Projeto obriga condomínios a adotarem lixeiras removíveis
A Câmara Municipal de
Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (29/09), em segunda
discussão, projeto de lei de autoria do vereador Francisco Sellin
(PDT), que obriga os estabelecimentos comerciais e os condomínios
residenciais ou comerciais - verticais e horizontais - a instalarem
lixeira removível para acondicionamento dos sacos contendo resíduos
descartados.
Os estabelecimentos terão 180 dias para adequarem à nova regra. O desrespeito acarretará ao infrator multa de 300 UFICs.(R$ 600,00) O valor dobro no caso de reincidência. Ficam desobrigados da instalação, os condomínios que já possuírem lixeiras construídas em alvenaria ou similares.
O projeto segue agora para sanção do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT).
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Também de autoria de Sellin, o plenário aprovou segunda discussão, projeto que obriga os locais de velório e os estabelecimentos de serviços funerários a afixarem placas ou cartazes com mensagem alusiva à lei federal nº 9534/97.
A placa deve ter os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº ….. “É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo cartório de registro civil (Lei Federal nº 9.534 de 10 de dezembro de 1997).
As placas e e cartazes devem ser afixados em local visível e de fácil acesso. A não observância acarretará ao infrator as seguintes penalidades: advertência, multa de 100 UFICs e o dobro em caso de reincidência. O projeto também segue para sanção do prefeito.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
