Vereadores dizem apoiar reinvidicação de assistentes sociais
Em Debate Público realizado nesta terça-feira (09/11) na Câmara Municipal, alguns vereadores registraram o apoio à reivindicação dos assistentes sociais da Prefeitura de Campinas que querem a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Atualmente a carga horária é de 40 horas semanais.
De acordo com a Lei Federal 12.312/10, sancionada pelo presidente Lula em 26 de agosto, essa categoria passou a trabalhar, desde então, por 30 horas/semana, sem redução de salário. A medida muda a Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão.
O texto publicado diz que a Lei passa a valer para os profissionais com contrato de trabalho em vigor na data da publicação. O problema está aí, os assistentes sociais que atuam no municípios são concursados, os chamados 'seletivos', com estatuto próprio, que não sucumbem à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O vereador Artur Orsi (PSDB) acredita que a matéria deva valer para os servidores públicos, mas como se trata de direitos e vantagens o Projeto para que se mude a carga horária deve partir do Executivo. “Existe a independência e autonomia de poderes e não podemos gerir no trabalho do funcionalismo da Prefeitura. Esse projeto deve ser apresentado pelo prefeito”, explica.
O vereador Jairson Canário (PT) afirma que esta não é uma regalia aos profissionais e sim uma necessidade. “Acompanhamos a rotina das assistentes sociais que atendem em projetos para famílias carentes e entendemos que é preciso, sim, mais algumas horas de descanso daquelas que se ocupam dos problemas de tanta gente”, defende.
O vereador Petterson Prado (PPS) e Ângelo Barreto (PT) estiveram na reunião e também se comprometeram em recepcionar e votar a favor da matéria, caso o projeto seja enviado à Câmara pelo prefeito.
Logo após a promulgação da Lei, os servidores fizeram uma consulta à Prefeitura e obtiveram a resposta de que não seria possível aplicar a lei imediatamente. No entanto o assessor da Secretaria de Assuntos Jurídicos Rodrigo Coelho vê que isso pode mudar. “A resposta foi de que não se poderia aplicar a norma imediatamente, mas não significa que a Prefeitura não possa estudar uma forma de incluir os seletivos, apesar do texto dizer que a Lei aplica-se aos contratos de trabalho e não aos estatutários”, afirma. Ele lembrou que a Confederação Nacional de Saúde está contestando a matéria na Justiça.
Cerca de cem assistentes sociais participaram da reunião, além de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos, das secretarias de Recursos Humanos e de Saúde.
Contestação
A Confederação Nacional de Saúde, entidade que representa, em caráter nacional, a categoria econômica das empresas de prestação de serviços de saúde, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar os artigos 1º e 2º da Lei Federal 12.317/2010. Os dispositivos reduziram a jornada de assistentes sociais.
Na ação, a confederação pede a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”.
Isto porque, segundo a entidade patronal, “estas normas impedem as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho dos assistentes sociais e o piso salarial do grupo profissional, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro”.
Assim, sustenta a CNS, as alterações violam o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (inciso III) ” e, ainda: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (inciso VI)”.
Fonte: www.stf.jus.br
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
