Bancos deverão ter caixa no piso térreo para atendimento preferencial
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (11/05) a Lei que obriga as agência bancárias a disponibilizar caixa no piso térreo para o atendimento de idosos, de pessoas com deficiência e mobilidade reduzidas e de gestantes.
De autoria do vereador Francisco Sellin (PMDB) a Lei determina que as novas agências que forem instaladas no municípios deverão ter o caixa no andar térreo já previsto no projeto. Os bancos já instalados terão 90 dias para se adaptar à nova regra.
O não cumprimento da lei poderá gerais às agências bancadas e demais estabelecimentos financeiros as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor ( artigo 56 da Lei nº
8.078/90, de 11 de setembro de 1990).
Os munícipes poderão fazer sua denúncia diretamente ao Procon, que deverão comprovar a irregularidade. Caberá à Secretaria de Negócios Jurídicos, via órgão de defesa do consumidor, dar o direito de defesa ao banco denunciado.
Fica ainda sob responsabilidade da Prefeitura adotar providências junto ao Banco Central para que a Lei seja cumprida.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
