Câmara promulga lei que garante embalagens gratuitas em supermercados
A Lei 14.383, promulgada pela Câmara Municipal de Campinas nesta quinta-feira (13/09), obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar embalagens biodegradáveis ou mesmo de papel para acondicionamento de produtos e mercadorias para seus clientes.
A norma, de autoria do vereador Cidão Santos foi vetada pelo Executivo. O veto foi derrubado na sessão de 03 de setembro. Ela exige que as embalagens sejam biodegradáveis ou reutilizáveis.
Na
matéria, enquanto não se efetiva a opção gratuita para o
consumidor concluir suas compras, os estabelecimentos deverão
fornecer graciosamente a sacola biodegradável.
O autor afirma que a população ao fazer suas compras, necessitam de sacolas para levarem suas mercadorias. “Muitos utilizam meios de transporte coletivo e a não distribuição de sacolas, dificulta, em muito, o acondicionamento dos produtos para toda a população”, acrescenta o vereador.
A polêmica teve início em janeiro quando a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o governo do Estado de São Paulo fizeram um acordo banindo a distribuição de sacolas plásticas aos clientes.
Em junho a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível Central da capital paulista, determinou que os supermercados retomem o fornecimento gratuito de embalagens adequadas e em quantidades suficientes para que os consumidores possam transportar as compras. No entanto, uma rede de supermercados recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que mudou a decisão com o argumento de que não existe lei que obrigue os supermercados a fornecer sacolas plásticas. A nova decisão libera os supermercados da obrigação a partir do próximo domingo, dia 16. A SOS Consumidor recorreu novamente.
Em nota, a Apas disse que está conversando com a Associação Civil SOS Consumidor, autora da ação a favor das sacolinhas, e com o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para chegar a um “acordo equilibrado que concilie a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida nas cidades com uma mudança gradual para hábitos mais sustentáveis de uso das sacolas plásticas”.
Em Campinas o não cumprimento da Lei Municipal sujeitará o infrator à multa de hum mil UFIC's, que equivale a 2.349 reais. Em caso de reincidência, a multa será de 3 mil UFIC's, podendo o estabelecimento ter o alvará de funcionamento suspenso até que se forneça as embalagens.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
