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  • 2010
  • Sancionado programa de recuperação de equipamentos culturais

Sancionado programa de recuperação de equipamentos culturais

Sancionado programa de recuperação de equipamentos culturais

Flôres (centro) e colegas em plenário

O Executivo sancionou nesta sexta-feira (16/04), duas matérias aprovadas recentemente na Câmara de Vereadores – uma de autoria do vereador Antônio Flôres e outro da vereadora Leonice da Paz – ambos do PDT.

A proposta de autoria de Flôres criou um programa  que tem por objetivo garantir recursos necessários à recuperação e manutenção de teatros, salas de cultura, planetário municipal, monumentos, museus, bibliotecas, praças de esportes e ginásios poliesportivos com dotação exclusiva no orçamento. A nova lei permite a celebração de parcerias e convênios entre os governos Estadual e Federal, além de entidades financeiras para garantir os recursos para as obras.


Para que as parcerias sejam viáveis, as entidades poderão veicular publicidade e propaganda nos espaços, ou ter participação na renda da bilheteria. Os projetos de recuperação ou manutenção deverão ser oferecidos pelo Executivo às empresas privadas e os recursos provenientes de governos Estadual ou Federal, deverão ser recebidos em rubrica de dotação específica.

A prefeitura deve ainda elencar as obras de modo a priorizar a liberação de recursos àqueles cujo conjunto de intervenções seja mais urgente.

PICHAÇÃO - Já o projeto de autoria de Leonice da Paz (abaixo)  institui em Campinas a Semana da Campanha Continuada Antipichação. A proposta prevê que a Campanha seja realizada anualmente na primeira semana do ano letivo nas escolas do ensino municipal.Leonice

A nova lei tem como o objetivo  preservar o patrimônio histórico (público ou privado), por meio de ações preventivas, de conscientização e estímulo à preservação ambiental.

A Semana deverá ter palestras educativas, oficinas culturais, passeios e excursões, distribuição de cartilhas, eventos musicais, concertos e shows. Entre os eventos culturais, a Semana deverá promover encontro de grafiteiros, pinturas de murais e concursos de danças de rua. A pichação é crime ambiental e punível com pena de detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa. A pena dobra quando se tratar de monumento tombado.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

Foto: A.C. Oliveira




Publicada em 16/04/2010 11h00