Juiz revoga liminar em favor de candidata
No despacho, o juiz informa já está pacificado nos tribunais que a regulamentação das eleições indiretas é feita única e exclusivamente pelo Poder Legislativo respectivo. “Ele é quem organiza o pleito e estabelece as normas sempre com vista à legislação aplicável”, diz o despacho.
De acordo com o juiz, o ato da mesa diretora que regulamenta as eleições baseou-se em leis federais e foram editadas em consoante previsão com o artigo 14 da constituição federal.. “Nada de errado nos estabelecimentos dos requisitos pela Câmara Municipal, em especial o tempo de filiação partidária previsto nas leis supracitadas”, conclui o juiz.
As eleições foram marcadas em Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” - prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
