Câmara publica projeto de mudanças na 'Lei das Antenas'
A Câmara Municipal de Campinas publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (05/10) o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 11.024/2001 que trata da instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante em Campinas.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, acrescenta dois parágrafos à Lei. O primeiro determina que a separação entre a instalação do sistema transmissor e de edificação existente será obrigatória, devendo ser efetuada por meio de alambrados, muros ou similares, garantindo-se acesso independente aos mesmos.
O segundo diz que a obtenção do Alvará de Autorização a que se refere o caput deste artigo não dará direito à operadora de colocar o sistema transmissor em funcionamento.
A matéria altera ainda o artigo 5º da Lei que passará a ter a seguinte redação: A operadora do sistema deverá comprovar a contratação de seguro de sua responsabilidade civil por danos a pessoas ou coisas no valor mínimo de 53.000,00 UFIC (cinquenta e três mil Unidades Fiscais de Campinas) por evento, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo art. 11 do Decreto Federal n. 61.867, de 11 de dezembro de 1967.
Na renovação anual do Alvará de Autorização, nos termos do art. 13 desta Lei, a empresa deverá comprovar a validade do contrato ou apresentar nova apólice de seguro.
A operadora do sistema deverá apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que ateste a resistência do sistema transmissor a ventos com velocidade de até 150 km/h (cento e cinquenta quilômetros por hora).
A proposta determina ainda algumas especificações em relação à instalação de cabos, container e edificação com afastamento de 3m da divisa do lote, com recuo frontal e lateral de seis e três metros.
Com a publicação, a proposta fica à disposição dos vereadores e da população para o recebimento de emendas por 30 dias. Após esse prazo, o projeto e as emendas recebidas serão encaminhados à Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
