Banheiros destinados ao público terão identificação em Braille
A Lei nº 14.395, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Thiago Ferrari, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19/09). Ela obriga os estabelecimentos que disponibilizam banheiros ao público a ter a identificação com a inscrição "MASCULINO" e "FEMININO" no sistema braille.
O autor explica que esta medida simples tem grande valor à acessibilidade desta parcela da população. “Ao inserirmos no sistema braille a nomenclatura dos banheiros, permitimos aos deficientes visuais a independência de vida que todos temos direito e evitamos situações constrangedoras que, cotidianamente, acontece ao tentarem adivinhar qual banheiro utilizar”, justifica.
O Executivo deverá regulamentar a Lei em 60 dias e ficará a cargo da fiscalização, do controle e a aplicação de penalidades pelo descumprimento da norma.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão notificados e poderão ser multados, no caso de não cumprir a notificação.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
