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Juiz revoga liminar em favor de candidata

30/03/12
Juiz revoga liminar em favor de candidata

Procurador Manuel Carlos Cardoso

O juiz eleitoral Nelson Augusto Bernardes de Souza decidiu nesta sexta-feira (30/03), revogar a liminar concedida ao Partido Trabalhista Cristão (PTC), que recorreu à justiça contra a impugnação das candidaturas de Vânia Cristina Boscolo e Nivaldo Vanderlei Baldo nas eleições indiretas marcadas para o dia 10 de abril. De acordo com a comissão responsável pelo processo eleitoral, os dois tiveram a inscrição rejeitada pois não tinham um ano de filiação partidária, como define a lei.


No despacho, o juiz informa já está pacificado nos tribunais que a regulamentação das eleições indiretas é feita única e exclusivamente pelo Poder Legislativo respectivo. “Ele é quem organiza o pleito e estabelece as normas sempre com vista à legislação aplicável”, diz o despacho.


De acordo com o juiz, o ato da mesa diretora que regulamenta as eleições baseou-se em leis federais e foram editadas em consoante previsão com o artigo 14 da constituição federal.. “Nada de errado nos estabelecimentos dos requisitos pela Câmara Municipal, em especial o tempo de filiação partidária previsto nas leis supracitadas”, conclui o juiz.


As eleições foram marcadas em Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” - prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro.


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 30/03/2012 17h20