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Campinas terá cadastro de pessoas desaparecidas

Campinas terá cadastro de pessoas desaparecidas

Ver. Dr. Élcio Batista (PSB)


Foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (15/10), a Lei nº 14.428 de 11 de outubro de 2012 que cria em Campinas o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.

A matéria, de autoria do vereador Dr. Élcio Batista (PSB), obriga o município a manter, além dos dados da pessoa desaparecida, informações como local do desaparecimento, testemunhas (se houver) e foto. No cadastro estarão as pessoas cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal, estadual ou municipal.

A Prefeitura poderá ainda firmar convênio entre o município, o Estado e a União para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.

O Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas obrigatoriamente manterá uma página na Internet.

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, em especial no tocante aos aspectos procedimentais

e de formalização.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas




Publicada em 15/10/2012 14h32