Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2012
  • Reaproveitamento de óleos e gorduras em Campinas é lei

Reaproveitamento de óleos e gorduras em Campinas é lei

Reaproveitamento de óleos e gorduras em Campinas é lei

Ver. Cidão Santos (PPS) - à esquerda


Reaproveitar óleos e gorduras utilizados para fins domésticos e industriais será obrigatório em Campinas. Nesta segunda-feira (05/03) foi publicada a Lei do vereador Cidão Santos (PPS) que cria o programa que prevê o reaproveitamento de óleos e gorduras. “Hoje, só para ter uma ideia, Campinas consome perto de 400 a 500 mil litros de óleo vegetal e aproximadamente 90% desse material, depois de usado, é jogado no esgoto, descartado como lixo”, diz o vereador que ainda lembra, que de acordo com estudos, um litro de óleo pode poluir mais de 20 mil litros de água.

Pela matéria, será de responsabilidade dos condomínios e dos estabelecimentos comerciais que trabalham com refeições a dar um destino correto para o produto. No caso das empresas, os proprietários serão obrigados a implantar em sua estrutura funcional um programa de coleta do material para destiná-lo ao reaproveitamento.

O vereador explica que a coleta poderá ser realizada pela iniciativa privada, através de organizações não governamentais ou cooperativas, que tenham esta finalidade, e devidamente credenciadas pela Prefeitura. “Nós vamos estabelecer critérios que permitam que as ONG's e cooperativas realizem esse trabalho, entre eles que as entidades sejam voltadas para este fim e que tenham todas as certificações ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente”. Além do mais, o projeto permite que a capacitação para a coleta e o armazenamento do resíduo poderá ser efetuada também por meio de parcerias entre as universidades e demais instituições que tenham conhecimento técnico.

Já a fiscalização da entidade coletora ocorrerá mediante a apresentação de declaração de destinação dos resíduos ao órgão municipal competente. E para os geradores será exigida, no ato da fiscalização, declaração de destinação correta dos resíduos fornecida pela entidade coletora. Quem não apresentar o documento estará sujeito a multa no valor de 1000 UFIR's, o equivalente a R$ 2.340, dinheiro que será revertido ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente.

Outra determinação do projeto, é a criação do Selo Ambiental, que será fornecido aos geradores de resíduos gordurosos que participem do programa. O selo terá validade de 1 ano e será concedido após comprovação de no mínimo 12 meses de destinação correta. A renovação será feita sucessivamente a cada 12 meses.

A Prefeitura tem 90 dias para regulamentar a Lei.


Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Publicada em 5/03/2012 12h41