Executivo sanciona leis de autoria dos vereadores
De autoria do vereador Tadeu Marcos (PTB) foi sancionada a lei que obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a informar ao munícipe a importância de regularizar o cadastro junto a Prefeitura Municipal de Campinas, em caso de haver alterações na qualidade de isento de IPTU.
No carnê deverá constar a seguinte informação: “PREZADO CONTRIBUINTE ISENTO DE IPTU, HAVENDO PERDA DA CONDIÇÃO DE ISENTO, OU ALTERAÇÃO DO TIPO DE ISENÇÃO DEVERÁ COMUNICAR A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DO PORTA ABERTA”.
O Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.
De autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), o Executivo sancionou a lei que obriga os postos revendedores de combustíveis a exibir em placa, informações do valor percentual do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum.
A placa deve conter a seguinte frase: LEI MUNICIPAL Nº 14.105 DE 26 DE JULHO DE 2011 NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A______% DA GASOLINA COMUM.
Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem à Lei.
Outra Lei que também foi publica nesta quarta-feira é de autoria do vereador Vicente de Carvalho (PV) que obriga o Centro de Controle de Zoonoses a disponibilizar fotos e histórico de todos os animais recolhidos em suas dependências para criação de feira on-line permanente no Município de Campinas. A Lei permite que o CCZ faça parcerias com com outros sites, disponibilizando as fichas de cadastros dos animais recolhidos no Município de Campinas, para divulgação das feiras de adoções.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
