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  • Pauta da 19ª reunião de vereadores (11/04)

Pauta da 19ª reunião de vereadores (11/04)

Publicado em 08/04/11
Pauta da 19ª reunião de vereadores (11/04)

Sessão de vereadores

PAUTA DOS TRABALHOS DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.



SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 589/11, devidamente aprovado:


01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 95/11, Processo n. 207.545, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a credenciar, junto à Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde e junto aos Conselhos Federais, programas de residência médica, de Odontologia Hospitalar e multiprofissional e dá outras providências”. Parecer n. 218/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto o Hospital Mário Gatti fica autorizado a credenciar programas de residência médica, de odontologia e multiprofissional. Para efeitos desta lei, considera-se residência médica, odontológica hospitalar e multiprofissional, a modalidade de ensino superior subsequente à graduação, sob forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, realizado sob a orientação de médicos e dentistas cadastrados junto a diretoria do hospital.

A residência médica se dará em 14 áreas: Cirurgia Geral; Clínica Médica, Neurocirurgia, Urologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Ortopedia, Dermatologia, Anestesiologia, Pediatria, Otorrinolaringologia, Medicina Geral e Comunitária/ Saúde da Família, Coloproctologia e Terapia Intensiva Pediátrica.

A residência em odontologia hospitalar se dará na área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e a Multiprofissional deverá se desenvolver nas áreas de enfermagem, fisioterapia e nutrição.

O credenciamento será efetivado mediante convênio específico com órgãos da administração direta e indireta.


02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 235/09, Processo n. 189.189, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos disponibilizar fio dental aos clientes”. Parecer n. 244/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao veto total.

No veto o Executivo afirma que o mérito da proposta é questionável, uma vez que o fio dental é material de higiene 'pessoal', cuja utilização deve ser deliberada pela própria pessoa, não sendo certo impor tal encargo aos respectivos estabelecimentos.

Além disso, a proposta é inconstitucional por ofensa ao princípio da independência dos poderes, já que confere nova atribuição a órgão da Administração Regional, o que compete exclusivamente ao prefeito.

Na proposta, o vereador justifica que o aparelho dispensador de fio dental nos bares substituirá os palitos de mesa que podem ser manuseados por todos, sendo que o equipamento será manipulado apenas pela pessoa que for usar.


03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 96/11, Processo n. 207.546, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Santa Maria 2a. Gleba e dá outras providências”. Parecer n. 245/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

As áreas que poderão ser vendidas ao vizinhos das mesmas fazem parte da passagem de pedestres entre os lotes 21 e 22 e 11 e 12 da Quadra E, somando mais 160m². Cada área poderá ser vendida apenas àqueles que fazem divisa com os terrenos à venda.


04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 384/10, Processo n. 205.646, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 780/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o autor, a sinalização dos 'orelhões' é uma reivindicação antiga dos portadores de deficiência visual. Essa sinalização é feita pela mudança de textura do piso em um quadrilátero que envolve o objeto e deverá seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com um prazo de doze meses, a partir da sanção da lei, para que todos os terminais sejam equipados com a sinalização tátil de alerta. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das prestadoras do serviço telefônico de uso público.


05) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 558/09, Processo n. 197.118, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Institui, na rede hospitalar de Campinas, o atendimento especial às crianças e adolescentes vítimas de pedofilia e abuso sexual, e dá outras providências”. Parecer n. 888/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 50/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável à emenda. Parecer n. 508/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 725/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 01/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 213/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável à emenda. Parecer n. 268/11, da Comissão de Administração Pública, favorável à emenda.

Pelo projeto fica instituído na rede hospitalar municipal o serviço de atendimento especial a crianças e adolescentes vítimas de pedofilia e abuso sexual. Para atendimento e internação das vítimas deverá ser disponibilizada área específica e isolada, de modo a assegurar a privacidade e identidade dos atendidos. Os familiares das vítimas também terão direito a esse serviço. Para o atendimento adequado, o serviço deverá dispor de equipes formadas por psicólogos, pediatras, ginecologistas, proctologistas, cirurgiões plásticos, ortodentistas e assistentes sociais. Na emenda, a equipe médica designada para realizar o acompanhamento da vítima deverá informar a autoridade policial da ocorrência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 67/11, Processo n. 207.435, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Torna obrigatória a permanência de monitor nos estabelecimentos comerciais que disponibilizam brinquedoteca para crianças, e dá outras providências”. Parecer n. 241/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A justificativa do autor é que sem a supervisão e acompanhamento de monitores nas áreas da brinquedoteca dos estabelecimentos comerciais, as crianças correm riscos de acidentes, até com certa gravidade. Se virar lei o estabelecimento que descumprir a norma poderá receber advertência e multa de 500 UFIC's, mais de hum mil reais, que poderá dobrar o valor em caso de reincidência.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 104/11, Processo n. 207.554, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Fica proibido no Município de Campinas, a comercialização, distribuição e uso dos rojões de serpentina metalizada, também conhecida como cabelo de anjo e produtos similares e dá outras providências”. Parecer n. 237/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pela proposta, a comercialização não poderá ser feita no varejo, no atacado ou em lojas especializadas em produtos para festas. O estabelecimento que for flagrado vendendo esse material será multado em 3 mil UFICs (cerca de R$ 2,3 mil); será lacrado e não terá o alvará de funcionamento renovado. Nos locais onde for constatado o uso ou comercialização, as autoridades - seja PM, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Setec ou Policia Civil – poderão proceder o recolhimento e os usuários deverão ser levados para depoimento.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 07/11, Processo n. 207.126, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ à Associação Desportiva de Barão Geraldo”. Parecer n. 81/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fundada em março de 2001, a Associação promove o lazer e bem estar da população através de eventos, entre eles estão a Copa Barão e a Corrida da Independência, no distrito de Barão Geraldo.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 45/11, Processo n. 207.305, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ ao Esportista Geraldo Marins dos Reis Júnior”. Parecer n. 82/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Ciclista, Geraldo é tricampeão brasileiro de ciclismo de pista (2010), também conquistou o 3º lugar nas categorias contra-relógio e por pontos no Campeonato Pan Americano em Cuba e vice-campeão na perseguição individual e quarteto. Competindo na categoria acima de 45 anos, o morador de Campinas tem se destacado em muitas provas desde 2006, quando começou treinar. Além disso, ele pratica esqui aquático, esqui na neve, além de já ter praticado golf.



10) Matérias adiadas de reunião anterior.



11) Discussão e Votação da Ata



12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.



TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 08 de abril de 2011.


Pedro Serafim

Presidente

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 8/04/2011 15h57