Escola terá de oferecer carteira inclusiva a deficiente
O vereador
lembra que a carteira deverá atender às especificidades e
necessidades de cada deficiência, que serão identificadas por um
profissional da área da saúde. A carteira deverá ainda atender às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Pais ou
responsáveis deverão requerer o equipamento no ato da matrícula.
A legislação determina ainda que, se a deficiência ocorrer durante o período letivo, os pais ou responsáveis deverão exigir a disponibilização do mobiliário adequado, no tempo hábil ao retorno do estudante à frequência das aulas.
“A própria constituição federal preconiza que o direito à Educação deve ser promovido e incentivado, visando o pleno desenvolvimento do ser humano. Só que os deficientes físicos estão sendo privados dessa garantia, já que os princípios de dignidade e igualdade que a nossa lei maior prevê não estão sendo respeitados”, argumenta o vereador Tadeu Marcos.
“A carteira inclusiva proporciona ao aluno mais autonomia e produz bem estar físico e emocional para que possa executar as tarefas. Por conta disso, vê resgatada sua auto-estima por fazê-lo sentir-se aceito e respeitado em sua realidade”, acrescenta o o vereador.
O estabelecimento que não cumprir a regra será advertido por escrito. Se não houver a adequação, estará passível de punição por meio de multa e , no caso de uma terceira reincidência, terá cassado o registro de funcionamento.
Tadeu Marcos também é autor da lei que obriga a Prefeitura a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas para agendamento dos veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI), para pessoas com restrição de mobilidade.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
