Prefeito sanciona e templos religiosos terão isenção de IPTU
A Lei define que a isenção aplica-se unicamente às áreas diretamente relacionadas à pratica de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais. Ficam de fora as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros e nas quais se desenvolvam as atividades de natureza empresarial. Com isso, todos os segmentos religiosos serão beneficiados.
De
acordo com a proposta, os imóveis alugados para uso de templos de
qualquer culto estarão isentos do imposto desde que sejam observadas
os seguintes parâmetros: que a atividade religiosa esteja comprovada
no imóvel em data determinada, apresentação de contrato de locação
ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente
averbado.
Colocamos critérios para que seja apresentada toda a documentação e, principalmente, para aquelas entidades que porventura estiver fazendo desvio de finalidade será penalizada e deverá pagar todo valor retroativo. Então, a medida tem como objetivo a seriedade, além de favorecer as igrejas e os templos religiosos”, explicou Flôres.
Para o co-autor da Lei, o vereador Aurélio Cláudio (PDT), esta iniciativa vem atender a uma parcela da população que há muito tempo pedia desse benefício. “A maioria das igrejas possui imóveis alugados e com a isenção do IPTU o dinheiro que antes era direcionado ao imposto poderá ser utilizado para obras sociais dos templos, por exemplo”, comenta.
Ainda segundo o vereador, se a lei for sancionada pelo Executivo, os templos poderão solicitar a isenção o ano que vem e garantir o benefício para 2012.
Com a publicação o Prefeito tem 60 dias para regulamentar a Lei, através de Decreto, descrevendo toda documentação e demais regras para o pedido de isenção por parte dos interessados.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
