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  • 2012
  • Atividades que constituam obstáculo ao trânsito estão proibidas

Atividades que constituam obstáculo ao trânsito estão proibidas

Atividades que constituam obstáculo ao trânsito estão proibidas

Vereador Petterson Prado (PMDB)

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (09/04) a Lei 14.236, de autoria do vereador Petterson Prado, que proíbe a venda de produtos em semáforos da cidade, assim como a prática da mendicância em Campinas.

Pelo projeto, fica proibida a realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres nos cruzamentos da cidade – sejam eles sinalizados por semáforos ou não.

A matéria propõe também a proibição de atividades de distribuição de folhetos de propaganda ou similares, mas este artigo foi vetado pelo prefeito Pedro Serafim. De acordo com o Executivo a atividade já é regulamentada por Lei Municipal, supervisionada pela SETEC e que constitui importante receita para a autarquia. Este item da proposta, de acordo com a justificativa, inobserva o disposto no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo e também às
disposições cogentes da lei de Responsabilidade Fiscal.

Os outros artigos vetados dizem respeito às atribuições da SETEC, e impedem
a autorização e controle dos serviços de caçambas e ambulantes em geral, o que, “grosso modo”, reduzem as receitas da autarquia, o que é constitucionalmente vedado, conforme já asseverado, além de causar transtornos administrativos em relação aos serviços públicos de competência da referida autarquia.

A lei proíbe a comercialização de qualquer tipo de mercadoria, prestação de serviços ou atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como malabarismo ou pedido de contribuição financeira.

A matéria permite que nos cruzamentos sinalizados por semáforos, previamente determinados pela

EMDEC S/A, seja permitida a distribuição gratuita de jornais impressos de interesse público, assim considerados aqueles que contem com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de conteúdo jornalístico, tragam matérias jornalísticas da cidade e da região e tenham sede ou sucursal em Campinas.
O projeto prevê que a fiscalização deverá ser feita pelo Poder Executivo, que deverá coibir as práticas. Além disso, deve promover encaminhamento dessas pessoas à entidades assistenciais, públicas ou privadas.

A proposta prevê ainda que as empresas que patrocinarem esse tipo de atividade deverão ser multadas 300 Unidades Fiscais de Campinas, o equivalente a R$ 600.
As empresas que exploram publicidade no mobiliário urbano devem destinar 2% das placas localizadas nas proximidades dos semáforos alertando sobre à proibição. Ela constar a seguinte frase: “Não faça doações em semáforos. Contribua com o Fundo Municipal da Assistência Social. Informações, Ligue 156” e “ Em Campinas são proibidos nos semáforos quaisquer atos que ensejem perigo ou obstáculo ao trânsito. Não incentive tais práticas”.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas



Publicada em 10/04/2012 16h02