Reunião das leis dos idosos discute transporte público e acessibilidade
Nesta terça-feira (19/10), a reunião de estudos das leis municipais dos idosos, realizada pelo vereador Josias Lech (PT), discutiu Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. Com a presença do presidente da Câmara Municipal de Recife, vereador Múcio Magalhães (PT) os idosos, incluindo lideranças da sociedade civil organizada, discutiram problemas relacionados ao transporte público e à Resolução 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garantem vagas para estacionamento de veículos dos idosos em vias públicas. Também foi apontado problemas para estacionar próximo aos locais que, justamente trabalham com a Terceira Idade, como o SESC e SESI-Amoreiras. “Vamos fazer indicações para que a Emdec veja a possibilidade de demarcar vagas exclusivas porque eles que hoje têm que estacionar muito longe”, comenta Lech.
Além disso houve reclamação quanto ao transporte público de Campinas no que diz respeito ao tratamento aos idosos, não parada nos pontos para embarque e desembarque e desrespeito dos outros passageiros quanto ao assento preferencial. Outro ponto foi a Lei 12.225/2005 que está sub judice. “Como essa lei está sendo questionada na justiça pela Prefeitura e empresários do setor, não há o que ser feito, por enquanto. Na ocasião os vereadores aprovaram a lei, derrubaram o veto do prefeito e agora resta aguardar a decisão judicial”, pondera o vereador.
Magalhães, que também defende esse segmento na capital permambucana, comentou sobre a dificuldade em fazer uma lei que garanta às pessoas com mais de 60 anos que tenham gratuidade no transporte público daquela cidade. “Meu projeto teve parecer contrário do vereador que, não sei se por coincidência, é dono de uma empresa de ônibus do transporte coletivo”, afirma. Apesar disso, contou que tem realizado reuniões com os idosos sobre propostas que garantam melhor qualidade de vida. O vereador deve levar algumas leis que existem em Campinas para Recife.
Os idosos já discutiram sobre leis relacionadas à Administração e Políticas Públicas e Assistência Social. No dia 23 de novembro o grupo dará continuidade sobre Transporte, Mobilidade e Acessibilidade para fechar a questão.
Índice de aplicabilidade
O resultado das reuniões sobre a organização e revisão das leis municipais dos idosos poderá ser utilizado de duas formas.
A primeira, de acordo com o vereador Josias Lech, é fazer um índice da aplicabilidade das leis, apontado pelos próprios idosos para formar um quadro que deverá ser documentado para demonstrar ao Executivo e ao Legislativo que caminhos tomar a respeito do tema. “Podemos pedir a revogação de leis já superadas e a proposição de novas, apontando inclusive os caminhos que a sociedade civil organizada deve tomar quando a iniciativa tiver que partir do Executivo”, afirma.
O petista também conversou com seu colega de partido, vereador Ângelo Barreto, que preside a Comissão de Estudos sobre a Revisão das Leis Municipais, e se dispôs a colaborar enviando o que deve ou não ser compilado no caso dos idosos de Campinas. “Assim que a gente concluir esse trabalho eu passarei para o colega para que ele possa utilizar na sua comissão”, salienta Lech.
Entenda a Lei 12.225/2005
O Projeto de Lei 33/2004 do ex-vereador Cid Ferreira que, definia para fins de benefícios públicos, que a idade a ser considerada como idoso é de 60 anos foi aprovada em 2005 na Câmara. O prefeito Hélio de Oliveira Santos vetou a matéria e os vereadores derrubaram o veto. Sendo promulgada pelo então presidente do legislativo da época, Dário Saadi, a Lei está sendo questionada na justiça pela Prefeitura que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
O prefeito publicou o Decreto nº 15.090, de 31 de março de 2005, no qual determinou o não cumprimento da Lei. Um dos argumentos da Prefeitura é de que “A lei, de iniciativa parlamentar, cria obrigações a serem cumpridas pela Administração Pública, já que o Poder Público ficará responsável pelo pagamento do subsídio, no transporte coletivo, aos idosos com idade a partir dos 60 anos, enquanto que atualmente tal pagamento é arcado àqueles com idade a partir dos 65 anos de idade”.
Desde 2006, quando a Prefeitura passou a subsidiar a tarifa de ônibus para garantir a gratuidade a uma parcela da população, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, foram repassados mais de R$ 90 milhões às empresas de transporte público.
Até que o Supremo Tribunal Federal decida a matéria, em Campinas, para efeitos de gratuidade no transporte público, vale a idade de 65 anos.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
