Resultado da 19ª reunião da Câmara, realizada nesta 2ª feira (11/04)
01 - APROVADO
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 589/11, devidamente aprovado:
2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 95/11, Processo n. 207.545, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a credenciar, junto à Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde e junto aos Conselhos Federais, programas de residência médica, de Odontologia Hospitalar e multiprofissional e dá outras providências”. Parecer n. 218/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto o Hospital Mário Gatti fica autorizado a credenciar programas de residência médica, de odontologia e multiprofissional. Para efeitos desta lei, considera-se residência médica, odontológica hospitalar e multiprofissional, a modalidade de ensino superior subsequente à graduação, sob forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, realizado sob a orientação de médicos e dentistas cadastrados junto a diretoria do hospital.
A residência médica se dará em 14 áreas: Cirurgia Geral; Clínica Médica, Neurocirurgia, Urologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Ortopedia, Dermatologia, Anestesiologia, Pediatria, Otorrinolaringologia, Medicina Geral e Comunitária/ Saúde da Família, Coloproctologia e Terapia Intensiva Pediátrica.
A residência em odontologia hospitalar se dará na área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e a Multiprofissional deverá se desenvolver nas áreas de enfermagem, fisioterapia e nutrição.
O credenciamento será efetivado mediante convênio específico com órgãos da administração direta e indireta.
02 ) - MANTIDO O VETO
Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 235/09, Processo n. 189.189, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos disponibilizar fio dental aos clientes”. Parecer n. 244/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao veto total.
No veto o Executivo afirma que o mérito da proposta é questionável, uma vez que o fio dental é material de higiene 'pessoal', cuja utilização deve ser deliberada pela própria pessoa, não sendo certo impor tal encargo aos respectivos estabelecimentos.
Além disso, a proposta é inconstitucional por ofensa ao princípio da independência dos poderes, já que confere nova atribuição a órgão da Administração Regional, o que compete exclusivamente ao prefeito.
Na proposta, o vereador justifica que o aparelho dispensador de fio dental nos bares substituirá os palitos de mesa que podem ser manuseados por todos, sendo que o equipamento será manipulado apenas pela pessoa que for usar.
03 - APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 96/11, Processo n. 207.546, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Santa Maria 2a. Gleba e dá outras providências”. Parecer n. 245/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
As áreas que poderão ser vendidas ao vizinhos das mesmas fazem parte da passagem de pedestres entre os lotes 21 e 22 e 11 e 12 da Quadra E, somando mais 160m². Cada área poderá ser vendida apenas àqueles que fazem divisa com os terrenos à venda.
04 ) - APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 384/10, Processo n. 205.646, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 780/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o autor, a sinalização dos 'orelhões' é uma reivindicação antiga dos portadores de deficiência visual. Essa sinalização é feita pela mudança de textura do piso em um quadrilátero que envolve o objeto e deverá seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com um prazo de doze meses, a partir da sanção da lei, para que todos os terminais sejam equipados com a sinalização tátil de alerta. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das prestadoras do serviço telefônico de uso público.
05) - APROVADO
2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 558/09, Processo n. 197.118, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Institui, na rede hospitalar de Campinas, o atendimento especial às crianças e adolescentes vítimas de pedofilia e abuso sexual, e dá outras providências”. Parecer n. 888/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 50/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável à emenda. Parecer n. 508/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 725/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 01/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 213/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável à emenda. Parecer n. 268/11, da Comissão de Administração Pública, favorável à emenda.
Pelo projeto fica instituído na rede hospitalar municipal o serviço de atendimento especial a crianças e adolescentes vítimas de pedofilia e abuso sexual. Para atendimento e internação das vítimas deverá ser disponibilizada área específica e isolada, de modo a assegurar a privacidade e identidade dos atendidos. Os familiares das vítimas também terão direito a esse serviço. Para o atendimento adequado, o serviço deverá dispor de equipes formadas por psicólogos, pediatras, ginecologistas, proctologistas, cirurgiões plásticos, ortodentistas e assistentes sociais. Na emenda, a equipe médica designada para realizar o acompanhamento da vítima deverá informar a autoridade policial da ocorrência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
06) – APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 67/11, Processo n. 207.435, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Torna obrigatória a permanência de monitor nos estabelecimentos comerciais que disponibilizam brinquedoteca para crianças, e dá outras providências”. Parecer n. 241/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A justificativa do autor é que sem a supervisão e acompanhamento de monitores nas áreas da brinquedoteca dos estabelecimentos comerciais, as crianças correm riscos de acidentes, até com certa gravidade. Se virar lei o estabelecimento que descumprir a norma poderá receber advertência e multa de 500 UFIC's, mais de hum mil reais, que poderá dobrar o valor em caso de reincidência.
07) – APROVADO
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 104/11, Processo n. 207.554, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Fica proibido no Município de Campinas, a comercialização, distribuição e uso dos rojões de serpentina metalizada, também conhecida como cabelo de anjo e produtos similares e dá outras providências”. Parecer n. 237/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pela proposta, a comercialização não poderá ser feita no varejo, no atacado ou em lojas especializadas em produtos para festas. O estabelecimento que for flagrado vendendo esse material será multado em 3 mil UFICs (cerca de R$ 2,3 mil); será lacrado e não terá o alvará de funcionamento renovado. Nos locais onde for constatado o uso ou comercialização, as autoridades - seja PM, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Setec ou Policia Civil – poderão proceder o recolhimento e os usuários deverão ser levados para depoimento.
08) - APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 07/11, Processo n. 207.126, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ à Associação Desportiva de Barão Geraldo”. Parecer n. 81/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fundada em março de 2001, a Associação promove o lazer e bem estar da população através de eventos, entre eles estão a Copa Barão e a Corrida da Independência, no distrito de Barão Geraldo.
09) - APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 45/11, Processo n. 207.305, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ ao Esportista Geraldo Marins dos Reis Júnior”. Parecer n. 82/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Ciclista, Geraldo é tricampeão brasileiro de ciclismo de pista (2010), também conquistou o 3º lugar nas categorias contra-relógio e por pontos no Campeonato Pan Americano em Cuba e vice-campeão na perseguição individual e quarteto. Competindo na categoria acima de 45 anos, o morador de Campinas tem se destacado em muitas provas desde 2006, quando começou treinar. Além disso, ele pratica esqui aquático, esqui na neve, além de já ter praticado golf.
