Propaganda eleitoral em muros será proibida em Campinas
A partir desta quarta-feira (27/06) está proibida a pintura de propaganda eleitoral nos muros de Campinas. A Lei 14.300, de autoria do vereador Rafa Zimbaldi (PP) foi publicada no Diário Oficial. A matéria proíbe a exibição, pichação, desenho e pintura das propagandas também em colunas, paredes. “A pintura gera uma poluição visual por todos os lados durante as campanhas eleitorais e há outros meios de divulgar a candidatura de forma a evitar essa poluição”, afirma o autor da Lei.
A pintura será permitida, apenas, a inscrição pelos partidos políticos e comércios em geral, na fachada de suas sedes e dependências, do nome que os designe, pela forma que melhor lhes pareça, respeitadas as posturas municipais vigentes. Excetua-se também, os grafitismos realizados com o intuito de se promover a arte popular.
A Lei prevê penalidades que vão desde a repintura do muro em 24 horas a multas de até 6 mil UFIC's (R$ 14.094,00) e deverão ser responsabilizados, solidariamente, pelos agentes solicitantes, autorizativo e executor.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
