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  • 2012
  • Empresas da linha hospitalar, de sorvetes e de eventos deverão utilizar madeira de reflorestamento

Empresas da linha hospitalar, de sorvetes e de eventos deverão utilizar madeira de reflorestamento

Empresas da linha hospitalar, de sorvetes e de eventos deverão  utilizar madeira de reflorestamento

Vereador Zé do Gelo (PV), autor da matéria


A Câmara Municipal de Campinas promulgou nesta quinta-feira (13/09) a Lei 14.381 que torna obrigatória no município de campinas a utilização da madeira proveniente de reflorestamento pelas empresas que fabricam artefatos de madeira das linhas hospitalar, sorveteria e eventos e dá outras providências.

Material como (abaixadores de língua, espátulas de Ayre); na linha sorveteria (palitos de picolé, pazinhas de sorvete) e na linha eventos (palitos dentais, espetinhos de churrasco, garfinhos, palitos roliços e congêneres) deverão atender à norma.

De autoria do vereador Zé do Gelo, a proposta foi vetada pelo Executivo, mas a Câmara derrubou o veto no início do mês.

O Executivo Municipal fiscalizará através de seu órgão competente as empresas fabricantes em funcionamento no Município.

Aos infratores no disposto nesta Lei serão aplicadas as penalidades constantes no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 13/09/2012 17h03