Convênio prevê trabalho de policiais do Estado na segurança municipal
Nesta terça-feira (02/10) foi publicado no Diário Oficial do Município a lei que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, visando o emprego de policiais militares ou civis em Programas de Segurança implementados pelo Município de Campinas.
A matéria, de autoria do vereador Petterson Prado, cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo que exercem atividade municipal.
O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens
de mesma natureza. Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
O convênio e a gratificação previstos por esta lei somente serão formalizados e pagos após a devida previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal, sendo que as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas nestas leis.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
