Câmara aprova PL de ressarcimento aos contribuintes que têm ponto de ônibus em frente à residência
A Câmara Municipal de Campinas aprovou hoje, em primeira discussão, o PL 302/12 do vereador Josias Lech, que determina ao Poder Executivo que promova o ressarcimento aos proprietários de imóvel residencial cujo passeio público abrigue ponto de ônibus urbano.
O objetivo é estabelecer benefícios fiscais aos proprietários de imóveis residenciais que possuem ponto de ônibus em frente de suas casas, recompensando-os com descontos na taxa de remoção e destinação de lixo ou de manutenção, do consumo de água ou outros meios de compensação que a administração pública municipal entender mais adequada, uma vez no IPTU é inconstitucional.
“Os transtornos são reais de tal maneira que é comum os moradores solicitarem instalação de pontos o mais próximo possível de sua residência, mas resistem que seja exatamente em frente ao seu imóvel”, explicou o vereador.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis e apenas um contrário.
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
