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Ato da Mesa disciplina campanha eleitoral na Câmara

07/03/12
Ato da Mesa disciplina campanha eleitoral na Câmara

Presidente Thiago Ferrari

No dia em que foi publicada no Diário Oficial a lista dos candidatos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas editou nesta quarta-feira (07/03) ato normativo para disciplinar no âmbito do Legislativo, a propaganda eleitoral para as eleições indiretas suplementares previstas para o dia 10 de abril.

O presidente da Casa, Thiago Ferrari (PTB) aproveitou a edição do ato para esclarecer também sobre a eventual realização de campanhas eleitorais fora da Câmara.

Pelo ato, não será permitida nas dependências da Câmara, a realização de comícios, eventos ou atividades que tenham como finalidade promover uma candidatura. Nas áreas comuns da Casa, estarão vedados, por exemplo, artifícios como o uso de faixas, cartazes ou quaisquer equipamentos que contenham a promoção de um candidato.

As restrições valem para áreas comuns, corredores e estacionamentos. Este tipo de propaganda, no entanto, poderá ser feita livremente, dentro dos gabinetes dos vereadores.

Também serão vedados quaisquer manifestações de vereadores a respeito de candidatos em tribuna; por meio da TV Câmara, ou ainda no espaço legislativo da Rádio Educativa. A cessão do plenário da Câmara para eventos político-partidários somente poderá ocorrer com o expresso consentimento da Mesa Diretora.

Nas regras elaboradas pela comissão eleitoral instituída na Casa, a campanha deverá restringir-se ao previsto no artigo 13 do Ato nº 25 editado pela Mesa Diretora no dia 24 de fevereiro. Pelo artigo, no dia da eleição, cada candidato poderá usar a tribuna por até 30 minutos para se apresentar aos vereadores e falar sobre sua candidatura.


CAMPANHA FORA DA CÂMARA - O ato não produz regras para eventual propaganda eleitoral fora das dependências da Câmara. Thiago Ferrari lembra que esta modalidade de campanha não está prevista numa eleição indireta. Apesar disso, faz um alerta aos candidatos.

“Qualquer pessoa, entidade ou partido político pode fazer uma representação contra um candidato que realize campanha nas ruas e, neste caso, esse candidato estará sujeito ao previsto na legislação eleitoral. Se a justiça eleitoral concluir que o candidato está fazendo propaganda antecipada, poderá determinar a aplicação de multa, ou mesmo decretar a impugnação de uma eventual candidatura em outubro, por exemplo”, afirma o presidente.

O presidente ressalta ainda, que Câmara não dispõe de mecanismos para fiscalizar, impedir ou proibir uma eventual campanha em ruas ou praças públicas.


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 7/03/2012 14h18