Pauta da 2ª da Câmara terá nove itens em votação
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 15/11, Processo n. 207.134, de autoria do Sr. Vereador Dr. Sebastião dos Santos, que “Dispõe sobre a criação do sistema de alerta contra enchentes – SAEN - no Município de Campinas e dá outras providências”.
Pelo projeto, fica criado o Sistema de Alerta contra Enchentes (SAEN), que teria como objetivo chamar a atenção de moradores de áreas de risco ou de regiões mais vulneráveis aos danos causados pelo excesso de chuva. De acordo com a proposta, o Executivo deverá realizar convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para que se possa identificar com antecedência os fenômenos climáticos e proceder uma série de medidas de prevenção. A ideia é colocar em sintonia os sistemas de identificação dos fenômenos, com aqueles que possam avisar a população que poderá ser atingida, proceder a retirada e proporcionar acolhimento.
No veto, o Executivo alega que o projeto extrapola a competência da Câmara, já que apenas a Administração pode definir atribuições de órgãos municipais. O Executivo alega ainda que o veto não trará prejuízos à população, já que o Município assinou protocolo de intenções com o Ministério de Ciência e Tecnologia para adoção de um sistema de monitoramento e alerta de desastres naturais.
02) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 449/11, Processo n. 209.290, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2.012”. Parecer n. 890/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Para o ano que vem, a prefeitura prevê um orçamento de R$ 3,4 bilhões, sendo cerca de R$ 2,9 da administração direta. O restante será destinado a autarquias e fundações. Esse valor é 8% superior ao orçamento deste ano.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2489/11, devidamente aprovado:
03) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 147/11, Processo n. 207.769, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Introduz no âmbito do Município de Campinas o censo municipal das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física e dá outras providências”.
Pelo projeto, o Município fica obrigado a realizar censo das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física, residentes em Campinas. Na justificativa o vereador lembra que o artigo 4º da Lei Orgânica, define que compete ao Município legislar sobre todas as matérias que possam dizer respeito ao interesse social, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais. O parlamentar informa que existem no ordenamento jurídico do Município, 54 leis que tratam de direitos e deveres de portadores de deficiência, mas não se sabe quantos são, quais os tipos de deficiência mais comuns, nem as necessidades específicas de cada grupo.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 271/11, Processo n. 208.304, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Institui a campanha permanente de divulgação aos munícipes das consequências do uso indiscriminado de medicamentos e da automedicação pelas pessoas da terceira idade”.
De acordo com o projeto, a campanha deverá ser realizada no mínimo duas vezes por ano com objetivo de alertar a população sobre as consequências do uso indiscriminado de medicamentos e dos perigos da automedicação. Para o vereador, é imprescindível que as famílias tenham informações e possam orientem, em especial, os mais idosos sobre a possibilidade de erros ou excessos de medicação, erros na administração e interrupções intempestivas dos tratamentos. O vereador lembra ainda que as pessoas devem ser orientadas a conferir as datas de validade dos medicamentos e não tomar remédios indicados por amigos e parentes.
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Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 243/11, Processo n. 208.197, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas informarem os efeitos do seu consumo aos consumidores e dá outras providências”.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas ficam obrigados a afixar – em local visível e de fácil visualização – de informações sobre os efeitos provocados por essas bebidas. O projeto que os estabelecimentos devem exibir cartaz em que se conste a seguinte frase: “O Consumo de bebidas energéticas pode causar arritmias cardíacas e respiratórias”. O Poder executivo terá 60 dias para regulamentar a lei.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/10, Processo n. 205.190, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da zona azul por até 30 (trinta) minutos e dá outras providências”.
De acordo com o projeto, os táxis ficam dispensados do uso de cartão da Zona Azul por até 30 minutos, desde que o veículo fique com o pisca alerta ligado e o taxímetro registrando a corrida. A permanência do motorista no veículo é obrigatória. O vereador acredita que a medida poderá contribuir para melhor fluidez do tráfego, já que os taxistas geralmente tende a circular em torno do local onde seus clientes desejam parar por alguns instantes.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 834/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 106/11, Processo n. 207.592, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a adoção da 'caixa de segurança' nas vias públicas de risco do Município de Campinas e dá outras providências”.
A
Caixa de Segurança é um sistema de sinalização combinada que se
destina a garantir a travessia segura de pedestres em áreas críticas
como:
Trechos de via diante de escolas, parques de diversão e
outros atrativos; diante de grandes empreendimentos e prédios
públicos, em trechos de rodovias que separam dois setores de uma
cidade ou próximos a entroncamentos, acessos e demais locais onde
ocorra intensa travessia de pedestres e que um semáforo não seja a
solução recomendável.
O plano prevê que os pontos sejam pintados de amarelo, vermelho e verde para informar que a área é de pedestres. No trecho pintado de amarelo, por exemplo, o motorista é informado que deve reduzir a velocidade a 30km/h.
A Comissão recomendou o veto por considerar que a proposta atribui funções ao Executivo, o que é inconstitucional.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 367/11, Processo n. 208.815, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares, Vicente Carvalho e Zé do Gelo, que “Institui no âmbito do Município de Campinas, o programa 'calçada limpa', com base na Lei Antifumo (Lei Estadual nº 13.541/09) e na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2.010, e dá outras providências”. Parecer n. 826/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a instituir o Programa “Calçada Limpa” . O programa obriga proprietários ou responsáveis legais de recintos de uso coletivo – público ou privado – a colocar cinzeiros removíveis nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos com intuito de livres de bitucas de cigarro as calçadas e ruas da cidade. Para efeitos desta lei, são considerados recintos de uso coletivo os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esportes ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, estabelecimentos comerciais, escolas, museus, bibliotecas e espaços para exposições.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 315/11, Processo n. 208.552, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Altera a Lei nº 10.071, de 29 de abril de 1.999, que Denomina Rua Celso Bueno uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 926/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto muda o artigo 1º da Lei e denomina Rua Celso Bueno, a Rua 97 do Loteamento Cidade Satélite Ìris.
10) Matérias adiadas de reunião anterior.
11) Discussão e Votação da Ata.
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12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 01 de dezembro de 2011.
