Campinas terá cadastro de pessoas desaparecidas
A matéria, de autoria do vereador Dr. Élcio Batista (PSB), obriga o município a manter, além dos dados da pessoa desaparecida, informações como local do desaparecimento, testemunhas (se houver) e foto. No cadastro estarão as pessoas cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal, estadual ou municipal.
A Prefeitura poderá ainda firmar convênio entre o município, o Estado e a União para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
O Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas obrigatoriamente manterá uma página na Internet.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, em especial no tocante aos aspectos procedimentais
e de formalização.
Art. 7º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
