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Lei garante a consumidor escolher horário de entregas

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19/04)
Lei garante a consumidor escolher horário de entregas

Vereador Biléo Soares (arquivo CMC/2011)


O direito consumerista, previsto na Lei Estadual 13.747 de 07 de outubro de 2009, passará a ser mais claro aos clientes de estabelecimentos comerciais.

É que uma Lei Municipal de autoria do vereador Biléo Soares, falecido em dezembro de 2011, e do presidente da Câmara, vereador Thiago Ferrari (PTB) foi sancionada pelo prefeito Pedro Serafim nesta quarta-feira (18/04) e agora o Executivo tem noventa dias para regulamentar a mesma.

Pela proposta os estabelecimentos fornecedores de bens e serviços serão obrigados a afixarem placa com mensagem esclarecendo o direito dos consumidores a estipular o horário da entrega de mercadorias e/ou prestação de serviço com a seguinte mensagem: "É direito do consumidor escolher o turno da manhã, tarde ou noite para entrega de mercadoria e/ou prestação de serviço (Lei Estadual 13.747/09)."

Pela nova lei, a placa a que se refere deverá ser colocada em local visível ao público, medindo no mínimo 50 centímetros por 40 centímetros.

A norma prevê advertência e multa de 200 a 400 UFICs (cerca de R$ 940,00) para quem descumprir as regras.

A Administração Pública Municipal, por meio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: Arquivo CMC


Publicada em 19/04/2012 12h19