Pauta da sessão desta quarta-feira (25/04)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 684/12, devidamente aprovado:
01) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 195/12, processo 210.560, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que “concede Título de Cidadão Campineiro ao Senhor Dom Airton José dos Santos”.
Dom Airton há mais de 26 anos desenvolve trabalhos religiosos junto a várias dioceses do Estado de São Paulo. Em fevereiro deste ano foi nomeado pelo Papa Bento XVI como o sétimo bispo e quinto arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Campinas.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 686/12, devidamente aprovado:
02) 1ª discussão e votação do projeto de lei 93/12, processo 210.129, de autoria do Senhor Jairson Canário, que “dispõe sobre a inclusão de parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que 'dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências’”.
A matéria obriga os vencedores da licitação do serviço de transporte público urbano a se responsabilizarem pela pavimentação do itinerário das linhas de ônibus que não contam com tal estrutura, bem como o ônus da manutenção da pavimentação das vias que fazem parte do itinerário.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 687/12, devidamente aprovado:
03) 1ª discussão e votação do projeto de lei 192/12, processo 210.541, de autoria do Senhor Angelo Barreto, que “acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que 'cria empregos públicos de agente comunitário de saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências’”.
Como as leis obrigam que o agente comunitário more na mesma área que atua, a alteração tem o objetivo de assegurar o emprego daqueles em que a unidade de saúde mudou de área de abrangência devido a ato da Prefeitura, pois não foi o trabalhador o agente da mudança e sim o Poder Público que realizou as alterações de abrangência dos locais.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 699/12, devidamente aprovado:
04) 1ª discussão e votação do projeto de lei 47/12, processo 209.845, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências”.
Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar, através de laudo médico ou declaração do médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. O estabelecimento também será obrigado a afixar placas informando sobre a lei que não vale para o consumo de sucos e bebidas.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 2ª discussão e votação do projeto de lei 189/10, processo 204.970, de autoria dos Senhores Arly de Lara Romêo e Sérgio Benassi, que “autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a implantar 'shoppings populares' e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Os ambulantes deverão obedecer as determinações da Prefeitura. Os comerciantes informais que já estiverem cadastrados pelo Município terão preferência na ocupação dos espaços disponibilizados nos locais. Outro critério é que eles não poderão assumir mais de uma loja. Ainda de acordo com a proposta, o permissionário poderá ter auxiliares que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma permitida ou que venha ser permitida pela legislação federal, desde que não vedada por esta lei. O certificado de permissão e a identificação do permissionário e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível. Os ambulantes que não tiverem a situação regularizada poderão ser encaminhados para cursos profissionalizantes oferecidos pelo município.
A proposta ainda permite a Prefeitura implantar um projeto de revitalização do centro da cidade. E caberá a administração pública evitar novas ocupações dos espaços deixados pelos ambulantes ou camelôs que aderirem ao projeto e que se transferirem para os shoppings populares.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) 1ª discussão e votação do projeto de lei 356/11, processo 208.773, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo, que “dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências”.
Pela proposta os bancos são obrigados a emitir todos os documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual, além da sinalização tátil. A fiscalização se dará por meio do Procon-Campinas que poderá, em caso de desrespeito à lei, advertir, aplicar multa diária de 500 UFICs até a regularização do serviço, até suspender o alvará de funcionamento da agência bancária. O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos.
07) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 202/12, processo 210.570, de autoria do Senhor Eliel de Lima, que “concede Diploma Ana Nery a Maria do Carmo Ferreira Calegari e Jane Ferreira Costa”. Parecer da Comissão de Honraria, favorável.
Jane nasceu em Barretos onde atuou por anos na Santa Casa de Barretos. Em Campinas atua na área de saúde mental desde 2011 na Clínica Vivência Psiquiatria.
Maria do Carmo é técnica em enfermagem.
08) 1ª discussão e votação do projeto de lei 139/12, processo 210.309, de autoria do Executivo Municipal, que “altera a lei nº 13.748, de 14 de dezembro de 2009, que ‘dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010/2013’”. Parecer da Comissão da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A mudança vai permitir que três novos programas e ações sejam realizados pela Setec – Serviços Técnicos Gerais, como a melhoria de atendimento ao cidadão; reestruturar os serviços e modernizar os recursos humanos para melhorar e otimizar s trabalhos, tornando a unidade administrada mais ágil e menos burocrática; e disponibilizando ao munícipe alternativa para tratar o cadáver com a construção do crematório municipal.
09) 1ª discussão e votação do projeto de lei 140/12, processo 210.310, de autoria do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento programa de 2012 – Lei nº 14.183, de 22 de dezembro de 2011”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o autor, o crédito adicional no valor de R$ 5,1 milhões será aberto à Setec – Serviços Técnicos Gerais, para a alocação de recursos para a construção do crematório municipal, aquisição de veículos e realização de concursos públicos, a fim de propiciar a melhoria da prestação de serviços pela autarquia.
10) 1ª discussão e votação do projeto de lei 141/12, processo 210.311, de autoria do Executivo Municipal, que “altera a lei nº 14.101, de 26 de julho de 2011, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2012, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A alteração também refere-se a necessidade de adequação das Diretrizes Orçamentárias para que a Setec construa o crematório municipal, faça a aquisição de veículos e realize concurso público.
11) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 422/11, processo 209.130, de autoria do Senhor Sebá Torres, que “estabelece no calendário oficial do Município o 'Dia da Umbanda – a religião dos caboclos, baianos e pretos velhos' a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A organização das atividades ficará a cargo de uma comissão organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas a temática da cultura, da arte, da religiosidade negra e de combate ao racismo, preconceito e discriminação racial.
12) Matérias adiadas de reunião anterior
13) Discussão e Votação da Ata
14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 19 de abril de 2012.
THIAGO FERRARI
Presidente
