Escolas deverão ter biografia de homenageado
A Lei nº 14.462, de autoria do vereador Jairson Canário, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31/10) e, sempre que possível, deverá constar na placa uma imagem, fotografia ou busto da pessoa homenageada que dá nome à escola.
O painel deverá possuir as dimensões mínimas de 60 cm de altura por 60 cm de largura com texto legível.
O autor afirma que a homenagem é uma forma de manter viva a memória, a história, os bons exemplos que essas pessoas deixaram, visando o cunho educativo referida exposição.
Os estabelecimentos de ensino municipal terão o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei para se adaptarem às suas determinações. O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Assessoria da Câmara Municipal de Campinas
