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Corregedor decide não abrir sindicância interna

06/07/11
Corregedor decide não abrir sindicância interna

Corregedor Élcio Batista (centro) em plenário

Com base em parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, o vereador e corregedor Élcio Batista (PSB) decidiu no final da tarde desta quarta-feira (06/07) não instaurar sindicância interna para apurar denúncias de supostas irregularidades em campanhas eleitorais, contra os vereadores Thiago Ferrari (PMDB), Leonice da Paz (PDT) e o vereador licenciado Luis Yabiku (PDT).  Os três vereadores negam haver irregularidades. Thiago diz que antes mesmo de ser notificado pelo corregedor já havia apresentado suas prestação de contas na qual havia sido demonstrado que não haveria problemas. Leonice da Paz informou que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Luis Yabiku diz que todas as suas contas foram declaradas e consideradas legais. 

A decisão teve como base o previsto no artigo 230 do Regimento Interno da Câmara que trata das competências do corregedor. No parecer, a consultoria lembrou que cabe ao corregedor “fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da Câmara Municipal”.

Ainda de acordo com o parecer, “a Corregedoria deve ater-se aos fatos ocorridos nas dependências do legislativo, bem como nas atividades desenvolvidas no desempenho da função parlamentar". O parecer lembra que no caso citado, os supostos fatos ocorreram fora do Legislativo – durante o pleito eleitoral – que é normatizado pela Justiça Eleitoral e cuja fiscalização tributária é atribuição da Receita Federal. Diante disso, Élcio Batista entendeu que esse tipo de investigação não não está entre as atribuições da Corregedoria.


Texto e Foto: Assessoria do gabinete do vereador Élcio Batist
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Publicada em 6/07/2011 18h04