Atividades que constituam obstáculo ao trânsito estão proibidas
Foi publicado no Diário Oficial do
Município desta segunda-feira (09/04) a Lei 14.236, de autoria do
vereador Petterson Prado, que proíbe a venda de produtos em
semáforos da cidade, assim como a prática da mendicância em Campinas.
Pelo projeto, fica proibida a realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres nos cruzamentos da cidade – sejam eles sinalizados por semáforos ou não.
A matéria propõe também a
proibição de atividades de distribuição de folhetos de propaganda
ou similares, mas este artigo foi vetado pelo prefeito Pedro Serafim.
De acordo com o Executivo a atividade já é regulamentada por Lei
Municipal, supervisionada pela SETEC e que constitui importante
receita para a autarquia. Este item da proposta, de acordo com a
justificativa, inobserva o disposto no art. 25 da Constituição do
Estado de São Paulo e também às
disposições cogentes da lei
de Responsabilidade Fiscal.
Os outros artigos vetados dizem
respeito às atribuições da SETEC, e impedem
a autorização e
controle dos serviços de caçambas e ambulantes em geral, o
que, “grosso modo”, reduzem as receitas da autarquia, o que é
constitucionalmente vedado, conforme já asseverado, além de
causar transtornos administrativos em relação aos serviços
públicos de competência da referida autarquia.
A lei proíbe a comercialização de qualquer tipo de mercadoria, prestação de serviços ou atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como malabarismo ou pedido de contribuição financeira.
A matéria permite que nos cruzamentos sinalizados por semáforos, previamente determinados pela
EMDEC
S/A, seja permitida a distribuição gratuita de jornais impressos
de interesse público, assim considerados aqueles que contem com, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de conteúdo jornalístico, tragam
matérias jornalísticas da cidade e da região e tenham sede ou
sucursal em Campinas.
O projeto prevê que a fiscalização deverá
ser feita pelo Poder Executivo, que deverá coibir as práticas. Além
disso, deve promover encaminhamento dessas pessoas à entidades
assistenciais, públicas ou privadas.
A
proposta prevê ainda que as empresas que patrocinarem esse tipo de
atividade deverão ser multadas 300 Unidades Fiscais de Campinas, o
equivalente a R$ 600.
As empresas que exploram publicidade no
mobiliário urbano devem destinar 2% das placas localizadas nas
proximidades dos semáforos alertando sobre à proibição. Ela
constar a seguinte frase: “Não faça doações em semáforos.
Contribua com o Fundo Municipal da Assistência Social. Informações,
Ligue 156” e “ Em Campinas são proibidos nos semáforos
quaisquer atos que ensejem perigo ou obstáculo ao trânsito. Não
incentive tais práticas”.
Texto:
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
