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Emdec: juiz vê irregularidade em contrato e represa pagamento a consórcio

08/08/11
Emdec: juiz vê irregularidade em contrato e represa pagamento a consórcio

Vereador Rafa Zimbaldi

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto, acolheu pedido de liminar do vereador Rafa Zimbaldi (PP) e determinou que 40% do pagamento feito pela Emdec ao Consórcio Campinas Segura seja depositado em juízo. O consócio é responsável pela instalação e operação dos radares e lombadas eletrônicas na cidade e recebe cerca de R$ 1 milhão por mês da Emdec.

No dia 20 de julho, Zimbaldi ingressou na Justiça com uma ação popular pedindo a anulação do contrato entre a Emdec e o consórcio alegando haver irregularidades no edital e na execução. Com base nessas irregularidades, a ação pede a anulação das multas de radares emitidas desde 2007 – quando foi assinado - até hoje. Por fim, o vereador quer a devolução aos cofres públicos do valor integral do contrato, de cerca de R$ 53 milhões, que só termina em 2012.

No despacho, o juiz da 1ª Vara da Fazenda diz que determinou o represamento de parte do pagamento por haver “fundados indícios de que efetivamente ocorreram as irregularidades apontadas na ação”. O juiz explica, no entanto, que não poderia reter a totalidade dos repasses pois a medida poderia provocar prejuízos à prestação do serviço. “A solução intermediária é determinar-se o depósito judicial de 40% dos valores mensais”, informa o magistrado.

Em manifestação emitida no final da tarde de quinta-feira (04/08), o promotor de Justiça, Paulo César Martinez de Castro já havia identificado irregularidades no contrato e chegou a ofereceu parecer favorável ao pedido de liminar, recomendando a suspensão do pagamento mensal realizado ao consórcio.

Na ação popular, o vereador Rafa Zimbaldi aponta irregularidades que vão desde a expedição do edital, passando pela execução do contrato inicial e os termos de aditamento. O vereador identificou irregularidades também na continuidade do consórcio após janeiro de 2010, já que o instrumento de constituição do acordo só foi levado a registro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) em junho de 2011.

O vereador considerou “prudente” a decisão do juiz. “Ele reconhece as irregularidades apontadas na ação, mas decidiu reter apenas parte dos repasses para não inviabilizar a prestação do serviço”, disse o vereador.


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 8/08/2011 17h38