Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2010
  • Vereadores voltam do recesso e votam 14 projetos nesta 2ª

Vereadores voltam do recesso e votam 14 projetos nesta 2ª

Na sessão desta 2ª feira, os vereadores votam, entre outros itens, proposta de convênio com a Fiocruz e alterações na GM
Vereadores voltam do recesso e votam 14 projetos nesta 2ª

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.



ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1510/10, devidamente aprovado:


01) 2a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 693/09, Processo n. 200.264, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a emitir declaração de quitação anual das faturas dos órgãos da Administração do Município de Campinas: Secretaria de Finanças, SANASA, CEASA, COHAB e EMDEC”. Parecer n. 102/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

A Secretaria de Finanças, Sanasa, Setec, Ceasa, Cohab e Emdec ficam autorizados a emitir e encaminhar ao usuário, declaração de quitação anual das faturas. Para o parlamentar a medida deverá trazer benefícios ao consumidor que se vê obrigado a guardar as contas por vários anos para evitar cobrança indevida de conta já paga. Se o consumidor guardar contas de água e esgoto, energia elétrica, telefone e de escola, em cinco anos, ele terá nada menos que 240 comprovantes em casa, argumenta ele.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1512/10, devidamente aprovado:

02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 157/10, Processo n. 204.736, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Acrescenta inciso X ao artigo 9o. da Lei n. 10.616, de 14 de setembro de 2000, que Institui o Fundo Municipal de Habitação – F.M.H. E dá outras providências”. Parecer n. 411/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Política Social e Saúde; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

O projeto vai viabilizar o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. O programa assegura às pessoas que ganham até três salários mínimos por mês, o direito de receber o serviço desses profissionais gratuitamente, quando forem reformar, ampliar ou construir sua casa. De acordo com o vereador, muitas moradias são construídas em Campinas sem a licença da Prefeitura e à margem das normas de segurança, porque os proprietários preferem não gastar dinheiro com o pagamento do projeto arquitetônico; com a planta do imóvel ou pelo acompanhamento da obra por um profissional. O projeto inclui a gratuidade desses serviços na lei que instituiu o Fundo Municipal de Habitação (Lei nº 10.616 14 de setembro de 2.000) e autoriza a celebração de convênios para que a Prefeitura possa receber recursos que os governos estadual e federal já possuem para este fim.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1568/10, devidamente aprovado:

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 278/10, Processo n. 205.343, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui o Dia dos Cuidados Paliativos e Hospice no Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 446/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o parlamentar o projeto tem por finalidade a instituição de uma data no calendário oficial do Município dedicada à divulgação e à promoção dos conhecimentos e técnicas médicas, educativas, psicológicas e assistenciais desenvolvidos pelo programa de cuidados paliativos e de alívio à dor em pacientes terminais, ou acometidos por doenças que exijam cuidados preventivos. A medicina de cuidados paliativos caracteriza-se por abordagem multiprofissional e multidisciplinar que abrange medicamentos, comportamento interpessoal, intervenções sociais, infraestrutura física e investimentos em educação e ética para profissionais da saúde. Em Campinas, essa técnica é aplicada por especialistas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, por meio de um trabalho multidisciplinar desenvolvido por médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, entre outras especialistas. Um paciente com câncer, em fase terminal, por exemplo, recebe além dos cuidados com a doença, tratamento psicológicos, social e espiritual. A família do paciente também recebe acompanhamento. Segundo o projeto, o Dia Municipal dos Cuidados Paliativos e Hospice será lembrado em oito de outubro e terá como objetivos, divulgar os princípios da técnica, além de promover a atualização da equipe de saúde sobre a abordagem multiprofissional a ser administrada em cada caso.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1571/10, devidamente aprovado:

04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 226/10, Processo n. 205.143, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a coletar e reaproveitar pneus usados para a contenção de erosões e na pavimentação de quadras poliesportivas e vias públicas do Município de Campinas, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a coletar e reaproveitar pneus usados e que não serão reaproveitados para a contenção de erosões e na composição asfáltica de quadras esportivas e vias públicas. Pelo projeto, o Executivo deverá promover campanhas de educação e estímulo à prática de reciclagem, selecionando postos de coleta desse material. Poderá, também firmar convênio com universidades públicas e privadas a fim de viabilizar tecnicamente a execução da reutilização do pneu usado. O parlamentar apresenta estudos que comprovam que a borracha do pó de pneu misturada ao piche aumenta a elasticidade do asfalto, o que dificulta o trincamento. A substância também é mais resistente à ação de óleos e combustíveis. Além disso, acrescenta ao pavimento agentes anti-oxidantes e inibidores de raios ultra-violeta, retardamento o envelhecimento do pavimento.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1584/10, devidamente aprovado:

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 381/10, Processo n. 205.643, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Carlos Henrique dos Santos e Silva”. Parecer n. 491/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Carlos Henrique dos Santos e Silva, pelos relevantes serviços prestados na área jurídica em Campinas. Nascido no Rio de Janeiro em 1964, formou-se em Direito pela Fundação de Ensino Octávio Bastos em 1992 e desde então está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Especializado em Direito do Trabalho, indenizatória, família e sucessões, mora em Campinas desde janeiro de 1993.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1585/10, devidamente aprovado:

06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 379/10, Processo n. 205.641, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Odair Leal Serotini”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedido o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Odair Leal Serotini pelos relevantes serviços prestados na área jurídica em Campinas. Nascido na cidade de Pederneiras-SP em junho de 1966 entrou para a Polícia Militar aos 20 anos e permaneceu na corporação até 1994, quando exonerou-se na graduação de 2º Sargento. Formou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1993. Atuou no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e hoje é procurador do Município.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1586/10, devidamente aprovado:

07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 380/10, Processo n. 205.642, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Elpídio Francisco Ferraz Neto”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedido o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Elpídio Francisco Ferraz Neto pelos relevantes serviços prestados na área jurídica em Campinas. Nascido em Bauru em março de 1967, concluiu o curso de bacharel em Direito da PUC-SP em 1991, Delegado de polícia entre os anos de 1992 e 1994, quando assumiu o cargo de procurador do Estado.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1598/10, devidamente aprovado:

08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 382/10, Processo n. 205.644, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence a Marcelo Manconi”. Parecer n. 492/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence a Marcelo Manconi, pelos relevantes serviços prestados na área fotográfica ao Município de Campinas. Formado em Jornalismo pela Puc-Campinas, ele atua como fotógrafo desde a década de 90. Atualmente trabalha em grandes eventos realizados na cidade e principais capitais do país.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 438/10, da Comissão de Constituição e Legalidade contrário ao Projeto de Lei n. 280/10, Processo n. 205.345, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Autoriza o Executivo Municipal de Campinas a celebrar convênio com a FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências”.

Projeto autoriza o Executivo a celebrar convenio com a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, com o objetivo de aprimorar e ampliar o Programa Municipal de Fitoterapia, bem como desenvolver o treinamento de pessoal. Desde 1990, a Secretaria de Saúde vem adotando essa prática da medicina a base de plantas medicinais e aromáticas. Atualmente a cidade possui a Botica da Família, farmácia pública de manipulação desses medicamentos, que são encaminhados para os Postos de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. No local são manipuladas, em média, 7 mil fórmulas por mês para atender 74 unidades de saúde. Essas formulações beneficiam mais de 10 mil pessoas como opção terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 422/10, da Comissão de Constituição e Legalidade contrário ao Projeto de Lei n. 71/10, Processo n. 203.568, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 21 e parágrafo único e alíneas ao artigo 29 da Lei n. 13.282, de 04 de abril de 2008, que Dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências”.

Projeto acrescenta inciso ao Artigo 21 da Lei - que define a estrutura técnica e administrativa da Guarda Municipal (GM). No organograma existente hoje, a estrutura é formada pela Divisão de Ensino, Divisão Administrativa, Divisão do Corpo de Alunos. O projeto acrescenta a Divisão Psicosocial, Setor de Saúde e Assistência Social. O setor terá como tarefa, acompanhar o servidor no aspecto psicológico em atendimentos clínicos para as questões decorrentes da atividade e dar o devido encaminhamento. Propor acompanhamento de familiares em caso de óbito, elaborar projetos, estudos e estatísticas sobre ocorrências que possam ter provocado transtornos mentais ou distúrbios psicológicos, oferecer tratamento para dependentes químicos e fornecer apoio técnico em casos específicos de ordem clínica para que não tiver recursos para se tratar. A comissão considera a matéria inconstitucional. Alega que a criação, extinção de cargos e funções na administração direta e autarquias ou a definição de atribuições das secretarias e órgãos é tarefa exclusiva do Executivo. Além disso, afirma que a propositura não aponta fundos disponíveis para a implantação do programa.


11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 217/10, Processo n. 205.080, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador do Brasil, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar laudo de vistoria em quadras de Futsal (Futebol de Salão) oficiais, quando ocorrer evento oficial”. Parecer n. 333/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Fica o Executivo autorizado a efetuar laudo de vistoria em quadra de futebol de salão quando nelas ocorrer evento oficial no município de Campinas. A vistoria da qual resultarás no laudo deverá englobar desde a análise do risco da quadra de futsal a arquibancadas, saídas de emergências e instalações sanitárias. A proposição visa preservar a integridade física daqueles que disputam uma competição oficial.


12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 239/10, Processo n. 205.162, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Fica instituída a obrigatoriedade das casas populares construídas pelo Executivo Municipal, através da Administração Direta e Indireta, de ter sistema de aquecimento de água por energia solar e trata outras providências”. Parecer n. 403/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica obrigado a usar o sistema de aquecimento de água por energia solar em toda construção de casa popular, seja ela realizada pela administração direta ou indireta. O sistema é formado por um conjunto de coletores solares, reservatórios térmicos, aquecimento auxiliar, acessórios e interligações hidráulicas. De acordo com a avaliação do parlamentar, a energia solar é fonte de energia limpa, que contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Além disso, a medida alinha-se com o Plano Nacional sobre mudança do clima e atende as metas de eficiência energética do Plano Nacional de Energia. O parlamentar argumenta ainda que, com bases em estudos técnicos, ficou comprovado que a economia na conta de luz pode ficar até 40% mais barata com o sistema de energia solar.


13) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 82/10, Processo n. 204.103, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Cria o certificado 'Parceiro Ambiental”. Parecer n. 186/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto fica criado o certificado “Parceiro Ambiental”, a ser concedido a estabelecimento que comercializa gêneros alimentícios e utiliza embalagem reciclável e biodegradável. Para obtenção do certificado, o estabelecimento deverá desempenhar as seguintes ações: promover campanha de conscientização destinada aos seus clientes sobre a medida de proteção ao meio ambiente e a divulgar por meio de cartazes e folhetos informativos, que adota a medida ecologicamente correta. O certificado terá validade de um ano.


14) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 317/10, Processo n. 205.442, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos bancários do Município de Campinas afixarem em suas dependências, cartazes ou placas alusivas ao cumprimento da Lei Municipal n. 12.615/2006, na forma e local que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 454/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar placas e cartazes em locais visíveis aos clientes que aguardam atendimento informando que cumprem a Lei Municipal 12.615/2006 com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento conta com bebedouro e sanitários para uso de seus clientes”. O descumprimento acarretará multa de 3 mil UFICs. A multa vai a 9 mil UFICs em caso de reincidência. Haverá suspensão da atividade por até 180 dias no caso da terceira infração e lacração e cancelamento do alvará de funcionamento na quarta. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem às novas determinações. O Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.



15) Matérias adiadas de reunião anterior.



16) Discussão e Votação da Ata.



17) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 30 de junho de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente




Publicada em 30/07/2010 10h28