Vereadores mantém veto a projeto dos preservativos
Petterson Prado disse não entender as razões do veto. “A única coisa que eu queria era dar publicidade a uma lei Estadual que já existe. O motel já e obrigado a fornecer o preservativo, mas as pessoas não são informadas sobre esse direito”. A medida é prevista na Lei Estadual n. 10.931/01.
O Executivo vetou o projeto com argumentações do Procon e da Secretaria da Saúde. Segundo o Procon a matéria é de competência exclusiva da União. Já a Secretaria da Saúde argumentou que a mudança de comportamento do indivíduo é decorrência de ações de educação em saúde ofertadas pelos serviços oficiais e “a comunicação/informação” dos direitos prevista no projeto. Além disso, o Executivo alegou que o projeto não indica as fontes de recursos para atender aos encargos decorrentes da execução.
Pelo projeto, o estabelecimento deveria colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos, a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”.
Os dizeres deveriam constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei estavam previstas notificação para normalização em 30 dias; multa de 100 UFICs, o equivalente a R$ 200,00; suspensão das atividades de funcionamento por 30 dias; e cancelamento definitivo do alvará.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
