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  • 2012
  • Lei da Ficha Limpa Municipal é sancionada

Lei da Ficha Limpa Municipal é sancionada

06/01/12
Lei da Ficha Limpa Municipal é sancionada

Vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB)



A Lei que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de secretário municipal, subprefeito, diretores de macrorregião e administradores regionais junto a Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de presidente e diretores das entidades da administração indireta foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (06/01).

A proposta do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), apresentada em 2010, foi aprovada em dezembro última na Câmara e, de acordo com o autor, segue os moldes da lei federal. “No ano de 2010, eu apresentei o projeto de ficha limpa municipal, com objetivo da moralização dos cargos públicos, harmônico com o projeto federal”, disse.

Segundo o autor da Lei, é exigido do funcionário concursado uma série de documentações para a comprovação da idoneidade, e, portanto, nada mais justo do que exigir o mesmo ao comissionado. “O servidor concursado passa por provas e precisa apresentar uma série de certidões comprovando sua idoneidade. O comissionado também deve ter em seu histórico uma ficha limpa, sem condenações criminais, já que é ele que vai administrar a máquina pública”, falou.

A lei também vale para os cargos em comissão da Câmara Municipal de Campinas.


Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 6/01/2012 14h54