo n. 205.352, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da Municipalidade, no loteamento Jardim Chapadão-continuação, autoriza a alienação por investidura ao proprietário lindeiro e dá outras providências”. Parecer n. 690/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município, mas não estão destinadas a um fim público) área localizada no loteamento Jardim Chapadão Continuação.
07) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 669/09, Processo n. 199.374, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Estabelece às farmácias, drogarias, alopatas e homeopáticas a afixação de placas ou cartazes informando acerca da comercialização somente dos produtos definidos na Lei Federal n. 5991, de 17 de dezembro de 1973, Resolução 44 e Instrução Normativa 9, de 17 de agosto de 2009, da ANVISA e dá outras providências”. Parecer n. 143/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 579/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 606/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 692/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto determina que farmácias, drogarias -alopatas e homeopáticas - devam afixar placa ou cartaz, informando sobre a comercialização em seus estabelecimentos, somente produtos definidos na Lei Federal 5.991, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o parlamentar, é comum encontrar em farmácias a comercialização de produtos que não são pertinentes de medicação. Em recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que os estabelecimentos só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, proibindo a comercialização de produtos diversos em suas dependências.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 99/10, Processo n. 204.348, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Institui Concurso Literário no Município de Campinas”. Parecer n. 252/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 477/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 557/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 698/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído em Campinas o “Concurso Literário Hilda Hilst”, a ser realizado anualmente e constará no calendário oficial do Município. O Concurso será realizado em duas categorias: estudantil e público geral. Na categoria estudantil poderão participar alunos do ensino fundamental e médio das redes públicas – municipal e estadual e alunos do ensino superior, das redes públicas e privadas. O Executivo definirá a cada ano o tema e as modalidades a serem apresentadas no Concurso, bem como a comissão julgadora, a premiação e o regulamento. Nascida em Jaú, interior de São Paulo, Hilst Hilst é uma das mais importantes escritoras do Brasil, além de ter um trabalho reconhecido também na poesia e dramaturgia. Ela faleceu no dia 04 de fevereiro de 2004, em Campinas, onde viveu por mais de quatro décadas.
09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 236/10, Processo n. 205.153, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral a fixarem em suas dependências o texto integral da Lei Estadual n. 13.872/2009, na forma que especifica e dá outras providências.” Parecer n. 445/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 501/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 558/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 631/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto, os estabelecimentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, ficam obrigados a afixarem em suas dependências, o texto integral da lei estadual 13.872. A lei definiu as regras para o funcionamento deste tipo de estabelecimento. Uma das principais proíbe a fixação de placas indicativas dizendo que os estacionamentos não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior dos veículos.
10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 309/10, Processo n. 205.428, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências”. Parecer n. 674/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto obriga os postos bancários a emitir todos os documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual. O não cumprimento da lei implicará em advertência e multa. A fiscalização será de responsabilidade do Procon.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 225/10, Processo n. 205.142, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede Diploma Ana Nery para o Dr. Célio Augusto Morais Silva Júnior”. Parecer n. 341/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Nascido em Campinas e graduado em Odontologia, o homenageado fez Mestrado em Educação na PUC Campinas, e especialização em Endodontia pela mesma universidade. Dr. Célio lecionou diversas disciplinas na área da odontologia, teve diversas publicações na mesma área.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 322/10, Processo n. 205.486, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Hospital e Maternidade Celso Pierro”. Parecer n. 432/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O Hospital e Maternidade Celso Pierro (HMCP) é um hospital-escola pertencente à Pontifícia Universidade Católica de Campinas e administrado pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI), mantenedora da PUC-Campinas. O Hospital fica no Jardim Ipaussurama.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 378/10, Processo n. 205.640, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Escola Estadual Professor João Lourenço Rodrigues”. Parecer n. 503/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A Escola Estadual Professor João Lourenço Rodrigues fica situada no bairro Cambuí. Obteve a melhor média de português do último ano do Ensino Fundamental entre todas as escolas estaduais da Região. Na opinião do vereador, tal resultado demonstra o comprometimento de todos os atores envolvidos na Educação.
14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 567/10, Processo n. 206.598, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Concede Diploma de Mérito Educacional Prof. Darcy Ribeiro a Daisaku Ikeda”. Parecer n. 735/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Daisaku Ikeda, presidente da Soka Gakkai Internacional, nasceu em 2 de janeiro de 1928 . De uma família pobre que ganhava a vida plantando e colhendo algas marinhas comestíveis, era o quinto filho entre oito irmãos. Graduou-se na Faculdade Fuji Júnior. Em 1947 converteu-se ao Budismo e com apenas dezenove anos e tornou-se membro da Soka Gakkai, onde foi nomeado terceiro presidente. Sob sua liderança, a organização progrediu, chegando a alcançar aproximadamente treze milhões de membros no Japão.
15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 568/10, Processo n. 206.599, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Associação Brasil Soka Gakkai Internacional, pelos 50 anos de fundação”. Parecer n. 736/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A Associação Brasil Soka Gakkai Internacional (BSGI), representante da SGI no Brasil, foi fundada em 1960 por Daisaku Ikeda. Nesses anos de existência, tem promovido exposições, intercâmbios com universidades e museus entre outras atividades nas áreas da educação e cultura.
16) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 576/10, Processo n. 206.641, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Pastor Antônio Tiburtino”. Parecer n. 737/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Nascido na Bahia, o pastor Tiburtino se dedica há 18 anos no cuidado de pessoas no bairro Campos Elíseos, onde prestou relevantes serviços para a cidade, atuando também nos bairros Jardim São José, Jardim Campineiro, Matão, Jardim Aeroporto e Nova Europa. O homenageado dedicou-se ainda na construção de vários templos evangélicos, em especial o da sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Campinas.
17) Matérias adiadas de reunião anterior.
18) Discussão e Votação da Ata.
19) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 21 de outubro de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Tradução e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
