Eleição indireta em Campinas será no dia 10 de abril
As regras foram elaboradas por uma comissão de procuradores da Casa e tiveram como base a Constituição Federal, a legislação eleitoral, Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Câmara. Elas definem as condições a serem preenchidas pelos candidatos e eventuais substituições de candidatos.
Esclarecem
ainda sobre o funcionamento da sessão especial de eleição - como
quórum mínimo para abertura; quórum necessário para o início da
votação e os parâmetros para a declaração da chapa vencedora. O
eleito vai comandar o Executivo até o final do ano.
As eleições foram marcadas em Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” - prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro. A legislação prevê que se a vacância ocorrer até o terceiro ano do mandato, como foi o caso, terá de ser realizada uma nova eleição.
Para definir quem pode ser candidato, a comissão recorreu à Constituição Federal, que prevê que o interessado deve ter nacionalidade brasileira; estar em gozo de seus direitos políticos, tenha domicílio eleitoral na circunscrição, idade mínima de 21 anos e que seja alfabetizado.
Além disso, deve obedecer ao disposto no artigo 18 da Lei nº 909/95, que exige mínimo de um ano de filiação partidária. Cada chapa inscrita deve estar ligada a um partido e deverão ser indicados candidatos a prefeito e a vice.
A sessão de eleição será aberta com quórum mínimo de 11 vereadores, mas a votação só terá início com mínimo de 17 vereadores presentes. Após a abertura da sessão, os candidatos terão até 30 minutos, pela ordem de inscrição, para uso da tribuna e defesa da candidatura.
Se houver apenas duas chapas, vence aquela que obtiver maioria simples. Se houver três ou mais chapas, o vencedor só será conhecido se obtiver maioria absoluta (neste caso, 17 votos) do votos.
Se isso não
ocorrer, os dois mais votados seguem para um segundo turno de
votação. A partir daí, o vencedor será aquele que obtiver maioria
simples. Em caso de empate, será declarado eleito o mais idoso, como
prevê a legislação eleitoral. Um eventual segundo turno de votação
será realizado no mesmo dia.
PARTIDOS - O presidente Thiago Ferrari explicou que ouviu os partidos políticos sobre as regras e submeteu essas sugestões à comissão de procuradores formada na Câmara para esse fim. "Tivemos o cuidado de responder formalmente todas as sugestões feitas pelos dirigentes partidários, com o devido esclarecimento sobre as razões pelas quais foram acatadas ou rejeitadas", advertiu.
"Fizemos um ato normativo utilizando o ordenamento jurídico vigente. Não criamos regras", disse o presidente. "A Câmara tem o dever de organizar a eleição e o fará com base na legalidade e transparência", afirmou. Sobre eventuais recursos, o presidente disse que a Câmara vai atuar como magistrado. "As dúvidas devem ser levadas para apreciação da justiça eleitoral", finalizou.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
