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  • 2010
  • Resultado da reunião desta 4ª feira (23/06)

Resultado da reunião desta 4ª feira (23/06)

Todos os projetos da reunião desta quarta-feira foram adiados.


PAUTA DOS TRABALHOS DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.


ORDEM DO DIA

Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno:

01) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 500/09, Processo n. 195.753, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Dispõe sobre a inclusão de Fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais em programas de assistência à saúde no Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 808/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Política Social e Saúde; Administração Pública; Idosos, Aposentados e Pensionistas e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

O projeto tem como objetivo a inclusão do profissional de fisioterapia nas equipes multidisciplinares e que integram os programas de assistência a saúde em razão do aumento da procura por este tipo de serviço e da lacuna já identificada pelo Poder Público em suas unidades e programas de saúde. Deste forma, fica o Poder Executivo autorizado a incluir fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e profissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população. A regra vale para programas já instalados e para os que venham a ser implantados, que estejam relacionados à assistência à saúde da família; do idoso, da criança, jovem e adolescente; da pessoa deficiente e de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.


02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 366/09, Processo n. 191.191, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o atendimento integral ao portador de pé diabético no Município de Campinas, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Projeto prevê o atendimento integral ao portador do Pé Diabético. Proposta pretende estabelecer um programa para prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. A rede hospitalar, Assistência Médica Ambulatorial e a Unidade Básica de Saúde do Município deverão oferecer serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados ao pacientes diabéticos e promoverão campanhas de esclarecimentos sobre a importância do cuidado. O pé diabético é um das principais complicações do diabetes mellitus (DM), sendo causa frequente de internações hospitalares. Esses pacientes são responsáveis por internações prolongadas e de alto custo para o sistema público de saúde. No veto, o Executivo diz que a Secretaria de Saúde já dispõe de programas voltadas para esse tipo de problema. Cita como exemplo, os programas Diabetes Mellitus, que inclui os portadores de Artrite Reumatóide e o de Insuficiência Arterial Periférica, que contemplam medidas previstas no projeto.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 466/09, Processo n. 194.602, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadores de serviço no âmbito do Município e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face dificultando a identificação ou reconhecimento, nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço no Município. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer outro meio de transporte que albergue a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, só serão atendidos após a prévia retirada do equipamento. A restrição deve exibir placas ou cartazes de 40cm x 50cm, com letras em dimensões para fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”. No veto, o Executivo diz que o projeto é inconstitucional, já que é de competência da União legislar sobre os assuntos de segurança pública. Mas ainda que não fosse, a Administração diz que o projeto incorre em vicio de iniciativa, já que compete ao Prefeito disciplinar questões que confiram atribuição a órgãos da administração direta.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 729/09, Processo n. 200.896, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal da Juventude e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

O projeto define uma série de princípios e diretrizes para a formulação de um plano municipal de ações e prioridades destinadas a assegurar condições fundamentais de cidadania à faixa da população com idade entre 15 e 29 anos. A ideia é tornar as políticas públicas uma responsabilidade do município. O plano pretende garantir direitos da juventude considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas – como educação, cultura, além de permitir o acesso do jovem à ciência e tecnologia, desporto, lazer, participação política, mercado de trabalho. O plano prevê ainda a universalização do ensino médio público e gratuito, estimulo ao empreendedorismo, inclusão digital, promoção da saúde do jovem e atenção a jovem portador de deficiência, ao jovem homossexual, ao afrodescendente, à mulher jovem. A proposta preconiza ainda a erradicação do analfabetismo nesta faixa de idade, ampliação na oferta de vagas em cursos noturnos, fortalecimento de escolas técnicas, sistemas permanentes de orientação profissional; ampliação de programas de saúde reprodutiva e prevenção da gravidez precoce e atendimento multiprofissional para lidar com usuários de drogas. No veto, o Executivo diz que o projeto tem problemas de ordem legal e constitucional. O Executivo argumenta que o projeto recebeu ressalvas de todas as secretarias envolvidas – Educação, Saúde, Esportes, Lazer e Trabalho e Renda. Além disso, dispõe de matérias de cunho exclusivamente administrativo e, por fim, alega que o projeto não indica de forma específica as fontes de recursos próprios necessários para atender aos encargos decorrentes de sua execução.


05) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Parecer n. 172/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 600/09, Processo n. 198.238, de autoria dos Srs. Vereadores Miguel Arcanjo e Francisco Sellin, que “Obriga as agências bancárias e instituições financeiras a instalarem câmeras de vídeo na área externa de suas agências e dá outras providências”.

Pelo projeto, as agências bancárias e instituições financeiras de Campinas deverão instalar e manter em funcionamento, câmeras de vídeo na área externa dos prédios, como mais um item do sistema de segurança de clientes e funcionários. O projeto prevê que cada agência deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória. O monitoramento feito pelas câmeras deverá ser feito 24h do dia. As imagens gravadas deverão ser arquivadas e preservadas por, pelo menos seis meses e colocadas à disposição das autoridades, em especial as policiais. No parecer contrário a Comissão argumenta que o projeto configura-se uma interferência indevida do Poder Público em atividade exclusiva da iniciativa privada. Além disso, informa o Executivo, a proposta fere o princípio de isonomia, já que outras atividades, como supermercados, casas noturnas, postos de gasolina e outras, estariam desobrigadas de cumprir a determinação.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 01/10, Processo n. 202.323, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 09, de 23 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas”. Parecer n. 440/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto pretende obrigar a utilização de piso constituído de material permeável – ou também chamado de piso drenante – nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais, industriais e conjuntos residenciais, descobertos e assentados diretamente no solo. O objetivo é reduzir os danos causados pelas enchentes, já que o piso drenante assegura a retenção e retarda o escoamento da água da chuva. O projeto acrescenta dispositivo à lei complementar que disciplina o Código de Obras e determina que, independentemente da classificação prevista, os pátios dos estacionamentos desses estabelecimentos com área igual ou superior a 500 metros quadrados, deverão ter piso drenante, com permeabilidade igual ou inferior a 0,25 C – o coeficiente de escoamento superficial direto, mantendo-se assim, a capacidade minima de infiltração para o subsolo de 75% de precipitação pluviométrica.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 290/10, Processo n. 205.355, de autoria do Executivo Municipal, que “Acrescenta dispositivo à Lei n. 6652, de 08 de outubro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado”. Parecer n. 447/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto altera a lei municipal que define os casos e a forma como podem ser feitas as contratações de pessoal por tempo determinado. De acordo com o Executivo o projeto prevê a contratação de pessoal para os serviços socioassistenciais para atendimento em abrigos institucionais e de prevenção de situações de violência, exploração sexual e abuso de álcool e drogas. De acordo com a Prefeitura a demanda por este tipo de serviço tem aumentado nos últimos meses, especialmente depois da edição da publicação de uma resolução do governo federal que impôs novas responsabilidades aos municípios no atendimento dessa população. As novas regras, diz o Executivo, acarretaram significativo aumento na atuação do Município no que diz respeito a atendimento de pessoas em situação de risco – notadamente violência doméstica contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres, bem como atendimento preventivo de dependentes químicos.


08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 292/10, Processo n. 205.357, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, autoriza a concessão de direito real de uso à Associação dos Amigos do Bairro do Parque Itajaí III e IV e dá outras providências”. Parecer n. 448/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, rios, mares, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município, mas não estão destinadas a um fim público) áreas de terrenos de propriedade pública localizadas no Loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí. O projeto autoriza a concessão de direito real de uso da área pública para a Associação Amigos do Bairro Itajaí III e IV.


09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 299/10, Processo n. 205.370, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar áreas de propriedade da Municipalidade, mediante concorrência e dá outras providências”. Parecer n. 449/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

São duas áreas - uma com 122 metros quadrados e outra com 121 metros quadrados, localizadas no Jardim do Trevo. São áreas que, segundo o Executivo, estão sem uso. Pelo projeto as áreas deverão ser alienadas mediante concorrência. As áreas deverão ser unificadas.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 127/10, Processo n. 204.623, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição do uso de adereços coloridos por alunos na Rede de Ensino Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 442/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.

Projeto proíbe o uso das chamadas “Pulseiras do Sexo” nas escolas da rede municipal. Pelo projeto, caberá à diretoria de cada unidade escolar, juntamente com os professores, a realização de reuniões de conscientização com os pais de alunos sobre a medida proibitiva do uso dos adereços. Os adereços coloridos viraram moda entre os adolescentes brasileiros no final do ano passado. Elas fazem parte de um jogo que começou a ser difundido nos Estados Unidos. Cada cor de pulseira representa um significado e quando ela é arrebentada por alguém, o dono do acessório é obrigado a realizar a tarefa correspondente a cor da pulseira. O amarelo por exemplo significa dar um abraço, a vermelha indica que a menina ou menino tem que sentar no colo um do outro, até que se chega ao ato sexual, propriamente dito. O projeto proíbe as pulseiras ou qualquer outro adereço que tenha esse tipo de conotação. O Executivo diz que recomendou o veto por entender que o termo “adereço” encontra ampla gama de significados, tornando subjetiva e discricionária a aplicação da lei, o que acarretaria insegurança jurídica aos destinatários e a seus aplicadores.


11) 2a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 394/01, Processo n. 129.948, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Obriga as empresas estabelecidas em Campinas/SP ou que prestem serviços para os órgãos públicos ou detentoras de concessão ou permissionários públicos municipais emplacarem seus veículos no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 21/10, da Comissão de Administração Pública, favorável ao substitutivo total. Parecer n. 584/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.

O substitutivo que vai à votação pretende obrigar a administração pública a realizar contrato de locação de veículos somente com empresas com registro no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A ideia é obrigar as empresas públicas a emplacar seus veículos em Campinas. O parlamentar lembra que o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é destinado ao Estado e 50% deste valor é destinado para o município. O projeto prevê que os órgãos e entidades da Administração Direta; das autarquias – inclusive as de regime especial – fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e de empresas em cujo capital o Município tenha participação, deverão exigir o prévio e específico registro no Município perante o Detran. A regra vale também para as entidades direta ou indiretamente ligadas à Administração Pública.


12) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 278/09, Processo n. 190.011, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a reserva de vagas existentes nos estacionamentos no Município para os deficientes na forma que especifica a Resolução n. 304/2008, do CONTRAN e dá outras providências”. Parecer n. 441/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 768/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 314/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 429/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, 5% das vagas de estacionamento do município devem ser reservadas para as pessoas idosas – aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. O cômputo de 5% das vagas será realizado por quadra de estacionamento. A pessoa idosa terá direito à vaga mediante a apresentação de credencial autorizativa, emitida pelo órgão de trânsito. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de apoio ao idoso poderão cadastrar os beneficiários.


13) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 356/10, Processo n. 205.559, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Transportes, para execução de pavimentação de vicinais e da Estrada Campinas-Monte Mor ligação Vicinal Macuzi, no Município de Campinas”. Parecer n. 465/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto pede autorização da Câmara para a celebração de convênio com o Governo do Estado a fim de obter liberação de verbas necessárias ao custeio de obras de execução de serviços de pavimentação da estrada Campinas/Monte Mor – Ligação vicinal Macuzi por uma extensão de 5,3 km.


14) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 330/10, Processo n. 205.514, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Transportes, para liberação de verbas destinadas a obras de recuperação de Estrada Vicinal, no Município de Campinas”. Parecer n. 463/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto pede autorização da Câmara para a celebração de convênio com o Governo do Estado a fim de obter liberação de verbas destinadas à obras de recuperação de estrada vicinal Bairro Guará-Colônia Tozan, localizada no Distrito de Barão Geraldo.


15) Matérias adiadas de reunião anterior.

16) Discussão e Votação da Ata.

17) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 18 de junho de 2010.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 23/06/2010 19h56