Vereadores votarão pauta com 24 projetos
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1810/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 418/10, Processo n. 205.751, de autoria do Sr. Vereador Sidnei Lourenço, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Valorização da Vida”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto fica instituída no calendário oficial do Município, a Semana de Valorização da Vida, a ser celebrada anualmente na qual o dia 17 de outubro estiver inserido. Na Semana, o Município poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com empresas, entidades civis e organismos não governamentais para que possam realizar ações de valorização da vida.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1859/10, devidamente aprovado:
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 437/10, Processo n. 205.867, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do programa 'De olho de na rua’ no Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O Programa de Olho na Rua pretende criar um canal de comunicação envolvendo porteiros e vigias noturnos e a Guarda Municipal, de forma a ampliar a sensação de segurança em torno de residências, edifícios e condomínios. O programa cria um sistema de comunicação rápido, via rádio, entre os profissionais que fazem a segurança privada de residência e o órgão da Secretaria Municipal de Segurança. Para implementar o programa, a Secretaria deverá fazer um levantamento sobre o número de condomínios ou residências compatíveis.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 17/10, Processo n. 202.341, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a informação ao consumidor quando à importância de verificação prévia da documentação do imóvel”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, as pessoas jurídicas, escritórios e imobiliárias situados em Campinas que atuem diretamente ou na intermediação de negócios envolvendo compra e venda de imóveis, ficam obrigados a manter afixados permanentemente em seu interior, placas ou cartazes com as seguintes informações:
Sr. Comprador: Evite problemas. “Antes de efetuar qualquer pagamento ou concluir negócio, compareça à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao tabelionato de notas para verificar a documentação do mesmo”.
O alerta deve constar mensagem também ao Locador:
Sr. Locador: Evite Problemas: “Antes da locação do imóvel comercial, verifique na Prefeitura Municipal se o zoneamento é compatível com a atividade pretendida”.
O descumprimento, vai acarretar as seguintes penalidades: advertência na primeira; multa de 500 UFICs na 1ª infração; de 1 mil UFICs na segunda e suspensão da atividade até a regularização da situação.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 276/10, Processo n. 205.331, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede Título de Cidadão Emérito ao Professor Carlos Roberto Cecílio”. Parecer n. 375/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Professor Carlos Roberto Cecílio, pelos relevantes serviços prestados a Campinas. Formado em Ciências Biológicas pela PUC-Campinas, graduou-se também em Pedagogia pela UNISAL e é mestrando em Educação. Atuou como professor na rede pública e privada; foi diretor de escola, Supervisor de Ensino, Delegado de Ensino e Diretor Regional de Ensino. Foi diretor geral de ensino da Rede Microcamp e consultor pedagógico e palestrante.
05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 442/09, Processo n. 194.547, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui no Município de Campinas a Semana Municipal do Egresso e dá outras providências”. Parecer n. 609/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 288/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 337/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 458/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto fica instituída em Campinas, a Semana Municipal do Egresso, a ser observada todos os anos, na segunda semana de setembro. Durante a Semana, o Município promoverá ampla divulgação por meio de eventos e distribuição de material informativo, sobre a importância da reinserção na sociedade do egresso do sistema penal. De acordo com o parlamentar, a Semana é uma forma de chamar a atenção da população para a Lei de Execuções Penais que no artigo 17 trata da ressocialização e da educação do apenado e estabelece as formas de instrução escolar e a formação profissional do preso ou internado.
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 204/10, Processo n. 205.061, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil no Município”. Parecer n. 327/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituído o Dia do Combate ao Câncer Infantil, a ser promovido anualmente no dia 23 de novembro, data em que se realizam atividades referentes ao Dia Nacional de Combate ao Câncer. O Dia de Combate ao Câncer Infantil terá como objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos e educativos sobre o combate a doença e as formas de tratamento, por meio de palestras, conferências, seminários, campanhas e outras atividades.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 648/09, Processo n. 198.839, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Concede Diploma de Mérito Médico Dr. Roberto Maia Rocha Brito ao Dr. Hélio Waldemar Hilkner”. Parecer n. 735/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Dr Roberto Maia Rocha Brito” a Hélio Waldemar Hilkner, pelos relevantes serviços prestados à comum idade campineiro no desempenho profissional da medicina. Hilkner é médico do corpo clínico e do grupo de plantonistas de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Beneficência Portuguesa de Campinas de 1972. Formado pela Universidade do Paraná ocupou vários cargos na Beneficência entre eles, a diretor clínico, vice-diretor cirúrgico e coordenador da Ortopedia. É membro efetivo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia da Sociedade Brasileira de Quadril.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 665/09, Processo n. 199.370, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Concede Diploma de Mérito Médico Dr. Roberto Maia Rocha Brito ao Dr. José Francisco Nunes Neto”. Parecer n. 742/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Dr Roberto Maia Rocha Brito” a José Francisco Nunes Neto, pelos relevantes serviços prestados à comum idade campineiro no desempenho profissional da medicina. Dr. Nunes, como é conhecido, foi professor da Faculdade de Medicina da PUC-Campinas, professor do curso de Pós-Graduação em Fisioterapia do Esporte pela Unimep. Hoje é médico ortopedista e diretor do Centro Cirúrgico da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência.
09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 377/09, Processo n. 191.447, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustível colocar em lugar visível o horário de atendimento”. Parecer n. 806/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 63/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 313/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 459/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto, todo posto de revenda de combustível fica obrigado a colocar seu horário de funcionamento em lugar visível ao público. De acordo com o parlamentar, o projeto serve para informar os usuários, pois alguns são distantes de suas residências ou do seu bairro e, quando chegam em um determinado horário ou nos fins de semana, eles podem estar fechados.
10) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 714/09, Processo n. 200.687, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 382/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 424/10, da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.
Projeto que pretende proibir a utilização de telefone celular em agências bancárias. O objetivo, segundo o parlamentar é inibir assaltos a clientes de agências bancárias, as chamadas “saidinhas de banco”. Em geral, o assalto acontece quando o bandido observa a movimentação do local e informa um comparsa que está na rua, por um telefone celular, sobre as pessoas que saem da agência com dinheiro. Na calçada, ou nas imediações do banco, a vítima é identificada e atacada. De acordo com o projeto, quem não obedecer à lei estará sujeito a apreensão do equipamento, que será confiscado pelo responsável pelo banco e devolvido somente na saída do local. Em caso de insistência, o estabelecimento financeiro poderá solicitar apoio policial. As agências ainda deverão colocar placas ou cartazes em locais visíveis que informem sobre a proibição
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 334/10, Processo n. 205.518, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Inclui o Festival Literário de Campinas no calendário de eventos do Município”. Parecer n. 478/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Pelo projeto, fica incluído no calendário de eventos do Município, o Festival Literário de Campinas. O Festival terá entre seus objetivos promover o hábito da leitura e a formação de novos leitores; a prática e as técnicas de intermediação de leitura e a contação de história, além de contribuir para o desenvolvimento do mercado editoral no Brasil. O Festival será realizado anualmente, em data a ser definida na regulamentação da lei.
12) - Matérias adiadas de reunião anterior.
12.1) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 515/09, Processo n. 196.153, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Institui no calendário de eventos do Município a Semana do Taekwondo”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, fica instituída no calendário oficial de eventos do Município, a Semana do Taekwondo, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro. Durante a Semana deverão ser realizados eventos de promoção do esporte, além de cursos, debates, apresentações e competições. O Executivo vetou três artigos do projeto. Esses artigos transferiam para a Secretaria Municipal de Esportes a tarefa de coordenar as atividades da Semana. De acordo com a Administração, ao realizar essa proposta, o Legislativo estava invadindo a área de competência do Executivo.
12.2) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 663/09, Processo n. 199.368, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a colocação de tendas de proteção solar e cadeiras no evento cívico realizado em comemoração ao Dia da Revolução Constitucionalista de 1932”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto determina que em evento cívico de comemoração ao Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 – realizado no dia 09 de julho – sejam instaladas tendas de proteção solar e cadeiras para o público. O objetivo é oferecer conforto aos cidadãos que prestigiem o evento, em especial, os da terceira idade. Na justificativa do veto, a Prefeitura apresenta manifestação da Setec. De acordo com a autarquia, o projeto gera despesas aos cofres públicos. Além disso, o Executivo alega que trata-se de interferência indevida do poder legislativo nas atribuições do Executivo.
12.3) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 193/10, Processo n. 204.974, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Dispõe sobre a instituição da Marcha contra a pedofilia no Município e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto prevê a realização da caminhada denominada “Marcha Contra a Pedofilia”. A manifestação tem como objetivo conscientizar e despertar a população para desenvolver ações de combate ao abuso sexual da criança e do adolescente. Pelo projeto, a Prefeitura poderia transferir a organização do evento para a ONG Makanudos de Javeh ou outra entidade a ser definida pela Administração. Pela proposta, a Marcha deve ser realizada sempre no dia 18 de maio – definido como o Dia Nacional de Combate à Pedofilia - em circuito a ser determinado pelo Executivo. O evento passará a integrar o calendário oficial do Município. A Prefeitura diz que o projeto apresenta flagrante vício de iniciativa. Alega que que a organização e execução de ações que envolvem as atribuições de órgãos que integram o Poder Executivo constituem atividades de natureza administrativa cuja gerência compete exclusivamente ao Chefe do Executivo.
12.4) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 218/10, Processo n. 205.081, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador do Brasil, que “Autoriza o Poder Executivo a denominar a primeira semana de julho – Semana Municipal Centro Renasce e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto o Poder Executivo fica autorizado a denominar a primeira semana de julho a Semana Municipal Centro Renasce. Durante a Semana, órgãos municipais deverão implementar uma serie de eventos, como apresentações abertas de teatro, de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular. Além disso, deverão reestruturar a iluminação pública, estruturas físicas, pintura, limpeza e outras atividades que revitalizem a região. Para o Executivo, a proposta implica em intervenção indevida do Legislativo nas atribuições do Executivo. De acordo com o Executivo, a proposta delega atribuições a diversas secretarias, “em completa dissonância do princípio da independência entre os Poderes.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1817/10, devidamente aprovado:
12.5) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 440/10, Processo n. 205.870, de autoria dos Srs. Vereadores Campos Filho e Dario Saadi, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi”. O parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido título de Cidadã Campineira à Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, pelos relevantes serviços prestados à cidade no campo do desenvolvimento econômico, do comércio e da indústria. Nascida em 25 de dezembro de 1961, na cidade de Botucatu-SP, Adriana graduou-se em Artes Plásticas pela PUC-Campinas, com pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela Universidade São Francisco. Foi presidente do Conselho Municipal Fome-Zero 2000 e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1836/10, devidamente aprovado:
12.6) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 428/10, Processo n. 205.761, de autoria do Sr. Vereador Paulo Galtério, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos de veículos deixarem em local de visível aos clientes, placa ou quadro informando dados da seguradora contratada, número da apólice e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, os estacionamentos de veículos ficam obrigados a deixar em local visível aos clientes, placas ou quando com as seguintes informações: Dados da seguradora contratada pelo estacionamento; número da apólice, data do início e término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da lei, para fazerem a adequação. De acordo com o parlamentar, a proposta pretende evitar situações em que os estacionamentos se eximem de pagamento de indenizações aos clientes em caso de assaltos, por exemplo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1837/10, devidamente aprovado:
12.7) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 420/10, Processo n. 205.753, de autoria do Sr. Vereador Paulo Galtério, que “Autoriza a Administração Pública Municipal de Campinas a contratar no mínimo 10% (dez por cento) de empregados com mais de quarenta anos de idade pela Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto autoriza a Prefeitura a contratar no mínimo 10% de empregados com idade acima de 40 anos, obedecendo ao princípio do concurso público. A garantia da cota deverá constar das licitações para a contratação de mão-de-obra. Terão prioridade os chefes de família com filhos menores. O parlamentar argumenta que a proposta pretende reduzir o desemprego entre as pessoas desta faixa de idade, já que este grupo tem dificuldade de recolocação quando acaba perdendo o emprego.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1838/10, devidamente aprovado:
12.8) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 421/10, Processo n. 205.754, de autoria do Sr. Vereador Paulo Galtério, que “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil para maiores de sessenta anos pelo Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto obriga a Prefeitura a distribuir medicamentos para tratamento da disfunção erétil para idosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Terá direito ao medicamento gratuito a pessoa que tiver idade igual ou superior a 60 anos e que tenha renda comprovada de até dois salários mínimas. Para obtenção do remédio, o beneficiário, obrigatoriamente, deverá ser atendido por profissional médico da rede pública de saúde para diagnóstico, prescrição da receita e avaliação periódica. De acordo com a proposta, os recursos necessários para a implantação do benefício serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, integrante do SUS e de dotações orçamentárias. O parlamentar argumenta que 10% dos homens entre 40 e 70 anos têm alguma forma de disfunção erétil, mas apenas 30% deles procuram ajuda médica. Segundo ele, é a doença mais comum entre essa população e a menos tratada.
12.9) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 123/10, Processo n. 204.619, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ailton Antonio Pinheiro”. Parecer n. 214/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Ailton Antonio Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados à cidade. Nascido em 15 de janeiro de 1948 em Joanópolis-SP. Formado em Direito pela Faculdade de Bragança Paulista, foi delegado em diversas cidades da região, como Conchal e Arthur Nogueira. Trabalhou em Campinas na época em que a cidade era a Seccional de toda a região. Em 2009 assumiu a direção da 7ª Ciretran.
12.10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 733/09, Processo n. 201.006, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Acrescenta dispositivo à Resolução n. 717, de 16 de dezembro de 1999”. (Diploma de Mérito Cultural). Parecer n. 273/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Projeto cria o Diploma de Mérito Cultural, a ser outorgado às pessoas que se destacarem pelos relevantes serviços prestados a Campinas na área cultural. A proposta tem por objetivo instituir um estímulo e reconhecimento aos agentes e produtores culturais, que exercem relevante atividade de cunho social. A proposta prevê também, quer a solenidade de entrega da honraria será feita anualmente, no dia 05 de novembro. Nesta data é comemorado no Brasil o Dia Nacional da Cultura.
12.11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 413/10, Processo n. 205.746, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede Medalha de Mérito Fotográfico ‘Hércules Florence’ a personalidades”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence às seguintes personalidades, pelos relevantes serviços prestados à Campinas no campo da fotografia. Omar Baptista – Touchê e Rogério Capela. Fotografo nascido em Campinas, com 20 anos de atuação da área, Touchê atua com mais regularidade nas áreas de publicidade e moda. É responsável por campanhas para clientes em todo o Brasil, mas mantém também um trabalho autoral, contando com participações em várias exposições. Capela começou na fotografia aos 18 anos trabalhando como laboratorista, onde desenvolveu conhecimento de revelação e ampliação de imagens e manuseio em photoshop. Depois de um período como free lancer, em 2006 entrou como estagiário na Rede Anhanguera de Comunicação (RAC) aonde atua como fotojornalista até os dias de hoje.
12.12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 430/10, Processo n. 205.859, de autoria do Sr. Vereador Dario Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Fotográfico ‘Hércules Florence’ a Francio Holanda”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence à Francio Holanda, pelo relevantes serviços prestados à Campinas no campo da fotografia. Nascido em Belém do Pará, curso jornalismo na PUC-Campinas e, desde 1995 atua como repórter fotográfico. Trabalhou na sucursal da Folha de São Paulo, passou pelo jornal Todo Dia de Americana e hoje atua como freelancer.
12.13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 431/10, Processo n. 205.860, de autoria do Sr. Vereador Dario Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Fotográfico ‘Hércules Florence’ a Flávio Shimoda”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence à Flávio Shimoda, pelo relevantes serviços prestados à Campinas no campo da fotografia. Nascido em 09 de dezembro de 1974 em São Paulo, mora em Campinas de 1995. Graduado em Antropologia, defendeu dissertação de mestrado em Design, em ambas as áreas estudando o significado da imagem. Desde 2002, é professor universitário no Centro de Linguagem e Comunicação da PUC-Campinas.
13) Matérias adiadas de reunião anterior.
14) Discussão e Votação da Ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 18 de agosto de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
