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  • 2011
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Programa Mãe Canguru é sancionado pelo prefeito

Lei de Schneider (PTB) estabelece diretrizes para o atendimento a recém nascidos de baixo peso
Programa Mãe Canguru é sancionado pelo prefeito

Ver. Jorge Schneider (PTB)


Foi publicada hoje no Diário Oficial do município de Campinas a Lei nº 14.079 que “ESTABELECE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NO ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO E/OU DE BAIXO PESO, DENOMINADAS DE PROGRAMA MÃE CONGURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Jorge Schneider.

A Lei garante que os recém-nascidos pré-termo e/ou de baixo peso tenham um maior contato com seus pais ainda na maternidade ou no hospital, algo fundamental para que seja recuperada sua saúde ideal. O programa, denominado Mãe Canguru, estabelece ainda diretrizes de procedimentos a serem adotados no trato com os bebês recém nascidos.

“Trata-se de uma Lei importante para a humanização e o conforto das famílias que passam por um momento de apreensão e incerteza, quando do nascimento de um bebê que está pré-termo e/ou de baixo peso. Fico muito feliz em poder contribuir com a promoção da Vida Humana através da aprovação de uma Lei como essa.”, afirma o Vereador Jorge Schneider, autor da Lei.

Abaixo apresentamos a íntegra da Lei.

 

LEI Nº 14.079 DE 31 DE MAIO DE 2011

ESTABELECE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NO ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO E/OU DE BAIXO PESO, DENOMINADAS DE PROGRAMA MÃE CONGURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° - Ficam estabelecidas diretrizes, denominadas de Programa Mãe Canguru, a serem observadas pelos hospitais e maternidades pertencentes à rede municipal de saúde de Campinas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso.

 

Art. 2º - Para os fins no disposto na presente Lei, define-se o método Mãe Canguru como um tipo de assistência neonatal que implica em contato pele precoce, entre os pais e o recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, de forma crescente e pelo tempo que ambos entenderem ser prazeroso e suficiente, permitindo dessa forma uma participação maior dos pais no cuidado ao seu recém-nascido.

 

Parágrafo único - A posição canguru consiste em manter o recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, apenas de fralda, toucas e meias, em decúbito prono, na posição vertical contra o peito do adulto.

 

Art. 3º - O Programa Mãe Canguru consiste na observância, sempre que isso se efetivar possível e desejável sob o ponto de vista médico, das seguintes diretrizes:

 

I - envidar esforços para proporcionar o acesso dos pais à Unidade Neonatal, incentivando, sempre que possível, o contato útil com a criança;

 

II - orientar os pais a segurar o bebê junto ao peito, conversando com ele para transmitir o mesmo calor e aconchego que ele usufruir na vida intra-uterina, mantendo a temperatura do bebê ao redor de 37º centígrados, diminuindo o seu gosto energético e facilitando o ganho de peso;

 

III - manter o bebê permanentemente estimulado com os movimentos respiratórios dos pais, com os ruídos dos batimentos cardíacos, criando assim laço psicoafetivo entre os pais e filhos;

 

IV - estimular o menor tempo de separação entre mãe, pai e filho, evitando longos períodos sem estimulação sensorial e motora;

 

V - humanizar a assistência e facilitar o processo de amamentação ao recém-nascido pré-termo e/ou baixo peso.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 31 de maio de 2011.

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Autoria

VEREADOR JORGE SCHNEIDER

Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Jorge Schneider
Publicada em 1/06/2011 17h45