Apresentação de exame médico em academias será obrigatório
A Lei nº 14.405, de 21 21 de setembro de 2012, publicada nesta segunda-feira (24/09) no Diário Oficial do Município obriga que todas as academias de ginásticas situadas no Município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula, a realização de exame médico pelo aluno, o qual deverá ser renovado a cada seis meses.
A matéria, de autoria do vereador Biléo Soares, falecido em dezembro do ano passado, obriga que a matrícula seja efetividade após a apresentação do atestado médico que autorize a prática de exercícios físicos. A realização do exame médico deverá ser anotada na ficha do aluno, anexando-
-se o atestado médico vigente.
A Lei determina que no ato da matrícula, os menores de idade deverão apresentar, além do exame médico, também autorização de seus pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas, que
poderá ser pessoalmente ou por escrito, sendo nesse último caso, com firma reconhecida.
No atestado médico deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, com seu número junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
A academia deverá aceitar atestado médico assinado tanto pelo médico da própria academia de ginástica, quanto por qualquer outro médico de confiança do aluno.
O descumprimento da Lei poderá gerar advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: Arquivo CMC
