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Veja pauta de votações desta quarta-feira da Câmara

Vereadores analisarão 13 itens, entre eles, a proibição de venda de narguilé a menores de 18 anos
Veja pauta de votações desta quarta-feira da Câmara

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.


ORDEM DO DIA


Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 471/10,devidamente aprovado:

01) 2a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 02/10, Processo n. 202.326, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares – PAC. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Política Social e Saúde; Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Projeto de autoria do Executivo autoriza a celebração de convênio com o governo do Estado de São Paulo para construção, ampliação e reforma de unidades escolares da rede municipal. O objetivo do convênio, segundo a Administração, é ampliar o número de vagas, permitindo a matrícula de alunos residentes próximos às escolas e em decorrência, reduzir o número de estudantes que utilizam o transporte escolar. Com maior oferta de vagas, a Prefeitura pretende reduzir o número de períodos hoje adotados em manhã, intermediário, tarde e noite. O Executivo informa que a construção das unidades deverá amenizar o déficit da rede pública, que hoje é de 4 mil vagas. O problema é mais acentuado no período intermediário. Os locais onde as escolas serão construídas ainda não estão definidas.


Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 535/10,devidamente aprovado:

02) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 101/10, Processo n. 204.350, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Medalha Exemplo Digno a Edvaldo Roberto de Souza Figueiredo”. Os pareceres das Comissões Especial de Honraria e de Assuntos de Segurança Pública serão emitidos na oportunidade.

Fica concedida a Medalha Exemplo Digno a Edvaldo Roberto de Souza Figueiredo, pelos relevantes serviços prestados a Campinas no campo da segurança pública. Membro da Polícia Militar desde 2000, terminou o curso de Formação de Soldado da Polícia Militar no 8º Batalhão da Polícia Militar do Interior como o melhor da turma. Após sua formação, acabou lotado no 1º Pelotão de Canil do 35º Batalhão da PM e hoje realiza demonstração de cães em escolas estaduais com o objetivo de aproximar a corporação da população.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 540/10, devidamente aprovado:

03) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 678/09, Processo n. 199.845, de autoria da Sra.Vereadora Leonice da Paz, que “Cria o Prêmio de Cidadania ‘Trote Solidário’ a ser concedido aos cursos de nível superior e aos centros acadêmicos das faculdades e universidades de Campinas, que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Fica criado o prêmio de cidadania “Trote Solidário”, a ser concedido aos alunos dos cursos de nível superior e dos centros acadêmicos das faculdades e universidades de Campinas que se destacaram na organização da recepção aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária. O prêmio será atribuído anualmente na última sexta-feira de março. As iniciativas contempladas pelo prêmio poderão abranger, entre outros aspectos, programações culturais, esportivas e de lazer. Poderão, ainda, envolver a recuperação de espaços públicos – como praças, áreas verdes, escolas, creches ou centros esportivos; apoio a atividades de organizações não governamentais ou entidades de assistência social. Para se habilitarem ao prêmio, os cursos e centros acadêmicos deverão fazer inscrição prévia na Secretaria de Educação até o dia 15 de fevereiro de cada ano.


Incluído na pauta, nos termos do art. 144, §1o. do Regimento Interno:

04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 458/09, Processo n. 194.563, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindos de recursos públicos do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo – quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração direta e indireta – dos Poderes Executivo e Legislativo - serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais. As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens ou similares devem ser utilizadas, exclusivamente, em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício. Na justificativa, o parlamentar argumenta que tais prêmios e créditos resultam de compra de serviços, pagos com recursos orçamentários públicos e, portanto, os benefícios decorrem de ação administrativa pública. Sendo assim, os benefícios devem ser reaproveitados exclusivamente em viagens a serviço da Administração Pública.


Incluído na pauta, nos termos do art. 144, §1o. do Regimento Interno:

05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 633/09, Processo n. 198.672, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, , Legalidade e Redação, favorável. . Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Projeto quer disciplinar a produção de ruídos gerados por qualquer meio mecânico, eletromecânico e eletromagnético que provoquem perturbação do bem-estar do cidadão, alterem o sossego público ou particular, ou o equilíbrio do meio-ambiente. Por conta disso, ficam proibidos ruídos ou som de conteúdo propagandístico ou não, com origem em qualquer estabelecimento comercial; em veículos automotores, imóveis particulares, em alarmes residências ou comerciais, equipamentos sonoros fixos ou movimentados, em equipamentos sonoros transportados ou equipados em veículos, em logradouros públicos ou qualquer local ou objeto transmissor ou emissor de som ou ruídos. Nos logradouros públicos é proibida a queima de fogos produzidos por morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares. A proibição, no entanto, poderá ser suspensa apenas durante a véspera de natal, véspera de ano novo e festejos anuais carnavalescos oficiais, no período compreendido entre a abertura e término da apresentação de desfiles. Nestes locais, no entanto, o espetáculo pirotécnico deverá ser montado em local especialmente preparado. Estão isentas da proibição, atividades intrínsecas dos órgãos oficiais – da Administração Direta e Indireta – necessárias à construção, reforma ou manutenção dos próprios municipais. Além disso, ficam permitidas emissões para os sinos de igrejas, templos religiosos para indicar horas ou anunciar a realização de atos e cultos religiosos, passagens de fanfarras, bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos, aparelhos sonoros de veículos oficiais e aparelhos sonoros de alerta para assinalar horários de entrada e saída de locais de trabalho, mas neste caso não pode durar mais de 30 segundos.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 681/09, Processo n. 199.848, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco - O Politizador, que “Inclui o estudo de Sociologia, como tema do currículo, a ser desenvolvido de forma interdisciplinar, nas Unidades Escolares Públicas Municipais de Campinas”. Parecer n. 89/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica incluído o estudo de Sociologia como tema do currículo a ser desenvolvido de forma interdisciplinar nas unidades escolares de ensino público do Município. A temática deverá ser abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político pedagógico de cada unidade escolar. O objetivo, segundo o parlamentar, é o de contribuir para a formação e consciência critica dos educandos, além de construir cidadania e consciência social.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 718/09, Processo n. 200.885, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Fica criado o Programa “Respire Bem”, nas creches e escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências”. Parecer n. 88/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O programa deverá ser executado nas creches e escolas da rede municipal e abrangerá a prevenção e diagnóstico de doenças respiratórias; de mau posicionamento dentomaxilar e outros males que prejudiquem a fala e a respiração. Para diagnóstico das doenças respiratórias serão realizados exames a serem definidos pelos órgãos competentes, com peridiocidade de 12 meses, realizado no primeiro semestre de cada ano letivo. Os alunos que apresentarem sintomas, deverão ser encaminhados a centros de saúde e, posteriormente a instituições especializadas. Para a execução do projeto, a prefeitura poderá firmar convênio com a Secretaria de Educação ou entidades particulares.


08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 722/09, Processo n. 200.889, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento da Dislexia em alunos da Rede Pública de Educação Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 103/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Executivo fica autorizado a instituir programa de diagnóstico e tratamento da dislexia em alunos da rede pública. O diagnóstico deve ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, representantes da Associação de Pais e Alunos Portadores de Dislexia, educadores, psicólogos, psicopedagogos e fonoaudiólogos. Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar por escrito a concordância ou não da participação do aluno do programa. As escolas de educação pública municipal devem assegurar às crianças e adolescentes com dislexia o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas, como uso de computador para elaborar trabalhos escritos; máquinas de calcular durante as aulas de matemática e nas provas aplicadas. Deve permitir,ainda, que o disléxico responda questões dos testes oralmente, bem como possa refazer os testes quando necessário. O professora não insistir para que o aluno disléxico copie as lições do quadro-negro, devendo permitir que copie anotações do próprio professor ou de um colega. Além disso, o programa deve permitir a aplicação de artifícios para facilitar a memorização, como músicas, filmes e fotos. Ao corrigir as provas, o professor deve levar em conta o significado do conteúdo e não o número de palavras escritas de forma ortográfica correta. O projeto prevê ainda que o Executivo deve organizar seminários, cursos de oficinas para capacitar educadores para identificar o problema em sala de aula.


09) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 720/09, Processo n. 200.087, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Diploma de Mérito Contábil “Dr. Ataliba Amadeu Sevá” ao Sr. Nelson Maciel Mattos”. Parecer n. 847/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Diploma de Mérito Contábil Dr. Ataliba Amadeu Sevá, ao Sr. Nelson Maciel Mattos, pelos relevantes serviços realizados no campo da contabilidade. A NMM Contabilidade é uma empresa de mais de 15 anos de experiência na área contábil, administrativa e jurídica. Os procedimentos são informatizados e conta com equipe altamente especializada. Essa equipe é supervisionada com eficiência pelo bacharel em Ciências Administrativas e Contábeis, Nelson Maciel Mattos.


10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 586/09, Processo n. 197.880, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição da venda do narguilé para menores de idade, estabelece penalidades e dá outras providências”. Parecer n. 787/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto fica proibida no município de Campinas a venda de narguilé – o cachimbo de água utilizado para fumar coletivamente, a menores de 18 anos. A venda do produto pelo estabelecimento deverá ser feita mediante a apresentação de documento de identidade para a comprovação da idade. O empresário que desrespeitar a determinação estará incorrendo em sanções previstas no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo prevê que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O ECA prevê multa em casos menos graves, até pena de detenção de dois a quatro anos. Os estabelecimentos que comercializam este tipo de produto devem afixar placa ou cartaz em local visível, com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº …... “É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE”.


11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 608/09, Processo n. 198.246, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Obriga no âmbito municipal, as bancas de revistas, a destinarem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeos, cartazes e materiais de propaganda que buscam apelação pornográfica, bem como, a proibição de venda à menores de 18 anos de materiais nocivos ou atentórios à moral, e dá outras providências”. Parecer n. 838/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto quer restringir a exposição de conteúdo pornográfico nas bancas de revistas de Campinas. Pelo projeto, as bancas deverão reservar em sua área interna, um espaço com altura superior a 1,5 m para a exposição desse conteúdo. Segundo Arcanjo, a proposta quer evitar que as crianças tenham acesso a publicações, fitas de vídeos e cartazes com apelo erótico. O projeto proíbe as venda desse tipo de material a menores de 18 anos. De acordo com a proposta, o descumprimento da lei acarretará em advertência e apreensão das publicações; multa de 300 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC), o equivalente a aproximadamente R$ 600,00; e até a cassação do alvará de funcionamento.


12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 701/09, Processo n. 200.272, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Denomina Praça Dr. Carlos Foot Guimarães uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 876/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Dr. Carlos Foot Guimarães a praça sem designação, localizada no Distrito de Barão Geraldo, no acesso à Unicamp.

13) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 709/09, Processo n. 200.509, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “ Altera a Denominação de praças públicas do Município de Campinas”. Parecer n. 877/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Ficam denominadas as seguintes praças em Campinas.

I - Praça Padre Ribas, localizado no loteamento Residencial Parque da Fazenda.

II – Praça Padre Lauro Sigrist, a praça sem designação localizada no loteamento Vila Itapura, na área entre a Rua Sacramento, Rua Coelho Neto, Barata Ribeiro e Barão de Atibaia.


14) Matérias adiadas de reunião anterior.


15) Discussão e Votação da Ata.


16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 12 de março de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente




Publicada em 16/03/2010 17h48