Projeto altera sistema de emissão de certidão negativa
Estão nesta
situação, idosos que ganharam o direito de isenção do imposto ou
pessoas que tiveram o imóvel desapropriado, mas que acabaram sendo
devolvidos pela Prefeitura. Em geral, essas devoluções foram feitas sem que houvesse recadastramento dos imóveis. “Quando alguém nesta situação precisa de uma
certidão negativa se vê obrigado a recorrer à Justiça, já que
não há legislação que trate desta questão”, afirma Zimbaldi.
“Na verdade, essas pessoas ficam reféns da ausência de uma legislação que determine ao Poder Público a liberação da certidão ou pelo menos que faça a emissão de um documento comprobatório, com validade legal, para que seja usado em processos judiciais, principalmente nos inventários, partilhas e entre outros”, acrescentou.
De acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Finanças é quem deverá liberar o documento. Para isso basta que o interessado, seja ele proprietário, herdeiros ou procuradores, solicitem a certidão no Porta Aberta do Cidadão. A proposta ainda determina que o prazo para a expedição da certidão negativa será de 15 dias úteis.
O projeto que atualmente está sendo analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara, deverá passar por duas votações no Legislativo e, se aprovado, será encaminhada para a sanção do prefeito.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
