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Prefeito sanciona e templos religiosos terão isenção de IPTU

Benefício será estendido a prédios alugados pelas igrejas para a prática de cultos
Prefeito sanciona e templos religiosos terão isenção de IPTU

Vereadores Flôres (à esq), Aurélio e Yabiku

O projeto de lei dos vereadores Antônio Flôres, Aurélio Cláudio e Luis Yabiku, todos do PDT, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os templos religiosos com imóveis alugados foi sancionado pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT).

A Lei define que a isenção aplica-se unicamente às áreas diretamente relacionadas à pratica de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais. Ficam de fora as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros e nas quais se desenvolvam as atividades de natureza empresarial. Com isso, todos os segmentos religiosos serão beneficiados.

De acordo com a proposta, os imóveis alugados para uso de templos de qualquer culto estarão isentos do imposto desde que sejam observadas os seguintes parâmetros: que a atividade religiosa esteja comprovada no imóvel em data determinada, apresentação de contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente averbado.

Colocamos critérios para que seja apresentada toda a documentação e, principalmente, para aquelas entidades que porventura estiver fazendo desvio de finalidade será penalizada e deverá pagar todo valor retroativo. Então, a medida tem como objetivo a seriedade, além de favorecer as igrejas e os templos religiosos”, explicou Flôres.

Para o co-autor da Lei, o vereador Aurélio Cláudio (PDT), esta iniciativa vem atender a uma parcela da população que há muito tempo pedia desse benefício. “A maioria das igrejas possui imóveis alugados e com a isenção do IPTU o dinheiro que antes era direcionado ao imposto poderá ser utilizado para obras sociais dos templos, por exemplo”, comenta.

Ainda segundo o vereador, se a lei for sancionada pelo Executivo, os templos poderão solicitar a isenção o ano que vem e garantir o benefício para 2012.

Com a publicação o Prefeito tem 60 dias para regulamentar a Lei, através de Decreto, descrevendo toda documentação e demais regras para o pedido de isenção por parte dos interessados.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas



Publicada em 13/01/2011 14h38