Projetos do Legislativo são sancionados pelo Executivo
Na última semana leis de autoria do legislativo foram sancionadas pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos. Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 21 de junho as propostas vão desde as que tratam das questões de saúde pública até de proteção ao meio ambiente.
De autoria do vereador Tadeu Marcos (PTB) foi sancionada a Lei que obrigará os postos de saúde a fornecer declaração por escrito para o usuário quando houver falta de medicamentos para fornecimento. De acordo com o autor, o documento é exigido na justiça quando o usuário usa esse dispositivo para conseguir receber algum remédio e até então, essa informação era dada verbalmente nos órgãos de saúde, o que não era aceito como prova pelos juízes. O Executivo tem um prazo de 60 dias para regulamentar a Lei.
Também foi sancionada a Lei de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT) que proíbe que crianças e adolescentes tenham acesso nas lan houses a programas informatizados, brinquedos, jogos ou games que induzam ou estimulem a violência.
Com a iniciativa Campinas terá uma legislação específica para a fiscalização de estabelecimentos comerciais abertos ao público, como as “Lan House”, por exemplo. Sugere, também, um controle maior sobre distribuidores, varejistas, pontos de venda e empresas de assistência técnica de produtos relacionados a programas informatizados, brinquedos eletrônicos e jogos eletrônicos.
“Essa medida tem como objetivo tentar diminuir o índice de incentivo a violência, proibindo a venda de CD's e tudo que possa estimular a criança a essa prática”, afirmou o parlamentar.
Outra proposta da Câmara que foi sancionada é do vereador Thiago Ferrari (PMDB) que obriga os estabelecimentos que comercializam madeira de origem nativa ou exótica e seus subprodutos a afixarem placa ou cartaz com mensagem em local visível e de fácil leitura, com o seguintes dizeres: “Este estabelecimento só utiliza madeira de procedência legal”.
Para efeitos desta lei, a madeira de procedência legal aquela decorrente de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Verificada
a utilização de madeira de procedência ilegal, bem como o
descumprimento da lei, o estabelecimento infrator sofrerá as
seguintes penalidades, sem prejuízo da legislação federal e
estadual já existente. Na 1ª infração, haverá advertência; na
2ª, multa de 500 UFICs, o valor dobra na 3ª e cassação do alvará
de funcionamento na quarta falta.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
