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  • 2010
  • Vereadores dizem apoiar reinvidicação de assistentes sociais

Vereadores dizem apoiar reinvidicação de assistentes sociais

Vereadores dizem apoiar reinvidicação de assistentes sociais

Debate das assistentes sociais

Em Debate Público realizado nesta terça-feira (09/11) na Câmara Municipal, alguns vereadores registraram o apoio à reivindicação dos assistentes sociais da Prefeitura de Campinas que querem a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Atualmente a carga horária é de 40 horas semanais.

De acordo com a Lei Federal 12.312/10, sancionada pelo presidente Lula em 26 de agosto, essa categoria passou a trabalhar, desde então, por 30 horas/semana, sem redução de salário. A medida muda a Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão.

O texto publicado diz que a Lei passa a valer para os profissionais com contrato de trabalho em vigor na data da publicação. O problema está aí, os assistentes sociais que atuam no municípios são concursados, os chamados 'seletivos', com estatuto próprio, que não sucumbem à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O vereador Artur Orsi (PSDB) acredita que a matéria deva valer para os servidores públicos, mas como se trata de direitos e vantagens o Projeto para que se mude a carga horária deve partir do Executivo. “Existe a independência e autonomia de poderes e não podemos gerir no trabalho do funcionalismo da Prefeitura. Esse projeto deve ser apresentado pelo prefeito”, explica.

O vereador Jairson Canário (PT) afirma que esta não é uma regalia aos profissionais e sim uma necessidade. “Acompanhamos a rotina das assistentes sociais que atendem em projetos para famílias carentes e entendemos que é preciso, sim, mais algumas horas de descanso daquelas que se ocupam dos problemas de tanta gente”, defende.

O vereador Petterson Prado (PPS) e Ângelo Barreto (PT) estiveram na reunião e também se comprometeram em recepcionar e votar a favor da matéria, caso o projeto seja enviado à Câmara pelo prefeito.

Logo após a promulgação da Lei, os servidores fizeram uma consulta à Prefeitura e obtiveram a resposta de que não seria possível aplicar a lei imediatamente. No entanto o assessor da Secretaria de Assuntos Jurídicos Rodrigo Coelho vê que isso pode mudar. “A resposta foi de que não se poderia aplicar a norma imediatamente, mas não significa que a Prefeitura não possa estudar uma forma de incluir os seletivos, apesar do texto dizer que a Lei aplica-se aos contratos de trabalho e não aos estatutários”, afirma. Ele lembrou que a Confederação Nacional de Saúde está contestando a matéria na Justiça.

Cerca de cem assistentes sociais participaram da reunião, além de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos, das secretarias de Recursos Humanos e de Saúde.


Contestação

A Confederação Nacional de Saúde, entidade que representa, em caráter nacional, a categoria econômica das empresas de prestação de serviços de saúde, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar os artigos 1º e 2º da Lei Federal 12.317/2010. Os dispositivos reduziram a jornada de assistentes sociais.

Na ação, a confederação pede a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”.

Isto porque, segundo a entidade patronal, “estas normas impedem as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho dos assistentes sociais e o piso salarial do grupo profissional, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro”.

Assim, sustenta a CNS, as alterações violam o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (inciso III) ” e, ainda: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (inciso VI)”.

Fonte: www.stf.jus.br



Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 10/11/2010 20h06