Câmara: compras serão no sistema de pregão
Segundo ele, o sistema elimina o risco de restrição, já que abre a possibilidade da entrada de um número indefinido de empresas participantes de um determinado certame. Além disso, tem alcance em todo o território brasileiro e não apenas de fornecedores locais ou regionais.
Segundo Thiago, o sistema de carta-convite será usado apenas em casos especiais e com parecer da Consultoria Geral da Câmara, o que até então não era exigido. O presidente determinou ainda que a cada três meses, a Câmara faça publicar em Diário Oficial, pedido para que novas empresas façam o cadastro na Casa.
As medidas anunciadas hoje compõem uma série de ações que visam tornar mais transparente o sistema de contratação de empresas pela Câmara. Na semana passada, Thiago Ferrari editou portaria ampliando as exigências previstas da Lei nº 8.666/93 – a chamada Lei das Licitações.
De acordo com a portaria, a partir de agora, a Câmara passará a contar com uma comissão formada por funcionários de carreira, que irá proceder o recebimento de todas as compras de máquinas, equipamentos e materiais, além da contração de serviços. A comissão terá como tarefa confirmar a entrega, averiguar documentação e a conformidade do item adquirido.
A Lei de Licitações exige a instituição de uma comissão de recebimento para contratos acima de R$ 80 mil. Na Câmara, todas as compras deverão ser aferidas e fiscalizadas pela comissão de recebimento.
“Nossa intenção é tornar ainda mais transparente o funcionamento interno da Câmara. A presidência da Câmara tem o dever explicar onde e como está sendo aplicado o dinheiro público”, disse o presidente.
Para isso, acrescentou ele, a Câmara está elaborando um protocolo de procedimentos, que vai definir como deverá se desenvolver o sistema de contratação de um serviço. O protocolo abrange desde a justificativa para a contratação, até a destinação final.
“Com esse protocolo, que deverá estar pronto em algumas semanas, pretendemos instituir uniformidade na maneira como cada departamento deve proceder quando tiver de deflagrar algum processo de contratação de serviços. E o mais importante: vale, independentemente de quem seja o funcionário ou o presidente”, finalizou.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
