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Plenário derruba veto do prefeito a projeto de Zé do Gelo

07/06/11
Plenário derruba veto do prefeito a projeto de Zé do Gelo

Vereador Zé do Gelo

Numa votação apertada - 18 votos a 13 – o plenário da Câmara Municipal de Campinas decidiu na reunião desta segunda-feira (07/06) derrubar o veto do prefeito Hélio de Oliveira Santos ao projeto de autoria do vereador Zé do Gelo (PV).

 O projeto obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres que disponibilizam carrinho de compras com cadeira a seus clientes, a instalarem dispositivo de segurança para fixação e acomodação segura das crianças.

De acordo com o vereador, o projeto pretende evitar situações como a que ocorreu no segundo semestre de 2009 em Cabreúva, região de Jundiaí, quando uma criança morreu ao cair de um carrinho de supermercado. Segundo testemunhas, o menino Miguel Henrique de Souza Silva estava acompanhado dos pais, que na ocasião faziam compras. Ele teria ficado sozinho e, em um momento de descuido, acabou se desequilibrando, caindo e batendo a cabeça no chão. Após passar oito dias internado em estado grave, não resistiu aos ferimentos e morreu.


"Tenho conhecimento de uns 30 acidentes fatais em todo Brasil. O maior índice de óbitos com crianças de até sete anos é provocado por tombos. O perigo maior é quando os pais param os carrinhos de supermercados longe das gôndolas e as crianças esticam o corpinho para pegar algum produto e caem. Isso acontece principalmente nas setor de bolachas. Por isso, a importância desse projeto”, argumentou o vereador.

Segundo o parlamentar não há registros no País que relate acidentes envolvendo carrinhos de supermercados. De acordo com o Ministério da Saúde, 55% dos casos de internação de crianças no Brasil são provocadas por quedas. Pelo projeto de lei apresentado por Zé do Gelo, todos os estabelecimentos comerciais que possuem carrinhos de compras com acomodação para crianças, deverão estar equipados pelo dispositivo de segurança.

"Os carrinhos de supermercados, em seu modelo atual, é inadequado para o transporte de crianças”, disse. O projeto deverá ser promulgado pela Câmara. A partir da promulgação, os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para se adaptarem as novas regras. Caso as determinações sejam desrespeitadas, o estabelecimento pagará uma multa de R$ 2 mil. No caso de reincidência, a multa será dobrada. Se o problema persistir, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas.

Publicada em 7/06/2011 17h07