Inscritos em concurso deverão ser convocados por carta
A Câmara Municipal de Campinas promulgou nesta quinta-feira (13/09) mudança na Lei 14.306 que estabelece normas para a realização de concursos públicos na administração pública do município de Campinas.
A proposta do Executivo, aprovada pelo Legislativo, foi sancionada pelo prefeito. No entanto, a emenda modificativa ao artigo 23, apresentada pelo vereador Petterson Prado, foi vetada. Na Câmara o veto foi derrubado no dia 03 de setembro. O novo texto obriga que a convocação para reunião de preenchimento de vagas será realizada por meio do Diário Oficial do Município e por carta encaminhada ao candidato, para o endereço por ele declarado no ato de inscrição, com ciência inequívoca, determinando o horário, o dia e local para a apresentação do candidato. Na proposta original a convocação seria apenas por meio do Diário Oficial.
O autor da emenda acredita que a convocação apenas por meio do Diário Oficial demonstrava uma injustiça. “Exige-se que o candidato tenha que consultar o Diário Oficial do Município por indeterminado período de tempo, para ter ciência de sua eventual convocação, o que causa significativo trabalho e pode ensejar desclassificação de candidatos aprovados. Por isso, o comunicado deve ser por meio de carta”, justifica Prado.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
