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Leia aqui o relatório da CPI da Saúde

18/05/2012
Leia aqui o relatório da CPI da Saúde

Relatório da CPI da Saúde

<p><br />COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO<br />PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS<br /><br />PARECER    DO    RELATOR<br /><br />PETTERSON PRADO <br />MAIO/2012<br /><br />AGRADEÇO ...<br /><br />... Aos Presidentes da Câmara Municipal de Campinas, Exmo. Sr. Dr. Vereador Pedro Serafim e Exmo. Sr. Dr. Thiago Ferrari, pelo apoio concedido aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, apoio determinante na adequada realização destes trabalhos. <br /><br />... Aos Vereadores Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, Exmo. Sr. Vereador Arly de Lara Romeo, Exmo. Sr. Vereador Artur Orsi, Exmo. Sr. Vereador Dário Saadi, Exmo. Sr. Vereador Francisco Sellin, Exmo. Sr. Vereador Sérgio Benassi, Exmo. Sr. Vereador Zé do Gelo, meus companheiros na jornada investigativa, que concorreram, significativamente, para o adequado funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito.<br /><br />... A todos os funcionários da Câmara Municipal de Campinas, que deram o devido suporte para a realização dos trabalhos e deram a devida divulgação para que os trabalhos desta Comissão pudessem ser transparentes, e cumprir sua missão institucional.<br /><br />SUMÁRIO<br /><br /><br />CAP. I – INTRODUÇÃO <br /><br />I.1. Comissões Municipais Parlamentares de Inquérito – <br />    Legislação Aplicável......................................................................  06<br />I.2. Apresentação e Composição da Comissão Especial de Inquérito..... 07<br />I.3. Dos Objetivos da Comissão Especial de Inquérito  ........................... 08<br />I.4. Conceito de “Irregularidades” ............................................................ 09<br /><br />CAP. II - INVESTIGAÇÕES REALIZADAS <br />II. 1. Documentos analisados ................................................................... 11<br />II. 2. Depoimentos Orais .......................................................................... 12<br />II. 3. Diligências promovidas ..................................................................  16<br /><br /><br />CAP. III - CONSIDERAÇÕES E CONSTATAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE SAÚDE NO MUNICÍCIO DE CAMPINAS<br /><br />III.1. Da Universalidade da Saúde no Brasil ........................................... 18<br />III.2. Do Financiamento da Saúde no Brasil ...........................................  21<br />III.3. Do Orçamento Municipal do Sistema de Saúde ............................  23<br />III.4. O Sistema Único de Saúde (SUS) : Competências, <br />    Objetivos, financiamentos e execução ..........................................  26<br />III.5. A Promoção e proteção da Saúde como principais <br />    objetivos do SUS ............................................................................ 32<br />III. 6. Da rede física do Sistema de Saúde do Município de Campinas.... 43<br />III. 7. Aspectos Gerais dos Serviços de Saúde no Município .................  50<br />III. 8. A utilização do Instituto “Convênio” de forma irregular ..............  54<br />III. 9. Atrasos no pagamento: Fornecedores e Conveniadas ...................  59<br />III. 10. A Vigilância Sanitária e Fiscalização sobre <br />      próprios Municipais ...................................................................... 61<br />III. 11. Demandas reprimidas na Área da Saúde ...................................... 64<br /><br /> <br />CAP. IV - IRREGULARIDADES ENCONTRADAS<br /><br />IV.1. Falta de Promoção em Saúde .......................................................... 68<br />IV.2. Inexecução Orçamentária ................................................................ 78<br />IV.3. Falta de Autonomia Financeira da Secretaria de Saúde .................  79<br />IV. 4. Direcionamento da Licitação da Construção do Complexo <br />    Hospitalar Ouro Verde ..................................................................  82<br />IV. 5. Inadequada utilização do Instituto dos Convênios ........................  90<br />IV. 6. Convênio com o Cândido Ferreira ................................................  95<br />IV. 7. Convênio com a SPDM ............................................................... 102<br />IV. 8. Prestação de Contas do Cândido Ferreira e da SPDM ................ 115<br />IV. 9. Falta de segurança nas Unidades de Saúde ................................. 117<br />IV.10. Situação Física Precária das Unidades de Saúde ....................... 119<br />IV.11. Falta de Leitos para internações ................................................  121<br />IV.12. Desabastecimento de Medicamentos e insumos médicos .........  127<br />IV.13. Déficit de médicos e funcionários nas Unidades de Saúde ........ 130<br /><br /><br />CAP. V - SUGESTÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO<br /><br />V.1. Município tem que criar e colocar em prática uma <br />    Política Municipal  de Promoção e Proteção à Saúde ........... 133<br />V.2. Agentes de Saúde devem ser principais promotores de saúde..... 136<br />V.3. Município tem que batalhar pela adoção do “Cartão SUS” <br />    e pela correção da “Tabela SUS” .......................................... 137<br />V.4. Vigilância Sanitária: Notificação Coativa e Autonomia ..........  139<br />V.5. Secretaria de Saúde tem que ter autonomia financeira: <br />    Orçamento tem que ser cumprido .......................................... 139<br />V.6. Extinção e extirpação de Convênios de “Co-Gestão” ..............  142<br />V.7. Guarda Municipal deve proteger unidades de saúde ...............  144<br />V.8. Município tem que otimizar a oferta de leitos hospitalares ....... 145<br />V.9. Município deve colocar Hospital Ouro Verde <br />    em Pleno Funcionamento ......................................................... 147<br />V.10. Maior atuação por parte do Serviço de Saúde do Servidor e controle de presença efetiva nas Unidades de Saúde do Município<br />                                        ..................... 148<br /><br />CAP. VI - ENCAMINHAMENTOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO<br /><br />VI. 1. Encaminhamento ao Prefeito Municipal .............................. 150<br />VI. 2. Encaminhamento ao Ministério Público Estadual <br />      (Especificamente o GAECO).............................................. 153<br /><br /><br />ENCERRAMENTO ...................................................................... 155<br />CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO<br /><br />I.1. Comissões Especiais Municipais de Inquérito – Legislação aplicável <br /><br /> <br />            Ao Município, nos termos do inciso XI do art. 29 da Constituição Federal, cabe a organização da função fiscalizadora da Câmara Municipal. No Município de Campinas, a Lei Orgânica prevê seu artigo 36 a possibilidade de criação de Comissões Especiais de Inquérito, como órgão atuante de fiscalização. Tal dispositivo legal encontra-se assim redigido: <br /><br />“Art. 36. As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigações próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento Interno, e serão criadas mediante o requerimento de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.”<br /><br />            José Nilo de Castro, em sua conceituada obra “A CPI Municipal”(Livraria Del Rey, 1996), enfatiza com propriedade a legislação que regula o funcionamento das Comissões Especiais Municipais de Inquérito, asseverando (fl. 32) que:<br /><br />“As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas pelo Poder Legislativo Municipal, detêm, como as constituídas pelo Congresso Nacional  ou pelas suas Casas e pelas Assembléias Legislativas, poderes compulsórios de investigação, pois que este fato, anota Pinto Ferreira, “demanda da própria constituição natural do Poder Legislativo,”, devendo, portanto, esses “poderes compulsórios obedecer às normas da legislação federal vigente sobre a matéria”. <br /> A legislação federal vigente sobre a matéria é a Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952.”<br />        Assim, sendo órgão previsto pela Lei Orgânica do Município, com previsão legal de funcionamento contida na Lei federal Nº 1.579/52, foi constituída, no Município de Campinas, na Legislatura de 2005/2008, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentada a seguir. <br /><br />I.2. Apresentação e Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito <br /><br />            Na data de 06.09.11, através do Ato da Presidência Nº 18/11 (fls. 30, autos “inicial”), foi constituída uma Comissão Parlamentar de  Inquérito, em razão do Requerimento nº 1.838/11, da lavra do Exmo. Sr. Vereador Arly de Lara Rômeo, para apuração de irregularidades na Área da Saúde do Município de Campinas.<br /><br />            Tal Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos regimentais, foi constituída por 07 (sete) membros, dentre os quais, nos termos regimentais, o vereador proponente primeiro autor é membro nato, sendo constituído desde então como Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito. Os demais Membros foram sorteados, nos termos regimentais, na reunião Plenária na qual ocorreu a deliberação pela constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito. Neste caso, foram os seguintes vereadores sorteados (fl. 29):<br /><br />Exmo. Sr. Vereador Artur Orsi <br />Exmo. Sr. Vereador Dário Saadi <br />Exmo. Sr. Vereador Francisco Sellin <br />Exmo. Sr. Vereador Petterson Prado<br />Exmo. Sr. Vereador Sérgio Benassi<br />Exmo. Sr. Vereador Zé do Gelo<br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito, assim regimentalmente constituída, teve prazo de duração determinado de 90 (noventa) dias, prazo este que foi prorrogado por igual período, nos termos dos Requerimentos Nº 2.558/11 e Nº 367/12 devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Campinas.<br /><br />            Constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, esta teve seus trabalhos iniciados na data de 15.09.11 através de sua primeira reunião, na qual foi adotado o roteiro de trabalho e  foi deliberado que o Relator da Comissão seria o Exmo. Sr. Vereador Petterson Prado.<br /><br />            Designado o relator, foram iniciados os trabalhos em consonância com a Legislação Pátria, com a finalidade de cumprimento dos objetivos da Comissão, a seguir relatados. <br /><br />I.3. Dos objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito<br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito constituída junto à Câmara Municipal de Campinas foi constituída (fls. 02 e 03 dos autos “inicial”) “(...) para investigar as irregularidades elencadas a seguir, verificadas recentemente na área da Saúde no Município de Campinas: <br /><br />“I – Corte de serviços por parte de empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Saúde devido a atrasos nos pagamentos, com consequente falta de medicamentos, materiais e manutenção de Unidades Básicas de Saúde;<br /><br />II – Atraso  no repasse de verba da Prefeitura Municipal ao Serviço de Saúde Doutor Cândido Ferreira (SSCF), com consequente serviço prejudicado ou suspenso à população; <br /><br />III – Demandas reprimidas nas diversas especialidades, como por exemplo Oftalmologia, Planejamento Familiar e Ginecologia (vide cópia dos Requerimentos 2861/2010, 936/2011 e 1033/2011 em, anexo); <br /><br />IV – Condições gerais das Unidades Básicas de Saúde, demora no atendimento, infraestrutura precária, manutenções em atraso, quadro de funcionários e médicos insuficientes para atender a demanda das Unidades, atraso nas visitas da Vigilância Sanitária;”<br /><br />            Assim, tendo em vista que o objetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito  é a Investigação de “irregularidades”, imperioso é que, inicialmente seja definido o que são as “irregularidades” que serão investigadas, conceituadas a seguir.<br />            <br />I.4. Conceito de “Irregularidades”<br /><br />            Devem ser considerados irregulares todos atos e procedimentos que não respeitem os princípios da Administração Pública.  <br /><br />            Tais princípios de Direito Administrativo estão consagrados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e em leis específicas. <br /><br />            A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19/98, discrimina quais os princípios gerais da Administração Pública, da seguinte forma :<br /><br />"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:<br /> (...)<br />§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”<br /><br />            A Constituição do Estado de São Paulo, por sua vez,  discrimina, em seu artigo 111, princípios da administração através do seguinte enunciado: <br /><br />“Art. 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.”<br /><br />            A Lei Orgânica do Município de Campinas também discrimina quais os seus princípios administrativos, elencados em seu artigo 99, a seguir transcrito : <br /><br />“Art. 99 - A Administração Municipal direta, indireta ou fundacional, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e participação popular, bem como os demais princípios constantes nas Constituições Federal e Estadual.”<br /><br />            Assim, são os seguintes os princípios de Direito Administrativo : a) Constitucionais Federais : Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; b) Constitucionais Estaduais : Razoabilidade, Finalidade, Motivação e Interesse Público; c) Legais Municipais : Participação Popular; e d) Legais específicos : Isonomia, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.<br /><br />            Assim, considerando irregulares os atos e procedimentos que atentem contra os princípios constitucionais e legais acima transcritos, a Comissão Parlamentar de Inquérito, usando de seus “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (art. 36 da Lei Orgânica do Município em consonância com o 3º do art. 58 da Constituição Federal) procedeu às diligências e providências relatadas a seguir.<br /><br />CAPÍTULO II – INVESTIGAÇÕES REALIZADAS<br /><br />II.1. Documentos analisados<br /><br /><br />            Exercendo sua função investigatória, foi realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no intuito de apurar as irregularidades existentes o Sistema de Saúde de Campinas, análise de um grande número de documentos encaminhados à Comissão. <br /><br />            Todos os documentos foram autuados em Anexos devidamente identificados e tiveram todas as suas folhas numeradas. Foram os seguintes os anexos com documentos obtidos pela Comissão parlamentar de Inquérito: <br /><br />Anexo I, com 06 (seis) volumes de documentos : Transcrições dos depoimentos realizados perante a C.P.I.; <br /><br />Anexo II, com 01 (um) volume de documentos : Documentação fornecida pelo Mário Gatti; <br /><br />Anexo III, com 01 (um) volume de documentos : Balanço Econômico Financeiro e Relatório de Atividades do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira”; <br /><br />Anexo IV, com 01 (um) volume de documentos: Relatório da Irmandade de Misericórdia de Campinas; <br /><br />Anexo V, com 33 (trinta e três) volumes de documentos: Respostas aos pedidos e ofícios da C.P.I.; <br /><br />Anexo VI, com 06 (seis) volumes de documentos: Documentação entregue pelo Sr. Marionaldo Maciel; <br /><br />Anexo VII, com 01 (um) volume de documentos: Documentação entregue pelo Dr. Ricardo Marretti (Advogado do Sindicato dos Servidores do Município); <br /><br />Anexo VIII, com 13 (treze) volumes de documentos: Documentação referente á contratação de empresa para execução da obra de construção do Hospital Ouro Verde; <br /><br />Anexo IX, com 05 (cinco) volumes de documentos: Documentação referente à Pasta Técnica – Construção do Hospital Ouro Verde; <br /><br />Anexo X, com 01 (um) volume de documentos: Matérias veiculadas na imprensa; <br /><br />Anexo XI, com 04 (quatro) volumes de documentos: Documentos obtidos pela C.P.I. em diligências; <br /><br />40 (Quarenta) Caixas, com aproximadamente 5.000  documentos em cada caixa, referentes à Prestações de Contas do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira; <br /> <br /><br />II.2. Depoimentos Orais<br /><br /><br />            Durante o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, foram ouvidas 41 (quarenta e uma) pessoas que a Comissão entendeu terem conhecimentos e informações necessárias e interessantes para os trabalhos de Investigação por ela realizados. Assim, foram ouvidas as seguintes pessoas: <br /><br />1. Dr. Gilberto Scarazatti, Funcionário Público Municipal, Co-Gestor do Complexo Hospitalar Ouro Verde, ouvido em 19/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 23 a 56 e 72 a 73);<br /><br />2. Dr. Gustavo Ziggiatti, Diretor Técnico do Complexo Hospitalar Ouro Verde, ouvido em 19/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 56 a 62);<br /><br />3. Sr. Avelino Aidar, Diretor Administrativo do Complexo Hospitalar Ouro Verde, ouvido em 19/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 62 a 74);<br /><br />4. Dr. Wilson Honorato da Silva, Diretor Clínico do Hospital Municipal Mário Gatti, ouvido em 22/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 77 a 96);<br /><br />5. Dr. Valmir Cândido de Oliveira, Diretor Técnico do Hospital Municipal Mário Gatti, ouvido em 22/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 97 a 111);<br /><br />6. Dr. Ivan Azevedo, Diretor Financeiro e Administrativo do Hospital Mário Gatti, ouvido em 22/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 111 a 113);<br /><br />7. Dr. Salvador A. F. Pinheiro, Presidente do Hospital Municipal Mário Gatti, ouvido em 22/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 114 a 145);<br /><br />8. Dr. Carlos Alberto Cortês, Presidente da Maternidade de Campinas, ouvido em 26/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 147 a 168);<br /><br />9. Dr. Marco Antônio Spiropoulos, Diretor Clínico e Técnico da Maternidade de Campinas, ouvido em 26/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 168 a 186);<br /><br />10.  Dr. Cileno Fernandes, Gerente Financeiro da Maternidade de Campinas, ouvido em 26/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 186 a 188);<br /><br />11.  Dr. Honório Chiminazzo, Vice-Presidente da Maternidade de Campinas, ouvido em 29/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 191 a 211);<br /><br />12.  Dr. Pedro Humberto Scavariello, então secretário adjunto da Secretaria Municipal de Saúde, ouvido em 29/09/11, (Anexo I, Vol. I, fls. 211 a 227);<br /><br />13.  Sr. Nobosou Oki, Superintendente do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, ouvido em 03/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 02 a 30);<br /><br />14.  Sra. Telma Cristina Palmieri, Presidente do Conselho Diretor do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, ouvido em 03/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 32 a 40);<br /><br />15.  Sr. André Luiz de Castilho Fonseca, Gerente Financeiro do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, ouvido em 03/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 40 a 54);<br /><br />16.  Sr. Antônio Celso de Moraes, Superintendente do Hospital e Maternidade Celso Pierro (PUCC), ouvido em 06/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 56 a 105);<br /> <br />17. Sr. Fábio Forte de Andrade, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Saúde,  ouvido em 06/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 105 a 134);<br /><br />18.  Dr. Murilo Antônio de Almeida, Provedor da Irmandade de Misericórdia de Campinas, ouvido em 10/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 136 a 161);<br /><br />19.  Sr. Claudiney Cheli Lotufo, Diretor Clínico do Complexo Hospitalar Ouro Verde, ouvido em 17/10/11, (Anexo I, Vol. II, fls. 163 a 195);<br /><br />20. Sra. Maria Filomena de Gouveia Vilela, Diretora da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, ouvida em 20/10/11, (Anexo I, Vol. III, fls. 02 a 40); <br /><br />21.  Dr. José Roberto Hansen, Coordenador do SAMU, ouvido em 20/10/11, (Anexo I, Vol. III, fls. 41 a 69);<br /><br />22. Dr. Augusto César Lazarin, Coordenador da Central Municipal de Regulação - "Central de Vagas”, ouvido aos 24.10.11, (Anexo I, Vol. III, fls. 71 a 94); <br /><br />23. Sr. Márcia Bevilacqua, responsável pela Diretoria Estadual Regional de Saúde 7 (DRS 7), ouvida aos 24.10.11(Anexo I, Vol. III, fls. 94 a 120);  <br /><br />24. Dr. José Francisco Kerr Saraiva, Secretário Municipal de Saúde, ouvido aos 27.10.11(Anexo I, Vol. III, fls. 123 a 177); <br /><br />25.  Dr. Manoel Bértolo, Superintendente do Hospital das Clínicas (HC) da UNICAMP, ouvido aos 31.10.11 (Anexo I, Vol. III, fls. 179 a 69);<br /><br />26.  Dr. Edson Laércio de Oliveira, presidente do Sindicato da Saúde (SINSAUDE), ouvido aos 07.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 03 a 25);<br /><br />27.  Dra. Juliana Prado, Coordenadora Geral do Hospital Beneficência Portuguesa, ouvida aos 07.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 25 a 37);<br /><br />28.  Dra. Maria Luiza Ardinghi Brollo, coordenadora do programa de Reabilitação do Centro de Referência em Reabilitação “Jorge Rafful Kanawaty”, ouvida aos 10.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 39 a 65);<br /><br />29.  Dr. Mauro José Silva Aranha, Diretor do Departamento de Administrativo das áreas do Almoxarifado Transporte e manutenção, da Secretaria Municipal de Saúde, ouvido aos 07.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 65 a 106);<br /><br />30. Dr. Savério Paulo Laurito Gagliardi, Médico de Apoio Técnico do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, ouvido aos 17.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 108 a 155);<br /> <br />31. Dr. Carlos Roberto Monti, Diretor Executivo do Instituto do Radium de Campinas, ouvido aos 24.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 157 a 191);<br /> <br />32.  Dr.. Airton Aparecido Salvador, então Secretário dos Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas, ouvido aos 24.11.11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 191 a 222);<br /><br />33. Sr. Marionaldo Fernandes Maciel, Coordenador do Sindicato dos Servidores Municipais de Campinas, ouvido aos 28.11.11(Anexo I, Vol. V, fls. 02 a 21);<br /><br />34.  Sr. José Paulo Porsani, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ouvido aos 28.11.11, (Anexo I, Vol. V, fls. 21 a 44); <br /><br />35.  Dr. Adílson Rocha Campos, então Secretário Municipal de Saúde, ouvido aos 01.12.11 (Anexo I, Vol. V, fls. 46 a 214);<br /><br />36. Sr. Cláudio Trombeta, Membro do Conselho Fiscal do Conselho Municipal de Saúde, ouvido aos 12.12.11 (Anexo I, Vol. V, fls. 127 a 151);<br /><br />37.  Sra. Wilma Rosendo da Silva, Membro do Conselho Fiscal do Conselho Municipal de Saúde, ouvida aos 12.12.11(Anexo I, Vol. V, fls. 151 a 165);<br /><br />38.  Dr. Ricardo Marretti, Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Campinas, ouvido aos 02.02.12 (Anexo I, Vol. V, fls. 168 a 187); <br /><br />39. Dr. Fernando Luiz Brandão do Nascimento, Secretário de Saúde do Município, ouvido aos 07.02.12 (Anexo I, Vol. V, fls. 189 a 228) e aos 15.03.12 (Anexo I, Vol. VI, fls. 42 a 66); <br /><br />40. Sr. Jairo Montoya Lopes, usuário do Sistema de Saúde do Município de Campinas, ouvido aos 09.02,12 (Anexo I, Vol. VI, fls. 02 a 18);<br /><br />41. Sra. Lucimar Rocha Figueira, Representante da Associação Maria Porta do Céu, ouvida aos 23.12,12 (Anexo I, Vol. VI, fls. 21 a 40); <br /><br /><br /><br /><br /><br />II.3. Diligências Promovidas <br /><br />            Os Membros da Comissão parlamentar de Inquérito promoveram várias diligências “in loco” para verificação das condições físicas dos aparelhos públicos de saúde. Assim foram realizadas as seguintes diligências: <br /><br />1. Serviço de Pronto Atendimento (P.A.) do Centro, na data de 17.10.11, com verificação de toda situação física de tal Unidade de Saúde;  <br /><br />2. Complexo Hospitalar Ouro Verde, na data de 23.11.11, com verificação de toda situação física do complexo; <br /><br />3. Serviço de Pronto Atendimento (P.A.) da Vila Padre Anchieta,  na data de 23.11.11, com verificação de toda situação física de tal Unidade de Saúde; <br /><br />4. Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,  na data de 05.12.11, com verificação de toda situação física do Hospital; <br /><br />5. Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, na data de 05.12.11, com verificação de toda situação física de tal Órgão; <br /><br /><br />            Foram realizadas, ainda, várias reuniões de trabalho interno entre os membros da CPI, com análises da documentação apresentada e deliberações sobre os trabalhos a serem desenvolvidos. <br /><br />            De todo o trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, com base em todos documentos analisados, diligências realizadas e nos depoimentos colhidos, foram tiradas várias considerações sobre todo o Sistema de Saúde do Município, assim como o Sistema Único de Saúde do Brasil, como passa a ser relatado. <br /><br /><br />CAPÍTULO III - CONSIDERAÇÕES SOBRE O<br /> SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE<br /><br />III.1. Da Universalidade da Saúde no Brasil <br /><br />            A Constituição da República Federativa do Brasil alçou a Saúde à categoria de Direito Social, prevendo-a em seu artigo 6º, com a seguinte redação:<br /><br />“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”<br /><br />            Previu, ainda, a Carta Magna, em Seção específica para tratar do tema, a Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).<br /><br />            Também previu a Constituição Federal a instituição do Sistema Único de Saúde, que é uma rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização em cada esfera de governo, atendimento integral à população e participação da comunidade. (Art. 198).<br /><br />            A norma infraconstitucional (Lei Federal Nº 8.080/90) regulou todas as ações e serviços de saúde, regulamentou o Sistema Único de Saúde, estipulando seus objetivos, atribuições, princípios, diretrizes, organização, direção e gestão.<br /><br />            Toda esta previsão constitucional e legal trouxe um imenso avanço no campo dos direitos sociais, garantidos ao Povo Brasileiro. A universalidade do atendimento, caracterizado pelo atendimento integral, imediato e irrestrito a toda população é uma grande conquista e significa o amparo a todas as pessoas que estejam sofrendo com infortúnios decorrentes da falta de saúde, o que demonstra uma atitude caridosa da sociedade para com sua parcela carente. <br /><br />            Entretanto, esta Universalidade de atendimento traz um sério problema de gestão que precisa ser enfrentado pelos gestores do Sistema. Com efeito, pelo princípio do atendimento universal, qualquer cidadão deve ser atendido em qualquer cidade. Com isto, os maiores Centros urbanos (como é o caso de Campinas) acabam exercendo forte atração dos cidadãos de outras cidades, que buscam atendimento em nossa cidade. <br /><br />            Ao adotar este tipo de procedimento, o cidadão acaba utilizando-se dos recursos de outro Município que não o seu Município de origem, causando um desequilíbrio no Sistema, uma vez que aquele cidadão era computado no seu Município de origem e parcelas das verbas de convênio federal acabam não chegando ao local que efetivamente tem o custo do procedimento. <br /><br />            Este entendimento foi bem exposto pelo Dr. Honório Chiminazzo, Vice Presidente da Maternidade de Campinas, que assim expôs (Anexo V, Vol. I, fl. 208) sua opinião sobre o tema : <br /><br />“SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PDT): Boa tarde, nobre Presidente, Vereador Arly de Lara , Dr. Honório, o meu caro Vereador   Petterson Prado, os Assessores, Dr. Pedro, e em nome dele eu saúdo todos os componentes da Secretaria de Saúde. <br />Doutor, eu não tenho nem competência e nem as condições que tanto o Vereador Arly como o Vereador Petterson falaram, mas eu vou fazer algumas perguntas para aproveitar sua aula.<br />Eu sei que a saúde ela é universal, e Campinas, hoje, tem uma importação de quase 60% de pacientes de fora, não considerando convênios, mas considerando a saúde pública. E, com isso, o morador da cidade sofre em todas as áreas, porque, se nós formos ao Padre Anchieta, no pronto-socorro do Padre Anchieta, e todos aqueles PAs da região próxima às cidades vizinhas, nós temos quase tanto quanto pessoas de fora. O que o senhor acha, o senhor, que já tem apresentado vários projetos, o que é que poderia fazer para mudar isso, e dar responsabilidade para o Prefeito de cada cidade, de pacientes que vêm de lá?<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Primeiro eu gostaria de dizer que as palavras iniciais do Vereador Francisco Sellin ela são muitos suspeitas, porque a nossa amizade é tão antiga que tudo que ele falar bem de mim, e eu, dele, é suspeito, por esse vínculo de muitos anos.<br />Mas, em relação a sua pergunta, Vereador Francisco Sellin, o que eu acho é o seguinte: Por isso que quando eu falei de fazer a estratificação era para poder chamar à responsabilidade e dar a responsabilidade a quem ela é de direito, porque isto que você está dizendo, Vereador Francisco Sellin, é o que nós vemos todo dia.<br />Eu, quando comecei a minha vida profissional, foi em Barão Geraldo, no Centro de Oncologia nós tínhamos 64% de pacientes de fora na cidade então, e um grande volume desses era do INAMPS, na época, porque nós atendíamos o sistema público.<br />Então isso faz com que o custo que Campinas paga e a guerra entre o paciente para conseguir o atendimento levem a uma situação que nós estamos vendo aí. Como é que eu faço para consertar? Eu só acho que é possível na hora em que você identificar o paciente e cobrar a sua origem.<br />Então, dá uma carteirinha, eu sou de X das pedras, vim ser atendido em Campinas, debite-se uma consulta a X das pedras.<br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PDT): A cidade de origem?<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: A cidade de origem. E ela tem que pagar por isso, poxa! Me parece que nós, como uma cidade que faz isso que você falou, atendemos 60 e poucos por cento da região, não podemos pagar o tributo por sermos bons, por ter uma medicina de melhor padrão, além de fazer o gasto para implantar essa medicina você ainda gasta porque você vai sustentar os vizinhos.”<br /><br />            Tal entendimento reflete a opinião desta Comissão Parlamentar de Inquérito. É imperioso que seja adotado um procedimento capaz de compensar financeiramente os Municípios que recebem cidadãos de outros municípios para os procedimentos de saúde. Para esta finalidade, está em planejamento a adoção do “Cartão SUS”, capaz de identificar a origem do cidadão que está se utilizando da ação de saúde do SUS, compensando o Município que efetivamente prestou referido serviço.  <br /><br />            Isto por que, apesar de a Constituição ter previsto este imenso avanço social, qual seja : A universalidade do atendimento, previu também um imenso problema, qual seja: O suporte do gasto financeiro para fazer frente a todo este atendimento integral e universal, suporte este que deve ser feito pelo Financiamento da Saúde. <br /><br />III.2. Do Financiamento da Saúde <br /><br />            A Constituição (art. 195), originariamente, no ano de 1988, previu que o Financiamento do Sistema Único de Saúde seria feito por todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios). Em 2000, através da Emenda 29, que incluiu o artigo 77 às Disposições Transitórias da Constituição, foram fixados os valores mínimos para este financiamento. Em referida norma, consta que a Saúde teria a seguinte forma de financiamento:<br /><br />a) A União deveria investir em Saúde, em 2000, o mesmo valor gasto com a saúde em 1999, adicionado de 5%. Para o período de 2001 a 2004 o investimento seria com base nos gastos do ano anterior corrigido pela variação do PIB. Lei complementar revista, pelo menos, a cada cinco anos deve redefinir os valores do investimento da União;<br /><br />b) Os Estados devem investir um mínimo de 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e<br /><br />c) Os Municípios devem investir um mínimo de 15% do produto de sua arrecadação de impostos e dos valores que lhes forem repassados pela União e pelos Estados.<br /><br />            Referida Norma Constitucional foi regulamentada pela Lei Complementar Federal Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispôs sobre o valor mínimo que deve ser aplicado em saúde, por cada item da Federação. Tal norma complementar está assim redigida: <br /><br />“Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. <br />§ 2o  Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. <br /><br />Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. <br /><br />Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal”<br /><br />            Esta forma de financiamento não agradou aos gestores da Saúde no Brasil que pretendiam que a Lei Complementar fixasse a parcela da União em 10% (Dez por cento) de sua receita corrente bruta. <br /><br />            Por outro lado, os valores mínimos fixados para Financiamento em Saúde não são suficientes para atender à demanda com os gastos com tratamentos das doenças. Assim sendo, com o aumento da população e com o avanço da tecnologia médica, os custos de manutenção do Sistema Único de Saúde crescem de forma gradativa. <br /><br />            Assim, as exigências orçamentárias são cada vez maiores, o que tem tornado difícil a operação do Sistema, prejudicando o atendimento à população e deixando, assim, de cumprir a todo o avanço social trazido pela Constituição Federal de 1988. <br /><br />III.3. Do Orçamento Municipal do Sistema de Saúde <br /><br />            No Município de Campinas, a situação não é diferente. O Município gasta significativa parcela de seu orçamento com a Saúde. Assim, foram os seguintes os gastos do Município com a Área da Saúde, no decorrer dos anos: <br />Ano de 2000, Orçamento de R$ 188 Milhões; <br />Ano de 2001, Orçamento de R$ 215 Milhões;<br />Ano de 2002, Orçamento de R$ 241 Milhões;<br />Ano de 2003, Orçamento de R$ 259 Milhões;<br />Ano de 2004, Orçamento de R$ 295 Milhões;<br />Ano de 2005, Orçamento de R$ 342 Milhões;<br />Ano de 2006, Orçamento de R$ 384 Milhões;<br />Ano de 2007, Orçamento de R$ 468 Milhões;<br />Ano de 2008, Orçamento de R$ 543 Milhões;<br />Ano de 2009, Orçamento de R$ 629 Milhões;<br />Ano de 2010, Orçamento de R$ 647 Milhões;<br />Ano de 2011, Orçamento de R$ 806 Milhões;<br /><br />        Do montante de R$ 806 Milhões do Orçamento Municipal para financiamento da Saúde, a C.P.I. constatou que o Governo do Estado de São Paulo contribui com muito pouco para tal Orçamento - cerca de R$ 2 milhões mensalmente. Há consenso de que o Estado deveria aumentar consideravelmente o investimento na Saúde em Campinas, especificamente na rede municipal.<br /><br />            De qualquer forma, os gastos são cada vez significativos em valores absolutos e cada vez mais expressivos perante o Orçamento Municipal. Tais números demonstram, ainda, um expressivo aumento ao longo dos anos, tendo mais do que quadruplicado em apenas 12 anos. <br /><br />            Isto reflete uma impossibilidade fática. O Orçamento da Saúde não pode continuar sendo quadruplicado a cada década.  O Município tem que achar meios mais eficientes de gerir a Saúde, senão o Sistema vai entrar em colapso num curto espaço de tempo. Isto por que a cada ano, aumenta a população SUS-Dependente e aumenta o nível de complexidade de procedimentos e exames, fazendo com que a atual política de recuperação de saúde torne-se impraticável em breve. <br /><br />            Com efeito, o Município já tem um total aproximado de 700.00 pessoas dependentes do SUS, que geram despesa orçamentária da seguinte ordem, de acordo com os dados apresentados pelo então Secretário de Saúde, Dr. Kerr Saraiva (Anexo I, Vol. III, fls. 141): <br /><br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PMDB): O senhor disse o gasto per capita por pessoa na cidade, o senhor sabe Campinas quanto é Doutor?<br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Sim, eu estou falando de verbas do SUS.<br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PMDB): Do SUS.<br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Campinas tem 1 milhão de habitantes e hoje está gastando na faixa de 700 milhões de reais, o que vai dar por volta de 700 reais por cidadão, e o que daria uma base de 350, 380 dólares. Um dado muito importante que precisa ser ressaltado: Nós temos uma saúde suplementar muito forte. Então se nós considerarmos na atenção básica 700 mil habitantes, que mais ou menos dependem do SUS, nós estaríamos na faixa de 1000 reais para o SUS por cidadão, o que daria uma faixa de 500 dólares. Nós estamos acima da média brasileira, quase que numa relação de dobro.<br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PMDB): Muito obrigado, Doutor. Muito obrigado, Presidente.<br /><br />            Toda esta formatação e divisão das responsabilidades orçamentárias têm a finalidade de garantir o funcionamento do Sistema Único de Saúde, preconizado pela Constituição Federal e regulamentado por Lei Federal. <br /><br />III.4. O Sistema Único de Saúde (SUS) : Competências, Objetivos, financiamentos e execução<br /><br />            Isto por que há na legislação infraconstitucional, toda a previsão do funcionamento do sistema Único de Saúde. Com efeito, a Lei Federal Nº 8.080/90, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes”, definiu, em seu Capítulo IV, as competência e atribuições de cada ente da Federação para com o Sistema Único de Saúde. <br /><br />            Por esta distribuição de competências trazidas pela Lei Federal Nº 8.080/90, foi delimitado que o Município é o principal executor das ações de saúde. Tanto é assim que tal Lei prevê : “Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde”. <br /><br />            O Estado, a seu turno, tem competência supletiva à competência municipal e tem responsabilidade financeira e técnica sobre o Sistema, uma vez que a Lei expressamente assevera que “À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.<br /><br />            Já a União Federal, a seu turno, tem competência na prestação de cooperação técnica e financeira, além da fiscalização e acompanhamento das ações de saúde, posto que a Lei Federal Nº 8.080/90, determinou que “Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: (...) XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; (...) XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;”.<br /><br />            Além das competências de atendimento e funcionamento do Sistema Único de Saúde, a Lei Federal Nº 8.080/90 trouxe os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), dispondo a este respeito que: <br /><br />“Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:<br />I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;<br />II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;<br />III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.<br />Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):<br />I - a execução de ações:<br />a) de vigilância sanitária;<br />b) de vigilância epidemiológica;<br />c) de saúde do trabalhador; e<br />d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;<br />II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;<br />III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;<br />IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;<br />V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;<br />VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;<br />VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;<br />VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;<br />IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;<br />X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;<br />XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.<br /><br />            Neste contexto, como já asseverado, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema de cooperação entre todos os entes da Federação, com definição de competências para cada esfera de governo. <br /><br />            Para executar as ações do SUS, há previsão legal para que as Entidades da Federação façam parcerias através dos contratos de Convênios, com Organizações Não Governamentais, para auxílio mútuo na execução dos objetivos do Sistema. <br /><br />            Estas Organizações Não Governamentais são em sua grande maioria Hospitais Filantrópicos, sendo estimado que o número de Hospitais Filantrópicos no Brasil hoje seja de aproximadamente 2.100 (Dois mil e cem hospitais), número muito elevado que demonstra que a Saúde no Brasil depende, em grande parte da atuação de tais organizações, que cumprem, em muitos casos com esmero, sua parcela de obrigação no fornecimento da Saúde à população. <br /><br />            Tais Organizações Não Governamentais são financiadas através do pagamento dos serviços que prestam para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para tais pagamentos é utilizada uma Tabela, segundo a qual são realizados os pagamentos dos procedimentos realizados. Para cada procedimento ou ação, há um valor correspondente que é repassado para a Entidade. Tal valor pode ser complementado pelo Município. <br /><br />            Para exemplificar tal situação, a C.P.I. ouviu o esclarecedor depoimento do Dr. Carlos Alberto Cortês, que assim resumiu o problema da defasagem da “Tabela SUS”: <br />“SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO (PSB): Hoje a remuneração da Maternidade pelo SUS atende razoavelmente?<br />SR. CARLOS ALBERTO CORTÊS: Lógico que não!<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO (PSB): Mas houve um reajuste há pouco tempo, uma negociação...<br />SR. CARLOS ALBERTO CORTÊS: Não, senhor.<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO (PSB): Não?<br />SR. CARLOS ALBERTO CORTÊS: Não, senhor. O Ministério, a gente deve... Acredito que a gente deva separar aqui a atuação do município e a atuação do Governo Federal. Eu trouxe, até para exemplificar, os dois procedimentos que nós mais fazemos na Maternidade. Um é o parto normal. <br />O parto normal, a tabela do SUS é R$ 571,61. Disto, R$ 164,81 são do cirurgião; R$ 48,30 são do anestesista, para fazer anestesia para o parto; R$ 71,20 são do pediatra; dá R$ 284,00. R$ 19,70 são do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia, banco de sangue, anatomia patológica, essas coisas; e o hospital recebe R$ 267,60. Isso dá um total então de R$ 571,00. Isso é a tabela do SUS.<br />Se não houvesse a gestão plena da saúde no município, seria isto que a Maternidade receberia por um parto. Com a gestão plena, o que acontece? O município, por lei, tem que colocar 15% na saúde, é isso mesmo? Me parece que o município de Campinas coloca algo em torno de 25%,26%, então, o nosso contrato Maternidade e Secretaria de Saúde paga ao hospital, por procedimento, não interessa que procedimento seja, R$ 1.130 por procedimento.<br />Então, vejam, se eu faço hoje um parto, eu recebo R$ 1.130, ao invés de receber R$ 571, então os hospitais de Campinas têm uma vantagem nessa gestão plena, não sei se o município tira do orçamento dele algum dinheiro e coloca para poder remunerar.<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO (PSB): Pode complementar.<br />SR. CARLOS ALBERTO CORTÊS: Para complementar um pouco melhor. A mesma coisa ocorre com a cesárea. Numa cesariana, a tabela seria R$ 680, eu recebo R$ 1.130. Mas o que acontece, por outro lado? Um recém nascido, que nasce prematuro, por exemplo, com 30, 31 semanas, fica dois meses internado na minha UTI. E eu também recebo R$ 1.130 por esse recém nascido, para atendê-lo por 30 dias. Eu só posso trocar a AIH, que é a Autorização de Internação Hospitalar, a cada 30 dias.<br />Ora, R$ 1.130... Eu gasto mais de R$ 2 mil no primeiro dia de atendimento a esse recém-nascido pelos medicamentos que ele tem que tomar, que são muito caros. Eu gasto, por mês, eu pago R$ 50, pasmem os senhores, para que o médico intensivista tome conta desse recém-nascido 24 horas, é menos do que eu pago para cortar o cabelo. E mesmo pagando pouco, R$ 50, vezes 30, dá R$ 1.500.<br />Então vocês podem imaginar o déficit que isso causa para o hospital quando eu atendo um recém-nascido desses, e eu atendo muitos. Tenho 22 leitos contratados com o município para atender essas crianças. E eles ficam lotados, certo?<br />Então, o que eu acredito é que o município deva fazer gestão junto ao Ministério da Saúde para que a tabela do SUS aumente, para que haja um repasse maior do Ministério da Saúde para o município, para que o município possa repassar para nós, porque eu entendo que o município já está colocando o que ele deveria colocar, e até mais, não é? Ao invés de 15% está colocando 25%, 26%.<br />Mas o Ministério da Saúde, o Governo Federal e o Governo Estadual não estão colocando a parte deles. Por isso, tem três anos, por exemplo, que eu estou na gestão do hospital, e ainda não tivemos nenhum aumento do Ministério, não teve nenhum aumento nisto, então, esta é a grande dificuldade.<br />Então, se eu preciso, por exemplo, de cerca de R$ 2 mil para fazer um parto, eu recebo R$ 1.130, e ainda levanto a mão para o céu porque, se eu fosse depender do Ministério, eu iria receber R$ 570,00.”<br /><br />            Assim, resta demonstrado que o valor da “Tabela SUS”, via de regra, é inferior ao custo do procedimento, fazendo com que a Organização Não Governamental que atue no Sistema Único de Saúde trabalhe com déficits financeiros que, no médio prazo, acabam por tornar inviável sua participação no Sistema. Assim, ou os Municípios complementam a “Tabela SUS”, ou as Organizações Não Governamentais Parceiras não têm condições de continuar seu atendimento à população. <br /><br />            Um exemplo de tal problema é a situação financeira da Irmandade de Misericórdia de Campinas exposta com propriedade por seu Provedor Dr. Murilo Antônio de Almeida (Anexo I, Vol. II, fls. 137), que acumula déficits mensais significativos nos últimos 2 (dois) anos decorrentes, em parte da defasagem da “Tabela SUS” (anexo IV, Vol. I, fls. 3 a  7), o que fez, junto com um alegado desequilíbrio econômico financeiro do contrato,  com que tal Hospital Filantrópico fechasse, quando do funcionamento desta C.P.I., um total de 30 (trinta) leitos outrora destinados ao SUS. <br /><br />            Mesmo com esta defasagem na “Tabela SUS”, certo é que o Sistema Único de Saúde é constituído por todo um conjunto de ações, adotadas pelos governos, com a finalidade de prover a população de saúde, priorizando o as ações de promoção, proteção e recuperação de saúde. <br /><br />            E esta é uma questão nevrálgica do Sistema Único de Saúde e a forma como ele tem sido gerido pelas esferas governamentais. Com efeito, apesar da previsão legal para que o Sistema tenha ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, o comum é que os órgãos governamentais se preocupem, quase que exclusivamente, com a recuperação da saúde, ou seja, com o tratamento de doenças, deixando em um segundo plano, a promoção e proteção da saúde. <br /><br />III.5. A Promoção e proteção da Saúde como principais objetivos do SUS <br /><br />            Tal entendimento é um paradoxo. Com efeito, a promoção e proteção da Saúde são os principais objetivos do SUS. Isto por que realizar a promoção e proteção à saúde ensejam muito mais qualidade de vida à população, que deixa de ficar doente, além do que são procedimentos muito mais baratos de serem adotados pelos Governos. <br /><br />            Com efeito, os custos para tratamento das doenças instaladas são muito maiores do que os custos de sua prevenção e da promoção da saúde. Entretanto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito pode observar que o Município de Campinas preocupa-se e atua, basicamente, na recuperação da saúde, quando já se encontram instaladas as doenças. <br /><br />            Tal entendimento deve ser alterado de imediato. Com efeito, vivemos um momento de severo aumento de ocorrência das denominadas “Doenças Crônicas Não Transmissíveis” (DCNT), decorrente do envelhecimento populacional desprovido de proteção à saúde. Tais doenças são, basicamente, as seguintes: doenças cardiovasculares, o câncer, o diabetes, a cirrose hepática, as doenças pulmonares obstrutivas crônicas. <br /><br />            Segundo o “Plano Nacional para o controle integrado das DCNT – Promoção da Saúde, vigilância, prevenção e assistência”, do Ministério da Saúde (2006), a carga econômica das DCNT produz elevados custos para os sistemas de saúde e da previdência social devido à mortalidade e invalidez precoces, e, sobretudo para a sociedade, famílias e pessoas portadoras dessas doenças. <br /><br />            Segundo o Ministério da Saúde(Anexo XI, Vol. III, Fls. 94), citando a Organização mundial de Saúde (OMS):<br /><br />“(...) As DCNT [Doenças crônicas Não Transmissíveis] já são responsáveis por 58,5 % de todas as mortes ocorridas no mundo e por 45,9% da carga global de doença, constituindo um sério problema de saúde pública, tanto nos países ricos quanto nos de média e baixa renda.” <br />(...)<br />O envelhecimento está associado ao aumento de incidência e prevalência de DCNT. As doenças cardiovasculares, neoplasias, doenças respiratórias crônicas, diabetes e doenças músculo-esquelética, ente outras, respondem pela maior parcela dos óbitos no país e de despesas com assistência hospitalar no SUS, totalizando cerca de 75% dos gastos com atenção à saúde.<br />Portanto, a prevenção e controle das DCNT e seus fatores de risco são fundamentais para evitar o crescimento epidêmico dessas doenças e suas conseqüências nefastas para a qualidade de vida e o sistema de saúde do país.”<br /><br />            Estas considerações do Ministério da Saúde são concludentes. Os gastos com DCNTs são extremamente relevantes (75%) dentro do Sistema Único de Saúde. É preciso prevenir tais doenças de forma urgente, como forma de diminuir os gastos com o Sistema. <br /><br />            E a grande tônica desta situação é que tais Doenças Crônicas Não transmissíveis têm uma prevenção muito simples, porém delicada : Deve-se aprimorar os hábitos saudáveis da população e reprimir os hábitos perniciosos. Assim, deve-se privilegiar uma boa alimentação (com fibras, frutas, verduras e legumes) e deve-se abster ou diminuir muito do consumo de álcool. Deve-se evitar uma dieta com açúcar (sacarose) e com produtos industrializados. <br /><br />            Também o Câncer pode ser evitado com a mudança dos hábitos alimentares. O INCA (Instituto Nacional do Câncer), órgão do ministério da Saúde, através de seu presidente, na Abertura do World Nutriotion 2012, no último dia 27, estima que 40% (quarenta por cento) de todos os cânceres podem ser evitados através da alimentação saudável, descritas no  Anexo XI, Vol. III, Fls. 96<br /><br />            Se só com a alimentação mais saudável, já se diminui o risco de Câncer em 40%, imagine-se quanto se consegue diminuir as casos de cânceres com adoção de outras práticas saudáveis, como a prática de atividades físicas, hábitos de sono sem medicação e a extinção de hábitos perniciosos (fumo e álcool, por ex.). <br /><br />            No Município de Campinas, apesar de haver consenso quanto à necessidade das atividades de prevenção e promoção em saúde, certo é que tais programas são realizados de forma tímida, por uma pequena área dentro da Secretaria de Saúde e sem um efetivo acompanhamento dos resultados obtidos por tais práticas. <br /><br />            A este respeito assim depôs Dr. Savério Paulo Laurito Gagliardi, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde 11 (Anexo I, Vol. IV, fls. 125): <br /><br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Boa tarde a todos os presentes, ao Vereador Francisco Sellin, ao Vereador Arly de Lara Romeo, Presidente, a todos os presentes aqui na Comissão, Dr. Saverio.<br />Dr. Saverio, o que é feito de prevenção na cidade de Campinas? O senhor tem dados em termos de trabalho preventivo?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Sim. A gente levanta e monitora, eu não tenho aqui de cabeça, mas a gente tem uma área no Departamento de Saúde que é responsável pelas ações de promoção na saúde. Então, a gente trabalha, em todos os nossos centros de saúde tem atividade física, Lian Gong.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Em todos os centros?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Caminhada... Olha, talvez eu esteja me arriscando dizer que é em todos, mas eu diria—<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Em quase todos?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Em todos tem mais do que uma modalidade diferente. Não é em todos que tem todas as ações de--<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Quais as atividades tem?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Então, caminhada, Lian Gong... Eu agora não me lembro, mas a gente monitora isso, e isso está publicado no relatório anual de gestão, e a gente pode estar encaminhando para cá oportunamente, então, das ações de atividade física--<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Certo.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: --de orientação alimentar, para ter hábitos saudáveis, de trabalho com drogadição, de trabalho para redução de tabagismo, acho tem um conjunto de ações, que são realizadas nas nossas unidades, que são ações de promoção em saúde.<br />E a gente tem uma área que cuida disso na Secretaria, que procura estar capacitando profissionais para fazerem isso nas unidades e fora das unidades também, nos espaços que tem no território.<br />Acredito que o Departamento de Saúde, que é onde fica essa área, tenha informações adicionais para dar também, mas eu posso mandar uma tabela.  <br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): O senhor tem, por exemplo, indicadores em cima desse trabalho específico, por exemplo?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Pois é, essa é uma questão, é difícil a gente comparar. Um dos indicadores propostos pelo Vereador Dário G. Saadi na Lei do IQS era das atividades preventivas em saúde bucal nas unidades, então, a gente diria, grosseiramente, que em todas as unidades são feitas ações de prevenção em saúde bucal.<br />Mas, de fato, o que aparece registrado nos sistemas de informação do SUS destoa disso que eu estou dizendo, da mesma forma que não tem um sistema de informação que integre esse conjunto de informações do volume, da quantidade das atividades que são feitas em outros municípios.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Então, mas, ainda dentro do município, por exemplo, o senhor pega, por exemplo, um trabalho que o senhor colocou aqui de caminhada, alimentar, ou redução de cigarro. O senhor tem um dado, por exemplo, diferenciando quem participa dessas atividades e quem não participa dessas atividades, a incidência de efetividade, de resultado?<br />A questão é: Dá resultado esse trabalho que tem sido feito?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Olha, a promoção em saúde dá... A gente não precisa medir para dizer que dá resultado. Ela dá resultado. A gente precisa medir as ações de promoção para que ela ocorra em todas as unidades com profissionais qualificados, atingindo uma parcela maior da população. Por exemplo, se as unidades fazem uma atividade de caminhada com hipertensos, em que vão 200 pessoas, ou em que vai 50 pessoas, ou que 500 pessoas participam, isso é diferente. Então, ter metas quantitativas para estar alcançando nas ações de promoção à saúde populações maiores, é uma coisa importante para gente.<br />A gente não tem um monitoramento no detalhe do número de pessoas, mas a gente tem o monitoramento do número de atividades que são feitas, e do número de unidades dos profissionais que são envolvidos.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Certo. Mas então o senhor não tem números de resultado?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Não, não tenho número de resultados.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): O senhor está entendendo a minha pergunta?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Mas se for para corroborar que a promoção em saúde é muito importante, a gente não precisaria desses números.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Sim. Mas o que eu quero dizer é o seguinte: Por exemplo, você pode ter um trabalho com relação ao tabagismo, mas que não está sendo efetivo. Eu tenho lá um grupo de 50 pessoas, que está recebendo uma ideia de parar de fumar, mas ele não consegue parar de fumar, então, você tem lá a atividade, mas ela não tem resultado.<br />Você pode ter um grupo de alimentação, alimentar, mas que as pessoas estão ficando mais inchadas com a medida do tempo, mais subnutridas, e os problemas de saúde continuam.<br />O senhor entendeu o que eu estou falando?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Entendi.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Quer dizer, o senhor tem a atividade, mas eu quero saber o seguinte: Se a Secretaria mede a efetividade disso. Ou seja, os Postos de Saúde encaminham relatórios: "Olha, tantas pessoas têm participado do problema, por exemplo, da questão alimentar", não é? Quantos reduziram, por exemplo, a incidência de determinados problemas que tinham antes? Quantos tinham a questão de consultas? A quantidade de consultas diminuiu, porque as pessoas estão se sentindo melhores, não precisam ir tanto ao médico, não precisam ir toda hora? <br />Quanto medicamento diminuiu em busca disso?<br />Quanto que o SUS, o Sistema Único de Saúde, de Campinas tem melhorado em termos de gastos, com menos medicamento por causa dessas atividades? Obviamente, se eu tomo medicamento, eu sou doente. Ponto. Não existe  outra... Qualquer ser humano que tome medicamento é doente, ele não tem saúde. Saúde tem quando você tem... Você tem pleno, você nasceu e você está pleno, você pode viver sem problema nenhum, você não tem problemas de saúde, independente de medicamento. Se você toma medicamento, você é doente, você não tem saúde.<br />Então, eu quero saber o seguinte: Se a Secretaria tem indicadores para medir esse trabalho que o senhor colocou aqui. Por exemplo, redução de cigarro.<br />Quantos, tudo bem, aí você pode falar assim: "Olha, nós temos que ter algum medicamento para a pessoa ajudar a parar de fumar". Nesse caso pode ser até diferente. Mas a questão alimentar, quantas pessoas têm realmente mudado?  O que tem sido feito e falado nessa, por exemplo, de... O que é alimentação saudável? Por exemplo, leite é alimentação saudável? Proteína animal é alimentação saudável? Por exemplo, eu pego um leite, é responsável por 68% das alergias, não é? Que tem uma caseína, que é um subproduto de uma cola, que ela ajuda a produção de artrite, artrose, sinusite, rinite, reumatismo, câncer, catarata, caspa, não é? E aí o leite é vendido como ótimo para a população, não é? Que é fonte de cálcio.<br />Então, o leite é alimentação saudável? Fala para tomar leite aqui? Para o velhinho idoso, coitado, que tem um sistema imunológico fraco, tomar leite?<br />Isso está na alimentação saudável? O que é alimentação saudável? Gelatina é alimentação saudável? Que tem açúcar, que vai destruir as células, vai enfraquecer a o sistema imunológico? Açúcar é alimentação saudável? Eu quero dizer o seguinte: O que está sendo colocado? O que é alimentação saudável, se o senhor tem isso, não sei se o senhor tem também esses detalhes dos dados. Esse... Dentro dos Postos de Saúde, não estou falando nem fora, dentro de cada posto falar, "Olha, o Sr. João vinha aqui, ele tinha problema seriíssimo com... Problema de prisão de ventre. O Sr. João está comendo arroz integral ao invés do arroz branquinho, que causa diabetes. Uma postinha de amido? Não, ele está comendo arroz integral que é inteiro. Por quê?<br />Ele está comendo mais frutas e verduras. Ele eliminou praticamente o refrigerante, ele diminuiu o álcool, e não sei o quê. E o Sr. João está vindo com menos problema de saúde aqui agora. Sr. João diminuiu... Menos, ele está precisando de menos consultas, ele se sente bem, diminuíram 80%, 70% o medicamento"... Opa! Então nós estamos num programa que está dando resultado, está tendo efetividade, não é?<br />Eu falo por que ao senhor aqui? Um plano de saúde aqui do Brasil começou a implantar um trabalho com mudança de comportamento de coluna.<br />Os dados deles... Foi o seguinte: Eles conseguiram diminuir 95% apenas com mudança de comportamento das pessoas a operação de coluna, que antes era encaminhado por três a quatro médicos diferentes. Então, imagine o senhor: O senhor faz parte de um plano, o senhor tem um problema de coluna, o senhor passou por três a quatro médicos diferentes do plano, não é fora do plano. E os três, quatro médicos, não tiveram dúvidas: "O senhor tem que operar. O  senhor tem que operar, não tem jeito. Infelizmente, o senhor tem que... Vou pôr grampo no senhor, vou pôr prótese, o senhor vai ficar meio que quase que deficiente, ou um pouco melhor que isso, mas eu tenho que operar o senhor”. E aí vem um trabalho que é feito de fisioterapia, mas de uma forma diferenciada, e reduzem 95% a operação, é um dado concreto, um dado concreto.<br />Mas nesse dado concreto, como você tem as vértebras, e você tem todos os nervos, e esses nervos tem terminações elétricas, que são mandadas para os rins, para o fígado, para o intestino, para a musculatura dos olhos, para o cérebro, começa a diminuir um monte de coisa. Pessoa começa a melhorar a questão de ir para o banheiro, prisão de ventre, começa a se melhorar uma série de indicadores.<br />Então, você tem como medir isso, não é? E o plano tem que medir o seguinte: O lucro, graças a esse trabalho preventivo, foi de tanto. Por quê? Ele está me economizando uma série de outras coisas. <br />Eu quero dizer o seguinte: A Secretaria de Saúde tem esses indicadores? Não sei se eu consegui ser mais...<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Acho que sim. Aprofundou bem a questão.<br />Bom, uma parte dele, sim, tem. A gente tem, dentro do Departamento de Saúde, áreas responsáveis pela atenção farmacêutica, por exemplo, e hoje a gente tem bancos de dados que permitem a gente saber que o Sr. João tomou tantos comprimidos de tal remédio esse mês. Então, a partir de a gente ter esse sistema de informação a gente ganha potência e capacidade de gestão, porque a gente passa a poder monitorar de forma muito mais individualizada como é que está o consumo de medicamento.<br />Então, eu não seria tão radical. Eu acho que a gente pode ser saudável usando adequadamente um medicamento, para fazer uma prevenção de complicações, de um agravo que poderia levar a gente a um dano ainda maior, não é?<br />Agora, sim, eu acho que é verdade, na nossa sociedade se consome medicamento de forma alienada, então, a gente não é só doente por consumir o medicamento, porque consome, mas por consumir, também. Mas, de qualquer forma, indo para as questões, lá no Departamento de Saúde também tem essa área, que coordena as ações de promoção.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Quem coordena essa área?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Eu acho que o Willian, é o Dr. Willian...<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Gostaria que pudéssemos chamá-lo, Presidente, se for possível, dentro da Comissão, o Dr. Willian, dessa área da promoção da saúde.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Então, tem um conjunto, porque daí sim tem o acompanhamento, passo a passo, como é que está o andamento não só da capacitação das pessoas nas unidades, mas do envolvimento dessas unidades, eu acho que vai poder--<br />SR. VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): Como é o nome?<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMBD): Dr. Willian.<br />SR. VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): Willian?<br />ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Willian... Práticas Integrativas é o nome correto da área. Promoção é o conjunto.<br />SR. VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): Práticas Integrativas...<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Sim, mas não tem nenhuma direção da promoção em geral?<br />ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Promoção, não.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: É, de qualquer forma, lá também tem a área de tabagismo, não é? Então, a gente tem várias unidades que fazem um trabalho mais estruturado de tratamento do tabagismo.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Certo.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: E temos ampliado o número de unidades que têm medicação, que têm adesivo.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Mas eu estou perguntando para o senhor uma coisa assim.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Eu entendi. O senhor está falando da integração de todos esses indicadores para um grau de gestão ainda maior.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Não, isso. Eu não estou perguntando para o senhor como um número estatístico, vamos colocar. Que aqui o senhor, eu tenho visto os indicadores, tudo , o senhor tem, estou vendo o senhor como um estatístico, aqui, vamos colocar assim. <br />Dentro das estatísticas, por exemplo, esses trabalhos que estão sendo feitos, foram colocados nos postos de saúde, nos CAPs também, não é? A questão do cigarro eu acho que tem nas unidades. Tem reduzido, por exemplo, medicamentos? Por que eu só uso o seguinte, olha--<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: A área da assistência farmacêutica, Vereador-<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Por exemplo, Campinas, Campinas tem comprado mais medicamento, as pessoas estão mais doentes.<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Tem ampliado o acesso a determinados procedimentos para uma parcela maior da população e, por  outro lado, uma parcela maior da população também está interessada em reduzir o tabagismo.<br />Então, por outro lado, assim, essa ampliação não significa só que está indo tudo certo, nem que está indo tudo errado. Nós estamos um pouco aquém do que o senhor está expressando...<br />Para falar um pouco na linguagem da articulação desses vários subsistemas que são, por exemplo, programa de controle de tabagismo, programa de práticas integrativas, eles se articulam dentro de uma política municipal de promoção à saúde que, por sua vez, também... Na atenção farmacêutica, que qualifica, faz o uso racional do medicamento, a prescrição adequada, e tal. <br />Esses programas se articulam, e a gente ainda não tem um prontuário eletrônico, um sistema que permita a gente fazer o cruzamento dos indicadores de todos esses sistemas.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Ah, isso que eu queria saber, não há isso...<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Nós estamos um passo atrás disso, mas estamos caminhando nessa direção.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Certo, mas há uma busca nesse sentido?<br />SR. SAVERIO PAULO LAURITO GAGLIARDI: Sem dúvida.”<br /> <br />              Assim, tendo em vista a importância da promoção e prevenção da saúde, como forma, inclusive de reduzir o número de doenças e os custos destes tratamentos, imperioso é que o Município tenha um órgão especializado e devidamente estruturado em realizar tais procedimentos. <br /><br />            Com efeito, como se denota do depoimento supra transcrito, existe uma “Área” no Departamento de Saúde com o nome de “Práticas Integrativas” voltada para a promoção e prevenção em saúde. Tal área, entretanto, não é nem um Departamento nem uma Coordenadoria, o que demonstra a pequena expressão e preocupação da gestão da saúde com tal atividade. <br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que uma tão importante política pública como esta deve ter um Departamento Específico para difundir as boas práticas de promoção em saúde, para que se diminua os custos da recuperação da saúde e para que se dote a população de maior qualidade de vida. <br /><br />            Com efeito, não se vislumbra, atualmente, no Organograma da Secretaria Municipal de Saúde (Anexo XI, Vol. III, fls. 2 e 3), um Departamento ou uma Coordenadoria e sequer um Setor com Especialidade para a realização de Políticas Públicas de promoção e Prevenção em Saúde. Isto por que os aparelhos públicos de saúde do Município são alocados de forma a privilegiar, principalmente, a recuperação da saúde. <br /><br />            Com isto, o Município de Campinas, praticamente, está desvirtuando com os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.” (art. 5º, III da Lei Federal Nº 8.080/90). <br /><br />            A falta de realização integrada entre “ações assistenciais” e “atividades preventivas” previstas pelo Sistema único de Saúde causa um grande prejuízo financeiro, uma vez que as atividades de recuperação em saúde são muito mais caras do que as atividades preventivas. Assim, o Município pode ser taxado de omisso quanto à falta de atividades de prevenção em saúde, uma vez que as poucas atividades de promoção de saúde (anexo X, Vol. XVII, fls. 166 e 167) estão em descompasso com a grande quantidade de ações assistenciais oferecidas, fazendo com que a atuação do Município de Campinas em Saúde, seja capenga, o que precisa ser alterado, no entender da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de sofrer, com razão, ações judiciais devido ao não cumprimento dos objetivos do SUS.<br /><br />III. 6. Da rede física do Sistema de Saúde do Município de Campinas <br /><br />            O Município de Campinas, no decorrer dos anos, montou uma significativa estrutura física para atender aos munícipes. Desta forma, atualmente, o Município é gestor pleno do sistema de saúde, o que significa que todas as decisões quanto ao gerenciamento recurso e serviços oferecidos são feitas pelo próprio Município. <br /><br />            Além de Órgãos Municipais, há Unidades de Saúde de gestão estadual que também atuam na prestação de serviços de Saúde no Município, de maneira que a rede física de saúde pública e privada prestadora de serviço ao SUS pode ser assim dimensionada: <br /><br />Serviços hospitalares na gestão estadual(Anexo X, Vol. XIII, fl. 68):<br />Hospital das Clínicas da UNICAMP;<br />Boldrini Campinas;<br />Sobrapar Campinas;<br /><br />Serviços hospitalares na gestão municipal (Anexo X, Vol. XIII, fl. 68):<br />Maternidade de Campinas;<br />Hospital Irmãos Penteado;<br />Real Sociedade Portuguesa de Beneficência; <br />Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;<br />Hospital Municipal Dr. Mário Gatti Campinas;<br />Hospital e Maternidade Celso Pierro;<br />Complexo Hospitalar Ouro Verde; <br /><br />Serviços ambulatoriais na gestão Estadual (Anexo X, Vol. XIII, fl. 69):<br />Farmácia MEDEX DRS VII;<br />Farmácia MEDEX UNICAMP DRS VII;<br />Hospital das Clínicas da UNICAMP;<br />Boldrini Campinas;<br />UTR Campinas;<br />INC Campinas;<br />Sobrapar Campinas;<br />CND Clínica de Nefrologia e Diálise de Campinas;<br />Instituto Adolfo Lutz Campinas; <br /><br />Serviços ambulatoriais na Gestão Municipal (Anexo X,Vol.XIII, fl. 69):<br />Laboratório Municipal de Campinas;<br />Hospital e Maternidade Celso Pierro;<br />Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;<br />Complexo Hospitalar Ouro Verde; <br />Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU; <br />APAE Campinas;<br />Centro de Saúde São José; <br />Policlínica II;<br />Centro de Saúde Vista Alegre; <br />Centro de Saúde União dos Bairros;<br />Centro de Saúde Jardim Florence;<br />Centro de Saúde Vila Ipê;<br />Centro de Saúde Jardim São Marcos;<br />Centro de Saúde Vila Padre Anchieta;<br />Centro de Saúde DIC I;<br />Centro de Saúde DIC III;<br />Hospital Irmãos Penteado;<br />Centro de Saúde Jardim Santa Mônica;<br />Centro de Saúde Jardim Aurélia;<br />Centro de Saúde Barão Geraldo;<br />Centro de Saúde Pedro de Aquino Neto;<br />Centro de Saúde Integração;<br />Centro de Saúde Centro;<br />Maternidade de Campinas;<br />Centro de Saúde Taquaral Padre Milton Santana;<br />Centro de Saúde Santo Antônio;<br />Centro de Saúde São Quirino;<br />Centro de Saúde Campos Elíseos – Tancredo Neves;<br />Centro de Saúde Faria Lima;<br />Centro de Saúde Sousas; <br />Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;<br />Centro de Saúde Santa Lúcia;<br />Centro de Saúde Carvalho de Moura;<br />Centro de Saúde Parque Santa Bárbara;<br />Real Sociedade Portuguesa de Beneficência;<br />Centro de Saúde Santa Odila;<br />Centro de Saúde Costa e Silva;<br />Centro de Saúde Jardim Aeroporto;<br />Centro de Saúde Parque Valença;<br />Centro de Saúde Jardim Capivari;<br />Centro de Saúde Paranapanema;<br />Centro de Saúde Jardim Esmeraldina;<br />Centro de Saúde Parque Itajaí;<br />CAPS III – Leste Esperança; <br />Centro de Saúde São Domingos; <br />Centro de Saúde Jardim Eulina;<br />Centro de Saúde Boa Vista;<br />Fundação Penido Burnier Campinas;<br />Centro de Saúde Parque da Figueira;<br />CAPS III Sul Antônio da Costa Santos;<br />Centro de Saúde Vila 31 de Março;<br />Centro de Saúde Jardim Conceição;<br />Centro de Saúde Vila Rica;<br />Centro de Saúde Vila Orosimbo Maia;<br />Policlínica III;<br />Centro de Saúde Rosália;<br />Centro de Saúde Cássio Raposo do Amaral;<br />CAPS III – Norte Estação;<br />Centro de Saúde Jardim Itatinga;<br />Centro de Saúde São Vicente;<br />Centro de Saúde Jardim Ipaussurama;<br />Centro de Saúde São Cristóvão;<br />Centro de Saúde Joaquim Egídio;<br />Centro de Saúde Perseu Leite de Barros;<br />Centro de Saúde Oziel;<br />Fundação Síndrome de Down Campinas;<br />CAPS III- Noroeste Integração;<br />Centrus;<br />CAPS II – David Capistrano da Costa Filho;<br />Centro de Referência à Saúde do Idoso do Município de Campinas; <br />Centro de Saúde Carlos Gomes;<br />Casa das oficinas Noroeste;<br />Centro de Saúde Boa Esperança;<br />Centro de Referência DST/AIDS;<br />Centro de Saúde Vila União;<br />Clínica de Fonoaudiologia PUC Campinas;<br />Centro de Saúde Fernanda;<br />CAPS III – Sudoeste Novo Tempo Campinas;<br />Centro de Saúde Campo Belo;<br />Centro de Saúde Lisa;<br />Serviço de Assistência e Internação Domiciliar Sul;<br />Clínicas Odontológicas da PUC Campinas;<br />Centro de Saúde Parque Floresta;<br />Ambulatório Fisioterapia PUC Campinas;<br />Centro de Reabilitação Física;<br />Centro de Saúde Campina Grande;<br />Serviço de Assistência e Internação Domiciliar LESTE NORTE;<br />Ambulatório Médico CEASA;<br />Centro de Saúde Nova América;<br />Centro de Saúde Village;<br />Serviço de Assistência e Internação Domiciliar NOROESTE SUDOESTE;<br />Centro de Saúde Satélite Iris I;<br />CAPS AD Independência;<br />Casa da Criança Paralítica de Campinas CCP; <br />CEO Sudoeste;<br />Centro de Saúde Jardim Rossin;<br />CTA Centro de Testagem e Acompanhamento Ouro Verde;<br />Centro de Convivência e Cooperação Tear das Artes;<br />APASCAMP;<br />Clínica de Psicologia PUC Campinas;<br />CAPS II – AD Reviver;<br />CEO Noroeste;<br />CAPS II – CEVI Centro de Vivência Infantil;<br />Q C Prestação de Serviços Médicos;<br />Ambulatório de Terapia Ocupacional PUC Campinas;<br />CAPS II AD CRAISA;<br />Centro de Convivência Cooperativa Toninha;<br />Centro de Referência em Saúde do Trabalhador; <br />Distrito Sanitário Leste;<br />DIMEN CAMP Imagem Nuclear;<br />Distrito Sanitário Noroeste;<br />Distrito Sanitário Norte;<br />Distrito Sanitário Sul;<br />Distrito Sanitário Sudoeste;<br /><br />Unidades de Pronto Atendimento (PA):<br />Pronto Atendimento São José;<br />Pronto Atendimento Anchieta; <br />Pronto Atendimento Campo Grande; <br />Pronto Atendimento Centro, que acabou sendo fechado durante os trabalhos desta C.P.I., sem previsão para reabertura; <br /><br />            Este rede física, em parte é, em parte, formada por  entidades conveniadas, de prestadores de serviços que atendem à população e compõem a rede do Sistema Único de Saúde. Foram as seguintes as entidades conveniadas, no ano de 2011:<br /><br />Associação Paulista para o de Desenvolvimento da Medicina (SPDM);<br />Hospital e Maternidade Celso Pierro – PUCCAMP;<br />Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira; <br />Irmandade de Misericórdia; <br />Real Sociedade Portuguesa de Beneficência; <br />Associação dos Pais e Amigos do Excepcional (APAE);<br />Fundação Penido Burnier;<br />Fundação Síndrome de Down; <br />APASCAMP;<br />Maternidade de Campinas; <br />Associação de Equoterapia;<br /><br />            Também há a rede de Casas de Apoio e Entidades que atuam no combate à AIDS no Município, que são as seguintes Entidades <br />Centro Dr. A. C. Corsini;<br />Serviço de Assistência Grupo Vida;<br />Casa de Apoio Morada, Amor e Luz;<br />Casa de Apoio Grupo da Amizade;<br /><br />            Como se vê, trata-se de uma grande rede de atendimento à saúde. Mais especificamente, trata-se de uma grande rede de recuperação em saúde, posto que quase a totalidade das unidades de saúde trata da recuperação de saúde, muito pouco atuando o Município na promoção da Saúde. <br /><br />            De qualquer forma, esta enorme rede de atendimento pode fazer supor que tal atendimento é prestado a contento à população, mas isto não reflete a verdade. <br /><br />            Apesar de contar com um excelente quadro profissional em sua maioria, com médicos, enfermeiros, auxiliares e demais funcionários da saúde dedicados à função e interessados na prestação do melhor atendimento possível, infelizmente, situações alheias às vontades dos funcionários da Saúde fazem com que o atendimento à população possa ser considerado precário em razão, principalmente, da situação física precária das Unidades de Saúde e da ocorrência de atrasos nos pagamentos de fornecedoras e conveniadas; <br /><br />III. 7. Aspectos Gerais dos Serviços de Saúde do Município <br />        <br />            Para levantar esta situação dos Serviços de Saúde do Município, a Comissão Parlamentar de Inquérito fez diversas diligências junto às Unidades de Saúde do Município no intuito de verificar os aspectos gerais dos Serviços de Saúde. Foram visitadas Centros de Saúde, Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento. Foram ouvidos vários depoentes durante as reuniões da C.P.I. e foram ouvidos vários funcionários e vários usuários durante as visitas em cada Unidade de Saúde. <br /><br />            E, via de regra, a situação encontrada foi de extrema precariedade. Seja através de uma situação física precária das unidades, seja através da falta de segurança em tais unidades ou seja através da falta de leito para internações, o fato é que restou clara a dificuldade dos funcionários em oferecer um serviço de qualidade à população. <br /><br />            Quanto à precária situação das construções dos próprios municipais, esta foi devidamente constatada pela Comissão parlamentar de Inquérito, como será oportunamente relatado.<br /><br />            Quanto à Falta de pessoal técnico (médicos e enfermeiros), tal problema é evidente e reconhecido pelos Secretários de Saúde que se sucederam na função durante a vigência desta Comissão Parlamentar Inquérito. A este respeito, o Dr. Kerr Saraiva depôs (Anexo I, Vol. III, fls. 140) o seguinte: <br /><br />“SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Vereador, sobre os servidores, as necessidades da Secretaria hoje apontadas para a Secretaria de Recursos Humanos, elas ultrapassam 500  servidores. Nós propusemos à Promotoria pública uma reformulação do serviço de saúde Cândido Ferreira e para isso, nós precisamos ter concurso para ter os nossos servidores particularmente na atenção básica. Então, isso já foi encaminhado.<br />Naturalmente que nós temos amarras como a Lei de Responsabilidade Fiscal, e esse é o grande desafio que eu dizia ao Vereador Dário G. Saadi. Uma coisa são as necessidades da saúde. Outra coisa é aquilo que a lei permite, e aí a necessidade de buscar parceiros. Mas, sobre os médicos. Esse é um desafio<br />brasileiro. Tem sido pauta de discursos no Ministério da Saúde. Nós não entendemos que não apenas as questões referentes a valores financeiros, hoje elas são necessárias. Porque nós estamos com falta de médicos no Brasil, particularmente nas áreas de atenção básica.<br />A nossa visão: o médico precisa ganhar um valor que seja de mercado, não que os outros servidores não mereçam e não devam. O médico ele precisa ter um ambiente de acolhimento, com um bom ambiente e com ferramentas diagnósticas. Se o médico não tiver um bom ambiente de trabalho e eu estendo isso à equipe de saúde. <br />Se ele não tiver um salário digno e se ele não tiver condições e ferramentas de trabalho, qualquer um desses três ele acaba largando. Às vezes ele tem um belíssimo trabalho, mas ele fala, “aqui eu não fico, eu sou agredido e aqui eu não tenho condições de trabalhar”. Então, nós temos buscado ambiência através dessas reformas, não são simples. Nós temos<br />buscado valorizar o trabalho. Municípios como São Bernardo do Campo estão pagando 15 mil reais para um médico em tempo integral, são valores elevados. <br />Então, eu estou dando exemplo de outras regiões metropolitanas e, certamente, nós precisamos dar laboratório, raio-X e outros equipamentos para que o médico possa fazer o seu bom exercício.<br />Entretanto, Campinas tem uma grande mobilidade e nessa mobilidade o médico vai para outro município, ele vai para a universidade, ele vai para o seu consultório. Hoje os consultórios em Campinas são todos lotados, mas eu creio que nós temos que trabalhar com esses três pilares se nós quisermos fixar o médico nas unidades.”<br /><br />            Outra constatação sobre a situação das Unidades de Saúde do Município foi a Falta de Segurança verificada em toda a rede Municipal de saúde. A este respeito, o Dr. Kerr Saraiva depôs (Anexo I, Vol. III, fls. 140) o seguinte : <br /><br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PMDB): Doutor, um outro grande problema que nós percebemos e nas nossas visitas a gente sempre recebe não é nem reclamação, é pedido de ajuda. ”Vereador, nos ajude. Nós não conseguimos mais trabalhar da maneira que estamos trabalhando, nós não temos segurança”. E nós temos um problema vizinho da Prefeitura que é o PA Centro, além de outros problemas, que agora estão sendo resolvidos lá, estão fazendo algumas obras, mas a segurança, Doutor, não dá para resolver isso nem que fosse com a Guarda Municipal ou alguma coisa que pudesse...<br />Olha, eu assisti um episódio no PA Centro, eu tive que voltar a ser polícia e que eu deixei isso há 26 anos, para salvar a moça que ia levar uma facada.<br />Então, eu fico um pouco aborrecido com isso, porque nem os funcionários vão querer trabalhar mais, e nem o médico. Por que?<br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Vereador, eu concordo plenamente. E não dá para ter um tratamento à saúde que não seja intersetorial. Quem melhor que a Secretaria de segurança para me dizer a melhor forma de se fazer segurança, por exemplo, em porta de pronto-socorro?<br />Nós já tivemos um grande Secretário, Gal. Seixas, ele era um indivíduo reformado do Exército onde ele abominava a segurança privada. Ele falou:<br />“Olha, reze para não ter um incidente com disparo de arma de fogo como aconteceu já em shoppings aqui em Campinas, etc”. Então, essa questão da segurança precisa ser discutida com a Secretaria que fala: “O melhor modelo é este”.<br />Eu defendo, pessoalmente, mas é uma visão pessoal, a Guarda Municipal.<br />Ela é treinada, ela é capacitada, ela é competente, mas ela precisa ter efetivo para que ela nos dê suporte. Eu acho que esse assunto precisa ser resolvido e não é só nos pronto-socorros, são nas unidades básicas, nos CAPS, particularmente nos CAPS 24 horas. Imagine o cidadão com um problema mental pelo qual ele freqüenta aquele CAPS, ele entra num surto, ele entra numa questão de desequilíbrio? Se nós não tivermos pessoas ligadas à<br />segurança com muita capacidade de lidar, nós vamos ter  problemas que podem se transformar em tragédias. Eu concordo plenamente com o senhor.<br /><br />            Concludentemente, pode a Comissão Parlamentar de Inquérito afirmar que o Município de Campinas dispõe de uma ampla rede de atendimento, com uma grande gama de Unidades de Atendimento próprio, o que garante ao Município uma considerável condição para atendimento de sua população. <br /><br />            Entretanto, os aspectos gerais destas Unidades de Saúde são precários, devendo o Município tomar urgentes medidas para resolver tal problema, sugerindo a Comissão Parlamentar de Inquérito as providência oportunamente elencadas para tentar minimizar o problema. <br /><br /><br /><br /><br />III. 8. A utilização do Instituto “Convênio” de forma irregular <br /><br />            Apesar da grande rede de atendimento da qual dispõe o Município de Campinas e de toda a estrutura administrativa capaz de dar suporte a esta rede, o Município resolveu contratar entidades conveniadas para ajudar na gestão de parcelas das atividades de saúde prestada aos munícipes. <br /><br />            Assim, a partir de 2000, o Município de Campinas ampliou o Convênio com o “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira”. Tal convênio inicialmente (em 1990, Anexo V, Vol. IV, fl. 7), havia sido formalizado como uma parceria para atender as demandas de tratamentos de doenças mentais, tendo como objetivo: “Ao Sanatório Cândido Ferreira caberá: 1º (...); 2º - Cessão de suas instalações, equipamentos e recursos humanos para que os mesmos sejam gerenciados com a participação do Poder Público; 3º (...)”.  <br /><br /><br />            Com a ampliação deste Convênio, em 2000, através do Protocolo Nº 46.153/2000 (Anexo V, Vol. IV, fl. 72), o objeto do Convênio passou a ser : “(...) estabelecer, em regime de cooperação mútua, ente os partícipes, um PROGRAMA DE PARCERIA NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Projeto Específico (Anexo I), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Campinas”. <br /><br />            A ampliação do escopo deste Convênio se deu no sentido de que o “Cândido Ferreira” passaria a contratar funcionários para atender e dar suporte ao “Programa da Saúde da Família”, programa do Governo Federal que exigia a contratação de um significativo número de “Agentes de Saúde da Família” para realizar os serviços previstos em tal programa. <br /><br />            Isto ocorreu por que, neste momento, o Município operava próximo ao Limite Prudencial de despesas com Pessoal, permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (A Lei permite gastos com pessoal da ordem de 60% da Receita Corrente Líquida e o Município gastava, nesta época em torno de 55,2% de tal receita, Anexo V, Vol. II, fl. 22), não podia contratar mais funcionários diretamente. <br /><br />            Optou-se, então, por contratar funcionários (Agentes de Saúde da Família) através do “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira”. Com isto, o convênio que inicialmente era para dar atendimento à Área da Saúde mental, passou a ser um convênio que visava contratar funcionários para a Área da Saúde, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal. <br /><br />            Tais contratações foram ampliadas de forma absurda, de maneira que o “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira” chegou a ter em torno de 2.000 (Dois mil) funcionários contratados para prestar serviços para o Município de Campinas. Sobre toda esta situação, assim depôs (Anexo I, Vol. II, fls. 16) o Sr. Nobosou Oki, Superintendente do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira:  <br /><br />“SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PDT): Há quanto tempo a prefeitura faz parceria com o Cândido?<br />SR. NOBOSOU OKI: Desde 90.<br />SR. VEREADOR FRANCISO SELLIN (PDT): Desde 90?<br />SR. NOBOSOU OKI: Isso.<br />SR. VEREADOR FRANCISO SELLIN (PDT): Então desde que o senhor foi pra lá?<br />SR. NOBOSOU OKI: É tem uma lei municipal que tem o convênio de co-gestão.<br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PDT): Isso. Como foi desde quando que o senhor começou o crescimento da proporcionalidade de contratação pelo Cândido?<br />SR. NOBOSOU OKI: O que acontece?<br />SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PDT): No começo tinha 200--<br />SR. NOBOSOU OKI: É. Isso.<br />SR. VEREADOR FRANCISO SELLIN (PDT): Depois foi para 300 e assim sucessivamente até 1800 hoje.<br />SR. NOBOSOU OKI: Em 2000, por conta do Programa de Saúde da Família, o Ministério da Saúde junto com o Ministério do Trabalho fizeram um acordo no sentido da questão de fazer um programa de saúde de família no país. <br />Então naquela ocasião, o que aconteceu? Cada município via que recurso que era possível a questão dessa implementação desse programa da saúde de família. Campinas foi uma cidade que, nesse sentido tem uma situação, apesar de ter o Cândido como um parceiro nessa situação, a contratação foi de uma maneira dentro da lei, foi tudo contratado por CLT. Se for naquela época na maioria do país, esse tipo de contratação via CLT não ocorreu.<br />Então, em particular, nessa questão do PSF, então, a partir daquele momento a gente estava ampliando a questão não só da saúde mental, mas da questão da saúde da família. Porque a gente é um participante nisso? Com o programa da saúde de família a gente estava entendendo que, se o profissional tivesse um treinamento para acolher a questão entrasse naquele domicílio daquele distrito lá e tivesse algum entendimento das pessoas que tem o sofrimento mental, ele podia estar fazendo uma ação de saúde mais especificada na questão da saúde mental, por isso que naquele momento a gente achou que era pertinente a questão. A partir daí teve toda essa questão dessa contratação.<br />Ao longo do tempo a questão do programa da saúde de família, o que aconteceu? Dentro da saúde foi uma das poucas áreas de atuação que teve, dentro do quadro do município a formatação que antigamente não tinha, conseguiu através de uma lei implementar a questão da qualificação desse profissional. E a partir daí o que aconteceu? Teve a questão da mudança do governo, teve a questão do concurso público. O governo Izalene, que teve a<br />questão do impedimento, e como tinha toda essa questão da saúde, a ação da saúde, gradativamente a gente foi ampliando a questão da contratação nas outras áreas que faz o arcabouço da questão da rede de cuidado em saúde no município. Relativo a isso, aquilo que eu já tinha comentado com o Vereador Arly de Lara, estava entendendo que era pertinente a gente também participar desse processo e no que a gente cresceu demais nessa situação dessa contratação.<br />Foi uma questão construída, essa situação foi levada também no Conselho Municipal de Saúde, onde se falou? Foi construída essa situação. Foi uma saída possível, teria outra saída? Aí, precisa ver se o Município de Campinas teria outra saída, mas a partir do momento que a gente foi convocado para isso, a gente não podia se furtar a fazê-lo.<br />(...)<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Certo. A partir do momento que o Cândido começou com esse volume maior de contratação e hoje, pelo número de funcionários contratados que estão disponíveis em toda a rede, não só para atendimento de saúde mental, mas para todos os tipos de... Hoje tem funcionário no Cândido praticamente contratado em toda a Rede Municipal de Saúde, se não me engano é em torno de 2000 funcionários que englobam tanto a parte clínica médica quanto também a parte administrativa não é Sr. Oki?<br />SR. NOBOSOU OKI: Sim, sim.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): O senhor tem mais ou menos essa proporção de funcionários contratados para a parte administrativa.<br />SR. NOBOSOU OKI: Eu posso encaminhar.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Se o senhor pude encaminhar.<br />SR. NOBOSOU OKI: Eu posso encaminhar.”<br /><br />            <br />            Como se notou pelo depoimento supra transcrito, o Serviço de Saúde Cândido Ferreira serviu como uma espécie de coringa para qualquer problema da Secretaria... Desde contratações emergenciais até compra de insumos e medicamentos.<br /><br />            Tal situação, com contratações de Convênios de Co-Gestão, sem licitações, para burlar exigências legais e para permitir “facilidades” no gasto com o dinheiro público foi largamente utilizada a partir de 2005, com contratações de convênios nas mais diversas áreas da saúde, sempre com a finalidade de permitir uma lascívia com o dinheiro público como será oportunamente demonstrada. <br /><br />            Assim foi também que se contratou uma Entidade “SPDM” para gerir o complexo hospitalar Ouro Verde e contratou-se uma entidade “ACADEC” para gerir o dinheiro destinado à AIDS no Município. Tais convênios importavam em repasse do Município de significativa verba para ser gerida por tais entidades. <br /><br />            O Convênio com a “ACADEC” em razão da sua evidente ilegalidade já foi extinto pelo Município desde 2010, estando as conseqüências deste indigitado Convênio sendo avaliadas pela Justiça, para responsabilização dos culpados.Resta o Convênio com a “SPDM”, o qual entende esta C.P.I. que também deve ser extinto pelo Município, posto que tal “convênio” também prevê a gestão de verba pública por Organização Não Governamental. <br /><br />            E este não é o escopo legal do “Convênio”. Por convênio entende-se a parceria segundo a qual o ente público auxilia uma entidade Não Governamental na execução de suas atividades, havendo contra partida deste auxílio. Os convênios citados não eram feitos com esta finalidade. Eram feitos para, indevidamente, permitir utilização do dinheiro publico sem o devido controle por parte da Administração, servindo, ainda, como forma de privilegiar parceiros, através de concessões nem sempre dotadas da necessária legalidade. <br /><br />            Com efeito, alguns Convênios foram firmados pela Administração sem que a Conveniada tivesse condições sequer de prestar os serviços a que se estava se propondo. Assim, é que o Convênio com a Entidade “Associação Maria Porta do Céu” foi realizado sem que tal Entidade tivesse o Certificado de Entidade Beneficente e da Assistência Social (CEBAS) (Anexo XI, vol. I, fl. 51) e sem que tal Entidade, sequer, tivesse Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário pois “(...) o local do prédio da associação em que prestará os serviços médicos descritos no requerimento ainda se encontra em construção” (Anexo XI, Vol. I, fl. 53). <br /><br />            Através deste Convênio firmado com a “Associação Maria Porta do Céu”, contratou-se médicos por salários (R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00) extremamente maiores do que os valores pagos pela rede, para trabalharem um total de 08 (oito) horas semanais (Anexo VII, fls. 12).<br /><br />            Nota-se, então, uma indevida condescendência com os parceiros conveniados, num claro intuito de privilegiá-los e permitir que os parceiros “conveniados” privilegiem entidades, contratações e pessoas. <br /><br />            Esta condescendência com os parceiros conveniados e a flexibilização nos procedimentos administrativos de contratação, de forma a privilegiar os parceiros de forma irregular chega a extremos que demonstram a ânsia dos gestores municipais na formalização de determinados convênios. <br /><br />            Para que se tenha uma idéia de como os gestores municipais privilegiaram os conveniados e facilitaram-lhes a contratação junto ao Município, basta analisar o Procedimento Administrativo nº08/10/225668, de contratação da Entidade SPDM, como foi realizado pela Procuradoria da República no Município de Campinas (Anexo VII, Vol. I, fl. 50), através do Procurador da república Sr. Aureo Marcus Makiyama Lopes, que concluiu que “a análise sequencial dessas páginas, por data, diferentemente da ordem de páginas juntada na ação popular, demonstra indícios de que o devido processo administrativo foi fraudado com a finalidade imediata de permitir a celebração do convênio impugnado naquela ação” e propôs a competente Representação Criminal. <br /><br />            Estas irregularidades na contratação de entidade através de convênios foram levadas a efeito num claro intuito de permitir privilégios aos conveniados e às pessoas contratadas por tais entidades, de forma a pagar em excesso pelos serviços prestados. <br />                <br /><br />III. 9. Atrasos no pagamento : Fornecedores e Conveniadas<br /><br />            A contratação destas entidades como conveniadas trouxe ainda outros problemas ao Município, que se tornou corresponsável pelas dívidas oriundas destas entidades.  <br /><br />            Assim, a Entidade Conveniada “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira” tem uma dívida que gira em torno de 31 (trinta e um) Milhões de Reais, segundo o então Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Francisco Kerr Saraiva (Anexo I, Vol. III, fl. 129) e segundo o Superintendente do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, Dr. Nobosou Oki (Anexo I, Vol . II, fls. 13). Tal dívida, sustentam os gestores da conveniada, é de responsabilidade do Município, em razão de terem sido geradas em decorrência das contratações feitas em favor do Município. <br /><br />            Já a SPDM alega ter um crédito para com o Município no valor de R$ 10 milhões de reais, decorrentes de serviços já prestados e não pagos pelo Município. A Administração Municipal alega que tal dívida é de R$ 5 Milhões. <br /><br />            Por outro lado, o Município mantém dívidas com conveniadas que efetivamente prestam serviços à Comunidade e são parceiras do SUS com o Município. Assim, alegam tais conveniadas que são credoras do Município nos seguintes valores: <br /><br />Com a Maternidade De Campinas : Valor aproximados de 7 (sete) Milhões, segundo o Dr. Carlos Alberto Cortês, Presidente da Maternidade de Campinas (Anexo I, Vol. I, fls. 152), referente a acerto de contas da rescisão contratual da concessão da Rodoviária ; <br /><br />Com a Irmandade de Misericórdia de Campinas: Valor aproximado de 400 (Quatrocentos mil reais), referente a Aluguéis não pagos pela Prefeitura, mais consumo de água do “P.A. Centro” e “C.R.I. Idoso” (Anexo IV, Vol. I, fl. 57 e SS.), além de eventuais valores decorrentes de desequilíbrio econômico financeiro do Convênio formalizado com o Município; <br /><br />            Além destas dívidas mantidas perante as Entidades conveniadas, o Município de Campinas tem uma Dívida no setor de Saúde, que forma os “Restos a pagar sem disponibilidade Financeira”, que era do montante de R$ 52.043.685,41, em Dezembro de 2011 (anexo XI, Vol. III, fl. 33). De qualquer forma, este montante de “Restos a Pagar na Saúde” demonstram a inadimplência do Município, podendo acarretar sérios problemas de desassistência e sérios problemas de desencontro de contas, uma vez que tais valores devem ser saldados até o fim de 2012. <br /><br />            Estas dívidas de “Restos a pagar” são, principalmente, mantidas perante fornecedores de equipamentos, insumos e medicamentos. Esta dívida causa problemas de desassistência à população, uma vez que muitos dos remédios são de uso contínuo. Além do mais, faz com que o Município de Campinas seja considerado “mau comprador” e perca condições de ser abastecido pelos fornecedores. Tal problema foi reconhecido pelo Secretário de Saúde do Município, Dr. Fernando Luiz Brandão do Nascimento (Anexo I, Vol. V, fls. 198)<br /><br />            Assim, ficaram plenamente constatadas as dívidas do Município de Campinas com as empresas conveniadas e com fornecedores, pelo que devem ser promovidas as soluções oportunamente apresentadas. <br />            <br />III. 10. A Vigilância Sanitária e Fiscalização sobre próprios Municipais<br /><br />            Quanto à Vigilância Sanitária, é de se ressaltar que as Ações de Vigilância Sanitária é um dos campos de atuação do Sistema único de Saúde, previsto no art. 6º, I, “a” da Lei Federal Nº 8.080/90. <br /><br />            A própria Lei Federal supra citada define o que vem a ser a Vigilância Sanitária, dispondo a este respeito o seguinte : <br /><br />“Art. 6 – (...)<br />§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:<br />I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e<br />II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”<br /><br />            A Lei Federal também disciplina a competência de cada ente da Federação sobre as ações de vigilância sanitária, cabendo à direção Nacional do SUS definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária (art. 16, III, “d”) e executá-la nos portos, aeroportos e fronteiras. <br /><br />            À direção estadual do SUS compete coordenar em caráter complementar as ações de vigilância sanitária e colaborar com a União na execução da vigilância em portos, aeroportos e fronteiras (art. 17). <br /><br />             À direção municipal do SUS compete a execução dos serviços de vigilância sanitária. Novamente a Lei Federal deixou ao Município a parte mais complicada do Sistema, qual seja: a execução dos serviços. <br /><br />            No âmbito Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Saúde,  regida pela Lei Federal Nº 9.782/90. No Município de Campinas, existe uma Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), subordinada ao Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (Anexo XI, Vol. III, fls. 2 e 3).<br /><br />            Tal estrutura de subordinação faz com que a COVISA Municipal seja condescendente com as situações apresentadas pelos próprios municipais. Com efeito, a Coordenadora da Vigilância em Saúde em Campinas Sra. Maria Filomena de Gouveia Vilela, depôs (Anexo I, Vol. III, fls. 4) o seguinte : <br /><br />“No serviço próprio, qual é a diferença? A diferença é o seguinte, nós temos limites institucionais para a ação da própria Vigilância, do ponto de vista de procedimentos, então, a orientação que nós temos, do nosso jurídico, é que a gente não pode, por exemplo, multar o próprio ente, que é a Prefeitura e a  Secretaria Municipal de Saúde.<br />Então esse é um limite colocado para a Secretaria Municipal de Campinas, que está dentro desta Prefeitura de Campinas, tá? Podemos discutir isso daí, mas esse é um limite colocado para a gente como instituição que atua no próprio, então, esse é um primeiro ponto.”<br /><br />            Por outro lado, a Coordenadora da Vigilância Sanitária esclareceu, também que inexiste cronograma para realização de visitas perante os próprios públicos Municipais asseverando que : <br /><br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Qual é a frequência? Vocês têm, por exemplo, alguma equipe para público e outra para privado? Ou é igual?<br />SRA. MARIA FILOMENA DE GOUVEIA VILELA: Não, é a mesma equipe.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Tem uma frequência para público, por exemplo?<br />SRA. MARIA FILOMENA DE GOUVEIA VILELA: Então olha, hoje nós--<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Olha, uma vez por ano, uma vez a cada seis meses vamos visitar tal lugar...<br />SRA. MARIA FILOMENA DE GOUVEIA VILELA: Nós não temos uma regularidade do ponto de vista da vigilância nos próprios, até porque a questão da licença... Por que a gente vai, por exemplo, todo ano num hospital? Porque a gente faz a licença, fornece a licença da Vigilância, e todo ano pela lei, pela legislação, a gente tem que fazer a renovação. No caso do próprio municipal, a gente tem usado aí, os hospitais a gente tem feito Mário Gatti, isso é anual.<br />Mas assim, algumas situações, na unidade básica, por exemplo, a gente não tem essa frequência anual em função da licença. O que a gente tem feito é, a partir do apontamento, junto com o distrito, de quais as unidades prioritárias, de maior risco, ou até, por exemplo, em situações, por exemplo, de denúncia, isso a gente tem feito com regularidade, acompanha as unidades. Mas, assim, nós não temos uma rotina em relação aos próprios, isso é uma questão que nós estamos, inclusive, com um grupo de trabalho, discutindo e aprovando isso daqui para frente, como é que nós vamos conduzir, para ter realmente essa coisa mais regular.”<br /><br />            Assim, a Fiscalização da COVISA Municipal com relação aos próprios municipais tem sido feita de forma intermitente, sem uma frequência predefinida, sendo que tal fiscalização, quando ocorre, gera uma Notificação aos gestores da unidade de Saúde, sem gerar qualquer autuação.  <br /><br />III.11. Demandas reprimidas na Área da Saúde<br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito encontrou uma situação peculiar quanto às demandas reprimidas na Área da Saúde. Com efeito, apesar da rede de atendimento ter uma média de um (01) Centro de Saúde para cada vinte mil (20.000) habitantes, o que aparenta ser uma quantidade adequada para proporcionar um atendimento rápido e eficiente, certo é que o atendimento parece ser sempre demorado e caótico. <br /><br />            Com efeito, o atendimento à população é extremamente demorado nos Hospitais Públicos do Município. As consultas e atendimentos chegam a demorar até de 07 (sete) horas em dias críticos (Anexo X, fl. 84), principalmente às segundas feiras. <br /><br />            Tal situação foi verificada pelo Conselho Regional de Medicina que estimou (Anexo V, Vol. XVIII, fl. 18) o Tempo Médio de Espera para atendimento pelos Serviços de Urgência e Emergência de Campinas: <br />UNIDADES<br />TEMPO DE ESPERA<br />PA Centro<br />20 – 30 minutos<br />PA Vila Padre Anchieta<br />7 horas<br />PA Dr. Sérgio Arouca<br />1 hora<br />PA São José<br />3 horas<br />PS H. Mário Gatti<br />4 horas<br />PS H. Celso Pierro<br />30 – 40 minutos<br />PS H. Ouro Verde<br />6 horas<br />PS H. Unicamp<br />2 horas<br /><br />            Nos Centros de Saúde, a situação também não é diferente. Com atrasos e cancelamentos de consultas e procedimentos, o atendimento torna-se precário e inoperante. Isto faz com que haja uma demanda significativa de pacientes aguardando consultas e procedimentos em praticamente todas as especialidades médicas, especialmente nas áreas de clínica geral, pediatria, ortopedia e oftalmologia.<br /><br />            Tal ocorrência é maximizada pelo fato do Centro de Saúde não adotar uma postura ativa com relação à prevenção das doenças. O Centro de Saúde espera ser acionado pela população, através do comparecimento e  consulta, não adotando qualquer procedimento de antecipar o problema, através de visita aos domicílios, para verificar a situação ambiental, acompanhamento dos doentes para verificar se adotaram as condutas preconizadas, como hábitos de higiene, de alimentação.<br /><br />            Com isto, há filas de espera para quase todo procedimento a ser realizado pelas unidades de saúde, havendo sempre mais pessoas necessitadas de cirurgias do que a quantidade de procedimento que é realizado pelas unidades de saúde. <br /><br />            Para que se tenha uma idéia do montante de pessoas que esperam na Fila para a realização de Procedimentos, o Hospital municipal Dr. Mário Gatti informou (Anexo V, Vol. I, fl. 8) , que existem, atualmente em Campinas um total de 3.245 (três mil, duzentos e quarenta e cinco) pessoas que aguardam cirurgias eletivas no Município, sendo as seguintes as especialidades mais críticas: <br /><br />ESPECIALIDADE<br />Nº Pacientes na Fila<br />Tempo de Espera<br />Urologia <br />164 <br />01  ano<br />Cirurgia Plástica (estética)<br />482 <br />02 anos<br />Coloprocito <br />351<br />01 ano <br />Ortopedia (Coluna)<br />40<br />02 anos<br />Ortopedia (Joelho)<br />378<br />02 anos<br />Ortopedia (Mão)<br />181<br />02 anos<br />Ortopedia (Ombro)<br />88<br />02 anos<br />Ortopedia (Pé)<br />254<br />02 anos<br />Ortopedia (quadril)<br />393<br />04 anos<br />Ortopedia (Artroscopia)<br />344<br />04 anos<br /><br />            O Hospital Dr. Celso Pierro, por sua vez, elencou (Anexo X. Vol. XI, fl. 3 e Anexo V, Vol. XII, fl. 173) a seguinte quantidade de pessoas que aguardam cirurgias: <br /><br />ESPECIALIDADE<br />Nº Pacientes na Fila<br />Tempo de Espera<br />Urologia <br />378<br />Não estimado<br />Vias Biliares<br />192<br />Não estimado<br />Angiologia<br />118<br />Não estimado<br />SCUT<br />43<br />Não estimado<br />Gastro<br />14<br />Não estimado<br />Coloproctologia<br />43<br />Não estimado<br />Buco Maxilo<br />21<br />Não estimado<br />Cabeça / Pescoço<br />10<br />Não estimado<br />Tórax<br />26<br />Não estimado<br />Cirurgia Infantil<br />50<br />Não estimado<br />Cirurgia Plástica<br />320<br />Não estimado<br />Ginecologia<br />104<br />Não estimado<br />Oftalmologia<br />135<br />Não estimado<br />Otorrinolaringologia<br />88<br />Não estimado<br />Ortopedia (Joelho)<br />389<br />Não estimado<br />Ortopedia (Mão)<br />79<br />Não estimado<br />Ortopedia (Ombro)<br />1<br />Não estimado<br />Ortopedia (Pé)<br />63<br />Não estimado<br />Ortopedia (Pediátrica)<br />25<br />Não estimado<br />Ortopedia (Quadril)<br />180<br />Não estimado<br />Ortopedia (demais)<br />46<br />Não estimado<br /><br />            Já o Secretário Municipal Saúde, Dr. Fernando Luiz Brandão do Nascimento, elencou em seu depoimento prestado aos 07.02.2012, uma quantidade de 600 (seiscentas) pessoas para a realização de procedimentos de laqueaduras e vasectomias, demanda esta de para 03 (três) meses para procedimentos, informação esta que demonstra diminuição na fila destes procedimentos, uma vez que em 24.05.11, eram 1.200 (um mil e duzentas) cirurgias, com prazo de 06 (seis) meses de espera (Autos “Inicial”, fl. 11. <br /><br />            Já o Distrito Regional de Saúde VII, do estado de São Paulo elencou um total de 141 (Cento e quarenta e uma) demandas no mês de novembro (Anexo V, Vol. XI, fl. 136) de 2011, sem entretanto, totalizar o número completo das demandas reprimidas. <br /><br />            Assim, pelo que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, entendemos que existe séria demanda reprimida na área de Saúde no Município, verificada através de: Filas de espera para atendimento; Falta de leitos de internação; Demanda significativa de procedimentos cirúrgicos. <br /><br />            Tais demandas na Área da Saúde são reflexos das várias irregularidades encontradas no Sistema de Saúde de Campinas, a seguir elencadas.<br /><br />CAP. IV - IRREGULARIDADES ENCONTRADAS<br /><br />IV.1. Falta de Promoção em Saúde<br /><br />            A principal Irregularidade encontrada pela Comissão Parlamenta de Inquérito diz respeito à falta de uma Política Pública séria, comprometida e bem elaborada de Promoção de Saúde. Tal irregularidade afronta o princípio da eficiência e do interesse público. <br /><br />            Isto por que o Modelo de atendimento à saúde é inadequado. Espera-se o cidadão ficar doente para depois tomar alguma providência. Não há uma atitude pro ativa por parte dos gestores em Saúde, capaz de mudar os hábitos causadores de doenças nas pessoas. Com isto, o Poder Público acaba sendo um grande financiador das empresas de exames e de remédios, que estão cada vez mais ricas, em detrimento de uma população cada vez mais doente. <br /><br />            A situação do excesso de exames é tão grave e deve ser tão combatida que já há estudos comprovando que o excesso de exames é capaz de causar as doenças que se pretendia diagnosticar. Neste sentido, depôs (Anexo I, Vol. IV, fls. 176) o Dr. Carlos Roberto Monti, Diretor Executivo do Instituto do Radium de Campinas: <br /><br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Doutor, qual é a quantidade de radiação de um raio-X, por exemplo?<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: Deixa eu tecnificar melhor a sua pergunta... Um raio-X de quê? Diagnóstico?<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): É... Um raio-X diagnóstico. Qual que é?<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: Bom, um raio-X simples de tórax...<br />Aquele exame que você faz aqui e outra de lá... Deve dar aproximadamente em torno de 0,3 silvers, que é a unidade de radiação absorvida. Mais ou menos em torno disso.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Uma mamografia?<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: A mamografia um pouco mais baixa. Eu não saberia dizer com detalhes agora qual que é a dose. Mas o que eu posso te alertar é o seguinte: Nos Estados Unidos, hoje, pelo uso de uma maneira excessiva da tomografia computadorizada, aumentou a incidência de câncer em 3%. Abuso, excesso de tomografia.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): A tomografia... A tomografia... Quantos por cento é a radiação? Quanto que é a radiação?<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: A dose?<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): A dose.<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: Eu não vou te dizer com certeza, mas hoje ela é a maior de todas, quanto você compara com o raio-X.<br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Eu estou lhe perguntando pelo seguinte. Teve um estudo inglês, não sei se o senhor viu esse estudo... E depois um estudo holandês agora, faz uns quatro meses... Não, uns seis meses... Que falou o seguinte... O senhor concorda que a mama da mulher, ela é muito mais sensível do que a mama do homem? <br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: Não há dúvida.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Existe o câncer de mama do homem, que é 1% não é isso?<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: Isso, bem baixo.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): 1% dos casos, não é? E que a mama da mulher, como ela é extremamente sensível, até por causa da questão da amamentação, não é? Até sexualmente a mulher tem muito mais prazer na mama do que o homem... O homem não tem muito prazer no peito dele, agora a mulher tem muito prazer no seio.<br />Então, é muito mais sensível... Colocou o seguinte... Que a mamografia, como ela aperta aqui o seio da mulher, ela acaba... Uma mamografia feita durante dez anos seguidos, uma vez por ano, ela aumenta--<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: A incidência.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): --a incidência de câncer.<br />DR. CARLOS ROBERTO MONTI: É verdade.”<br /><br />            Neste sentido, tem-se que o uso excessivo dos exames (principalmente mamografia e tomografia) podem acarretar câncer. Ou seja, um exame que deveria servir para a detecção precoce da doença, acaba servindo para a instalação desta doença. <br /><br />            Por estes motivos, deve-se mudar o paradigma que se entende na gestão da saúde. Deve-se gastar menos com recuperação de Saúde e mais com prevenção e promoção. <br /><br />            Tal mudança de paradigma é a principal necessidade da Saúde do Município. A adoção de uma política pública de promoção e prevenção de saúde é a mais importante atitude que os gestores da Saúde podem adotar. Com isto, diminuir-se-ia as despesas com recuperação de saúde e dotar-se-ia a população de uma vida mais plena, com melhor qualidade de vida. <br /><br />            Com a adoção de práticas e atividades de promoção e proteção á saúde, pretende-se implementar a “desmedicalização” e a “desospitalização” da população. Pretende-se aumentar a saúde efetiva da população e diminuir sua dependência de remédios. Assim, pretende-se economizar importantes recursos para a Área da Saúde. <br /><br />            Hoje se confunde, muitas vezes propositadamente, diagnóstico precoce com prevenção. Temos que deixar claro que prevenção é diferente de diagnóstico precoce, ou seja, quando uma mulher tem um nódulo no seio, ela já está doente. Claro que é melhor ter um diagnóstico precoce do que não tê-lo, mas o objetivo central da prevenção é evitar que esta mulher tenha esta doença, que tenha este nódulo. <br /><br />            Isto é prevenção, que é evitar que a pessoa fique doente. Esta confusão que se faz entre diagnóstico precoce com prevenção é uma confusão que ajuda a indústria da doença a vender mais procedimentos e mais medicamentos, muitos destes que trazem graves efeitos colaterais. <br /><br />            Com efeito, o dinheiro aplicado em recuperação e reabilitação de saúde é muito maior do que o que seria gasto em promoção e prevenção à doença. Em termos de gastos para o Sistema Único de Saúde, a prevenção e promoção de saúde seria infinitamente mais barata do que a recuperação e reabilitação da doença. <br /><br />            E as doenças que mais estão impactando o Sistema Único de Saúde e tendem a impactá-lo cada vez mais são as chamadas “Doenças Crônicas Não Transmissíveis” (DCNT), quais sejam, as doenças cardiovasculares, o câncer, o diabetes, a hipertensão, a cirrose hepática, as doenças pulmonares obstrutivas crônicas, causadas, em praticamente sua totalidade, por maus hábitos da população, que não é devidamente informada e conscientizada sobre os prejuízos destes atos. <br /><br />            Por um lado, há ocorrência de hábitos não saudáveis (fumo, ingestão bebidas alcoólicas e outras drogas, ingestão de açúcar e produtos industrializados, ingestão de sal em demasia, falta de exercícios físicos) e, por outro lado, há inocorrência de hábitos saudáveis  (ingestão de mais frutas e verduras, ingestão de mais fibras, práticas de atividades físicas), de forma a tornar a  incidência de DCNT uma questão de tempo. É uma verdadeira bomba relógio na saúde do indivíduo. <br /><br />            Assim, há necessidade de uma urgente e premente mudança do paradigma da Saúde. Não só no Município de Campinas, mas no Brasil todo. As pessoas têm que ter ciência de que não são vítimas de determinadas doenças, ao revés, as pessoas, em muitos casos, são atores e causadores das doenças que as acometem. <br /><br />            Isto acontece por omissão dos Entes da Federação (União, Estados, Municípios), que deveria fazer o trabalho de conscientização da população e acaba não fazendo. Os entes da federação deveriam utilizar da verba publicitária de que dispõem para fazer publicidade sobre alimentos saudáveis, ricos em nutrientes e fibras e não deixar a população refém da publicidade de alimentos pobres em nutrientes e com excesso de lixo químico e açúcar (sacarose).  <br /><br />            Interessante foi notar, no depoimento da totalidade dos depoentes médicos que tiveram oportunidade de se manifestar sobre o assunto perante esta CPI, a unanimidade dos depoimentos. Todos são unânimes em afirmar que a prevenção e promoção de saúde são fundamentais para a saúde da população e são muito, mais baratas de serem promovidas pelo Estado. O Dr. Manoel Bértolo, Superintendente da UNICAMP, relatou (Anexo I, Vol. III, fls. 196) casos de promoção à saúde que culminaram na desnecessidade de cirurgias:  <br /><br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Que a população. Eu queria dentro disso perguntar para o senhor o seguinte, é feito algum trabalho de prevenção à saúde, de promoção à saúde no hospital? Não só de assistência e recuperação. De prevenção e promoção, é feito algum trabalho?<br />SR. MANOEL BÉRTOLO: A gente constantemente faz esse trabalho. Citando como exemplo aqui, a parte da tomografia, de outros exames, dentro do hospital a gente faz um trabalho constante, porque o hospital, além de assistência, ele forma pessoas. Então, constantemente apresentações, aulas e orientações da prevenção, orientação do uso exagerado de procedimentos, tomografia, isso o grupo da radiologia da UNICAMP ela toma muito cuidado, principalmente com os alunos, né? Que hoje, se o paciente chega num lugar e dependo do que ele tem, não sai com um pedido de tomografia, ou  ressonância, alguma coisa<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Ele acha que foi mal<br />atendido.<br />SR. MANOEL BÉRTOLO: O paciente acha que foi mal atendido e o médico acha que deve pedir. Isso é muito orientado, promoção de saúde, campanha de diabetes, a gente faz várias vezes, obesidade, o serviço de obesidade, cirurgia bariátrica, nós temos um grupo forte dentro do hospital. <br />Tem o trabalho deles na Lagoa Taquaral, da prevenção da obesidade que todo ano a gente faz, a gente recebe os indivíduos, faz um trabalho preventivo primeiro, porque não adianta fazer a cirurgia imediatamente, tem que fazer todo um cuidado psiquiátrico, de nutrição também, o paciente tem que perder algum peso para entrar na cirurgia, para saber, emocionalmente, como ele vai se comportar posteriormente. Cirurgia bariátrica, pacientes com diabetes, pacientes com artrite e outras doenças onde é feito campanhas com os nossos grupos profissionais e às vezes até campanhas feitos pelos alunos, que eles têm um grande interesse nessa área e acabam promovendo ações na comunidade.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Interessante desse grupo bariátrico é que algumas pessoas acabam nem precisando fazer cirurgia. Eu conheci gente, foi tão eficiente esse trabalho do grupo da UNICAMP que alguma pessoas acabaram nem achando que precisaram fazer mais, só com a mudo ativas nutricional e psicológica a pessoa conseguiu mudar a vida.<br />SR. MANOEL BÉRTOLO: Exato.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PMDB): Interessante--<br />SR. MANOEL BÉRTOLO: Eles acabam mudando o comportamento e ele percebe que ele pode conseguir atingir o objetivo dele sem fazer a cirurgia. É  até chato falar, mas eu gostaria até de citar o nome do Coordenador desse grupo que é o Prof. Chain, que ele tem um grupo muito forte, multidisciplinar dentro do Hospital das Clínicas, e que ele atende pacientes de toda a região, de várias cidades, ele tem grupo até que vai nessas cidades, prepara os pacientes e depois vem para a UNICAMP. É muito interessante o projeto. Você conhece porque você citou, é um projeto muito bom.<br /><br />            Esclarecedor também foi o depoimento do Dr. Honório Chiminazzo, vice-presidente da Maternidade de Campinas, que concordou com as vantagens da promoção da saúde como forma de impedir a instalação de doenças. A este respeito, assim depôs (Anexo I, Vol. I, fls. 204) o Dr. Honório: <br /><br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Nós temos que impedir que a pessoa chegue a isso. Eu estou falando para o senhor, tem um médico japonês, que é a pessoa mais que entende de intestino, talvez, do mundo, ele foi 20 e poucos anos médico de Tóquio, eu esqueci o nome dele, tentei lembrar agora aqui, eu passo depois para o senhor. E ele há 20 e poucos anos ele está no Johns Hopkins, em Nova York, hospital americano. <br />E ele fala o seguinte, quando ele visita um paciente, por exemplo, de problema de câncer de próstata... Não... Desculpa, com câncer de seio, ele vira para o marido e fala da mulher: “Olha, você precisa fazer um exame de câncer de próstata”, e não é porque eles têm a genética mesma, é porque eles comem o mesmo lixo, é porque eles têm os hábitos alimentares ruins, ou hábitos em geral ruins. E ele falou que quase sempre ele acerta quer dizer, quando ele   pega uma mulher com câncer de seio, e está casada há 40 anos, e ele olha, e ele vai e fala com o marido dela, o marido dela, geralmente, está desenvolvendo câncer de próstata, ou de intestino, ou, no caso da mulher, de colo de útero também, o problema do colo de útero ligado a... <br />E ele fala o seguinte, 95% do câncer de mama, e eu já vi outros estudos sobre isso, tem um médico inclusive o senhor deve conhecer Sidney Feldmann, é o médico do Ministério da Saúde, ele fala que 95% do câncer de mama é proteína animal, não é?<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Eu tenho o livro.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Esse livro eu li, eu já li varias vezes, não é? Eu tenho hoje uma biblioteca de saúde, não de doença. Se o senhor me perguntar o nome de alguns medicamentos eu não vou saber, mas de saúde eu acho que hoje eu entendo um pouquinho disso.<br />E o Sidney Feldman fala o seguinte, que 95% dos cânceres de mama, de colo de útero, de intestino poderiam ser com mudança, com menor quantidade possível de proteína animal, eu não sou dizendo eliminar, ele fala que eliminar seria o ideal, mas se a pessoa conseguir reduzir muito, ela consegue prevenir muito esse tipo de câncer, o câncer de colo de útero, o câncer de mama, o câncer de próstata, e o câncer de intestino. <br />Eu queria, assim, que o senhor pudesse falar pudesse falar um pouco realmente de prevenção, não de diagnóstico como prevenção, porque nos jogam, toda hora que eu falo de prevenção--<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Misturam, não é?<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): É. Vem alguém falar: “Não, mas estamos aumentando o diagnóstico, temos mais acesso”... Mas eu não quero saber se eu estou doente, eu quero antes de eu ficar doente!<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Exatamente.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Se eu já um nódulo eu já estou doente, eu já tenho que fazer uma rádio, eu já tenho operar, quer dizer, hoje, ao invés de a medicina enfrentar as causas, eu não estou falando aqui o senhor, eu estou gostando muito do que o senhor está colocando, eu estou falando de uma maneira geral, obviamente. Mas, ao invés de enfrentar as causa realmente do problema, nós ficamos... É uma medicina, hoje, que eu vejo, de uma maneira geral, derrotada, “Olha, nós conseguimos evitar a causa, então vamos”... ”Olha, você vai ficar bonitinha numa peruca, viu? Você vai fazer uma quimio, filha, contra um câncer, você vai ficar linda numa peruquinha. Eu te arrumo uma peruca para você ficar bonita”... <br />Quer dizer, eu não consigo evitar um câncer de mama, então eu opero, tiro o seio da mulher, e aí eu tenho que trabalhar para que a mulher se sinta bem sem o seio, para que isso seja normal, para que isso seja trabalhado como normal. <br />Isso não é normal! Não é normal eu ficar sem uma parte do meu corpo, não é normal eu viver com incontinência urinária, com uma parte do coração, com uma debilidade por um derrame cerebral, que são doenças crônicas, não transmissíveis, que podem ser evitadas, mudando o diagnóstico, mudando o comportamento, mudando a visão de saúde. Eu gostaria que o senhor pudesse colocar um pouquinho sobre isso, o senhor, como especialista--<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Claro.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): --em câncer, o que o senhor pensa sobre isso. Eu estou falando besteira?<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Não, não...<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): O senhor fique à vontade para...<br />SR. HONÓRIO CHIMINAZZO: Você está falando absolutamente o que eu sempre achei que precisava ser falado mais. Quando nós falamos em prevenção de câncer, hoje, nós não estamos falando de prevenção, nós estamos falando de diagnóstico precoce. Tudo isso que se fala, que está na mídia, é diagnóstico precoce, isso é bom? É, porque quando você faz diagnóstico precoce você cura um volume maior de pessoas. Mas isto não é o ideal, o ideal é isto que o Vereador está falando. E para cada situação, ou para cada grupo, nós teríamos que fazer uma análise, e isso já está mais ou menos por aí, de que para corrigir ou para diminuir a incidência de alguns tipos de cânceres. Primeiro, nós temos que entender um pouquinho por que nós temos câncer. Nós temos câncer porque nós carregamos um gene que chama oncogene, sem o qual nós não temos câncer, então só vai ter câncer quem tem oncogene.<br />E aí vem aquela história, quando eu falo para os meus pacientes: "Fumar faz mal, dá câncer”, eles falam: “Ah, mas eu tenho um tio que fumou por 50 anos e não teve”. Eu falo: “Se ele fumasse 100 ele não ia ter, porque ele não oncogene”, com certeza, porque, se ele tivesse oncogene e fumasse 50 anos,  ele teria câncer de pulmão, ou de bexiga, ou de cabeça e pescoço, que são os que os cigarros faz.<br />E como é que conserta isso, Vereador? Você tem que mudar todo o estilo de vida do mundo. Nós precisamos comer melhor, nós precisamos estressar menos, nós precisamos separar grupos de risco, e esses grupos de risco ter tratamentos específicos. E eu digo tratamento, não é tratamento medicamentoso, não, é tratamento de trabalhar o corpo, de trabalhar a comida, porque nós sabemos hoje por que japonês tem muito câncer de estômago?<br />Porque eles comem umas coisas lá no Japão que produzem câncer de estômago, não é?<br />Quando eu estava na faculdade, e quando eu dava aula, durante 20 e  muitos anos, na UNICAMP, quando eu dava uma aula as mulheres ficavam consagradas, era câncer de esôfago. Quando se começou a estudar câncer de esôfago, há muitos anos, lá atrás, se chegou à conclusão de que, nos pais orientais, os homens tinham muito mais cânceres de esôfago do que as mulheres.<br />Então o pessoal foi começar, tentar descobrir o que era, por que era? E descobriram. Porque os homens comiam na sala de jantar, e as mulheres levavam a comida quente para os homens e eles comiam a comida quente. E as mulheres ficavam na cozinha, só comiam depois que a comida voltava, e que já voltava fria. E o que causava o câncer de esôfago era o calor.<br />Então as mulheres ficavam felicíssimas porque isto era uma vingança delas contra a humilhação de comer na cozinha.”<br />                <br />                Neste contexto, como forma de minimizar a severa incidência de várias doenças com significativa implicação e impactação do orçamento, imperioso é que seja sanada a irregularidade de Falta de uma Real política Pública de Promoção de Saúde. <br /><br />IV. 2. Inexecução Orçamentária<br /><br />            Outra flagrante irregularidade encontrada pela Comissão Parlamentar de Inquérito diz respeito à falta de atendimento às previsões orçamentárias previamente realizadas. Com efeito, ao final de cada ano, a Secretaria de Saúde faz uma previsão orçamentária contendo todas as necessidades do ano vindouro. <br /><br />            Tal previsão orçamentária deveria ser cumprida, como forma de propiciar um atendimento à população dentro do planejado, com os gastos e investimentos que façam frente às necessidades da comunidade. <br /><br />            Entretanto, isto não tem sido verificado. Com efeito, o Poder Executivo tem feito previsões orçamentárias fictícias, que prevêem uma situação plena de atendimento e investimento. Entretanto, quando da Execução destes orçamentos, o que se nota é que a Execução fica muito aquém da previsão, fazendo com que haja desassistência e falta de investimentos essenciais. <br /><br />            A Inexecução Orçamentária pode ser facilmente verificada através da análise dos valores constantes nas Leis Orçamentárias e aqueles valores efetivamente pagos pela Área da Saúde, excluindo-se o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti: <br /><br />ANO<br />Orçamento da Saúde<br />Valor Executado<br />2011<br />R$ 807 Milhões<br />: Lei Munic. Nº 13.988/10<br />R$ 728 Milhões<br />Anexo XI, Vol. III, Fl. 37<br />2010<br />R$ 717 Milhões<br />: Lei Munic. Nº 13.768/09<br />R$ 647 Milhões<br />Anexo XI, Vol. III, Fl. 44<br />2009<br />R$ 654 Milhões<br />: Lei Munic. Nº 13.518/08<br />R$ 629 Milhões<br />Anexo XI, Vol. III, Fl. 44<br /><br />            Tal descompasso ente os valores previstos e os valores executados, num importe de 174 Milhões de reais, nos últimos 3 anos explica, em parte, a situação precária em que se encontra a Saúde no Município de Campinas. <br /><br />            Com efeito, ao não conseguir executar os valores previstos, muitas despesas e investimentos deixam de ser realizados, ou são realizadas de forma incompleta, trazendo precariedade em todo o sistema, que deixa de honrar compromissos com fornecedores e conveniadas e deixa de fazer os investimentos necessários. <br /><br />            Por conta disso, o Poder Executivo deve fazer um Orçamento real, capaz de ser executado, para que o planejamento da Secretaria de Saúde possa ser também executado. <br /><br />IV. 3. A falta de autonomia da Secretaria de Saúde<br /><br />            Outra irregularidade encontrada, que afronta o princípio da razoabilidade, foi a total falta de Autonomia da Secretaria de Saúde para gestão das verbas da Saúde. Com isto, qualquer despesa ou Investimento a ser realizado para a Área da Saúde deve passar pelo Crivo da Secretaria de Finanças. <br /><br />            Desta forma, a Secretaria de Saúde não tem condições de planejar seus investimentos nem de tem condições de planejar as compras de insumos e medicamentos. Em verdade, a Secretaria de Saúde fica refém da Secretaria de Finanças, atrelada, obviamente a outras prioridades. <br /><br />            Entretanto, como a Saúde é prioridade máxima para o Município e principalmente para os munícipes, é importantíssimo que as verbas destinadas à Saúde sejam por ela administradas. <br /><br />            Ademais, deve haver uma ferramenta que garanta à Secretaria Municipal de Saúde o repasse da totalidade do orçamento anualmente proposto. Com isto, a Secretaria tem condições de prever e planejar seus custos, despesas e investimentos, de maneira que o problema do desabastecimento e desassistência por falta de pagamentos deve ser superado. <br /><br />            A necessidade de autonomia da Secretaria de Saúde quanto ao seu Orçamento foi recomendada, inclusive pelo Secretário de Saúde, que depôs (Anexo I, Vol. V, fls. 199) da seguinte forma sobre o assunto: <br /><br />“SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): Qual é a postura do atual Prefeito? O senhor reconhece--<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: Ele conhece...<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): --que é inadiável que a Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde não possam mais ficar reféns da Secretaria Municipal de Finanças? A Secretaria de Saúde tem que ter autoridade para executar seu orçamento, não é? É ela que faz a despesa, é ela que tem condições de efetuar o pagamento.<br />Ela não pode mais ficar nessa situação desesperadora, refém do humor do Secretário de Finanças. É verdade, é isso que vem acontecendo, está certo?<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: Bom... É... Não...<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): O que eu estou dizendo foi dito aqui pelo Secretário que era o Diretor do Fundo,  depois veio a ser Secretário. Porque não é possível um negócio desses... O Fábio, não é? Forte... Eu acho que ele não teve muita força lá, muito forte lá para conseguir, na gestão dele, já dar um salto nesse sentido, viu Secretário?<br />Mas o senhor está repetindo aquilo que já vinha sendo dito, quer dizer, é preciso que a Secretaria tenha efetivamente, está certo? Condições de executar seu orçamento, para moralizar essa situação. Porque é um círculo vicioso, a Secretaria compra, depois não honra, e por causa disso os fornecedores não entregam, e quem sofre é a população.<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: É bem isso, mesmo. Ou seja, como o senhor falou, a Secretaria tem poder de comprar, mas ela não tem o poder, grande parte das vezes, de ela determinar o seu pagamento.<br />Então, a nosso ver, do Fábio também, é uma tese dele, antiga, que ele foi por muitos anos Diretor do Fundo Municipal de Saúde, que é a de que realmente toda a condição de gerenciamento desse dinheiro, o seu orçamento, ficasse mesmo a cargo da Secretaria de Saúde.”<br /><br />IV. 4. Direcionamento da Licitação da Construção do Complexo Hospitalar Ouro Verde<br /><br />            O Complexo Hospitalar Ouro Verde foi inaugurado em junho de 2008, tratando-se esta inauguração de uma ampliação das antigas instalações de saúde antigamente já em funcionamento no local. A antiga estrutura que antecedia a inauguração do hospital se tratava de um laboratório, um pronto socorro e um ambulatório, os quais integravam a rede municipal e regional de atendimento a saúde.<br /><br />            Desde sua origem, o antigo pronto socorro tinha portas abertas para urgência e emergência, sendo que hoje além destas características também possui caracteres de “hospital geral”, ou seja, de atendimento de todas as especialidades. A ampliação do antigo pronto socorro do Ouro Verde se deu mediante licitação para contratação de empreiteira que fizesse a edificação das novas alas, sendo que o impulso administrativo de tal contratação foi advinda da Secretaria Municipal de Saúde, mais propriamente dita pelo então Secretário de Saúde Sr. Gilberto Luis Moraes Selber.<br /><br />            Da licitação deu-se como vencedora do certame a empresa Schahin Engenharia S.A. a qual foi responsável pela execução das obras de ampliação do hospital.<br /><br />            Acontece que, da análise dos Autos do Procedimento Administrativo de licitação, (Anexos VIII e IX), foi verificada uma irregularidade que demonstra o direcionamento da Licitação para Construção de referido Complexo Hospitalar, como passa a se demonstrar. <br /><br />            A verba alocada pelo Sr. Fábio Forte de Andrade (Diretor do Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros/SMS) seria inicialmente de R$ 3.300.000,00 do Município e R$ 13.200.000,00 do Convênio. Uma vez aprovado o projeto base, bem como o modelo de edital, foi publicado “aviso de licitação”.<br />            Apesar do audacioso projeto, bem como da alta complexidade orçamentária a qual envolveriam os concorrentes, o aviso de licitação previa um enxuto prazo de apenas um mês e doze dias para inicio e término da fase concorrencial do processo licitatório, ou seja, os concorrentes teriam 40 dias para retirar edital, elaborarem questionamentos, impugnações e apresentarem suas propostas a Comissão Permanente de Licitações.<br /><br />            Pois bem, nas fls. (anexo VIII, Vol. I, Fl. 303) existe uma (01) folha da lavra do Ilustre Procurador com a menção de fora a fora “SEM EFEITO”. Trata-se do parecer do Procurador acerca da legalidade do Edital. Tal folha esta incompleta, ou seja, não existe o parecer completo, faltam as demais, sendo sua subseqüente (anexo VIII, Vol. I, fl. 304) o parecer definitivo realizado e subscrito em apenas 01 (uma) página. Em tal parecer,  o Procurador Campos Filho aprova o edital sem ressalvas. A data da subscrição é de 24-01-2006.<br /><br />            No parecer incompleto (menção “sem efeito”), de data de 26-01-2006 (data posterior a folha subseqüente) o Procurador: Insere o número correto do processo administrativo (05-10-65.383), insere o assunto correto (contratação de empresa para execução de obras de construção do Hospital Municipal Ouro Verde), insere corretamente a Secretaria Interessada (Infra Estrutura), direciona ao Secretario Municipal de Assunto Jurídicos (Carlos Henrique Pinto), e, passa a relatar no parágrafo 4° o seguinte:<br /><br />“Um fato porém, reclama atenção porquanto merecedor de questionamentos e eventuais impugnações ao edital. Trata-se da estipulação de exigência de comprovação da qualificação técnica, comprovada mediante atestados de realização de serviços de mesma natureza que os licitados nos quantitativos indicados”<br /><br />            Assim, o parecer do procurador que estaria contrário à licitação foi alterado, para constar como favorável, tendo havido grosseiro erro nas datas de tais pareceres : Um endereçado e assinado dia 26-01-2006 juntado nos autos antes de outro parecer do mesmo Procurador datado de 02 (dois) dias antes (24-01-2006). Se repararmos bem, até a assinatura dos documentos são divergentes em vários de seus traços.<br /><br />            Ultrapassado esse primeiro ponto altamente controvertido, na esteira da maratona perpetrada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, retiraram os editais as empresas: Blokos Engenharia Ltda, Construbase Engenharia Ltda, H. Guedes Engenharia Ltda, Construções e Comércio Camargo Correia S.A., Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A., Delta Construções S.A., Planova Planejamento e Construções S.A., Tratenge LTDA, Santa Bárbara Agrícola Engenharia S.A., Uni Engenharia e Comercio Ltda, Construtora e Incorporadora Squadro Ltda, Construtora Beter S.A., Engeform Construções e Comercio Ltda, Carioca Cristian Nelsa Engenharia S.A, CBPO Engenharia, Comebem Construções e Comercio Ltda, Lix Construções Ltda, Engep Engenharia e Construção Ltda, UNITEC Unidade Técnica Eng. E Construções Ltda, Engetal Eng. E Construções Ltda, GCE S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Cinzel Engenharia Ltda,  e Schain Engenharia S.A., totalizando 24 empresas.<br /><br />            Após a fase de retirada de editais, ante a grande complexidade de fases da construção bem como dos materiais e seus quantitativos envolvidos, veio a etapa dos questionamentos. Fizeram vários questionamentos as empresas Engeform, Cinzel, Tratenge, Planova, Beter e Squadro. A Schahin Engenharia não fez qualquer suscitação de duvidas nem impugnações.<br /><br />            Os questionamentos eram dos mais variados, eis que haviam vários pontos controvertidos e divergentes no edital e planilhas quanto a tipos de materiais, quantitativos, índice de reajuste de contrato, etc.<br /><br />            Todos os questionamentos tiveram respostas, contudo, a maioria não foi respondida, ou seja, o Sr. Secretario de Administração Saulo Paulino Leonel na maioria das questões limitou-se a dizer que as respostas estavam no edital e planilhas, deixando de apontar especificamente onde.<br /><br />            Importa mencionar que pelo compulsar dos questionamentos realizados, pela forma de redação, verifica-se que os licitantes estavam a beira do desespero, passando a realizar perguntar em letras garrafais e bem espaçadas por parágrafos e linhas. Após este ponto vieram as impugnações.<br /><br />            Intrigante salientar que todas (todas mesmo) alegavam ponto de cerceamento de direito de concorrência mediante inserção de condições restritivas, viciando o caráter competitivo do certame. Tal ponto foi levantado pela Construtora Beter S.A. (anexo VIII, Vol. I, fls. 135) que alegou que as exigências contidas no subitens 6.5.1.3.2 e 6.5.1.3.3 do Edital de concorrência 03/2006 não atendem os pressupostos legais para serem admitidos como parâmetro para comprovação técnica.<br /><br />            São eles respectivamente: “IT-médico para supervisionar o sistema elétrico das salas cirúrgicas e UTI” e “sistema de aquecimento solar com no mínimo 90m2 de placas coletoras”.<br /><br />            Segundo a impugnante tais serviços desmereceriam qualquer qualificação técnica eis que fornecidos por terceirizados e se tratarem de serviços comuns, constituindo-se de instalação de dutos, conduítes, fios, cabos, tomadas, etc. Segundo consta tais exigências eram inexpressivas ante ao valor global orçado. Além disso, a comprovação dizia respeito à exigência de comprovação de serviços através de um único contrato ou em contratos executados concomitantemente. Um absurdo.<br /><br />            Para melhor análise de tal exigência, vejamos sua transcrição conforme constou no Edital (anexo VIII, Vol. I, fl. 264):<br />“6.5 Qualificação Técnica.<br />(...)<br />6.5.1.3 – Atestados emitidos em nome da Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando ter realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da presente licitação, caracterizado como segue:<br />“6.5.1.3.1 – Ter realizado, em um único contrato ou em contratos executados concomitantemente, obra em hospital com área mínima de 10.000m2 e com mínimo de 150 leitos...”<br />(...)<br />6.5.1.3.2 Ter realizado, em um único contrato ou em contratos executados concomitantemente, obras de execução hospitalar....<br />(...)<br />6.5.1.3.3 Ter realizado obras de: Heliponto homologado pelo Departamento de Aviação Civil – DAC;”<br /><br />            Tais exigências demonstram, claramente o intuito de direcionamento no Edital em questão. Tal fato se evidencia ainda mais pelo fato que de o Procurador Campos no parecer “sem efeito” já teria ventilado a mesma questão, bem como pelo prazo exíguo de 01 mês e 12 dias para os licitantes prepararem toda a documentação e orçamento para uma obra daquele vulto.<br /><br />            A Construtora e incorporadora Squadro Ltda nas razões de sua impugnação além de trazer vários julgados do Tribunal de Contas, traz as mesmas indagações (anexo VIII, Vol. I., fl. 124) quando diz: “Ocorre que, apesar do aviso de licitação em comento ter sido publicado no Diário Oficial de São Paulo (DOESP) em 25/01/2006 – portanto, após o início da vigência daquele diploma legal – em muitos dos itens do respectivo Edital, se constata a presença da exigência explicitamente vetada e restritiva a participação no certame de um numero maior de competidores.<br /><br />            Por exemplo, do item editalício 6.5.1.3.1 consta a obrigatoriedade de que as instalações citadas tenham sido em “obra em hospital”, no item n° 6.5.1.3.2 em “obra de construção hospitalar”; o item 6.5.1.3.3 em “heliponto homologado pelo DAC; na NOTA 2  do item 6.5.1.3 “em hospital em funcionamento” e no item 6.5.2.1 em “edificação hospitalar”, o que inexoravelemtne, contraria frontalmente o espírito da Resolução do TCESP recém publicada.<br /><br />            Vale lembrar que a Constituição Federal e a Resolução n° 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinam que as condições sejam taxadas aos “quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares”<br /><br />            Da forma como consta no edital é evidente que os quantitativos foram taxados as alturas, sendo certo que pouquíssimas empresas estariam encaixadas naquele perfil para fins de habilitação.<br /><br />            Por fim todas as impugnações foram julgadas improcedentes sendo mantido o edital original, advindo então a fase de análise da habilitação das empresas.<br /><br />            Apresentaram documentos para fins de habilitação: Tratenge, Planova, Construbase e Schahin Engenharia S.A. Insta apontar que a empresa Schahin Engenharia apresentou atestado de capacitação técnica de construção do Hospital Sírio Libanês, o mesmo hospital o qual curiosamente o então Prefeito Sr. Hélio de Oliveira Santos certa vez desejou trazer para Campinas para ser instalado na região do bairro Alpha Ville.<br /><br />            No dia de abertura dos envelopes de habilitação e propostas exatamente dia 06-03-2006 conforme constou no aviso de licitação (1 mês e 12 dias), foram habilitadas tecnicamente para prosseguimento do certame as quatro (04) empresas que forneceram os documentos de habilitação (Construbase, Planova, Tratenge e Schahin (anexo VIII, Vol. VI, fl. 14).<br /><br />            Vale lembrar que 24 empresas retiraram o edital. Numa só “tacada” contida no edital a Comissão Permanente de Licitação derrubou 20 (VINTE) empresas concorrentes, sendo algumas de grande renome como CAMARGO CORREIA, LIX, DELTA e CBPO Engenharia.<br /><br />            No termo de julgamento e classificação de propostas (anexo VIII, Vol. X, Fl. 223), ficaram classificadas as empresas: Schahin Engenharia em 1° lugar com proposta no valor de R$ 38.906.730,62 (trinta e oito milhões novecentos e seis mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos); Tratenge Ltda em 2° lugar com proposta no valor de R$ 39.271.443,86 (trinta e nove milhões duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos); e por fim Planova em 3° lugar com proposta no valor de R$ 39.563.673,37 (trinta e nove milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos).<br /><br />            A empresa Contrubase foi desclassificada por apresentar valores diferentes para um mesmo tipo de serviço (tampa cega redonda em ferro fundido 6”). O orçamento da mesma teria sido de R$ 39.163.962,71 (trinta e nove milhões cento e sessenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), sendo que, se não tivesse sido desclassificada, teria ficado em 2° lugar no quesito preço.<br /><br />        Importante mencionar que, a Municipalidade “se atentou” (anexo VIII, Vol. X., fls. 229) para o fato de que a proposta comercial da empresa Schain Engenharia tinha validade de 60 dias a contar da data da apresentação dos envelopes em 06-03-2006, solicitando que a empresa se manifestasse no sentido de concorda com a prorrogação da mesma até 06-06-2006. Pedido o qual foi atendido.<br /><br />            Por fim a licitação teve homologação e adjudicação a Schain Engenharia S.A. com vencedora do certame realizada pelos Servidores Nancy Salles (Presidente da Comissão de Licitações) e Saulo Paulino Lonel (Secretário de Administração). (anexo VIII, Vol. X., fl. 232)<br />        <br />            O contrato foi subscrito em 15-05-2006 pelo então Prefeito Hélio de Oliveira Santos, Secretario de Assuntos Jurídicos Carlos Henrique Pinto, Secretário de Saúde Francisco Kerr Saraiva e Schahin Engenharia S/A.<br /><br />            Em 12-03-2008 a Schain Engenharia S.A. requereu aditamento contratual (anexo VIII, Vol. XII, fl. 03) no importe de R$ 5.014.072,04 (cinco milhões catorze mil setenta e dois reais e quatro centavos) sob a justificação de que devido a equívoco no projeto base teve que readequar os quantitativos nos serviços de infra-estrutura na superestrutura, paredes e painéis, instalações elétricas e hidrosanitárias, metais e acessórios, revestimentos externos, esquadrias metálicas, vidros e pinturas e outros serviços complementares. Junto relatórios meramente quantitativos sem especificar o local de sua aplicação.<br /><br />            O valor foi aprovado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos Carlos Henrique Pinto com a chancela do então Prefeito Municipal, com assinatura do respectivo Termo de aditamento(anexo VIII, Vol. XIII, fl. 79). O termo de recebimento definitivo da obra ocorreu em 22-01-2009 (anexo VIII, Vol. XIII, fl. 193), ou seja, após a inauguração em 2008.<br /><br />            Além do aditivo de mais de R$ 5 Milhões, o então Secretário de Saúde Sr. Francisco Kerr Saraiva ainda autorizou despesa para a Construtora Schain Engenharia S.A., no valor de R$ 2.371.738,47 (dois milhões trezentos e setenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) (anexo XI, Vol. III, Fls. 60), obra esta contratada sem licitação e sob o singelo argumento de que “(...) a SMS preferiu solicitar esses serviços diretamente à própria construtora do hospital, tendo em vista sua grande experiência na construção de hospitais (...).<br /><br />            Desta forma, percebe-se que a Construtora Schain Engenharia S.A. foi ilegalmente privilegiada nas obras de construção do Complexo Hospitalar Ouro Verde, com direcionamento de licitação e pagamentos indevidos através de aditivos e reconhecimentos de débitos.<br /><br />            Tal favorecimento pode ter ocorrido, segundo denúncia apresentada pelo Sr. Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga ao Ministério Público Federa (anexo XI, Vol. III, Fls. 53), que aponta para a ocorrência de ilegalidade no recebimento de doação Eleitoral para a campanha do então Prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos. <br /><br />            Desta forma, sustenta referido denunciante que os valores indevidamente pagos para a Schain Engenharia S.A. foram passados para a campanha Eleitoral do então prefeito, através de doações feitas por intermédio de empresas (Eletrotécnica Aurora S.A.) (Anexo XI, Vol. III, fls. 79 a 83) e pessoas “laranjas” que teriam obtido empréstimos junto ao Banco Schain, somente para repassarem tais empréstimos para a campanha. <br /><br />            Assim, devem tais conclusões ser encaminhadas ao Ministério Público, para averiguação da ocorrência da ilegalidade no favorecimento da Construtora Schain S.A. e nas eventuais doações simuladas efetivadas para a campanha do Dr. Hélio pelo Banco Schain, através de empréstimos feitos pela Eletrotécnica Aurora S.A. <br /><br />IV. 5. Inadequada utilização do Instituto dos Convênios <br /><br />            Além da Irregularidade na Construções do Hospital Ouro Verde, a C.P.I. encontrou irregularidades na exacerbada utilização do Instituto de “convênios”. Como já asseverado neste Parecer (item III.7.), o Município de Campinas decidiu, a partir de 2000, contratar Organizações Não Governamentais (ONGs) para gerir trabalhos precípuos. Tais contratações foram formalizadas sob a forma de “Convênios”. <br /><br />            Basicamente, 02 (Dois) grandes convênios foram formalizados pelo Município de Campinas: Um com o “Serviço de Saúde Cândido Ferreira”, com a finalidade de contratação de funcionários que prestavam serviços para o Município de Campinas, na Área da Saúde; Outro com a “SPDM” com finalidade de gerir o Complexo Hospitalar Ouro Verde. <br /><br />            Ambos os Convênios assim formulados são irregulares. Inicialmente por que o Instituto de “Convênio” não serve para transferir a terceiros atividades de gerência próprias das secretarias municipais.<br /><br /><br />            Inicialmente, é de se ressaltar que as Entidades em questão (Cândido Ferreira e SPDM) foram contratadas sem a devida Licitação. E isto não poderia se dar. <br /><br />            De forma irregular e ilegal, contrataram-se tais entidades com a finalidade única de repassar os volumosos valores a entidades “parceiras” para que se pudesse, sem qualquer controle ou eficiência, gastar o dinheiro público em benefício de poucas pessoas em detrimento do Bem Comum, em verdadeira malversação do dinheiro público. <br /><br />            Quanto à falta de licitações para contratações de tais entidades, formalizadas através de “Convênio”, qualquer superficial análise do objetivo do Contrato seria suficiente para concluir que a Licitação era o mínimo procedimento administrativo adequado. <br /><br />            Com efeito, o objetivo dos contratos firmados com tais entidades é a Co-Gestão do dinheiro Público, operacionalizada através da seguinte forma: O dinheiro público federal e municipal é repassado para a Entidade contratada, que o gasta como melhor lhe convém, com o suposto controle da Administração Pública. <br /><br />            Tal “modus operandi” somente serve para que o dinheiro público, agora em posse da entidade, seja gasto sem qualquer controle, sem ocorrência de licitação e sem passar pela Execução Orçamentária do Município com a realização do necessário empenho por parte da Secretaria de Finanças. <br /><br />            Mas, mesmo que se admitisse que esta “Co-Gestão” do dinheiro público seja possível, ainda assim seria necessária uma licitação para escolher qual a entidade ou empresa que deveria executar tal “co-Gestão”. Com efeito, esta atividade (“co-gestão”) não é uma atividade na qual a modalidade de contratação através de “Convênio” possa ser utilizada. <br /><br />            Desta forma, “Convênio” é uma modalidade de contratação, realizada entre Entidades de Direito Público para a gestão associada dos serviços públicos, realizada de forma cooperada e coordenada, prevista no artigo 241 da Constituição Federal, assim redigido: <br /><br />“Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.”(Os grifos não são do original)<br /><br />            Também é aceita a modalidade de contratação de  “Convênio”, na qual a entidade de Direito Público contrata uma entidade de direito privado, desde que o objetivo seja a conjugação de esforços e (ou) recursos visando a atuação harmônica entre as partes. Quer dizer, há “Convênio” quando a entidade de direito público se convenia a uma entidade de direito privado para a realização de atividades complementares ao objetivo público, vale dizer, ao objetivo estatal. Assim, a Conveniada tem que ter função complementar ao Estado e ajudar o Estado na consecução de seus próprios objetivos. Tal “convênio” é assim descrito pelo Mestre Marçal Justen Filho: <br /><br />“Convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas.”(in Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12ª edição, Ed. Dialética, pág. 871) <br /> <br />            Tal previsão doutrinária não se aplica ao caso em tela. Contrataram-se entidades (“Cândido Ferreira” e “SPDM”) para gerir o recurso público e repassou-se dinheiro público direto estas entidades, que cuidariam de gestão do Funcionalismo Público (Cândido Ferreira) e do Hospital Ouro Verde (SPDM). Estas atividades de gestão poderiam ser feitas por qualquer entidade ou empresa. Não há qualquer conjugação de esforços ou recursos com as conveniadas, o que demonstra a plena ilegalidade da formalização de tais convênios.  <br /><br />            Assim, é ilegal e criminosa a contratação de uma entidade sem licitação para objetivos que podem ser obtidos por qualquer outra entidade ou empresa. Neste contexto, a terminologia de “Convênio” é totalmente infundada e somente serve para mascarar uma contratação sem licitação e, neste intuito, os gestores municipais deixaram de se atentar que a terminologia do contrato é que menos importa em sua caracterização. A este respeito assim ensina o Mestre Marçal Justen Filho: <br /><br />“A lei torna irrelevante a denominação formal atribuída pela norma ou pelas partes para o vínculo jurídico. O fundamental consiste nas características e no conteúdo da relação jurídica. Em termos práticos, isso significa que será irrelevante terem as partes adotado nomes tais como, por exemplo, “protocolo”, “ajuste”, “compromisso”. Se estiverem presentes os elementos previstos na definição do art. 2º, será obrigatória a licitação, ressalvada a existência de dispositivos legal prevendo a contratação direta.” (in Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12ª edição, Ed. Dialética, pág. 871)(Os grifos não são do original) <br /> <br />             Assim, mister é que se analise o disposto no artigo 2º da Lei de Licitações (Lei Federal Nº 8.666/93) que está assim redigido: <br /><br />“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. <br />Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.“<br /><br />            Neste contexto, pelos objetivos dos mal fadados “Convênios” firmados com as entidades “Cândido Ferreira” e “SPDM”, temos que tais entidades prestam serviço ao Município de Campinas através da já explicada “Co-Gestão” do Recurso Público. Ainda que se admitisse fosse possível a contratação através de “Convênio”, certo é que tais convênios, com entidades privadas, também deveriam ser precedidos de licitação, seja porque pouco importa a terminologia adotada, seja porque a própria Lei de Licitações prevê que: “Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração”. <br /><br />            Assim, temos que a licitação era totalmente exigível para a contratação das entidades referidas. A única possibilidade de entidades privadas serem contratadas por entes públicos sem a devida licitação é quando ocorre Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação. <br /><br />            E, no caso, a Lei de Licitações (Lei Federal Nº 8.666/93) prevê dispensa de licitações em casos específicos e excepcionais. Um destes casos é o de contratações de Organizações Sociais para o contrato de gestão. Tal previsão legal está contida no artigo 24, XXIV da Lei de Licitações, assim redigido: <br /><br />“Art. 24.  É dispensável a licitação:<br />(...)<br />XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.”<br /><br />            Tal exceção, entretanto, não pode ser aplicada ao caso em tela. Com efeito, as entidades contratadas para a “Co-Gestão” não são Organizações Sociais nos termos previstos em lei. A este respeito é elucidativa a interpretação adotada pelo Tribunal de Contas da União, quando examinou a questão e se manifestou da seguinte forma: <br /><br />“Os requisitos de aplicação do dispositivo [art. 24, XXIV] são, portanto, referentes a dois aspectos, isto é, a pessoa do contratado (“Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo”) e o objeto da contratação (“prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão”).<br />(...)<br />20. Com base nas considerações supra, conclui-se que o inciso XXIV da art. 24 da Lei Nº 8.666/93 deve ser interpretado restritivamente, significando que, se a lei estabelece como requisito para contratação que a pessoa jurídica seja Organização Social, o contratado deve atender essa condição de maneira estrita. Resulta que, sob o mencionado fundamento legal, não é admissível a contratação de pessoa jurídica não detentora do título, ainda que seu regime jurídico ou seus objetivos sejam assemelhados as das Organizações Sociais. Por conseguinte, o dispositivo somente poderá ser aplicado nos casos em que a pessoa jurídica a ser contratada tenha sido qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Nº 9.637/98, pela esfera de governo contratante, não se admitindo a ulterior subcontratação do objeto em face do caráter personalíssimo da avença.<br />(...)<br />23. Nesta linha de raciocínio, conclui-se que os Serviços Sociais Autônomos semente poderiam ser contratados por dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93, caso atendam sobretudo aos requisitos contidos nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637/98 e venham a ser formalmente qualificados, por ato do Poder Executivo, como Organizações Sociais nos termos do art. 1º da mesma lei e, ainda, caso o objeto da contratação seja relacionado às atividades incluídas em contrato de gestão celebrado com a esfera de governo à qual pretende o órgão ou entidade contratante”(Acórdão Nº 421/2004, Plenário, rel. Min. Augusto Sherman Cavalcanti)<br /><br />            No caso em tela, nenhuma destas entidades (Cândido Ferreira e SPDM) contratadas pelo município de Campinas atende aos requisitos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Federal Nº 9.637/98, posto que não são Organizações Sociais qualificadas no âmbito da Esfera de Governo, o que caracteriza como ilegal a contratação assim efetivada pelo Município. <br /><br />            Para melhor caracterização da ilegalidade cometida, passa o Relator a relatar cada irregularidade no contrato de cada uma das entidades. <br /><br />IV. 6. Convênio com o Cândido Ferreira<br /><br />            A Contratação do “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira”, através de Convênio, é uma flagrante ilegalidade e irregularidade cometida pelo Município de Campinas, através dos seus gestores, que devem responder por tal ilegalidade cometida. <br /><br />            Tal contratação se deu, inicialmente, em 23.06.90, através de convênio (Anexo V, Vol. IV, fl. 7), como uma cessão das instalações, equipamentos e recursos humanos do Sanatório Cândido Ferreira, para que os mesmos fossem gerenciados com a participação do Poder Público. <br /><br />            A partir de 2000, o escopo do Convênio foi ampliado, para que o “Cândido Ferreira” contratasse, via CLT, funcionários para trabalharem no chamado “Programa da Saúde da Família” do Governo Federal. Com efeito, neste momento, o Município de Campinas estava no limite prudencial (55% de gastos da Receita Líquida Corrente com Folha de Pagamento) da Lei de Responsabilidade Fiscal, de maneira que não poderia contratar, diretamente, quaisquer funcionários.  <br /><br />            Neste momento, não se poderia mais falar em Convênio legal. Houve uma indevida transferência de função e atribuição que deveriam ser feitas pelo Município para uma Entidade Privada. Com efeito, as contratações para o “Programa Saúde da Família” deveriam ser feitas pelo Município, pois se tratavam de atividade fim do Município. <br /><br />            Além do mais, tal atuação em “Saúde da Família” não era o objetivo social do “Cândido Ferreira”. Utilizou-se do indigitado Convênio como forma de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. <br /><br />            Depois disso, aos 27.06.02 (Anexo V, Vol. IV, fl. 186), foi renovado o convênio, agora com o nome singelo de “co-gestão”, para que o Cândido Ferreira tivesse as mais ampla gama de atuações. Como esta contratação foi feita sem licitação, também deve ser considerada ilegal. A partir de então, o “Cândido Ferreira” passou a fazer contratações de funcionários das mais diversas especialidades, para as mais diversas áreas do Poder Executivo Municipal. <br /><br />            Tal Convênio teve então vários aditivos (Anexo V. Vol. V., fls. 2 a 54), para englobar os mais variados programas e atividades de saúde, como Núcleo Clínico, NAC, PAIDEIA, Oficina Terapêutica, etc. <br /><br />            Os Aditivos passaram a ter “aditamentos” sucessivos, de maneira que perpetuou-se a contratação do Serviço de Saúde Cândido Ferreira sem a realização de Licitação para a execução dos mais variados serviços de Saúde no Município. Em 2007, foi lavrado novo termo de Convênio (Anexo V, Vol. V, fl. 100) que englobou todos os serviços até então tratados através de aditivos e aditamentos aos aditivos o Termo de Convênio.<br /><br />            Assim, gradativamente, o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira deixou de ser um conveniado de serviços de saúde mental, para passar a ser o executor do “Programa de Saúde da Família” para depois vir a ser uma verdadeira empresa terceirizada pelo Município de Campinas. <br /><br />            Os gestores do “Serviço de Saúde Cândido Ferreira” sustentam reiteradamente em seus depoimentos, que sua entidade estaria autorizada a formalizar o indigitado Convênio de “co-gestão” por expressa autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 6.215 , de 09 de maio de 1990, assim redigida :<br />"Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sanatório "Dr. Cândido Ferreira", visando o funcionamento e o gerenciamento comum de suas atividades, nos termos do instrumento de convênio o qual faz parte integrante esta lei, rubricado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal.<br /><br />            Tal argumento não tem a menor lógica por 2 (dois) motivos: Primeiro por que tal lei municipal se refere ao convênio firmado em 1990 que, como asseverado, era para a cessão das instalações, equipamentos e recursos humanos do Sanatório Cândido Ferreira para serem geridos pelo Município e não o contrário; Segundo por que a lei Municipal não tem poder de rever ou alterar o entendimento da Lei Federal (Lei de Licitações). Assim, tal convênio deve ser considerado ilegal, como demonstrado, posto que serve para contratação do Cândido Ferreira como verdadeira empresa terceirizada. <br /><br />            Com isto, começou-se a perpetrar outra ilegalidade e outra burla às leis. Os funcionários contratados pelo “Cândido Ferreira” são contratados sem concurso público e com salários diferentes daqueles pagos aos funcionários municipais e são contratados muitas vezes apenas por indicações políticas, em total ilegalidade. <br /><br />            Como estas contratações são referentes a funcionários que trabalhariam exclusivamente para o Município, este se torna responsável solidário das dívidas feitas pelo “Cândido Ferreira”. Atualmente, alegam os gestores do “Cândido” que o Município tem uma dívida para com ele no valor de R$ 43 Milhões (Anexo X, fl. 22).<br /><br />            Tal suposta dívida, a qual o Município deve auditar, decorre da irresponsabilidade dos gestores municipais que se utilizaram este tipo de contratação de forma irregular e indevida. <br /><br />            Sobre toda esta questão, assim esclareceu (Anexo I, Vol. II, fls. 21); o Sr. Nobosuo Oki, superintendente do “Cândido Ferreira”: <br /><br />“SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Existe também uma questão que é a seguinte: a Secretaria de Saúde, em alguns momentos, ela também solicita ao Cândido que faça algum tipo de contratação, algum tipo de compra, principalmente de insumo ou de produto, que em função da agilidade maior que o Cândido possui--<br />SR. NOBOSOU OKI: É muito eventual, por exemplo, algum tipo de medicação que às vezes está na necessidade. Isso que o senhor falou, o Cândido tem uma agilidade na compra não em grandes volumes, mas numa quantidade que precisa suprir alguma situação mais pontual, pontualmente a gente fez isso.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Certo. Ser. Oki, mas isso não faz parte do escopo do Cândido com a Prefeitura, porque a partir do momento... Eu sei que o senhor... Vocês têm a... Vocês, na verdade estão resolvendo um problema da Prefeitura, mas no escopo do convênio Prefeitura-Cândido, o Cândido acaba suportando coisas que na verdade não fazem parte desse convênio como, por exemplo, a compra desses insumos para a rede ou para algum hospital.<br />Como é que vocês acabam dentro do próprio Cândido, a gestão absorvendo essas coisas, vocês não ficam com receio de estarem indo além daquilo que o convenio com a Prefeitura possibilita?<br />SR. NOBOSOU OKI: Na questão da medicação--<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Nós sabemos--<br />SR. NOBOSOU OKI: Fica complicado, né? A gente falar? "Escuta isso..."<br />(...)<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): E geralmente quando acontece isso, Dr. Oki, vem lá uma solicitação formal da Prefeitura –<br />SR. NOBOSOU OKI: Sim.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Pedindo para que vocês comprem tais insumos, tais medicamentos--<br />SR. NOBOSOU OKI: Isso.<br /><br />(...)<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Mas o contrato tem ampliação de cargo--<br />SR. NOBOSOU OKI: Mas na questão de carga horária--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Ele é o segundo contrato--<br />SR. NOBOSOU OKI: Não. A não ser a questão do médico.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Então são só médicos que--<br />SR. NOBOSOU OKI: Por questões de plantão de algumas coisas-- SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Por questões de plantão--<br />SR. NOBOSOU OKI: Na questão de urgência e emergência--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Então ele tem uma carga horária por<br />SR. NOBOSOU OKI: Alguma situação alguma lá--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Uma carga--<br />SR. NOBOSOU OKI: E às vezes tem essa situação.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Então ele já tem um contrato com o município, ou seja através de concurso público, ou seja através de contrato temporário e ele também é contratado pelo Cândido, é isso?<br />SR. NOBOSOU OKI: A gente tem essa questão--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): Tem.<br />SR. NOBOSOU OKI: A questão dos médicos.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (DEM): E esse caso para médicos--<br />SR. NOBOSOU OKI: Por conta dessa situação.<br />(...)<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Dr. Oki.<br />SR. NOBOSOU OKI: Senhor.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Como é feita a contratação de um profissional pelo Cândido Ferreira? Por exemplo, um fisioterapeuta, a prefeitura precisa de contratar fisioterapeuta, faz a solicitação lá pelo Cândido o Cândido, faz um processo seletivo ou faz uma simples análise de currículo e contrata—<br />SR. NOBOSOU OKI: Não. Quem faz análise e todo esse processo é a própria Secretaria.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): A própria Secretaria—<br />SR. NOBOSOU OKI: Isso.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Então a Secretaria--<br />SR. NOBOSOU OKI: Na questão da Secretaria.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Certo.<br />SR. NOBOSOU OKI: Da questão do trabalhador para o Cândido a gente faz esse processo.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Sim, sim. Mas quando é para a rede aí, a Prefeitura já indica a pessoa--<br />SR. NOBOSOU OKI: Isso, isso.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Que deve ser contratado pelo Cândido?<br />SR. NOBOSOU OKI: Isso.<br />(...)<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Dr. Oki, eu vou eu voltar a frisar aqui a intenção nossa é tentar entender esse... Porque muito se fala desse convênio Cândido/Prefeitura e a gente não entende até onde que ele vai. Por exemplo, hoje o Cândido Ferreira depende dos repasses da Prefeitura praticamente 100% das receitas do Cândido--<br />SR. NOBOSOU OKI: Praticamente não, é.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): É.<br />SR. NOBOSOU OKI: É.<br />SR. VEREADOR ARTUR ORSI (PSDB): Outras fontes de receita não existe como--<br />SR. NOBOSOU OKI: Hoje não tem.<br /><br /><br />            Assim, restou comprovado que não se trata de convênio pois a Entidade “Cândido Ferreira” não tem qualquer outra fonte de renda que não o Município, atuando como verdadeira empresa terceirizada do Município. <br /><br />            Tal contratação foi realizada ainda, sem qualquer licitação, de maneira que restam vilipendiados os princípios da Administração Pública, com o favorecimento de uma entidade em detrimento do Bem Público. <br /><br />            Com efeito, ao terceirizar os serviços, o Município deixou de ter controle sobre os gastos da Entidade, posto que repassou vultosas quantias à Entidade, sem qualquer controle dos gastos. <br /><br />            E esta questão dos gastos e despesas efetivadas pelo “Cândido Ferreira” merece uma análise à parte. <br /><br />            Como o “Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira” não está sujeito ao controle orçamentário da Administração Pública, não tendo necessidade de empenhar valores, seus gastos são muito mais libertários. Tal Entidade utiliza-se do Recurso público como bem lhe interessa e faz gastos que são aparentam malversação do dinheiro público. <br /><br />            Assim é que, no período de 23 meses (de 08.11.2008 a 08.10.2010), o “Cândido Ferreira” pagou absurdos R$ 3.212.141,70 (Três milhões, duzentos e doze mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos) para a empresa Aspil Informática ME (Contratada, ao que parece, obviamente sem licitação) (anexo V, Vol. VI, fl. 143). <br /><br />            No mesmo período, foram gastos R$ 221.111,11, com as empresas Cirúrgica Mafra Ltda., Cirúrgica Rioclarense, Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda., Farmácia Carlos Gomes, Interlab Farmacêutica, Máster Diagnóstica, Soquimica Laboratórios, União Química Farmacêutica e Vital Hospitalar (anexo V, Vol. VI, fl. 147). <br /><br />            Ou seja, o Cândido Ferreira gastou, em 2 anos, mais de 15 vezes com serviços de digitação do que com serviços voltados à área da Saúde. E, este proceder não está em consonância com o princípio da Publicidade, posto que tais despesas devem ser controlados pelo Poder público e devem ser transparentes. <br /><br />            Toda esta situação irregular encontrada pela Comissão Parlamentar de Inquérito já foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) (Anexo X, fl. 62), de maneira que o Município deve regularizar tal situação o quanto antes, com contratação direta de funcionários para fazer frente às necessidades da Secretaria de Saúde.  <br /><br />            Por todos estes motivos, devem ser responsabilizados os gestores que formalizaram tal contratação, totalmente ilegal, o que será indicado no momento oportuno. <br /><br />IV. 7. Convênio com a SPDM<br /><br />            Outro convênio irregular, mantido pelo Município de Campinas, foi o formalizado com a Entidade “SPDM” para gerência do Complexo Hospitalar Ouro Verde Hospital. <br /><br />            Já no procedimento de contratação de referida entidade, foram verificadas irregularidades que culminaram em Representação Criminal proposta pela Procuradoria da República no Município de Campinas (Anexo VII, Vol. I, fl. 50). Em tal representação, referido procurador demonstra e aponta a fraude ocorrida no Procedimento Administrativo de Contratação, no qual vários atos teriam sido rasurados e foram indevidamente praticados no mesmo dia. <br /><br />            Mesmo com tais irregularidades (ou por causa de tais irregularidades), tal convênio foi formalizado aos 05.06.08, sob o Nº 13/08 (anexo V, Vol. I, fl. 74), e aditado sob o Nº 11/10 (anexo V, Vol. I, fl. 67), de 04.06.10. Posteriormente foi formalizado novo Convênio, que teve o Nº 80/10 (anexo V, Vol. I, fl. 32), de 03.09.10, que foi aditado aos 03.03.11, através do Nº 11/11.<br /><br />            Interessante de se notar que no Primeiro Convênio, a “Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP” assina como “Conveniada” e a “Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM” assina como “Interveniente”. Isto deve ter sido feito com a única finalidade de tentar enevoar as vistas de qualquer fiscalização quanto à falta de licitação nesta contratação, fazendo crer que a contratação se daria ente o Município e uma Universidade Federal (que poderia ser considerada dispensada de licitação). <br /><br />            A este respeito, o membro do Conselho Fiscal do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Cláudio Trombeta entendeu que o Conselho Municipal de Saúde teria sido “enganado” pelos gestores do Município, depondo 11 (Anexo I, Vol. V, fls. 131) a este respeito o seguinte: <br /><br />“SR. CLÁUDIO TROMBETA: Bem, de dentro da área médica, da área técnica, eu não vou entrar nesse detalhe. Eu vou entrar em detalhe daquilo enquanto eu como conselheiro que nós constatamos já, não só eu como os outros conselheiros também. Primeiro eu acho que falta gerenciamento. Falta capacidade ou por falta de seriedade, eu já vou colocando assim, dos gestores de fazer com que a Saúde de Campinas seja realmente de qualidade.<br />Por que eu estou dizendo isso? O que se gasta na Saúde de Campinas se a gente avaliar de 2004 pra agora ela triplicou o valor. Ela triplicou o valor e a qualidade caiu. Da mesma forma que ela triplicou o valor ela caiu na qualidade.<br />Então falta sim, medicamentos. Faltam insumos para curativos. Falta RH. Quer dizer está faltando tudo.<br />Mas o principal eu acho que está faltando gestão, porque temos médicos sim, só que eles estão... Eu já começando falando daí, eles estão dentro de distritos. Estão dentro de secretarias, médicos se tropeçando um no outro ali e, não fazendo nada. O médico quer era para estar lá na rede básica que era para estar lá no hospital, eles estão lá na Secretaria fazendo serviço burocrático.<br />É só você ir lá na Secretaria de Saúde no 11º andar que você vai deparar com vários médicos fazendo serviços burocráticos, serviço de   gerenciamento. Eu acho que um médico só poderia... Lógico, tem a parte técnica que poderia ver, mas tem muitos médicos trabalhando inclusive no distrito. Por exemplo, o Distrito Leste que eu atuo lá, deve ter uns quatro ou cinco médicos e dentistas, às vezes enfermeiros, trabalhando lá dentro fazendo a parte burocrática. A parte que poderia ser feito por um office-boy ou então por um técnico em contabilidade entendeu?<br />Então começa por aí, e aí vai a questão da gestão pública. A questão das compras. A questão das conveniadas, que é o maior problema que nós estamos tendo em Campinas que é Cândido Ferreira as... Teria que ser... Inclusive eu estou com um documento provando que o Conselho Municipal foi enganado pela gestão. Foi enganado pelo antigo Secretário de Saúde que foi contratado UNIFESP. Na minuta que foi entregue para o Conselho Fiscal falava UNIFESP. Quando eles firmaram o contrato eles firmaram com a SPDM. Então foi um engodo aquilo, foi uma enganação. Isso o prefeito sabia, o ex-secretário jurídico sabia e enrolaram a gente. A ponto de procuradores da Prefeitura que foi arrolado inclusive no processo que foi representado no Ministério Público, eles dizendo que "estava tudo certo", ele dando a fé publica. Então o Procurador tem que tomar cuidado com o que ele fala, porque o que ele está dizendo ali é fé pública. E a gente teria que acreditar.<br />Então, os Conselheiros na sua maioria, acho que por ingenuidade, alguns até por omissão, acabaram votando favorável a esse contrato com o Ouro Verde, que poderia solucionar a parte de ajuda de Campinas. E bastante ajudaria, principalmente o Hospital Mário Gatti, onde as cirurgias eletivas de Campinas a todo o momento elas são adiadas, onde o número de leitos está no limite. Ficam pacientes pelos corredores em macas, sendo que está sobrando leito no Ouro Verde. Está sobrando centro cirúrgico e foi por um contrato muito mal feito. Eu não sou técnico, mas posso afirmar isso, muito malfeito, gastando um absurdo que está gastando e a Saúde em Campinas está esse caos que nós estamos vendo.”<br /><br />            Tal forma de contratação também causou estranheza ao Advogado Dr. Ricardo Marretti, advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Campinas e autor de Ação Popular que visa anular tal indigitado Convênio. A este respeito, assim depôs (Anexo I, Vol. V, fls. 171) o advogado:  <br /><br />“SR. RICARDO MARRETTI: Quando houve a iniciativa de estabelecer um convênio de gestão pelo Governo Hélio, houve a sugestão para poder se viabilizar justamente modalidade de convênio e não contratação, apontaram a empresa Unifesp como uma possível conveniada para fazer gestão do novo hospital. Entretanto, quando a proposta foi levada à votação no Conselho Municipal de Saúde, inclusive isso é algo, foi alvo de uma ação judicial, o contrato, a minuta de contrato apresentada não continha a pessoa jurídica da SPDM, que é a Associação Paulista para a Medicina, algo assim.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Desenvolvimento da Medicina.<br />SR. RICARDO MARRETTI: Isso, Desenvolvimento da Medicina. Foi apresentada a minuta, eles voltaram meio que a toque de caixa lá. A minuta foi apresentada em cima da hora, acabou-se aprovando aquela minuta. Posteriormente, o contrato foi assinado com a subscrição da SPDM. É o que gerou a revolta em alguns conselheiros Municipais que acabaram me procurando, dentre eles, na época, o Jardison Tadeu, que também era Conselheiro Municipal, Cláudio Trombetta, Wilma Rosendo, Antônio Facin, até um tal de Júlio, não me recordo o nome dele, nos procuraram perguntando o que é que poderia ser feito, quando nós passamos a investigar quem seria a SPDM, né?<br />Bom, de pronto, nós puxamos um Serasa da SPDM e assim, foi um susto tremendo, porque só em São Paulo tinha três mil protestos, fora as execuções, fora uma série de outros problemas. Continuamos investigando.<br />Levantamos o Estatuto Social da SPDM, lá continha como Diretor o Sr. Gilberto Scarazatti, funcionário de carreira da Prefeitura, médico, gestor da unidade. E também investigando, levantamos ainda mais [ininteligível] “Mas porque funcionário de carreira está envolvido com isso?” Ele tem uma empresa de Consultoria Hospitalar... Trouxe aqui.”<br /><br /><br />            Já no Segundo Convênio, a “Conveniada” já consta expressamente como sendo a “SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina”, mesmo tendo o mesmo objeto do primeiro convênio, qual seja : “(...) implementação, gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde e educacionais do COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE (...)”.<br /> <br />            Neste caso, também não foi realizada qualquer licitação e o convênio foi feito por exclusivo interesse dos então gestores do Município, que devem ser responsabilizados por tal irregularidade. Sequer houve qualquer convite a outra entidade que pudesse gerir o Complexo Hospitalar. <br /><br /><br />            A este respeito, o então Secretário Municipal de Saúde, Dr. Francisco Kerr Saraiva chegou a depor (Anexo I, Vol. III, fls. 135) o seguinte: <br /><br />“SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Nós estamos numa dúvida aqui que a Secretaria fala que na época, foi aventado, consultou UNICAMP, por exemplo, a fazer gestão? Não consultou, na época foi consultada UNICAMP para fazer gestão do Ouro Verde, algum tipo de parceria ou não?<br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Vereador consultamos, ainda, informalmente, nós não temos isso tramitando através de documentos protocolados--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): A informação oficial da Câmara é que não foi consultada. <br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Eu tive reuniões com o Superintendente da PUC, eu tive reuniões com o Vice-presidente da mantenedora, nós tivemos reuniões com o Superintendente da UNICAMP e   havia na época do então Prefeito Dr. Hélio o objetivo de trazer para Campinas uma universidade federal, tanto é que as negociações não se deram com a SPDM num primeiro momento, naturalmente que como interveniente nós passamos a discutir, e por três vezes nós fomos ao gabinete do então Reitor da Unifesp e seus Pró-reitores--<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Da UNICAMP eu perguntei.<br />SR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA: Nós queríamos uma instituição universitária e entendemos que naquele momento, aquela que teria mais qualidade, e história, e segurança seria a Unifesp.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Tá. Mas é que nós somos sempre questionados que nós temos uma Universidade do porte da UNICAMP que tentou algum tipo de parceria, entendimento com a UNICAMP? A UNICAMP nos informa que não. Só para entender, não sei se os Vereadores têm essa informação, disse que não foi consultada em nenhum momento sobre gestão ou não do Ouro Verde.”<br /><br />            A informação do então Secretário de Saúde do Município de que teria consultado a UNICAMP para que tal Universidade expressasse eventual interesse em participar do Convênio de gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde foi veementemente rechaçada pelo Prof. Dr. Manoel Barros Bértolo, superintendente do HC/UNICAMP, que “informou que não houve consulta formal e documentada por parte da Prefeitura Municipal de Campinas sobre o possível interesse do Hospital de Clínicas da Unicamp em participar da administração do Complexo Hospitalar Ouro Verde” (Anexo V, Vol. XII, fl. 183). <br /><br />            Assim, como pode se depreender do depoimento do então Secretário de Saúde, houve escolha pessoal, com claro direcionamento da entidade que faria a Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, o que demonstra enorme ilegalidade, posto que tal serviço deveria ser licitado, uma vez que várias outras entidades estariam aptas a participar do certame.<br /><br />            Assim, não poderia ter havido dispensa de licitação e como os “convênios” devem seguir as regras gerais da Lei de Licitações, por expressa previsão do seu art. 116, sendo irrelevante a terminologia que adotem, sendo certo ainda que os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem reger todos e quaisquer atos da Administração Pública, conclui-se que a contratações de tal entidade SPDM deveria ter sido precedida da competente licitação ou mesmo um processo de seleção, pois o objeto da Contratação poderia ser facilmente cumprido por várias outras entidades e empresas interessadas.  <br /><br />            A irregularidade da Contratação da SPDM, sem licitação para fazer a gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde foi definida com precisão pelo Advogado Dr. Ricardo Marretti, que citando representação da Procuradoria da república, fez o seguinte depoimento (Anexo I, Vol. V, fls. 171):  <br /><br /><br />“SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Quem tem?<br />SR. RICARDO MARRETTI: O Gilberto Scarazatti.<br />SR. VEREADOR PETTERSON PRADO (PPS): Certo.<br />SR. RICARDO MARRETTI: Se chama Caburé Assessoria. Inclusive, consta, apesar de vedado pela Lei do Funcionalismo, ele é sócio administrador. Enfim, tiveram essas situações estranhas. Levantamos débitos com a previdência, mais de 20 milhões, levantamos, enfim, uma série de processos judiciais, trabalhistas na capital. Assim, era uma empresa praticamente...<br />Empresa não, uma associação inviável de se firmar qualquer tipo de contrato. Só que pelo próprio contrato de gestão, já se percebia que quem faria a gestão ali não seria a Unifesp, nunca foi a Unifesp. O próprio contrato já meio que previa a quarteirização da gestão para a própria SPDM.<br />Então assim, a Unifesp mesmo nunca atuou lá. Inclusive, em série de audiência na ação popular que nós propusemos foi confessado isso: A Unifesp nunca trabalhou lá, foi sempre a SPDM.<br />E aí, no transcorrer dessa ação judicial, por exemplo, teve, ao mesmo tempo em que nós entramos com a ação, nós denunciamos para o Ministério Público Federal sobre as irregularidades que nós consideramos existirem naquele convênio. E essa representação acabou gerando uma representação criminal por parte do Ministério Público Federal que, segundo ele, o processo administrativo que deu causa ao convênio com a SPDM-Unifesp foi nitidamente fraudado. Ele aponta aqui 37 fraudes dentre os materiais e os ideológicos. Até alteração de ordem cronológica, substituições de páginas no processo administrativo.<br />Não sei em que pé que está esse processo aqui, mas ele representou criminalmente o Prefeito e na época o Secretariado.<br />O Ministério Público foi bem enfático aqui nas últimas considerações, que olha, só ler a página, penúltima página: "Análise sequencial dessas páginas por data. Diferentemente da ordem de páginas juntadas na Ação Popular”, ou seja, ele pediu o processo administrativo na Prefeitura, vieram algumas cópias, e a Prefeitura juntou outro processo administrativo. Então, ele confrontou as duas e teve divergência de documento, por isso que ele diz aqui: "Diferentemente da ordem de páginas juntadas na Ação Popular, demonstram indícios fortes de que o devido processo administrativo foi fraudado com a finalidade imediata de permitir a celebração do convênio impugnado naquela ação”.<br />Então, o que nós já desconfiávamos, o próprio Ministério Público acabou sendo mais detalhista nessa análise e constatou isso e representou criminalmente por achar, por ter indício de crime. Então assim, segundo a nossa leitura da presença daquela entidade no hospital, a iniciativa, evidentemente, foi viciada, no nosso ponto de vista. E do Ministério Público também.<br />Então, já começou errado, né? Outro ponto crítico, muito crítico, aliás, é o que volume de dinheiro movimentado pela SPDM é muito grande lá, e lá não se faz licitação, se faz uma pesquisa de preço e tudo o mais. Mas, a nossa grande preocupação é se na Sanasa, que havia a obrigatoriedade de se fazer licitação, todo um rigor e tudo o mais, já houve o que o Ministério Público diz ter havido, imagina onde não se faz? Então, o temor, assim, eu acho que esse tipo de convênio é meio complicado de se fazer, porque você não tem um controle efetivo. Se for qualquer cidadão lá que for pedir uma cópia dos documentos, ela não consegue, nem Conselheiro de Saúde conseguiu.    Até nós pedimos prestação de contas de um determinado período, através do Conselheiro Sr. Cláudio Trombetta, e eles deram isso aqui para gente, olha "analisa aí", fizeram assim. Aí eu falei assim "olha, não vou analisar, vou bater foto, isso aqui não é prestação de contas. Caixa cheio de papel não é prestação de contas", entendeu? E aí, em relação ainda ao Ouro Verde, aí depois de todos aqueles problemas jurídicos, conseguimos uma antecipação de tutela para poder revogar, proibir a renovação do contrato. O juiz concedeu antecipação de tutela, depois num acordo judicial a gente viu que ia ter desassistência, recuamos. A Prefeitura continuou lá, fomos obrigados a recuar, o juiz revogou a medida e tudo o mais, porque ia ter, evidentemente, desassistência. Porque em qualquer planejamento, pelo menos naquela época que era outra gestão, não havia qualquer tipo de planejamento para consertar as falhas, não é? E nesse meio tempo, a Prefeitura fez uma outra, uma espécie de licitação onde a SPDM ganhou novamente, ganhou novamente não, aí ela ganhou. Então, eu acho que é com base nisso que eles estão se segurando lá. Então assim, basicamente do Ouro Verde, é isso. O resto, eu acredito que os senhores já estão meio a par na questão de falta de repasse, dizem falta de repasse, não dá para ter certeza, porque a gente não tem acesso às finanças do Município. Eu acredito que esses são, sejam os piores, a questão da própria, do próprio processo administrativo fraudado, segundo o Ministério Público, que deu causa ao ingresso daquelas pessoas lá, não é? A questão do Conselho Municipal de Saúde, ele é um órgão muito importante, porque representa também o controle social dos atos administrativos. Só que o Conselho Municipal de Saúde não tem Assessoria Jurídica, eu assessoro, gratuitamente, o Cláudio Trombetta em algumas questões. Era praxe nas gestões anteriores o Conselho, a Diretoria Executiva convocar, apresentando documentos em cima da hora. Tanto é que nós conseguimos cancelar judicialmente três assembléias do Conselho Municipal de Saúde. Assembléias importantes, onde teria que ter votação de aprovação de contas e tudo o mais. Eles têm obrigatoriamente que enviar os documentos com cinco dias de antecedência. Eles enviavam com dois, com um. Então, as pessoas são populares, são pessoas comuns que estão lá para assessorar, prestar serviço gratuitamente aos demais cidadãos da cidade, não é? E a gente presenciava esse tipo de prática, completamente desnecessária. Então, a gente combateu muito isso. Inclusive, temos uma ação também pelo Conselheiro Sr. Cláudio Trombetta de prestação de contas contra o Ouro Verde, porque não tínhamos. E até hoje, apesar, depois da sentença, o Município, ele se recusa a nos dar cópias, entendeu? São cópias essas que vão ficar arquivadas no próprio Conselho Municipal.”<br /><br />            Além de a contratação da Entidade SPDM não ter podido se realizar sem a competente licitação, certo também é que tal entidade não poderia ser contratada em razão da enorme quantidade de títulos protestados que referida Entidade possuía no momento da Contratação. Com efeito, a Entidade SPDM tinha mais de 3.000 (Três mil protestos de títulos quando foi contratada pelo Município, conforme comprovado pela impressionante quantidade de documentos trazidos pelo Sr. Marionado Fernandes Maciel, com amais de 4 volumes de documentos de certidões de protestos (Anexo VI, Vol. II das fls. 149 a Anexo VI, Vol. VI, fl. 55), o que impossibilita sua contratação frente ao Decreto Municipal Nº 16.215/08, que dispõe em seu artigo 3º : <br /><br /><br />“Art. 3º As entidades privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que pretendam celebrar convênio com órgãos e entidades da administração pública municipal, deverão realizar cadastro prévio no Sistema Municipal de Registro Cadastral, conforme normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração.<br />§ 1º O cadastramento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade convenente, devendo o órgão ou entidade providenciar o assentamento no Sistema Municipal de Registro Cadastral.<br />§ 2º No cadastramento serão exigidos, no mínimo:<br />I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;<br />II – comprovação da representação legal, atualizada, dos dirigentes da entidade e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;<br />III – declaração do dirigente da entidade:<br />a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à inexistência de inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e<br />b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II deste artigo ocupam cargo ou emprego público na administração pública municipal;<br />IV – comprovação de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;<br />V – comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei;<br />VI – comprovação de regularidade com a Previdência Social.<br />§ 3º Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, o convênio ou termo de cooperação será imediatamente denunciado pela autoridade responsável.”<br /><br />            Tais exigências contidas no Decreto não foram cumpridas pelos Gestores Municipais, o que demonstra, também o claro direcionamento na contratação realizada. <br /><br />            Assim, por terem permitido que a Contratação realizada com as entidades referidas pudesse ser concretizada sem a devida licitação ou processo de seleção, devem ser responsabilizados os gestores que permitiram tal contratação, na exata medida dos erros e irregularidades e eventuais crimes que cometeram, conforme encaminhamentos ao Ministério Público, que serão determinados. <br /><br />            Por outro lado, a denúncia de que o Sr. Gilberto Scarazatti seria Servidor Público e, ao mesmo tempo, Diretor da SPDM e Diretor da Empresa “Caburé Assessoria” enseja que seja aberto o competente Processo Administrativo para averiguar tais situação que, em tese, podem acarretar ilegalidades funcionais. <br /><br /><br />IV. 8. Prestação de Contas do Cândido Ferreira e da SPDM <br /><br />            Durante a vigência desta Comissão Parlamentar de Inquérito as entidades “Serviço de Saúde Cândido Ferreira” e “Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina – SPDM” foram intimadas a apresentar cópias das prestações de contas de suas atividades nos anos de 2008, 2009 e 2010. Os ofícios requisitórios de tais documentos constam às fls. 393 e 422 dos Autos “Inicial” deste Inquérito, tendo sido as Entidades intimadas as apresentar: “Prestação de Contas da [entidade] de 2008, 2009 e 2010, com as respectivas cópias das notas fiscais”. <br /><br />            Ambas Entidades apresentaram um volume enorme de documentos, tendo o Cândido Ferreira apresentado aproximadamente 40 (quarenta) caixas de cópias de documentos e a SPDM apresentado 3 (três) CD´s de dados (Anexo V, Vol. XVII, fls. 161). <br /><br />            Entretanto, tais documentos apresentados não podem ser considerados as prestações de contas de referidas entidades, <br /><br />            Com efeito, a SPDM apresentou somente cópias de Notas Fiscais, sem qualquer formatação contábil que permita a análise de tais documentos. Não foram apresentados balancetes contábeis nem foram apresentadas as conciliações bancárias de cada período. Assim, restou impossível qualquer análise técnica contábil acerca dos documentos apresentados. <br /><br />            O que pode ser indicado pela CPI através da analise de tais documentos foram as ocorrências de transferências de despesas entre várias Unidades da SPDM, demonstrando uma indevida miscelânea entre as unidades da entidade.       <br /><br />            A Entidade não apresentou os contratos firmados com quaisquer contratados nem apresentou Cópias dos empenhos realizados pelo Município de Campinas, além de não ter apresentado Conciliação Bancária, o que impossibilitou a análise mais de tais documentos, devendo ser realizada a Auditoria prevista pelo Poder Executivo para apuração das contas da Entidade. <br /><br />            Já a entidade “Serviço de Saúde Cândido Ferreira”, apesar de ter apresentado os Balancetes mensais, deixou também de apresentar a conciliação bancária de cada período, o que tornou impraticável qualquer análise mais precisa da situação. <br /><br />            A Entidade também não apresentou os contratos firmados com quaisquer contratados e também não apresentou Cópias dos empenhos realizados pelo Município de Campinas, o que impossibilitou a análise mais de tais documentos, devendo ser realizada a Auditoria prevista pelo Poder Executivo para apuração das contas da Entidade. <br /><br />            Desta forma, esta C.P.I. considera que tanto “Cândido Ferreira” quanto “SPDM” não prestaram, deliberadamente, as contas solicitadas neste Inquérito, o que é uma situação extremamente grave, já que a Comissão Parlamentar tem poderes de autoridade Judicial e não teve cumpridas suas determinações por parte destes gestores. <br /><br />IV. 9. Falta de segurança nas Unidades de Saúde <br /><br />            Um problema crítico verificado pela Comissão Parlamentar de Inquérito foi a falta de segurança verificada nas unidades de saúde de Campinas. A Segurança, nos próprios municipais da saúde é terceirizada para empresa privada de Segurança. Com efeito, há no orçamento municipal um valor de R$ 5,88 Milhões de Reais para a contratação de “Segurança e Vigilância”. <br /><br />            Entretanto, pelo que foi verificado pela C.P.I., a Segurança das Unidades de Saúde do Município deixa muito a desejar. Furtos, depredações e até mesmo roubo são comuns nas unidades (Anexo X, fl. 27), trazendo sérios prejuízos ao Município. <br /><br />            Além destes crimes cometidos contra o patrimônio Público, os funcionários têm fundado e constante receio de serem atacados por uma população enraivecida por conta do precário atendimento e das precárias condições. A este respeito, assim depôs (Anexo I, Vol. V, fl. 04) o Coordenador do Sindicato dos Servidores Municipais:<br /><br />“SR. VEREADOR FRANCISCO SELLIN (PMDB): O senhor acha que a falta de segurança é um dos problemas que angustiam o funcionário da Saúde? Da área da Saúde?<br />SR. MARIONALDO FERNANDES MACIEL: Eu vou, pela... Eu vou afirmar para o senhor o seguinte: A segurança é necessária, mas ela   acabou sendo... Entrando nessa discussão como consequência do trabalho que está... Consequência do trabalho... Da desassistência na área da Saúde. <br />O que acontece é o seguinte, o que está precisando hoje? Os trabalhadores... Nós fizemos várias mobilizações por conta da segurança, a última foi no Capivari. Já fizemos no São José, no Valença, no Anchieta, no Costa e Silva, em Barão Geraldo... Uma série de reivindicações nossas na área de segurança. Mas isso daí é por quê? Porque o trabalhador está ali e ele... Na ponta, ele precisa... A população chega para poder ser assistida, ela cobra o medicamento, um insumo, o atendimento. E, com a falta de funcionário, com a falta de condições, e também com essa crise de você não ter medicamento, a ponto de não ter medicamento, e é verdade que está faltando medicamento, hoje, na cidade de Campinas, ele tem que falar não.<br />Não é o Secretário que fala não, não é o diretor. Quem fala não para a população no dia-a-dia é o trabalhador. E a população, com a sua iminência ali de ser atendida, ela recebe esse não uma vez, na segunda vez, na terceira vez, ela, de forma errada... Porque isso não resolve o problema da Saúde em Campinas, de deferir(sic) ao trabalhador ali, querer descontar no trabalhador a falta disso, ou o não que ela recebeu, isso não resolve.<br />E aí, por conta disso, um dos elementos que passou a fazer parte da reivindicação hoje, nas Unidades Básicas de Saúde, é segurança, não é? E é hoje necessário por conta dessa situação instalada na cidade de Campinas, hoje.”<br /><br />            Desta forma, como relatado, a falta de Segurança implica em toda uma deficiência do trabalho, ensejando uma sensível piora no quadro geral do Sistema de Saúde do Município. <br /><br />            A falta de Segurança diminui, ainda, o interesse de eventuais candidatos a vagas de médicos ou enfermeiros. Com efeito, há um déficit no número de profissionais que atendem a Secretaria de Saúde. Com a falta de Segurança, o número de pessoas interessadas em trabalhar nas Unidades de Saúde do Município fica obviamente diminuído. <br /><br />            Assim, tal problema da falta de Segurança deve, urgentemente, ser minimizado pelo Poder Público Municipal para o que, esta C.P.I. sugere as providências oportunamente elencadas.<br /><br />IV. 10. Situação Física Precária das Unidades de Saúde <br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito encontrou uma precária situação de conservação nas Unidades de Saúde do Município. Com efeito, o desleixo de manutenção durante vários anos acarretou na sensível deterioração dos equipamentos de Saúde do Município.<br /><br />            Foram constatadas várias irregularidades nas construções das Unidades de Saúde que, em sua maioria, necessitam de reformas urgentes. Entretanto, o Município tem destinado verbas orçamentárias a outras finalidades que não a reforma destes próprios municipais. Tal situação precária fica, ainda, referendada pela Falta de Instrumentos coercitivos por parte da Vigilância Sanitária, que não tem como obrigar a Secretaria de Saúde a promover as reformas necessárias.<br /> <br />            Na Unidade de Pronto Atendimento Centro, foi encontrado lodo nas instalações, buracos no telhado e falta de condições higiênicas. Foi ainda constatada a falta de equipamentos médicos, como equipamentos de Raios-X, ultra-sonografia e tomografia (Anexo X, Fl. 28).<br /><br />            No Hospital Ouro Verde, inaugurado a apenas 03 (três) anos, foram encontradas rachaduras nas paredes e uma sensível subutilização dos equipamentos médicos. Com efeito, encontravam-se no Hospital, sem utilização, um aparelho de videolaparoscopia, um aparelho de mamografia, um microscópio cirúrgico e um eletromimiógrafo(Anexo X, Fl. 39).  <br /><br />            Além do mais, o Hospital Ouro Verde, à época da diligência realizada pelos membros da CPI, opera com, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade.<br /><br />            O Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”, por sua vez, opera com equipamentos defasados (especialmente com relação ao Serviço de Imagem) e com estrutura física debilitada. A situação física das instalações de tal hospital é tão precária que, à época da visita dos membros da CPI, o Hospital não tinha sequer Alvará de Instalação da Vigilância Sanitária, nem dos Bombeiros. Tal Hospital precisa de uma reforma urgente ou precisa até da construção de um prédio anexo, que possa melhorar a condição de atendimento à população.  <br /><br />        Tal Hospital Municipal, deve, como forma de melhorar sua condição, ser vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a quem compete supervisionar, acompanhar e ter a responsabilidade final da saúde pública no município. Outro aspecto que precisa ser considerado é reconhecer o HMMG como autarquia e permitir que o mesmo possa preencher, com observância da legislação, o seu quadro de pessoal.<br /><br />            Nas Unidades Básicas de Saúde, a situação física também é precária. Há recorrente falta de manutenção, o que faz com que o mato tome conta das unidades, haja paredes mofadas e instalações elétricas sem condições de utilização. <br /><br />        É comum verificarmos nas Unidades de Saúde falhas de construção elementares, provocadas por empreiteiras que constroem os prédios com material de má qualidade, não havendo acompanhamento e fiscalização de profisisonais com fé pública nas referidas obras. Isso caracteriza verdadeiro crime contra a Saúde Pública. <br /><br />        A Comissão entende que a Secretaria Municipal de Saúde, mediante parceria com a Secretaria de Obras, poderá contratar engenheiros e arquitetos para acompanhamento de todos os procedimentos, do começo ao fim de cada obra. <br /><br />            Durante os trabalhos desta CPI, a Unidade de Referência “Policlínica III” teve um cano estourado, em razão da evidente falta de manutenção, o que provocou interrupção dos atendimentos (Anexo X, Fl. 74). <br /><br />            Assim, como verificado, as condições gerais destas Unidades Básicas de Saúde são precárias, devendo o Município tomar urgentes medidas para resolver tal problema, sugerindo a Comissão Parlamentar de Inquérito as providências oportunamente elencadas para tentar minimizar o problema. <br /><br /><br />IV. 11. Falta de Leitos para internação <br /><br />            Uma irregularidade que foi muito bem visualizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito foi a falta de leitos para internações. Tal situação parece ser recorrente no Sistema de Saúde no Brasil, mas assume sérios contornos em nosso Município. <br /><br />            O Conselho Regional de Medicina verificou (Anexo V, Vol. XVIII, fl. 25) a efetiva ocorrência do déficit de leitos asseverando em seu Relatório que “há um déficit de leitos de retaguarda, principalmente de leitos de UTI, o que ocasiona as superlotações dos leitos de observação desses serviços, com médias de permanência incompatíveis com as características de uma unidade de urgência/emergência”.<br /><br />            Tal demanda por leitos de internação é significativa e aflige, diariamente, várias pessoas no Município. Por conta desta demanda, foi instituída a Central Municipal de regulação de vagas que, apesar de não trabalhar as 24 horas do dia, faz o serviço de encaminhamento das pessoas que precisam de internação, entre os vários hospitais do Município. Sobre a situação da demanda de leitos de internação, assim depôs o Dr. Augusto César Lazarin, Coordenador Municipal de Regulação – “Central de Vagas” (Anexo I, Vol. III, fl. 80):<br /><br />“SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): O senhor coloca em torno de pacientes, de 20 a 40 pacientes, o senhor trabalha no dia para tentar arrumar vaga.<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: Que foram os que foram solicitadas internações.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Isso.<br />O que me parece, então, é que há um universo, um número muito maior de pacientes em unidades de pronto-atendimento e Mário Gatti, PUC, do que 20 a 40. Quer dizer, se nós tivéssemos no Município de Campinas somente no máximo 40 pacientes de pronto-socorro aguardando vagas, nós estaríamos no céu.<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: Sim.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Podíamos sair daqui soltando foguetes. Não é essa a realidade. Então, nós precisamos saber, porque a Central Municipal de Vagas recebe de 20 a 40 solicitações por dia e o Mário Gatti está com 50 a 40 pacientes no pronto-socorro, fora os pacientes do PA Anchieta, PA São José, PA Centro.<br />Então, é uma realidade, assim, o senhor está respondendo corretamente, não estamos questionando o trabalho do senhor. Quer dizer, porque prejudica a minha segunda pergunta, do ponto de vista o seguinte. Na visão do senhor, que trabalha diariamente, conseguindo vaga para quem precisa internar pelo SUS, quantos leitos hospitalares o senhor acredita faltam no Município de Campinas hoje para demanda que existe? Baseado no que eu acho que 20 a 40 por dia é pouco. Mas eu quero perguntar, na visão do senhor: Quantos leitos o senhor acha que faltam?<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: É difícil falar em número de leitos, porque eu acho que, na verdade, essa equação, ela não é linear, ela não é única. A gente tem várias alternativas que, talvez, a gente possa buscar para otimizar esse recurso.<br />Então, internação hospitalar, de fato, a gente hoje precisa, talvez, ampliar a oferta e ampliar a capacidade de resposta dos serviços para que a gente consiga processar mais internações no dia a dia.”<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Claro.<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: E buscar outras alternativas, como internação domiciliar, como casas de cuidados para doentes crônicos, que-- <br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Não, perfeito.<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: --talvez também ajudem a diminuir nossa necessidade.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Nós convivemos com uma carência de vagas de UTI. Nós convivemos de carência de vagas de internação de pacientes politraumatizados, quer dizer, não estão mais na UTI. Quer dizer, tem uma série de situações... Tem paciente idoso que muitas vezes se confunde com internação social, eu concordo com o senhor.<br />O que eu acho é o seguinte, a minha opinião: Os números que o senhor mostra é um percentual menor do que a realidade que encontramos nas nossas unidades de pronto-atendimento e pronto-socorro.<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: Sim.<br />SR. VEREADOR DR. DÁRIO G. SAADI (PMDB): Então, assim, se o senhor tem 20 a 40 solicitações ou pacientes por dia, o senhor arruma vaga e nós chegamos no Mário Gatti, só no Mário Gatti tem 30, 40 pacientes. E o restante da cidade? Esses pacientes, ninguém está pedindo para o senhor? Ou o Mário Gatti tem 40, e pede um paciente, dois, cinco, dez? Então, no nosso entendimento, há aí uma incompatibilidade dos números que o senhor trabalha com solicitação e da realidade que nós encontramos nos pronto-socorros. Porque toda vez que eu vou no pronto-socorro do Mário Gatti, você tem um hospital médio no pronto pronto-socorro do Mário Gatti. O pronto-socorro do Mário Gatti, além de atender urgências e emergências, é uma enfermaria média de hospital, se você for contar lá um hospital de 30 a 40 leitos, é um médio hospital.”<br /><br />            Por tal depoimento se denota que : Ou a “Central de Vagas” não tem pleno conhecimento da situação dos leitos hospitalares do Município; Ou os Hospitais e Unidades de Saúde não passam as informações necessárias para referida Central, posto que a demanda por leitos hospitalares é mais expressiva do que o relatado pelo Coordenador. <br /><br />            Tal fato chegou a ter situações críticas, como no caso da usuária Sra. Josefa Araújo Andrada que aguardou vaga em UTI por mais de 36 horas e, infelizmente, veio a falecer, sem ter sido adequadamente removida do Pronto Socorro do São José. Tal situação precisa ser urgentemente revista pelo Poder Público. <br /><br />            O problema da falta de vagas parece ser ampliado pelo fato de a Central Municipal de Regulação não trabalhar de forma ininterrupta, como assim depôs (Anexo I, Vol. III, fl. 80) seu coordenador: <br /><br />“SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): A Central funciona 24 horas?<br />SR. AUGUSTO CÉZAR LAZARIN: Ainda não. Este também é um processo. A gente, hoje, funciona, nos eixos que não são de internações hospitalares, das 8 da manhã às 17 horas. No eixo que é de internações hospitalares, hoje, a gente funciona das 7 às 19 horas. E já conseguimos ampliar para sábados, domingos e feriados. E temos em vista a ampliação para 24 horas. É um outro processo que a gente já está planejado e aguardando para que a gente possa começar isso o mais brevemente possível.” <br /><br />            Além da dificuldade da Central Municipal de Regulação de Vagas, vários leitos hospitalares são ocupados pelas chamadas “internações assistenciais”, nas quais o paciente permanece internado, ocupando um leito hospitalar, pelo fato de não ter para onde ser encaminhado (vide exemplo no Anexo IV, Vol. I, fl. 8/19). Com efeito, alguns destes pacientes sequer têm família que os possa amparar. Outros poderiam ser encaminhados para “casas de apoio” ou ter atendimento domiciliar, tudo de forma a liberar o leito hospitalar e minimizar a defasagem de leitos existentes. <br /><br />            Durante a vigência da Comissão Parlamentar de Inquérito, a falta de leitos no Município de Campinas se agravou ainda mais, com o fechamento de um montante de 30 (trinta) leitos na Casa de Saúde (Irmandade de Misericórdia) por motivos de defasagem na “Tabela SUS”,  desencontro de equilíbrio financeiro com o Convênio firmado com o Município de Campinas e, segundo consta, em razão de falta de documentação (Certidão Negativa de Débito) a Secretaria Municipal de Saúde não renovou a parceria a entidade. <br /><br />            Também a Hospital Dr. Celso Pierro (PUCC) deixou de disponibilizar ao total de 47 (quarenta e sete) leitos para atendimento ao SUS, por motivo de reforma em sua Unidade, o que agrava ainda mais a situação caótica de falta de leitos para internações do SUS no Município. <br /><br />        Tal situação com tais entidades precisa ser regularizada. Neste sentido, é urgente que a Secretaria Municipal da Saúde renegocie a parceria com o Hospital Celso Pierro (PUCC) e ajude a instituição a viabilizar a retomada do atendimento assistencial no menor prazo possível. <br /><br />        Também é muito importante e urgente que a Secretaria Municipal de Saúde abra negociação com a Irmandade de Misericórdia, visando reestabelecer esses 30 (trinta) leitos, bem como investir na restauração do PA Centro, para que volte a atender a demanda da região Central. Evidentemente, a parceria passa por entendimentos para que se resolva o impasse criado com o não pagamento dos aluguéis.<br /><br />            Com efeito, antes da notícia do fechamento de tais leitos, a estimativa é que seriam necessários 150 (cento e cinquenta) leitos (SUS) para suprir a necessidade de Município (Anexo V, Vol. XI, fl. 2). Após o fechamento dos leitos junto à Santa Casa e PUCC, a estimativa é que faltam 227 leitos para o adequado atendimento da população. <br /><br />            Com toda esta situação crítica com relação à falta de leitos no Município, causaram séria indignação à Comissão Parlamentar de Inquérito as informações prestadas pela Entidade “SPDM” aos meios de comunicação, segundo as quais as “SPDM” faz uma indigitada “ameaça” ao Município de que não iria aumentar os leitos públicos, mesmo com a verba existente, a menos que lhes sejam pagos valores no montante de R$ 10 Milhões. Tal estranha e absurda informação foi assim noticiada pela Jornalista Rose Guglielminetti: <br /><br />“Verba do SUS aguarda leitos<br />Com um déficit de pelo menos 70 leitos para a urgência e emergência, a Prefeitura de Campinas tem parados em caixa R$ 19 milhões do SUS (Sistema Único de Saúde) para ampliar de 85 para 176 os leitos do hospital Ouro Verde.<br />A ampliação, autorizada em setembro passado e com repasses já feitos, só não anda porque a SPDM – fundação que administra o complexo – condicionou a abertura de novos leitos ao acerto de uma dívida de R$ 10 milhões por serviços prestados e não pagos pela administração do prefeito cassado Hélio de Oliveira Santos (PDT).<br />Segundo o secretário de Saúde, Fernando Brandão,  uma auditoria nas contas do Ouro Verde vai confirmar a dívida. Como o procedimento deve demorar, procura, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, meios de antecipar R$ 5 milhões enquanto verifica o restante devido.” (in “Blog da Rose”, http://blogs.band.com.br/blogdarose/, abril 26th, 2012)<br /><br />            Felizmente, prevaleceu o bom senso e, ao que consta (anexo X, fl. 85), a Secretaria de Saúde conseguiu liberar tal verba para implantação dos novos leitos no Hospital Ouro Verde e ampliação dos serviços prestados. <br /><br />            Ainda assim, persiste no Município a falta de leitos que deve, urgentemente, ser solucionado pelo Poder público Municipal. <br /><br />IV.12. Desabastecimento de medicamentos e insumos médicos <br /><br />            Uma irregularidade que foi efetivamente verificada pela Comissão Parlamentar de Inquérito foi o desabastecimento de medicamentos e insumos médicos. Em verdade, tal fato é notório, tendo sido, inclusive,  noticiado por diversas vezes nos jornais impressos (Anexo X, fl. 77, 78). <br /><br />            Tal fato também é de pleno conhecimento do atual Secretário de Saúde que assim depôs (Anexo I, Vol. V, fls. 198) sobre o tema: <br /><br />“SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB):Secretário, uma das razões que nos levou a chamá-lo aqui à Comissão foi a questão aí do desabastecimento. A Comissão percorreu várias unidades e tal, e realmente faltava medicamento.<br />Mas agora chegou ao fundo do poço. Outro dia o Prefeito esteve aqui na Câmara, inclusive indaguei dele o que estava sendo feito, porque é uma coisa muito perversa a população, sobretudo essa que depende do SUS, não ter medicamento para diabetes, hipertenso, enfim, esse medicamento mais...<br />O que pode ser feito, sem delonga? Esses medicamentos básicos serem colocados à disposição da população? Porque é uma coisa terrível isso daí, viu? É uma...<br />Quer dizer, V. Exa. não pode deixar que essa coisa perdure, viu? Por muito tempo, porque é vida que está em jogo.<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: Bom, primeiro, eu queria falar um pouco das causas.<br />Quando eu assumi, eu já tinha uma pauta que o desabastecimento era um dos grandes problemas e tinha que ser atacado de imediato. <br />O que levou a esse quadro? Então, o ano passado nós tivemos um contingenciamento financeiro, houve aí um imobilismo da máquina diante de todas as alterações políticas que aconteceram, e isso levou à irregularidade  nos pagamentos.<br />Então, só para se ter uma ideia, um fornecedor contratado, com uma licitação contratada, etc., depois ele tem uma obrigação de manter o seu fornecimento por 90 dias. Após isso ele pode não fornecer mais, ou até pedir a quebra do contrato.<br />Então, boa parte dos fornecedores nós estávamos com meses, mais de seis meses sem efetuar pagamentos. Ou efetuando pagamentos de forma irregular.<br />(...)<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: --priorizando os pequenos fornecedores, negociando com os grandes, que conseguem agüentar um pouco mais, e nós fizemos contato com vários fornecedores para que eles pudessem acreditar nisso e começassem a entregar.<br />Então, eu estive semana passada, que foi aventado que havia vários medicamentos, da nossa cesta básica de medicamentos, que estavam em falta, foi anotado que eram 39, na verdade, eram 24, mas hoje nós já temos, no nosso almoxarifado, desses 24, 13 já estão repostos, graças a esse trabalho.<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): O senhor acredita que em quanto tempo vai completar a lista, então?<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: Eu acredito que 70% em 30 dias, a partir da semana passada, então praticamente daqui a três semanas a gente possa ter uns 70% desse quadro resolvido.<br />Mas não é só medicamento, não. Insumos, por exemplo, de odontologia, nós tínhamos que quase 50% dos itens estavam zerados então, ou limitados. <br />Então a gente também teve uma ação nesse sentido, e acredito também que, pelas respostas dos nossos fornecedores, semana que vem a gente tenha recuperado pelo menos 70% disso.<br />Existem itens de enfermagem também que estavam zerados e, na realidade, pelo número de itens, porcentualmente eram poucos, mas eram itens importantes, por exemplo, equipo de soro, atadura, gazes.<br />Então, nesse momento, por exemplo, a gente está tendo que priorizar gaze para serviço de pronto-atendimento, urgência, etc.. Então, isso tudo dificulta o trabalho, não é?<br />Então eu acho que, com essa nova prática, agora, da Prefeitura, em ser uma boa pagadora, eu acho nós vamos recuperar parte do que foi feito estrago no passado. Mas quem entende do assunto, etc.--<br />SR. PRESIDENTE VEREADOR ARLY DE LARA ROMEO (PSB): O senhor acha que até o final de março a população pode esperar que esteja completamente abastecido, 100% de abastecimento?<br />SR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO: Olha, 100%... Nossa programação é para três meses. Mas, como eu disse, em um mês, eu acho que então até março aí.. Em um mês... Não, até março, não, até o meio  de março, em um mês nós vamos estar com o abastecimento pelo menos em 70% resolvido.”<br /><br />            Tal reconhecido e comprovado desabastecimento não pode perdurar. Apesar de o Sr. secretário ter prometido a solução para o problema para dentro de 90 dias, certo é que o Sistema de Saúde não pode deixar de fornecer os remédios de que a população precisa, pelo que devem ser adotadas as sugestões oportunamente realizadas. <br /><br />IV.13. Déficit de Médicos e funcionários nas Unidades de Saúde <br /><br />            Campinas enfrenta ainda, à parte de todas as irregularidades já apresentadas, um flagrante déficit de médicos e funcionários na Secretaria de Saúde. <br /><br />            Além disso, vários profissionais da área da saúde encontram-se em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), muitas vezes desencadeadas por problemas decorrentes da própria profissão, como stress, depressão, etc. A estimativa, segundo o então Secretário de Recursos Humanos (Anexo I, vol. IV, fls. 213), é de que 4% (Quatro por cento) dos funcionários públicos municipais estejam em Licença para Tratamento de Saúde. Estas ocorrências, com relação aos funcionários da Saúde, pelas verificações da C.P.I., parecem ser maior. <br /><br />            Estas graves ocorrências que acometem os profissionais de saúde devem ser minimizadas. Com efeito, tais profissionais trabalham em constante pressão, pois trabalham diretamente com situações que envolvem perigo de vida. Muitas vezes, presenciam a morte e são, portanto, suscetíveis de sofrer, constantemente, problemas psicológicos e físicos. São pessoas que trabalham com pessoas muito doentes e, por vezes, acabam perdendo sua própria saúde. <br /><br />            Os trabalhadores da saúde são os que menos têm saúde. Não é feito nenhum trabalho sério de saúde do trabalhador no município, deixando estas pessoas órfãs de qualquer ajuda. Pessoas que mexem diretamente com a dor, a angústia, o sofrimento, o medo e a morte, atendendo milhares de usuários todos os dias, com quase nenhum tipo de apoio psicológico, mental ou de ajuda  para promoção na sua própria saúde.<br /><br />                A tensão dentro da unidade é sempre grande, principalmente nas áreas de urgência e emergência nos hospitais, já que muitos destes profissionais, por falta de estrutura física, acabam tendo que escolher quem eles vão ajudar numa verdadeira “escolha de Sofia”, trazendo a estes profissionais uma situação com nível de stress constante, afetando em muito sua saúde. <br /><br />            Muitos profissionais acabam tendo que tomar drogas para dormir. Outros acabam caindo no vício do álcool como forma de fugir do sofrimento que é trabalhar com o caos em que encontra a saúde hoje. <br /><br />            Assim, tem que ser usado melhor o serviço de saúde do trabalhador, que tem que ter apoio da secretaria para executar seu trabalho, pois tal serviço, hoje, é essencial para trazer mais paz e menor tensão em todo recurso humano da saúde no município, que é o principal patrimônio da saúde de Campinas, que tem que estar bem, em paz, pra promover saúde. <br /><br />            Para minimizar tais situações, o Município deve manter uma estrutura capaz de ofertar saúde aos seus funcionários da saúde. Devem contar com apoio psicológico constante e devem fazer atividades que minimizem o stress a que estão submetidos. Com isto, pretende-se diminuir o absenteísmo e melhorar a condição de atendimento de tais profissionais, priorizando, assim, a melhora do atendimento e também da Saúde como um todo no Município. <br /><br />            Isto por que, com todas estas ocorrências (de absenteísmo, de Licença para Tratamento de Saúde e outras), em alguns momentos, algumas Unidades de Saúde do Município chegam a ter um significativo déficit de profissionais, como aconteceu com Centro de Saúde do Campo Belo, que chegou a estar sem 05 de um total de 07 médicos de sua estrutura (Anexo X, fl. 20). <br /><br />            O Conselho Regional de Medicina calculou (Anexo V, Vol. XVIII, fl. 17), com relação aos Serviços de Urgência e Emergência, o déficit de Equipe de Enfermagem estimando que em 62,5% de tais Unidades as equipes estão incompletas. Com relação à Equipe Médica, segundo o CREMESP, 75% das Unidades contam com equipes médicas incompletas.<br /><br />            Outro problema quanto à presença dos médicos e funcionários da Saúde nas Unidades de saúde diz respeito à efetiva frequência destes profissionais nos horários que deveriam trabalhar. Com efeito, não são feitos controles de horários nem são feitos controles externos quanto à efetiva presença dos médicos e funcionários de saúde em seus locais de trabalho, o que pode ensejar uma presença de tais funcionários em quantidade inferior àquela contratada. <br /><br />CAP. V - SUGESTÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO<br /><br />            Muitos dos problemas encontrados pela Comissão parlamentar de Inquérito com relação à Saúde no Município de Campinas podem ser melhorados com providências que podem facilmente serem adotadas pelo Município. Assim, passa a Comissão Parlamentar de Inquérito a relacionar sugestões que podem, eficientemente, aprimorar o Sistema de Saúde do Município. São elas:<br /><br />V.1. Município tem que criar e colocar em prática uma Política Municipal  de Promoção e Proteção à Saúde <br /><br />            Uma sugestão que a Comissão Parlamentar entende que deve ser colada em prática de forma urgente e imediata é a adoção de uma Política Municipal de Promoção e Prevenção de Saúde. <br /><br />            Com efeito, tais ações são os objetivos principais e primordiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e são ações infinitamente mais baratas do que as Ações de Recuperação da Saúde. Entretanto, infelizmente, as Ações do Município têm se pautado, em sua grande maioria, por serem de recuperação em Saúde. <br /><br />            Ou seja, espera-se a pessoa ficar doente para depois tentar recuperar sua saúde. E esta pretensão é tenebrosa para os fins da saúde pública. Com efeito, num sistema onde a demanda parece superar em muito a oferta, praticar ações atrasadas sai muito mais custoso do que praticar ações antecipadas. Se a promoção e proteção da saúde fossem posta em prática com mais eficiência, os custos pra o sistema seriam muito melhores. <br /><br />            Ademais, se a população tiver conhecimento das boas práticas de promoção de saúde, especialmente de alimentação e de bons hábitos, a qualidade de vida de todo o povo sairia privilegiada e nossa cidade, como um todo, teria um ciclo virtuoso de saúde, qualidade de vida, produção e felicidade. <br /><br />            “A prevenção é o melhor remédio” já diz o ditado popular que reflete com grande sabedoria esta questão.  <br /><br />            Entretanto, restou constatado que o Município atua de forma tímida nesta questão. Há uma área (Práticas Integrativas) na Secretaria da Saúde responsável por tal ação, mas isto é muito pouco. <br /><br />            O Município de Campinas deveria ter um Órgão específico para tratar das Ações de Promoção e Proteção da Saúde. A Comissão sugere que tal órgão tenha status de Departamento, diretamente subordinado à Secretaria de Saúde, mas deve deixar tal escolha, por se tratar de estrutura de Órgão, para o Sr. Prefeito Municipal, por força do disposto na Lei Orgânica do Município (Art. 45, II). <br /><br />            Tal órgão deve ter uma atuação preponderante, com base numa efetiva e eficiente Política Pública de Promoção e Proteção à Saúde, com o que se estaria inovando e aprimorando o paradigma da atuação dos órgãos públicos em questão relativas à saúde. <br /><br />            Um atuação preponderante que deve constar da Política Municipal de Saúde é que os Hospitais façam prevenção através da orientação dos pacientes e de seus familiares durante o atendimento (internação ou consulta) decorrente de alguma Doença Crônica Não Transmissível pois nos momentos de sensibilidade, em situações de ocorrência de determinado problema, as pessoas estão mais suscetíveis a absorverem este tipo de informações. <br /><br />            Estas informações podem ser passadas por Agentes de Saúde (especialmente designados para atuarem junto a determinados hospitais) que devem estar aptos a difundir estas informações para incutir bons hábitos na população para que, principalmente, o problema não venha a reincidir, o que é muito comum de acontecer. <br /><br />            Afinal, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) tendem a se agravar e a reincidir caso o paciente não mude efetivamente seu modo de vida. Assim, tanto o Acidente Vascular Cerebral (AVC) quanto o Infarto do Miocárdio tendem a reincidir cada vez mais graves. Isto, na verdade, acontece com todas as doenças que, sem a mudança de comportamento, tender a precisar de procedimentos cada vez mais invasivos e caros e ainda deixando, muitas vezes, as pessoas com um subvida.<br /><br />            Assim, imperioso é que tanto os pacientes quanto seus familiares sejam orientados nos momentos críticos para que, sensibilizados pela ocorrência da doença, não a deixem reincidir ou agravar. <br /><br />            Uma providência que faria toda a diferença na atuação do Município em prol da promoção da saúde, que fica desdejá sugerida ao Sr. Prefeito Municipal, seria destinar parte de sua verba publicitária a campanhas publicitárias veiculadas em jornais, rádios e Tvs, que divulguem os hábitos saudáveis para a população, conscientizando-a<br /><br />            Outra atuação do Município que pode acarretar significativa promoção de saúde é a diligência no sentido de ajudar na formação médica. Com efeito, um Município do porte de Campinas tem condições de ser um agente capaz de melhorar o ensino das faculdades de medicina que está em situação precária, segundo o Dr. Antônio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e ex-presidente do American College of Physicians – maior entidade de clínicos gerais do mundo: “dos cerca de dez mil novos médicos formados a cada ano no Brasil, 90% não estão treinados o suficiente para oferecer um bom atendimento e deveriam voltar para os bancos da universidade. No máximo eles conseguem tratar problemas como uma diarréia. Nada de casos complexos”. Na opinião de referido especialista, quem sai perdendo são os pacientes que “estão correndo riscos”. Referido especialista defende que não seja permitida a abertura de mais nenhuma faculdade médica no Brasil e se realize uma avaliação dos cursos existentes. (in IstoÉ Independente, 08.05.2012, <br />http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/23309_SAUDE+COMPROMETIDA?pathImagens=&amp;path=&amp;actualArea=internalPage). <br /><br />            O Município, então, com sua força política pode atuar pela melhoria das Faculdades de Medicina o que pode, inclusive, diminuir as ocorrências de iatrogenia (alteração patológica provocada por um tratamento inidôneo) que, infelizmente, estão cada vez maiores. <br /><br />V.2. Agentes de Saúde devem ser principais promotores de saúde <br /><br />            O Município de Campinas tem um grande número de funcionários públicos que exercem uma função muito importante no Município: Os Agentes de Saúde. <br /><br />            Tais profissionais trabalham diretamente com a população, através de visitas aos domicílios e suportam grande pressão psicológica e profissional, pois enfrentam, na ponta, os problemas da Saúde.<br /><br />            Para estes profissionais, o Município tem que dar um grande apoio para que eles possam, exercer a contento sua missão. Eles devem ser melhor remunerados. Devem contar com apoio psicológico constante e devem passar por cursos de qualificação periódicos, de maneira que possam trabalhar com toda sua capacidade e plenitude, atualmente depreciada, pois estes profissionais estão atuando, basicamente, no sentido de prevenção, no combate à dengue. E a missão destes profissionais pode ser  muito abrangente. Hoje eles visitam com a equipe médica, uma vez por semana, as residências, no resto da semana o trabalho preventivo, quase que totalmente se restringe a dengue.<br />                           Estes profissionais são pessoas que moram nas próprias comunidades onde trabalham, são conhecidos dos moradores, tem a linguagem deles, podendo fazer o maior trabalho preventivo para nosso município.<br /><br />            Com efeito, também deve ser confiada a estes profissionais a missão de levarem à população, em suas casas, os conceitos de promoção e prevenção em saúde, de maneira que tais profissionais devem atuar como protagonistas da promoção da saúde no Município. Devem atuar diretamente perante a população de forma a passar para a população todos os conceitos de promoção e prevenção em saúde, calcados na alimentação saudável, na adoção de hábitos saudáveis, no não consumo de produtos industrializados. <br /><br />            Para tanto, os agentes de saúde devem receber todo o apoio do Município e terem cursos de formação  constante, sobre tais informações. <br /><br />            Com isto, utilizando-se de recursos profissionais e físicos já existentes no Município, haveria uma significativa economia de recursos financeiros pois as doenças que podem facilmente ser atenuadas respondem por 75% dos gastos com atenção à saúde. <br /><br />            Desta forma, a adoção dos agentes de saúde como promotores efetivos de saúde, com dotação de plenas condições para o exercício de tal mister, é uma sugestão que pode melhorar muito a condição de saúde da população. <br /><br />V.3. Município tem que batalhar pela adoção do “Cartão SUS” e pela correção da “Tabela SUS”<br /><br />            Outra sugestão que deve ser colocada em prática pelo Município deve ser a atuação, junto aos órgãos competentes federais, para que seja efetivamente implementado o “Cartão SUS” e para que seja corrigida e atualizada a “Tabela SUS”. <br /><br />            Com efeito, o “Cartão SUS” seria o sistema de  identificação do usuário do SUS, capaz de identificar o Município de origem daquele usuário e fazer a compensação financeira do atendimento realizado em outro município. <br /><br />            Com isto, a verba destinada ao Município de Campinas seria maior, uma vez que nosso Município, que é dotado de boa estrutura de atendimento, tem forte fator de atração aos usuários do SUS de outros Municípios e até de outros Estados, como pode ser verificado pela Planilha de “Procedência” encaminhada pela Maternidade de Campinas, segundo a qual, no período de 2008 a 2011 foram realizados 75.636 atendimentos sendo que somente 55.939 eram procedente de Campinas, o que demonstra que, praticamente 26% (vinte e seis por cento) do atendimento era para pessoas de outros municípios e, até mesmo, outros estados (Anexo V, Vol. X, fls. 133/137). <br /><br />            Outra atuação política que o Município deve adotar é pela correção da “Tabela SUS” que é o valor pago pelo Sistema Único de Saúde pelos procedimentos realizados pelas Entidades Parceiras, uma vez que, no entender destas entidades, referido valor encontra-se defasado e não reflete o valor efetivamente gasto na realização do procedimento. <br /><br />            Mesmo enquanto não se consiga a correção da “Tabela SUS”, uma importante providência de deve ser adotada de imediato pelo Município é o aumento do valor pago para o procedimento de “parto normal”, pagando por este procedimento um valor significativamente superior do que o valor pago ao “parto cesárea”, como forma de incentivar a realização em maior número do parto normal que é muito melhor par a gestante e para a criança, prevenindo muitos problemas futuros de saúde. <br /><br />            Adotando a defesa de tais providências junto aos Órgãos Federais, o Município de Campinas estará não só auxiliando o SUS Municipal como estará auxiliando todos os outros municípios que sofrem do mesmo problema. <br /><br /><br /><br /><br /><br />V.4. Vigilância Sanitária : Coação e Autonomia<br /><br />            Como relatado, as fiscalizações da Vigilância Sanitária Municipal sobre próprios públicos municipais não gera autuações e, muito menos, gera Interdições. Com isto, há uma verdadeira discrepância entre o tratamento dado às Entidades do Setor Privado, que sofrem constantes autuações e ameaças de interdição e as entidades do Setor Público, cujos gestores são apenas “notificados” da irregularidades. Com isto, passam-se os meses, os anos e as sugestões da Vigilância Sanitária para os gestores públicos caem no vazio, ou seja, não são cumpridas. <br /><br />            Desta forma, parece haver uma indesculpável condescendência ente as Vigilância Sanitária e as Instalações dos Próprios Municipais, fazendo com que as condições precárias dos próprio municipais permaneçam inalteradas. <br /><br />            No entender da Comissão Parlamentar de Inquérito, deve-se adotar, no Município, um Instrumento capaz de fazer com que as notificações da Vigilância Sanitária para gestores públicos sejam cogentes, ou seja, obriguem à solução do problema encontrado. Parece razoável e correto o entendimento de que a Autuação, com aplicação de multas para a Administração Pública, seria ineficiente e, em última instância não surtiria o efeito desejado, posto que eventual pagamento da multa apenas retiraria recurso de uma rubrica da contabilidade municipal e passaria para outra.<br /><br />            Acreditamos, ainda, que a Interdição não é um instrumento eficiente para os próprios públicos municipais, posto que a desassistência é pior do que a mau assistência. <br /><br />            Entretanto, algum instrumento deve haver para que as notificações da vigilância Sanitária sejam cumpridas. Entendemos que uma boa e razoável providência seria dotar, através de uma lei específica, as Notificações da Vigilância Sanitária de uma trava segundo a qual seria obrigatória a reforma e colocação do próprio municipal objeto da Notificação (embasada em laudo específico fundamentado, sob responsabilidade da direção da COVISA) em condições de obter o competente Alvará Sanitário, antes de qualquer outra despesa a ser efetivada pelo poder Público. Com isto, privilegiar-se-á as reformas das Unidades de Saúde determinadas pela Vigilância Sanitária, sobre qualquer outro gasto, sob pena de responsabilização funcional.<br /><br />            Seguida esta sugestão, entendemos que as condições físicas precárias das unidades de Saúde do Município poderão ser melhoradas em muito, posto que a Vigilância Sanitária poderá exigir que tais condições sejam sanadas. <br /><br />            Outra providência que tende a melhorar a atuação da Vigilância Sanitária seria a desvinculação de tal Órgão da Secretaria de Saúde. Com efeito, entendemos que há, ainda que inconscientemente, uma dificuldade para a Vigilância Sanitária fazer-se pelos Gestores da Secretaria de Saúde, sendo um Órgão dentro desta própria Secretaria. <br /><br />            Neste sentido, a sugestão é que a COVISA (Coordenadoria da Vigilância Sanitária Municipal) passe a ser um Órgão Autônomo ou, no mínimo, desvinculado da Secretaria de Saúde. Assim, a COVISA poderia ter a natureza jurídica de Autarquia (a exemplo da ANVISA Nacional) ou poderia ser uma Fundação. Tal opção, por se tratar de estrutura de Órgão, deve ser feita pelo Sr. Prefeito Municipal,por força do disposto na Lei Orgânica do Município (Art. 45, II). <br /><br />            Com isto, a COVISA Municipal teria muito mais autonomia para notificar a fazer cumprir as exigências quanto aos próprios municipais o que pode, na prática, melhorar muito a situação precária dos próprios municipais de Saúde. <br /><br />V.5. Secretaria de Saúde tem que ter autonomia financeira – Orçamento tem que ser cumprido<br /><br />            Outra significativa sugestão da Comissão Parlamentar de Inquérito que, caso colocada em prática, pode ajudar muito o Sistema de Saúde Municipal diz respeito à autonomia da Secretaria de Saúde para gerir seu próprio orçamento. <br /><br />            Com efeito, muitos dos problemas encontrados pela C.P.I. poderiam ser evitados casos os pagamentos dos empenhos da Secretaria de Saúde fossem realizados no prazo adequado. Com efeito, o desabastecimento de remédios, insumos e equipamentos decorre, por vezes, da anterior inadimplência do Município que acaba sendo considerado “mau pagador” que não recebe produtos em razão dos atrasos no pagamento. <br /><br />            Por outro lado, ao ser considerado “mau pagador”, o Município acaba tendo que arcar com preços cada vez maiores, prática esta adotada pelos fornecedores em razão do risco de não terem os negócios adimplidos.  <br /><br />            Caso a Secretaria de Saúde seja a gestora dos seus pagamentos, ela pode planejar e executar melhor suas despesas, de maneira a não permitir que haja inadimplência com relação a importantes fornecedores. A Secretaria será, também, cobrada, sem ter desculpas por não ter feito qualquer pagamento, assumindo, assim toda responsabilidade pela execução ou não do orçamento.<br /><br />            Uma das maneiras possíveis de dotar a secretaria de Saúde de maior autonomia seria a criação de uma fundação, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Para tanto, o Poder Executivo poderia propor à Câmara Municipal um Projeto de Lei para criação da Fundação, que poderia agilizar as atividades meio e fim daquela Secretaria.<br /><br />            Essa Fundação seria criada após manifestação favorável do Ministério Público (Curador das Fundações) e teria o seu desempenho com a observância do Art. 37 da Constituição Federal e toda a normatividade referente concursos públicos e processos licitatórios. Tal experiência é exitosa na Administração Pública, principalmente na Área da Saúde e poderia ser adotada em Campinas, com boas resultados, <br /><br />            Por outro lado, o Orçamento inicialmente planejado pela Secretaria de Saúde deve ser executado, a qualquer custo pelo município, pois a Saúde é uma das áreas essenciais do Município e permitir que o Orçamento inicialmente planejado não seja executado é um desserviço á população. <br /><br />            Assim, deve a Secretaria da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde)  receber periodicamente, valores proporcionais (duodécimos, por exemplo) ao Orçamento aprovado, para que possa gerir a melhor forma possível tais valores, tudo de forma a inibir qualquer desassistência e permitir a plena Gestão da Saúde no Município.<br /><br />V. 6. Extinção e extirpação de Convênios de “Co-Gestão” <br /><br />            É consenso dentro da Comissão Parlamentar de Inquérito que o Município de Campinas não pode mais servir-se de Convênios para gerir os recursos da Saúde. <br /><br />            Todos os recursos e providências devem ser adotados pelas áreas próprias da Secretaria da Saúde, que dispõe de técnicos próprios e competentes, abrangidos pela responsabilização funcional, capazes de gerir todo serviço de saúde do Município. <br /><br />            Transferir a Organizações Não Governamentais a gestão de verbas públicas é uma forma odiosa de mal gerir os recursos públicos. Com efeito, as ONGs não têm todo um aparato de controle de gastos como têm os Órgãos Públicos, servindo mais como entidades capazes de usar o dinheiro público de forma a beneficiar interesses particulares, sejam através de contratações direcionadas, seja através de mal não controlado e não transparente do dinheiro público. <br /><br />            Claro é que os convênios devem continuar a serem mantidos pelo Poder Público Municipal quando se referirem a convênios de atuação, na qual a ONG atue como efetiva parceira do Município, que pode auxiliá-la em sua função. <br /><br />            O que não se pode mais aceitar no Município é que entidades sejam totalmente financiadas com dinheiro público, nas quais o convênio seja apenas uma forma de burlar a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. <br /><br />            Assim, os chamados convênios de Co-Gestão, parecidos com aqueles firmados com as entidades “Cândido Ferreira” e “SPDM” devem ser extintos e extirpados da gestão pública Municipal. Deve o Município optar pela Municipalização de tais serviços, como inclusive já se posicionou o Conselho Municipal de Saúde, com contratação de funcionários públicos, através de concursos públicos, para a realização de tais serviços. <br /><br />            Os demais convênios, de atuação, (e mesmo os convênios de “gestão”, caso não sejam extirpados) devem ser constantemente avaliados, para que se evite que a entidade conveniada possa vir a apresentar problemas durante a vigência do convênio. Assim, deve-se prever, contratualmente, a adoção de Indicadores de Avaliação do Desempenho das conveniadas, que devem ser apresentados pela Entidade a cada 04 (quatro) meses, constantes de, pelo menos: Certidões de distribuição civil e criminal das entidades e seus gestores, com apresentação de certidão de objeto e pé em caso de certidão positiva; Relação de funcionários contratados e demitidos no período; Comprovantes de pagamentos de INSS, FGTS e IRRF, além de outros indicadores que se julgar convenientes. <br /><br />            Com a adoção de tal Indicador, o Município tem condições de controlar e acompanhar as atuações das entidades conveniadas, durante a vigência do Convênio, podendo tomar atitudes em tempo hábil de impedir eventuais prejuízos.   <br /><br />V. 7. Guarda Municipal deve proteger unidades de saúde <br /><br />            Outra importante questão que deve ser resolvida pela Administração Pública Municipal diz respeito à Segurança das Unidades de Saúde do Município. Com efeito, a Comissão Parlamentar de Inquérito concluiu que a Segurança é um dos problemas que afetam a área da Saúde em Campinas, seja pelos prejuízos que eventuais roubos causam aos cofres públicos, seja pelo descontentamento dos servidores ou até mesmo pelo desinteresse pelo trabalho que a falta de segurança acarreta em eventuais candidatos ao cargo de funcionários nas Unidades de Saúde. <br /><br />            A Segurança nestas Unidades de Saúde tem sido terceirizada para uma empresa privada, mas a C.P.I. entende que a melhor alternativa para prover a segurança nos próprios municipais de saúde é a utilização do efetivo e dos serviços da Guarda Municipal. <br /><br />            Com efeito, além de estar mais preparada para qualquer ocorrência, a Guarda Municipal é Guarda armada, provida de estrutura (viaturas, equipamentos, efetivo) muito mais eficiente do que qualquer empresa privada, de maneira que sua Segurança é capaz de impor muito mais respeito a qualquer marginal. <br /><br />            Aliás, tal atividade já é feita na forma de “patrulha”, conforme informou a Sra. Superintendente Geral da Guarda Municipal Sra. Maria de Lourdes Soares que asseverou que a Guarda realiza cotidianamente : “patrulhamento nas unidades de Saúde, acompanhando o início e término do expediente, também de acordo com a demanda de cada unidade e passagens ao longo do dia”, e que “as rondas são constantes nos equipamentos públicos, em especial nas unidades de ensino e saúde durante a semana (...)”(Anexo XI, Vol. III, fl. 50/52). <br /><br />            Assim, seria o caso apenas de aprimorar tais atividades, dotando a Guarda Municipal de efetivo específico para realizar o trabalho de vigilância constante nas Unidades de Saúde do Município, com o que se estaria tornando mais eficiente a segurança em referidas unidades. <br /><br />            A dotação da Guarda Municipal com efetivo humano capaz de fazer a Segurança nas Unidades de Saúde pode ser feita de forma gradativa e até compartilhada com a empresa privada contratada, de maneira que a Segurança das unidades de saúde seria aprimorada com a participação da Guarda. <br /><br />            Também o convênio com a polícia Militar, através do instituto da Atividade Delegada pode auxiliar em muito a Segurança nas unidades de saúde. Em tal alternativa, policiais militares fariam a segurança nas unidades, em horários determinados e compatíveis com seus horários de trabalho junto a Polícia Militar. <br /><br />            Por outro lado, também deve ajudar muito na obtenção de mais segurança para as Unidades de Saúde do Município que tais Unidades sejam fiscalizadas, também, por Câmeras de Segurança e por Sistemas informatizados de Segurança. Com efeito, é improdutivo e ineficiente que o Patrimônio Público esteja sujeito às ações de criminosos, sendo que equipamentos informatizados (Câmeras e sistemas de comunicação) pode minimizar em muito o problema. <br /><br />V. 8. Município tem que otimizar o oferecimento de leitos hospitalares<br /><br />            Outra sugestão que a Comissão Parlamentar de Inquérito entende que pode trazer bons resultados práticos caso seja colocada em prática é a implementação do funcionamento 24 horas, nos 7 dias da Semana da Central Municipal de regulação (Central de Vagas). Com efeito, atualmente referido serviço funciona somente das 7 às 19 horas. <br /><br />            Tal funcionamento em tempo “comercial” faz com que a eficiência da Central de Vagas não seja tão bem aproveitada pelas Unidades que se utilizam de tal serviço. <br /><br />            Com o funcionamento em tempo integral, entende a C.P.I. que as vagas de internação poderão ser melhores monitoradas e distribuídas, de maneira que a falta de leitos de internação pode ser minorada com tal providência.<br /><br />            Além do funcionamento da Central de Vagas em tempo integral, a adoção de algumas simples providências podem otimizar muito o oferecimento de leitos hospitalares no Município. Tais providências foram sugeridas à C.P.I. pelo Sr. Dr. Augusto César Lazarin e constituem-se na adoção de Casas de Cuidados para doentes crônicos (situados preferencialmente a, no máximo, 5 km. de algum hospital) e na Internação Domiciliar. <br /><br />            Tais providências simples minimizarão o déficit de leitos hospitalares pois muitos doentes não precisam, obrigatoriamente, estar no hospital, podendo ser atendidos em casas especializadas ou em seu próprio domicílio, deixando vago o leito hospitalar que ocupavam.<br /><br />            Isto por que o Município precisa viabilizar cerca de 100 (cem) leitos clínicos, para suprir a falta atualmente existente. A Comissão sugere que se faça estudo aprofundado para definir com segurança a quantidade necessária para os próximos anos. Além dos leitos clínicos, o município necessita, ainda, com urgência, de mais 40 (quarenta) leitos de UTI, sendo 20 (vinte) neonatal e 20 (vinte) pediátricos.<br /><br />            É de se notar, ainda, que Campinas não possui um único leito para atendimento de pacientes vítimas de queimadura. Dada a importância do Município e de existir no entorno equipamentos sociais de grande magnitude, como aeroporto, refinaria de petróleo etc., que oferecem risco de acidentes, é urgente a preparação de alguns leitos, talvez 10 (dez), para atender essa eventual demanda.<br /><br />            É evidente que esses leitos poderão ser utilizados conforme a necessidade, sendo que o que importa é a preparação das condições humanas e materiais para atender os pacientes queimados, o que pode aprimorar muito o atendimento do Município.<br /><br /><br /><br />V. 9. Município deve colocar o Hospital Ouro Verde em pleno funcionamento <br /><br />            O Complexo Hospitalar Ouro Verde é uma Unidade de Saúde que foi feita com pretensão eleitoreira, construído através de uma licitação direcionada e com adoção de uma gestão ineficiente, realizada através de um Instituto (Convênio) que não poderia ser utilizado desta forma. Assim, trata-se de um verdadeiro “elefante branco” para o Município. <br /><br />            Melhor seria que todos os valores gastos com tal aparelho público de saúde fossem gastos com as Unidades Básicas de Saúde, através de reformas e construções das Unidades Básicas de Saúde e investimento em programas de prevenção e promoção da saúde.<br /><br />            Entretanto, já que referido Complexo Hospitalar está construído, importante é que se lhe dê Pleno Funcionamento. <br /><br />            Com efeito, num Município com déficit de leitos hospitalares, é inadmissível que seja subutilizado um Complexo Hospitalar de tal magnitude e que não sejam aproveitados e utilizados um montante de 91 leitos hospitalares que atualmente não estão implementados. <br /><br />            Seja qual for a forma conseguida para o pleno funcionamento do Hospital, ela deve ser implementada, seja com recursos próprios, destinados em Orçamento, seja com recursos de parcerias com o Governo Federal. <br /><br />            O que é certo é que um Complexo Hospitalar desta magnitude não pode ficar mais sendo subutilizado, pelo que esta se torna uma das mais relevantes sugestões passada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao Poder público Municipal. <br /><br />V. 10. Maior atuação por parte do Serviço de Saúde do Servidor e controle de presença efetiva nas Unidades de Saúde do Município<br /><br />            A Comissão Parlamentar de Inquérito pode constatar que um significativo percentual de funcionários da Saúde encontra-se em Licença par tratamento de Saúde (LTS), causando déficit nas Unidades de Saúde e diminuindo a capacidade de atendimento.  <br /><br />            Tal fato pode ser minimizado com uma atuação mais preponderante do Serviço de Saúde o Servidor, que deve especializar o atendimento aos profissionais da saúde que sofrem constantes problemas psicológicos (stress, depressão, etc), decorrentes da própria profissão, culminado em Licença para Tratamento de Saúde. <br /><br />            Desta forma, para evitar um desserviço à população imperioso é que o Município de Campinas, através do seu Poder Executivo, atue para minimizar a ocorrência de licenças concedidas a seus funcionários, proporcionando maior quantidade de profissionais no efetivo atendimento à população. <br /><br />            Por outro lado, também é fundamental que o Município exerça sério e eficiente controle quanto ao Horário de Trabalho de todos os funcionários da Área da Saúde, realizando-o através de controle de acesso biométrico, já que há muitas denúncias de que os médicos não atendem ou mandam os residentes para atender, sem supervisão do médico responsável.   <br /><br /><br />            Também deve ser feito controle através de ostensivos informativos, com placas em locais visíveis à população, dos quadros de horários de cada servidor em cada Unidade de Saúde, para que a população, principal interessada no funcionamento adequado da área de Saúde, possa fazer a fiscalização constante dos funcionários que, em última análise, estão a seus serviços. <br /> <br /><br />CAPÍTULO VI - ENCAMINHAMENTOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO<br /><br />            Em razão destas apurações, restaram necessários encaminhamentos das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito a Autoridades competentes para análise de cada uma das irregularidades apontadas e para conhecimento das sugestões apresentadas. Assim, são necessários encaminhamentos, atendendo à Lei Orgânica do Município, às seguintes Autoridades Públicas:<br /><br />        a) Chefe do Poder Executivo do Município, para que este, dotado das informações contidas nestes autos, tome as providências necessárias para melhorar a situação do Sistema de Saúde do Município de Campinas, adotando, ainda, as providências que entender cabíveis contra as irregularidades apontadas neste Parecer; <br /><br />        b) Titular do Ministério Público em Campinas, para que tal órgão analise todo o contido nestes Autos e promova as responsabilizações civis e criminais que entender cabíveis;<br /><br />            Tais encaminhamentos são resumidos nos itens seguintes. <br /><br />Encaminhamento ao Prefeito Municipal <br /><br />            No entender da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou as irregularidades e ilegalidades da Saúde no Município de Campinas, o Sr. Prefeito Municipal deve tomas as seguintes providência para prover o município de um Sistema de Saúde mais aprimorado e eficiente, capaz de propiciar à população uma melhor saúde: <br /><br />1.  Município tem que criar e colocar em prática uma Política Municipal de Promoção e Proteção à Saúde: com a finalidade de minimizar custos para a área de saúde, através de atividades de promoção de saúde para se combater, principalmente, as chamadas “Doenças Crônicas Não Transmissíveis” (DCNT), com menor custo e melhor eficiência, sendo tal política amparada por campanhas publicitárias em jornais, rádios e TVs, que divulguem e difundam para a população os bons hábitos capazes de promover saúde<br /> <br />2. Agentes de Saúde devem ser principais promotores de saúde: pois são funcionários que já têm esta vocação, para os quais devem ser oferecidas condições, recursos e formação para que atuem como verdadeiros disseminadores e difusores dos bons hábitos capazes de gerar saúde : alimentação, atividades físicas e abstenção de vícios;<br /> <br />3. Município tem que batalhar pela adoção do “Cartão SUS” e pela correção da “Tabela SUS”: para minimizar os prejuízos com atendimentos de usuários de outras unidades da Federação e para permitir uma melhor remuneração às entidades prestadoras dos serviços; <br /><br />4. Vigilância Sanitária: Notificação Coativa e Autonomia: para permitir efetiva fiscalização da Vigilância Sanitária e impedir que os próprios públicos municipais atinjam os absurdos níveis de deterioração hoje verificados;<br /><br />5. Secretaria de Saúde tem que ter autonomia financeira: Orçamento tem que ser cumprido: para permitir ao gestor da Saúde uma plena programação sobre as receitas e despesas disponíveis, permitindo melhor gestão dos recursos, de forma a impedir desabastecimento por conta de inadimplência; <br /> <br />6. Extinção e extirpação de Convênios de “Co-Gestão”: de modo o extinguir da Administração da Saúde esta perversa forma de contratação, segundo a qual a entidade contrata tem plena gerência sobre o Dinheiro Público, sem os controles necessários na Administração Pública;<br /><br />7. Guarda Municipal deve proteger unidades de saúde: para aumentar a condição de  Segurança para usuários e funcionários nas Unidades de Saúde do Município; <br /><br />8. Município tem que otimizar a oferta de leitos hospitalares: através do funcionamento em tempo integral da Central de vagas e adoção de medidas (casas para cuidados de doentes crônicos e Internação domiciliar) que liberem os leitos para os pacientes que realmente necessitam; <br /><br />9. Município deve colocar Hospital Ouro Verde em Pleno Funcionamento: para prover à população toda a capacidade de atendimento oferecida por tal unidade de saúde; <br /> <br />10. Maior atuação por parte do Serviço de Saúde do Servidor e controle de presença efetiva nas Unidades de Saúde do Município: para que haja controle efetivo sobre a presença de médicos e funcionários nas Unidades de Saúde;<br /><br /><br />            Assim, entende a Comissão Parlamentar de Inquérito que o Prefeito Municipal deve tomar tais providências, como forma de melhora o Sistema de Saúde de Campinas. <br /><br />            Por outro lado, sugere a Comissão Parlamentar de Inquérito que o Sr. Prefeito Municipal tome as providências para abertura do competente :<br /><br />Processo Administrativo em face do Funcionário Gilberto Scarazatti, <br /><br />            em razão das denúncias de que o mesmo seria  Servidor Público e, ao mesmo tempo, Diretor da SPDM e Diretor da Empresa “Caburé Assessoria”, facultando a referido Servidor o Contraditório e Ampla Defesa   para que se averigúe tal situação que, por não ser o escopo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, não foi apurada com o rigor que o caso exige. <br /> <br />            Assim, devem ser encaminhadas cópias do presente Parecer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que este tenha subsídios para tomar as mais adequadas providências cabíveis, acima descritas. <br /><br /><br />Encaminhamento ao Ministério Público Estadual (Especificadamente o GAECO)<br /><br />            Por outro lado, houve pessoas que praticaram ilegalidades capazes de ensejar responsabilização civil e criminal, previstas na Lei das Improbidades Administrativas (Lei Federal Nº 6.396/91), na Lei de Licitações (Lei Federal Nº 8.666/93) e na de Infrações político administrativas (Lei Municipal Nº 6.396/91), sendo da competência do Ministério Público a tipificação de tais ilegalidades e promoção das ações que julgar pertinentes. <br />     <br /><br />            Representaram o Município de Campinas quanto aos Convênios e Aditivos sucessivos com o Serviço de Saúde Cândido Ferreira, entre os anos de 2005 a 2011:<br /><br />Sr. Hélio de Oliveira Santos, então prefeito municipal; <br />Sr. José Francisco Kerr Saraiva, então Secretário de Saúde;<br />Sr. Carlos Henrique Pinto, então Secretário de Assuntos Jurídicos;  <br />Antônio Caria Neto, então Secretário de Assuntos Jurídicos;  <br /><br />            Representaram o Município de Campinas quanto aos Convênios e Aditivos firmados com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entre os anos de 2008 a 2011:<br /><br />Sr. Hélio de Oliveira Santos, então prefeito municipal; <br />Sr. José Francisco Kerr Saraiva, então Secretário de Saúde;<br />Sr. Carlos Henrique Pinto, então Secretário de Assuntos Jurídicos;  <br />Antônio Caria Neto, então Secretário de Assuntos Jurídicos;  <br /><br />            Tais pessoas contrataram, enquanto gestores municipais, entidades de forma irregular (“Serviço de Saúde Cândido Ferreira” e “Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM”), sob a forma de ilegais convênios, trazendo sérios prejuízos ao Município, conforme relatados. <br /><br />            Também deve ser analisada pelo Ministério Público a ocorrência de direcionamento na licitação para construção do Hospital Ouro Verde, como contrapartida a doações para campanhas eleitorais indevidas feitas pelo Grupo Schain, através de contratações de fachada feitos para a Empresa Eletrotécnica Aurora S.A. e seus sócios, sendo que tais supostas ilegalidades foram praticadas por :<br /><br />Sr. Hélio de Oliveira Santos, outrora prefeito municipal;  <br />Sr. José Francisco Kerr Saraiva, outrora Secretário de Saúde;<br />Sr. Carlos Henrique Pinto, então Secretário de Assuntos Jurídicos;  <br />Grupo Schain (Banco Schain S.A. e Schain Engenharia S.A.);<br />Eletrotécnica Aurora S.A.; <br /><br />            Assim, deve o Ministério Público estadual tomar conhecimento do quanto contido nestes Autos, para propor as ações e providências pertinentes ao caso. <br /><br />ENCERRAMENTO<br /><br />            Ante todo o exposto, determina-se sejam encaminhadas cópias do presente relatório às Autoridades Públicas referidas.<br /><br />            Este o Parecer que o relator realizou sobre tudo o quanto consta nos Autos do presente processo que, contando com 155 (cento e cinquenta e cinco) folhas digitalizadas somente no anverso, vai rubricado em todas as suas laudas e assinado na última, se espera seja aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que cumprindo sua finalidade precípua executou amplo trabalho investigatório e pelo Plenário da Câmara Municipal de Campinas que, com sua aprovação que se espera, estará dando ensejo ao papel fiscalizador desta Casa de Leis. <br /><br />            Campinas, 09 de Maio de 2012.<br /><br /><br /><br /><br /> <br /><br /></p>

Publicada em 18/05/2012 15h50