Justiça indefere pedido de liminar para instalação de CPI
O vereador recorreu à Justiça depois que o presidente da Câmara, Pedro Serafim (PDT), decidiu devolver o requerimento que propunha a abertura da comissão alegando que o regimento interno da Casa não permitia o funcionamento de mais de três CPIs simultaneamente. No mandado de segurança, Orsi argumentava que a decisão de Serafim era inconstitucional.
No despacho, no entanto, o juiz concluiu que “não há norma constitucional dispondo expressamente sobre o número de CPIs que podem ser instaladas em casa Casa, não se podendo daí, concluir pela inconstitucionalidade de qualquer norma municipal que regulamenta a matéria”.
De acordo com a decisão, as Câmaras de Vereadores de diversos municípios têm diferentes números de vereadores e estrutura administrativa. Diante disso, concluiu que “não seria razoável entender que todas possam suportar o mesmo número limite de CPIs ou , mais ainda, que nenhuma limitação possa ser estabelecida pela legislação municipal”.
Fukumoto lembra que as CPIs têm prazo determinado, ao contrário das investigações conduzidas pelo Ministério Público ou pela Polícia Civil. Argumenta que embora essas instituições não possam deixar de receber as denúncias que lhe são apresentadas, não há prazos definidos para que sejam encerradas. “Solução que as CPIs, dada a sua limitação temporal não podem adotar. Não se mostra inconstitucional, portanto, a limitação ao número de CPIs”, continua o magistrado.
TRABALHO ESCRAVO - O juiz a 1ª Vara da Fazenda reconheceu ainda, a legitimidade da CPI do Trabalho Escravo, que também teve o mérito questionado por Orsi. Para o juiz, o requerimento que pediu a instalação da comissão tem fato determinado ao relacionar três casos de denúncia de trabalho análogo à escravidão na construção civil e outros 25 casos registrados ao longo do primeiro trimestre deste ano. “Esses são, em tese, os fatos objeto da CPI; estando em princípio atendido o requisito constitucional”, conclui o juiz.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
