Sancionada Lei que garante assistência às parturientes de recém nascidos com deficiência
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20/07) a Lei nº 14.097 que garante a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas
com deficiência. A iniciativa, de autoria dos vereadores Arly de Lara Romeo (PSB), Sérgio Benassi (PC do B) e Paulo Oya (PDT), consistirá na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas sediadas no Município, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.
Os médicos da Rede Municipal de Saúde também deverão agir da mesma forma quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por eles atendidas.
O Executivo tem até 90 dias para regulamentar a Lei.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
