Mesa rejeita recurso e mantém impugnação a candidatura
Campos teve a candidatura impugnada no dia 16 de março, segundo a Mesa, por não ter comprovado filiação partidária, como determinam a lei eleitoral e o ato normativo das eleições suplementares. Campos pediu a revisão alegando que estava filiado ao partido, mas por um erro no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa informação não apareceu quando da inscrição da chapa. Segundo Campos, o TSE teria atualizado o cadastro e comprovado a filiação.
De acordo com parecer da comissão eleitoral – acatada pele Mesa – o recurso teve problemas de ordem legal. Primeiro, o pedido de revisão foi feito pelo candidato e não pelo partido. Em seguida, não houve a comprovação de filiação do vice, Alessandro Henrique de Oliveira. Uma chapa só pode ser aceita se houver candidaturas a prefeito e vice.
Por fim, a comissão alega que a determinação do juiz eleitoral incluída por Campos no processo, dizia que o partido deveria ser oficiado para que procedesse a atualização da ficha de filiação de Campos. O despacho do juiz, no entanto, ocorreu nove dias depois de encerrado o prazo para a indicação das chapas.
Além da chapa do PRTB, também foi impugnada a inscrição do Partido Trabalhista Cristão (PTC), que tinha Vânia Cristina Boscolo como candidata a prefeito e Nivaldo Vanderlei Baldo como vice. Os dois não tinham um ano de filiação partidária, como define a lei.
As eleições foram marcadas em Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” - prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a eleição suplementar em Campinas fosse indireta - os vereadores é que fazem a escolha - e encarregou a Câmara de conduzir o processo.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
