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  • 2010
  • Vereadores mantém veto a projeto dos preservativos

Vereadores mantém veto a projeto dos preservativos

Vereadores mantém veto a projeto dos preservativos

Vereador Petterson Prado

A Câmara Municipal manteve nesta segunda-feira (22/03) o veto do Executivo ao projeto do vereador Petterson Prado (PPS), que obrigava a fixação de placas em motéis, drive in e estabelecimentos do gênero, sobre o direito ao fornecimento gratuito de, no mínimo, um preservativo masculino ou feminino, além de distribuição de material informativo sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.

Petterson Prado disse não entender as razões do veto. “A única coisa que eu queria era dar publicidade a uma lei Estadual que já existe. O motel já e obrigado a fornecer o preservativo, mas as pessoas não são informadas sobre esse direito”. A medida é prevista na Lei Estadual n. 10.931/01.

O Executivo vetou o projeto com argumentações do Procon e da Secretaria da Saúde. Segundo o Procon a matéria é de competência exclusiva da União. Já a Secretaria da Saúde argumentou que a mudança de comportamento do indivíduo é decorrência de ações de educação em saúde ofertadas pelos serviços oficiais e “a comunicação/informação” dos direitos prevista no projeto. Além disso, o Executivo alegou que o projeto não indica as fontes de recursos para atender aos encargos decorrentes da execução.

Pelo projeto, o estabelecimento deveria colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos, a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”.

Os dizeres deveriam constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei estavam previstas notificação para normalização em 30 dias; multa de 100 UFICs, o equivalente a R$ 200,00; suspensão das atividades de funcionamento por 30 dias; e cancelamento definitivo do alvará.



Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 22/03/2010 21h55