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  • 2011
  • Sancionada Lei que garante assistência às parturientes de recém nascidos com deficiência

Sancionada Lei que garante assistência às parturientes de recém nascidos com deficiência

Sancionada Lei que garante assistência às parturientes de recém nascidos com deficiência

Vereadores de Campinas

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20/07) a Lei nº 14.097 que garante a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas

com deficiência. A iniciativa, de autoria dos vereadores Arly de Lara Romeo (PSB), Sérgio Benassi (PC do B) e Paulo Oya (PDT), consistirá na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas sediadas no Município, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.

Os médicos da Rede Municipal de Saúde também deverão agir da mesma forma quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por eles atendidas.

O Executivo tem até 90 dias para regulamentar a Lei.


Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 20/07/2011 15h59