Resultado da votação desta segunda-feira (02/05) da Câmara
01 ) - APROVADO
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 768/11, devidamente aprovado:
2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 182/11, Processo n. 207.898, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas, do tipo 0800, para agendamento dos veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI pelas pessoas com restrição de mobilidade”. Parecer n. 368/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.
Pelo projeto, a Prefeitura fica obrigada a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas para agendamento de veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) – destinado a pessoas com restrições de mobilidade. O prazo para a implantação da linha de acesso gratuito será de 60 dias e a Administração deverá zelar para que o número do telefone para o agendamento seja amplamente divulgado pelos meios de comunicação. Na justificativa o vereador lembra que o PAI conta hoje com 22 vans e dois ônibus para atender toda a cidade e, como a procura é intensa, existe um critério para a utilização do transporte. É necessário fazer um agendamento prévio de 48 horas, da hora em que o usuário vai usar o serviço. Ocorre que estão se tornando comuns os congestionamentos de linha e como o telefonema é tarifado como uma ligação comum, a marcação pode ficar caro para o usuário. Além disso, muitas vezes, o usuário sequer dispõe de telefone fixo e se vê obrigado a comprar créditos de celular ou recorrer a cartão telefônico.
02) - APROVADO
2° Turno de Discussão e Votação, adiadas, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n. 120/08, Processo n. 178.732, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Campinas instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do programa de metas pelo Poder Executivo”. Parecer n. 745/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o prefeito – eleito ou reeleito – deverá apresentar o Programa de Metas de sua gestão até 90 dias após a sua posse. No programa deverá conter as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública, subprefeituras e distritos da cidade, observando as diretrizes de sua campanha eleitoral. O vereador propõe que o Programa de Metas seja amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, radio e emissoras de TV, além do Diário Oficial. Além disso, prevê que a Prefeitura deverá promover um debate público sobre o programa, 30 dias depois da publicação do plano. O Executivo terá, ainda, de divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do programa.
03) - APROVADO
1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/10, Processo n. 205.190, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romêo, que “Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da zona azul por até 30 (trinta) minutos e dá outras providências”. Parecer n. 284/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Para ter direito a isso o motorista deverá ficar no veículo. O autor diz que o projeto tem a finalidade de contribuir com a diminuição do fluxo de veículos na área central, pois os taxistas geralmente tendem a circular em torno do local onde seus clientes desejam parar por alguns instantes e os mesmos acabam não estacionando em nenhuma vaga da zona azul quando disponível.
04) - ADIADO
2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 414/09, Processo n. 192.026, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 12.471, de 10 de janeiro de 2006, que ‘Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Campinas e dá outras providências’.” Parecer n. 749/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 62/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 381/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, contrário.
O parlamentar propõe acréscimo de um parágrafo ao Artigo 10 da lei que fica com a seguinte redação: As empresas e profissionais de serviço pessoal de nível superior que comprovadamente invistam e contribuam com as políticas de meio ambiente, terão acréscimo de 1/3 dos pontos obtidos no resultado de sua pontuação final. A Lei oferece incetivos a empresas que prestam serviços de informática e congêneres, como de análise e desenvolvimento de sistemas; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação e assessoria e consultoria em informática, entre outros. Para usufruir os efeitos e incentivos previstos na lei, as entidades deverão apresentar pelo menos duas das seguintes características, que serão pontuadas conforme tabela definida.
05) – RETIRADO
1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 232/09, Processo n. 189.186, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Amplia o fornecimento de alimentação escolar (merenda) a todos os estudantes da rede pública de ensino do Ensino Médio, inclusive aos estudantes do período noturno”. Parecer n. 833/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A proposta amplia o atendimento do Programa Municipal de Alimentação Escolar para os estudantes do ensino médio atendendo as escolas de qualquer dependência administrativa: federal, estadual ou municipal.
O vereador diz que é importante a merenda para os estudantes de todos os períodos.
06) – APROVADO
2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 568/09, Processo n. 197.396, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Estabelece diretrizes a serem observadas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, denominadas de programa Mãe Canguru e dá outras providências”. Parecer n. 837/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 40/11, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 363/11, da Comissão da Mulher, favorável.
Pelo projeto, ficam estabelecidas diretrizes, denominadas de Programa Mãe Canguru, a serem observadas pelos hospitais e maternidades pertencentes à rede municipal de saúde de Campinas no atendimento ao recém-nascido pré-termo (com menos de 37 semanas de gestação) ou de baixo peso. O método Mãe Canguru é definido como um tipo de assistência neonatal que implica em contato pele a pela entre mãe e o bebê, de forma crescente e pelo tempo que ambos entenderem ser prazeroso e suficiente. O programa tem como objetivo proporcionar maior tempo de contato da mãe com a criança; além de humanizar a assistência e facilitar o processo de amamentação.
07) - APROVADO
1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 41/11, Processo n. 207.261, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado “Pedofilia é crime”, denuncie disque 100 ou disque 3236-3040 e dá outras providências”. Parecer n. 277/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Se aprovado o projeto, é prevista a aplicação de multas para o descumprimento da norma e os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A empresa que tiver o alvará cassado somente poderá ter outro após um ano.
08) – APROVADO
2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 287/09, Processo n. 190.348, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução da Rádio Educativa de Campinas, FM 101,9 nos prédios e instalações do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 443/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 334/11, da Comissão de Administração Pública, favorável.
Pelo projeto, todos os prédios e instalações dos poderes Legislativo e Executivo, suas fundações, empresas públicas, empresas de economia mista e autarquias que tiverem serviço de som ambiente, serviço de música em espera de chamadas telefônicas e outros serviços da mesma natureza, ficam obrigadas a sintonizar a Rádio Educativa FM – 101.9. A emissora é pública e tem como proposta ser um instrumento de comunicação, com uma programação plural e democrática. A emissora foi inaugurada oficialmente em 14 de julho de 2000, quando a cidade completou 226 anos. Suas transmissões experimentais, no entanto, foram iniciadas um ano antes e a primeira transmissão oficial ocorreu no dia 1º de maio de 2000.
09) – APROVADO
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 04/11, Processo n. 207.123, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim, que “Denomina Praça Alduino Zini uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 365/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A área a ser denominada é a praça 06, perimetrada pela Rua Odilla Maia Rocha Brito, Rua Engenheiro Carlos Stevenson e Rua Dr. Antônio de Arruda Camargo, no bairro Nova Campinas.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
